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O Conceito de pré-pagamento de serviços de telefonia e Tv por assinatura é amplamente utilizado no Brasil por um grande número de usuários, que identificam muitas vantagens nesta modalidade de pagamento. Agora este inovador conceito também poderá ser utilizado por contribuintes do ICMS usuários da Nota Fiscal Fácil- NFF.

A partir de legislação aprovada durante a 183ª. Reunião Ordinária do CONFAZ, Ajuste SINIEF 6/2021 que alterou o Ajuste SINIEF 37/2019, o App da Nota Fiscal Fácil (NFF) terá uma função para carga e recarga de créditos de ICMS pré-pagos, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), que pode ser paga através da Internet.  Fato inédito no mundo das Administrações Tributárias, que vem para simplificar a vida dos contribuintes do ICMS.

Com isso, o App da NFF que já permite ao caminhoneiro emitir seus documentos fiscais de transportes, diretamente do seu telefone, em uma segunda etapa de ampliação do projeto, prevista para o segundo semestre de 2021

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O serviço de transporte de cargas existe para concretizar uma operação comercial que envolve a necessidade do deslocamento/entrega de uma mercadoria.  São dois processos distintos, porém intrinsicamente relacionados, seja nas operações envolvendo extensas cadeias de suprimentos (B2B/B2G), devidamente documentadas por NF-e, como, também, nas operações destinadas ao consumidor final (B2C), documentadas por NFC-e.

São nos documentos fiscais que registram vendas de mercadorias onde encontramos as informações indispensáveis ao planejamento, armazenamento, programação da entrega e emissão dos documentos de transportes: quem vendeu a mercadoria, a quem se destina, seu valor, quantidade, forma de acondicionamento, GTIN, NCM da mercadoria, entre outras. Em um mundo conectado como o que vivemos, um simples atraso na obtenção dessas informações ou erro na transposição desses registros para os documentos de transportes, trazem prejuízos e custos adicionais para os transportadores, além de comprome

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Lançado há 10 anos atrás, a partir da publicação do Ajuste SINIEF 21/2010, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é mais um projeto de sucesso do ENCAT. Desenvolvido conjuntamente pelas equipes de especialistas de transportes das Secretarias de Fazenda, Receita Federal do Brasil, Agencia Nacional de Transportes Terrestres, transportadores e players de tecnologia que atuam na área de desenvolvimento de software de documentos fiscais, esse documento se consolidou como um importante instrumento de transformação digital dos contribuintes do segmento de transportes.

Atualmente o MDF-e é muito mais que um documento fiscal, pois possibilita a integração de diversos processos que envolvem todos os atores da cadeia logística de transporte, de forma integrada com as informações das mercadorias que originaram a contratação dos serviços de transportes, sejam eles rodoviários, aquaviários, aeroviários, ferroviários ou multimodais.

Autorizado sem a cobrança de tarifas para seus usuário

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Responsáveis por 45% das mercadorias que circulam nas rodovias brasileiras, os transportadores autônomos de cargas (TACs) agora contam com a Nota Fiscal Fácil (NFF) para emitir em tempo real, via aplicativo, os documentos fiscais eletrônicos necessários à regularização, junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), do trânsito de mercadorias nas rodovias baianas.

As adequações legais necessárias à implantação da NFF foram contempladas em decreto assinado pelo governador Rui Costa e publicado na edição deste fim de semana do Diário Oficial do Estado. O app já pode ser baixado nas lojas de aplicativos para sistemas operacionais Andoid e iOS.

Com a NFF, a simplificação tributária já está ao alcance dos TACs. Com poucos campos a serem preenchidos de forma simples, intuitiva e ágil, o app exige apenas que o usuário informe os dados básicos sobre o transporte da carga para que sejam emitidos, em formato puramente digital, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Ele

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DATA : 02/10, nesta sexta-feira às 15 horas
 
Palestrantes, os auditores fiscais:
Alexandre Alcantara – Bahia
Alexandra Vieira- Alagoas
Bruno Marçal – Mato Grosso
 
Comentarista:
Marcio Verdi – Panamá – Secretário Executivo  do CIAT Centro Interamericano de Administrações Tributárias –

 

 
Mediador:
Eudaldo Almeida – Coordenador Geral do ENCAT
 
Canal ENCAT no Youtube: https://www.youtube.com/ENCATBrasil
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NFF: Simplificação na Prática

Por Álvaro Antônio da Silva Bahia, Daniel Pereira de Carvalho e Vinícius Pimentel de Freitas  

Não sabemos se é coincidência, força do destino ou obra do acaso, mas, em um mês de setembro do longínquo ano de 2006 era emitida a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um marco no processo de transformação das Administrações Tributárias do Brasil.  Agora, em setembro de 2020, ano completamente diferente de todos que já passamos e em plena vigência das imensas dificuldades trazidas pela pandemia do Coronavírus, o ENCAT[1] e o CONFAZ lançaram, a partir de evento virtual que está disponibilizado no Canal do ENCAT no Youtube (Encat Brasil), o conceito da Nota Fiscal Fácil (NFF), o Regime Especial de Simplificação de Emissão que, em nossa visão, proporcionará uma grande transformação no “Mindset[2]” dos agentes públicos e demais atores que atuam no ambiente das administrações tributárias.

Diferentemente da primeira impressão que temos quando ouvimos a expressão “Nota Fiscal Fácil”, não estamos

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Em evento virtual realizado na quarta-feira (2/9), foi lançado oficialmente o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), uma solução móvel que visa simplificar ao máximo a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Concebido pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, a Procergs e o Sebrae Nacional, a iniciativa promove a transformação digital na área da administração tributária, buscando disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado.

O ato de lançamento contou com a participação do secretário da Fazenda do RS, Marco Aurelio Cardoso, e do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, além de diversas autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais.

“Vivemos um debate enorme sobre Reforma Tributária, mas, independente do modelo de cobrança de impostos adotado, nada disso parar

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Você conhece o “Índice Vale do Silício”? Qual o estágio de Transformação Digital que sua organização se encontra?

Como os documentos fiscais podem contribuir para esse processo de transformação?

Descubra as respostas neste vídeo elaborado pelo coordenador técnico do ENCAT e auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, Álvaro Bahia, apresentado durante o Congresso Online Brasileiro de Contabilidade do ano de 2019.

Veja o vídeo em https://www.youtube.com/watch?v=68MtfaRFfZ4  

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Aconteceu no dia 01 de julho de 2020 a  II edição virtual do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT). O evento teve como temas a “Administração Tributária do Futuro” e a “Simplificação das Obrigações Tributárias”, tendo mais uma vez a mediação do Eudaldo Almeida, Coordenador-geral do ENCAT , que recebeu profissionais de referências que enriqueceram a discussão!

Os nossos convidados foram:

 

http://www.encat.org/?p=1498

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Boletins de Arrecadação – Estados e RFB

O ENCAT ciente da importância que a comunidade acadêmica, contábil e demais interessados em temas tributários e econômicos possuem em relação ao acompanhamento dos números da arrecadação tributária e emissão de documentos fiscais, durante e após o período de pandemia do Coronavírus, disponibiliza em um só lugar os links de acesso à páginas das SEFAZ Estaduais e da RFB que abrem tais números para toda a sociedade, de forma transparente.

PORTAIS COM BOLETINS DE ARRECADAÇÃO DAS SEFAZ ESTADUAIS e RFB

Espírito Santo

Maranhão

Mato Grosso

Paraíba

Paraná

Rio Grande do

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NF-e - Publicada a versão 1.00 da NT 2020.003

Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.00 da NT 2020.003, que divulga orientações para emissão de NF-e pelo Transmissor de Energia, com o objetivo de orientar o Transmissor de Energia elétrica a emitir corretamente a NF-e, em atenção ao disposto no Ajuste SINIEF 11/2020, de 16 de abril de 2020. Não há criação nem alterações nos campos e nas regras de validação existentes; a Nota Técnica tem o objetivo único de esclarecer o conteúdo que deve ser colocado nos respectivos campos da NF-e.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=QGuxkdZjgiI=

 

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=BjvxuI3ZnOM=

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Encontro promovido pelo Encat para debater as propostas de reforma tributária com:

  • Eudaldo Almeida – Encat
  • Luiz Carlos Hauly – Confirmado
  • Márcio Verdi – CIAT
  • Rafael Fonteles – Comsefaz
  • José Tostes – RFB
  • Eurico de Santi – CCiF

 

Veja o vídeo em https://blog.bluetax.com.br/videos/encat-virtual-reforma-tributaria-15-06-2020

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Unidade Federada   Endereço da Consulta
Paraná  http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146
Rio de Janeiro  http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe
Rio Grande do Sul  https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
Outras UF

 As demais UF não utilizam a tabela cBenef

 

http://nfce.encat.org/desenvolvedor/tabelas/

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A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, em parceria com a Procergs e sob a coordenação técnica do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), está avançando em um novo projeto para simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil.

É o Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF), que tem a finalidade de tornar o processo de emissão o mais simples possível para o contribuinte por meio de um aplicativo que faz a solicitação de documentos fiscais. A proposta, de aplicação nacional, reforça o pioneirismo gaúcho na área e integra a agenda Receita 2030 – projeto com 30 iniciativas para modernizar a administração tributária estadual, que mantém o planejamento de grande parte de suas ações de longo prazo neste momento.

“Essa agenda propositiva tem como focos a transformação digital do fisco e a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes. A Nota Fiscal Fácil interage diretamente com diversas das 30 iniciativas previstas, como a c

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Em tempos de pandemia surge a necessidade de aquisição de produtos essenciais por preço justo.

Para atender essa demanda, o aplicativo Menor Preço Brasil se apresenta como uma ferramenta altamente eficaz na busca de produtos com preço justo.

A partir do dia 28/03 a ferramenta lançou uma nova funcionalidade, através de uma aba exclusiva chamada “Prevenção Covid-19″A partir dela é possível filtrar rapidamente onde encontrar os preços mais baixos de produtos que ajudam a combater o novo Coronavírus, como álcool em gel, água sanitária, máscaras e luvas.

ENCAT-MenorPreco-COVID-04

O Menor Preço Brasil é um aplicativo totalmente gratuito, disponível para as plataformas Android e iOS. A solução foi desenvolvida pela Cia. de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), numa parceria do Encontro Nacional dos Administradores Tributários (ENCAT) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O banco de dados de preços é alimentado a partir das Notas Fiscais do Consumidor Eletrônica (NFC-e) emiti

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Os painéis estão disponíveis nos seguintes endereços na internet: • Comparativos das NFC-e: http://receitadados.fazenda.rs.gov.br/painéis/DFE/comparativo-nfce • Evolução da quantidade de DF-e emitidos: http://receitadados.fazenda.rs.gov.br/painéis/DFE/evolução-quantidade • Evolução do valor das NFC-e : http://receitadados.fazenda.rs.gov.br/painéis/DFE/evolução-valor-nfce
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BP-e - Comunicado - COVID-19

Como forma de simplificar o procedimento dos transportadores rodoviários de passageiros, comunicamos que, de forma excepcional em função da pandemia do COVID-19, a regra de validação "Vedar cancelamento se data/hora de autorização do evento for superior à data/hora do embarque" (Rejeição 220), aplicada aos bilhetes de passagem eletrônicos - BP-e, a critério da Sefaz Autorizadora poderá ser desabilitada pelo prazo de 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado.

 

Assinado: Coordenação Técnica do ENCAT

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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Publicada a TABELA cBenef_X_CST, atualizada em 31/01/2020, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST), contendo alterações com relação aos códigos de benefícios fiscais do Rio Grande do Sul.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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