A FENACON solicitou em 19/mar a imediata postergação por, no mínimo, 90 dias de todo e qualquer parcelamento e refinanciamento realizado junto à Receita Federal do Brasil, com vencimentos a partir de março de 2020. O consequente afastamento da incidência de multas e juros também foi sugerido. A Federação conhece de perto os problemas enfrentados no dia a dia pelo empreendedorismo nacional e entende que a postergação é razoável, tendo em vista que, diante da pandemia da Covid-19, diversas empresas já não possuem condições de cumprirem com suas obrigações financeiras, tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

Leia AQUI o ofício.

http://fenacon.org.br/noticias/fenacon-solicita-postergacao-de-prazos-a-receita-federal-5545/

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