cesta básica (5)

Publicada a NT 2021.003 v.1.30, que amplia a verificação, para os donos de marcas, da obrigatoriedade de informar o GTIN e sua respectiva validação no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), durante a emissão da NF-e, conforme NCM relacionadas no Anexo I, Grupo III desta NT.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

A versão 1.30 da NT basicamente amplia o grupo de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, dando continuidade a ampliação da obrigatoriedade de uso para indústrias donas de marcas.

Disponível em NT2021.003_v1_30 - Validação GTIN Grupo III.pdf

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O relator da reforma tributária, Eduardo Braga (MDB-AM), pretende criar dois tipos de cesta básica no relatório a ser apresentado nesta quarta-feira, 24, no Senado. Uma será totalmente desonerada e ganhará o nome de “social”. Outra será a cesta básica estendida e será tributada.

A criação de duas cestas deriva de preocupação expressa pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, quanto à abrangência da cesta básica nacional, cuja alíquota está zerada na proposta de reforma tributária aprovada na Câmara.

Os produtos que farão parte deste grupo serão definidos em lei complementar, mas Haddad queria “fechar a porteira” a excessos, haja vista que cestas básicas estaduais contemplam itens como capacete.

A cesta “social” seria formada por itens de alimentação e voltados à população de baixa renda. Já a estendida poderia contemplar produtos para atender à demanda da bancada ruralista. Como mostrou o Estadão mais cedo, senadores e o Ministério da Fazenda discutem restringir a cesta básica.

 
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