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Arthur Lira e Rodrigo Pacheco acertaram nos últimos dias um acordo para retomar o andamento da reforma tributária no Congresso. A ideia, segundo apurou Carla Araújo/UOL, é votar apenas partes do projeto que foi aprovado em setembro do ano passado pelos deputados. Lira e Pacheco acertaram como pontos de consenso a correção da tabela do IR e a taxação de lucros e dividendos. Pacheco quer tentar colocar a matéria fatiada em votação ainda no mês de maio.

https://www.infomoney.com.br/mercados/bolsas-mistas-antes-fomc-industria-brasil-assuntos-destaque-mercado-hoje/

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Por Carlos Alberto Gama

O polêmico Projeto de lei (PL) 2.337, de 25/6/21, que trata da Reforma do Imposto de Renda, foi recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, encontrando-se, agora, pendente de apreciação no Senado Federal.

 

O PL em questão prevê, dentre outras novidades e alterações, a tributação dos dividendos à alíquota de 15%.

 

A tributação dos dividendos não alcançará, grosso modo, apenas (i) as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional ou do Lucro Presumido; (ii) empresas do mesmo grupo econômico; e (iii) pessoa jurídica em que o único propósito seja a incorporação imobiliária.

 

A tributação dos dividendos, por si só, já é objeto de intensos debates. Porém, como se não fosse suficiente toda essa polêmica, o PL prevê a tributação dos lucros acumulados até 31.12.2021 e que serão pagos a partir da vigência da lei decorrente do PL, em 1/1/22.

 

De acordo com o PL, os pagamentos de dividendos ficarão sujeitos a retenção na fonte nos seguintes termos:

 

"Art. 10

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Autoria: Senador Otto Alencar (PSD/BA)

 

Ementa:
Altera o art. 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a incidência do Imposto de Renda relativamente aos lucros ou dividendos distribuídos pela pessoa jurídica.

Explicação da Ementa:
Cria alíquota de 15% para o imposto de renda sobre lucros ou dividendos recebidos de pessoas jurídicas.

 

13/03/2020 - CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:O relator, senador Jorge Kajuru, apresentou relatório reformulado pela aprovação do projeto, com aprovação parcial das emendas nºs 3 a 7 e rejeição das demais emendas, nos termos do substitutivo de sua autoria (fls. 60-67).
 Relatório Legislativo
 

 

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136156

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A reforma da tributação dos lucros das multinacionais, em particular do setor digital, proposta pela OCDE pode gerar um aumento de até 4% do imposto sobre os lucros no nível mundial, de acordo com uma análise divulgada nesta quinta-feira pela organização internacional.

Isso representa "100 bilhões de dólares por ano", uma quantia que "seria globalmente homogênea para as economias de alta, média e baixa renda", afirmou a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em comunicado.

No final de janeiro, os 137 países envolvidos há vários anos sob mediação da OCDE na negociação de um acordo sobre tributação de multinacionais e, em particular, das gigantes do setor digital, concordaram em chegar a um acordo até o final do ano. As exigências americanas, contudo, podem ameaçar o processo.

Essa reforma é baseada em dois pilares: o primeiro visa redistribuir os direitos de cobrança do imposto sobre as sociedades, não apenas em função da presença física de uma empresa em um país

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Para garantir um abono extra no final de cada ano a benefícios sociais, o Congresso poderá aprovar uma proposta tributando lucros e dividendos. A tributação foi incluída em relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) no texto da Medida Provisória que garante a 13ª parcela ao Bolsa Família.

A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro e garantiu o pagamento da parcela extra em 2019. Parlamentares, porém, se articulam para alterar o texto e tornar o 13º permanente.

Além disso, congressistas querem estender o abono para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência.

Diante de um impasse com o governo e a ausência de parlamentares no Congresso, a comissão que analisa a medida adiou a leitura do parecer, agendada nesta terça-feira, 4, para o dia seguinte. Com isso, a votação deve ocorrer só na semana que vem.

"Não vamos permitir que essa medida provisória caduque", afirmou o presidente do colegiado, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP).

O

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar neste ano a retomada da cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas (PL 2.015/2019). A proposta, do senador Otto Alencar (PSD-BA), já foi debatida em audiência pública e está aguardando novas recomendações do relator, senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

Ouça a íntegra em https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2020/01/cae-pode-votar-retomada-da-cobranca-de-ir-sobre-lucros-e-dividendos

Fonte: Agência Senado

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A cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre os lucros ou dividendos distribuídos por pessoa jurídica vai ser debatida em audiência pública pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a partir das 10h desta terça-feira (26).

O Projeto de Lei (PL 2015/2019), do senador Otto Alencar (PSD-BA), elimina a atual isenção do tributo da pessoa jurídica sobre lucros e dividendos – prevista na Lei 9.249, de 1995 -  e estabelece o percentual em 15%, descontado na fonte. Assim, os resultados financeiros pagos, remetidos ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras pessoas jurídicas ou físicas, residentes no Brasil ou no exterior, terão a cobrança do imposto.

A ideia do autor é retomar a cobrança interrompida em 1995, mas que sempre havia vigorado desde a criação do imposto, em 1926. O projeto foi relatado pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO).

A audiência será realizada atendendo a pedido dos senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Vanderlan Ca

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SÃO PAULO - As empresas privadas de capital fechado (Privately Held Businesses, ou PHBs, em inglês) precisam prestar mais atenção aos regulamentos fiscais locais ao decidir onde investir no exterior. É o que sugere o International Business Report (IBR), pesquisa da Grant Thornton International, que ouviu mais de 7.400 empresários em 36 economias. Segundo o estudo, 17% dos proprietários de PHB em todo o mundo não consideram os regimes de impostos locais quando investem em outros países. De acordo com Ian Evans, líder global de Tributos da Grant Thornton International, "as PHBs são preparadas para assumir riscos econômicos ao montar um novo empreendimento, mas nem sempre consideram os riscos fiscais, que podem ser reduzidos com planejamento adequado", explica. Ou seja, para reduzir os custos fiscais, as empresas precisam se preocupar com as questões relativas a impostos. "O Brasil, que tem um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, muitas vezes acaba perdendo investimentos po
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Lucro presumido na nova lei do IRPJ

Com a edição da Medida Provisória n° 627, de novembro de 2013, as atenções foram voltadas, principalmente, para dois pontos disciplinados pela recente legislação tributária: o tratamento do ágio de investimento e a tributação dos lucros auferidos no exterior. Não há dúvidas que em termos de arrecadação esses pontos estão entre os mais importantes: a arrecadação do IRPJ pelas empresas que apuram o lucro real foi, em 2012, quase cinco vezes a arrecadação do IRPJ devido pelas empresas que optaram pelo lucro presumido (segundo dados disponíveis na página da internet da Receita Federal do Brasil).

Acontece que essa situação lembra aquela parábola do menino na praia: diante de uma areia repleta de bolachas-do-mar (Clypeasteroida), um menino jogava uma a uma de volta para a água. Um ancião, refletindo sobre a vida passa pela praia e, espantado com a atitude do menino, pergunta: “Meu jovem, você não está vendo que são inúmeras as bolachas-do-mar que estão na areia? Que diferença faz o seu trab

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Prezados, boa tarde!

No último dia 16.05.2012, a Fazenda do Estado de Goiás publicou o Ofício Circular nº 01/12-SRE, que discorre sobre a possibilidade de desenquadramento dos Contribuintes optantes pelo Simples Nacional caso o mesmo não tenha cumprido a obrigação de efetuar e disponibilizar a sua Escrituração do Livro Caixa.

Se comprovado tal descumprimento, além de ser desenquadrado no mesmo mês em que fora comprovado o fato, o contribuinte estará impedido de tentar novo enquadramento no Simples Nacional pelos próximos 3 anos calendários subsequentes, mesmo se, rapidamente, suprir a exigência.

Meus amigos, pensando num caso real, se isso acontecer, ao referido contribuinte só resta duas opções: Lucro
Presumido ou Lucro Real. E, cá entre nós, depois da obrigatoriedade da EFD Contribuições - Lucro Presumido, nem uma das duas situações alivia.

Vale a leitura do anexo e o cuidado antecipado.

Abraços!

Edson Lima

Oficio_Circular_n%C2%BA_01_12_SRE_Livro%20Caixa_Obrigat%C3%B3rio_GO.pdf

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Escolha de regime tributário em pauta

Diário do Comércio / SP

Obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) torna ainda mais necessária a opção por lucro real ou presumido. E também pelo Simples.


Sílvia Pimentel

A entrega obrigatória pelas empresas, a partir do ano que vem, da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deve interferir na escolha do melhor regime tributário para 2011. Essa decisão deve ser tomada de janeiro a fevereiro do próximo ano, mas como depende de estudo aprofundado, com cálculos e simulações, profissionais da contabilidade já estão debruçados sobre os balanços dos seus clientes.

Como regra geral, as empresas buscam o melhor regime tributário (lucro real, presumido ou Simples Nacional) capaz de proporcionar a maior economia possível no pagamento e impostos. Nos últimos anos, no entanto, com a adoção do Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped, – do qual fazem parte os n

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Projeto de Lei: Lucro Presumido e contabilidade….

By Roberto Dias Duarte | janeiro 8, 2010Obriga a pessoa jurídica optante do regime de tributação com base no lucro presumido a proceder a escrituração contábil, acabando com o livro Caixa.Conforme entendimento de especialistas, dentre os quais eu e Jorge Campos, uma vez aprovado o projeto, empresas do lucro presumido participarão do SPED Contábil.“Proposição: PL-4774/2009Autor: Arnaldo Faria de Sá – PTB /SPData de Apresentação: 03/03/2009Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 IIRegime de tramitação: OrdináriaSituação: CDEIC: Aguardando Deliberação.Ementa: Altera a Lei nº 8.981 de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências.Despacho:12/3/2009 – Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Regime de Tramitaçã

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