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A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) chama a atenção para um problema crônico enfrentado pelo Brasil não apenas na área tributária, mas também em outros setores: a falta de recursos humanos qualificado.
No que diz respeito às obrigações acessórias, o problema se manifesta pra muitas empresas que terão que transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins.
“Sem a preparação imediata dos profissionais das empresas contábeis, dificilmente elas conseguir atender o prazo: 1º de janeiro de 2012”, alerta o professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC).
A expectativa se deve ao que o professor considera “a maior transformação da história da contabilidade nacional”, em decorrência da implantação do SPED, principalmente no que se refere ao serviço prestado para as empresas do regime tributário do Lucro Presumido.
“Quem atende esse segmento, que corresponde à boa parte das pessoas jurídicas brasileiras, pr

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Decreto nº 1.758, de 29.04.2011 - DOE AC de 02.05.2011

 

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 8, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS.

 

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual; e

 

Considerando os termos e condições do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, e Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, que instituem a Escrituração Fiscal Digital - EFD,

 

Resolve: 

 

Art. 1º O Decreto nº 8, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 121-A

 

.....

 

§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:

 

I - Livro Registro de Entradas;

 

II - Livro Registro de Saídas;

 

III - Livro Registro de Inventário;

 

IV - Livro Registro de Apuração do IPI;

 

V - Livro Registro de Apuração do ICMS;

 

VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente- CIAP

 

Art. 121-B. Fica vedada ao contribuinte obrigado à EFD a escrituração dos livros e do documento mencio

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são Paulo - A forte expansão do mercado tributário nacional neste ano está beneficiando as empresas que criam soluções tributárias em função de importantes movimentações e mudanças fiscais. A Easy-Way do Brasil, uma das principais no mercado, faz parte deste grupo, tanto é que neste mês oito grandes empresas se tornaram suas clientes. Em entrevista exclusiva ao DCI, o presidente da empresa Reinaldo Mendes Junior disse esperar um crescimento de 40% nos negócios para este ano. "Ainda que estamos sendo modestos com esse número. O resultado pode ultrapassar as estimativas", observa. Em 2010, a companhia alcançou R$ 30 milhões em faturamento.

Para ele, o ponto central da demanda para este ano deve ser gerado com a adaptação a apurar PIS e Cofins por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD-PIS/Cofins), declaração englobada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na primeira fase do projeto - de abril até sete de junho deste ano - serão mais de 10 mil empresas obrigadas a declarar
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O futuro das escriturações digitais

3753456283?profile=originalNovos prazos para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e IPI, chamada de Sped Fiscal, foram fixados. O Conselho Nacional de Política Fazendária emitiu o Protocolo ICMS 03, do dia 1 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União no dia 7 de abril de 2011. Para o Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade está prevista a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1 de janeiro de 2014, podendo ser antecipada (a critério de cada estado). Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.

A EFD ICMS/IPI é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
De acordo com o especialista

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DECRETO Nº 231, DE 13/05/2011
(DO-SC, DE 13/05/2011)

Introduz as Alterações 2.758 a 2.779 no RICMS/SC

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 2.758 – O Regulamento fica acrescido do art. 96 com a seguinte redação:

“Art. 96 – O estabelecimento que comprovadamente tenha sido atingido por enchente, enxurrada ou catástrofe climática, fica dispensado do estorno do crédito de que trata o art. 36 ou do pagamento do imposto diferido previsto no Anexo 3, art. 1º, § 2º, relativamente à entrada das mercadorias existentes em estoque que

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 1.045 SEFAZ, DE 13/05/2011
(DO-GO, DE 18/05/2011)

Altera a Instrução Normativa nº 1.020/10 – GSF – que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD -.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E e 356-H do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º – O dispositivo a seguir enumerado da  Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – ……………………………………………………………………………………….

§ 3º A Lista de Obrigados à EFD-Goiás-2011 está disponível no endereço eletrônico http://www.sefaz.go.gov.br – Receita – SPED, onde se encontra, também, a chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – ‘Message Digest’ 5.

Art. 2º – Esta instrução entra em vigor

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PORTARIA Nº 53 SER, DE 10/05/2011 - (DO-PB, DE 12/05/2011)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 30.478, de 28 de julho de 2009 e no Protocolo ICMS 03/2011,

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Escrituração Fiscal Digital – EFD para todos os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal.

Parágrafo único. O contribuinte a que se refere o caput deverá ser enquadrado no perfil B.

Art. 2º – Manter as obrigatoriedades e os prazos estabelecidos na legislação estadual, relacionados à Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 10 de maio de 2011.

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita

 

DECRETO Nº 32.139, DE 11/05/2011
(DO-PB, DE 12/05/2011)

Altera dispositivos do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que disp

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Este é mais um final de ano e com ele, mais uma etapa do projeto Sped. Neste momento, cabe uma reflexão de como foi esta evolução em 2010 e o que nos espera em 2011.

O novo ano inicia com a obrigatoriedade da EFD (Escrituração Fiscal Digital) para muitas empresas e em alguns estados, inclui a totalidade de contribuintes inscritos. O compromisso do fisco é a inclusão das demais empresas nesta obrigatoriedade durante o ano de 2011, e agora ela poderá ser retroativa a janeiro de 2011.

O processo de massificação da NF-e também continua neste ano completando a obrigatoriedade daquelas empresas que se beneficiaram com a postergação de dezembro e janeiro. As empresas ainda ficam na expectativa da promessa onde cada UF poderá escolher o setor ou o contribuinte como quiser e não mais via CONFAZ. Além disso, tivemos neste ano que se encerra a segunda entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD e do F-CONT, cuja eficácia deste último mais tarde seria discutida até pela própria RFB.

O ano já c

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A Secretaria da Fazenda de Goiás ampliou a lista de contribuintes obrigados a transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) este ano. Estão fora da relação, as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Da relação divulgada constam mais de seis pequenos, médios e grandes estabelecimentos comerciais do Estado, que terão que enviar os arquivos a partir de 1º de julho. Os arquivos devem ser entregues até o dia 15 de agosto.
A Secretaria da Fazenda informa que as empresas constituídas a partir de julho deste ano e todos os demais contribuintes do ICMS também serão obrigados a aderir à EFD a partir de janeiro de 2012.

Na Paraíba, a Secretaria da Fazenda prorrogou para até 25 de agosto o prazo de envio da EFD referente ao período de janeiro a abril deste ano. Já os arquivos com as informações do período entre maio e agosto deverão ser transmitidas até o dia 25 de setembro.

 

sexta-feira, 6 de maio de 2011, 15h30

 

http://www.tiinside.com.br/06/05/2011/mais-6-mil-contribuintes-de-goias-terao

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Há alguns anos acompanhando a área de fiscal de perto, tenho percebido uma grande mudança no papel do gestor fiscal. Hoje, ele assume uma função mais estratégica dentro das corporações. Sua atribuição deixou de ser apenas burocrática e adotou um caráter fundamental no planejamento das empresas, representando uma peça importante na gestão de processos das corporações.

Com a introdução da NF-e e a digitalização dos processos fiscais (SPED, EFD), boa parte do trabalho burocrático foi automatizado. Em uma primeira leitura pode-se incorrer no erro de acreditarmos que o trabalho da área fiscal foi facilitado. Porém, esta nova maneira de manipular os documentos demanda do gestor fiscal uma visão ainda mais abrangente do negócio da empresa.

O grande volume de documentos fiscais eletrônicos que uma empresa recebe principalmente em se tratando de NF-e Mercantil, gerou uma nova função para os responsáveis pela área fiscal. Por determinação legal, a validade e a autenticidade deste documento são de

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A partir deste ano, as empresas com declaração do Imposto de Renda com base no Lucro Real precisam adotar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Para tratar dos desafios de lidar com o novo elemento nos sistemas de TI, o Grupo de Usuários de Aplicativos da Oracle Brasil, Oraug-BR, realizou na manhã de hoje um encontro em São Paulo que reuniu representantes de grandes grupos e da própria companhia. Das várias dúvidas técnicas, um problema se sobressaiu: a mudança de regras do Governo e como se adaptar rapidamente para não ter problemas fiscais.

O evento contou com a apresentação do caso do Grupo Odebrecht, relatado por Valter Sousa, diretor de Aplicativos da Odebrecht. "Hoje somos uma empresa muito grande - felizmente para nós, mas infelizmente para a área de TI", declarou, com humor.

"Recebemos de 1.000 a 1.500 notas ficais por dia na Usina Santo Antônio, precisamos ter tudo em ordem na área tecnológica", afirma.

No entanto, para o executivo

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14/04/2011 - 17h19
Da Redação

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) orienta os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pendentes na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a regularizarem o quanto antes a situação. Isso porque, ainda neste primeiro semestre, o Fisco estadual começará a registrar as multas oriundas dessa omissão no Sistema de Conta Corrente Fiscal do órgão.

Dessa forma, caso não efetue o recolhimento do valor lançado, o contribuinte passará a ter restrições no trânsito de mercadorias e ficará impedido de retirar Certidão Negativa de Débitos. Por conta disso, 16 mil contribuintes já foram notificados a enviar os arquivos à Fazenda Pública Estadual.

Atualmente, são obrigados à emissão da EFD em Mato Grosso 25 mil contribuintes, de várias atividades econômicas. Desse total, 80% estão em dia na entrega dos arquivos.

A multa para os omissos no envio das informações ao Fisco é equivalente a três UPFMT (atualmente, 1
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Assunto: Obrigatoriedade à Escrituração Fiscal Digital – EFD – após a publicação do Protocolo ICMS no 03, de 01/04/2011.

Motivado pelas dúvidas quanto à prorrogação da obrigatoriedade à EFD relativamente aos contribuintes listados no anexo único da Portaria SAIF 006/2010;

Tendo em vista o disposto no parágrafo primeiro da Cláusula primeira do Protocolo ICMS no 03, de 01/04/2011, publicado no DOU 1 de 07/04/2011 que assim dispôs:

“§ 1º A obrigatoriedade de utilização da EFD prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.”

Considerando que o Ajuste SINIEF 02/2009 obriga todos os contribuintes do ICMS e IPI à escrituração fiscal em formato digital a partir de 01/01/2009 permitindo a dispensa à obrigatoriedade através da publicação de Protocolo ICMS;

 

Considerando que o Protocolo 77 de 18 de Setembro de 2008, em seu Anexo XII, indicou os estabelecimentos mineiros que deveriam

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A apresentação de informações sobre a movimentação dos itens de mercadorias na EFD está normatizada no Guia Prático EFD, na versão em vigor na data deste comentário – Versão 2.0.4. Para a informação dos itens movimentados nos documentos fiscais de entradas e de saídas, assim como dos existentes em estoque, necessário se faz identificar as unidades de medida, antes da informação das quantidades contidas em cada documento (nota ou cupom fiscal). Para tanto vamos analisar, através dos diversos registros que devem conter um arquivo digital para permitir uma perfeita informação.

 

A questão surge após uma consulta sobre como proceder no cadastro dos produtos de uma empresa que comercializa manteiga (por exemplo) e que adquire produto do fabricante quando recebe caixa com 24 latas, de um distribuidor e recebe caixa com 12 latas de outro distribuidor recebendo em unidades (latas). Esta mesma empresa pretende comercializar o produto em duas unidades de medida: caixa com 12 e em unidade (latas)

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A partir de 1° de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será estendida a todos os demais estabelecimentos de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) localizados em Mato Grosso e em outros 24 estados. Apenas os microempreendedores individuais estarão dispensados da exigência.Prevista no Protocolo ICMS 3/2011, a medida foi acordada pelos seguintes estados: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.Desde janeiro de 2009, a Receita Federal e os Fiscos estaduais vêm exigindo gradativamente o uso da EFD por contribuintes de várias atividades econômicas.A multa pela não entrega da EFD aos obrigados é equivalente a 1% do valor das operações ou prestações não escritura
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A nova tabela incorpora as seguintes alterações, em relação à atual tabela 4.3.11 disponibilizada no Portal do Sped e validada pelo PVA, especificamente em relação às Bebidas Frias: 
1. Inclusão de novos códigos para as novas alíquotas de tributação de bebidas frias, a partir de 04/04/2011;
 
2. Complementação dos códigos constantes na tabela atual (versão 1.01), com a inclusão dos códigos de produto/Grupo referentes às tabelas de tributação VI (961 e 962), VII (970), VIII (980), IX (990), X (900), XI (910) e XII (920), relacionadas no Decreto 6.707, não constantes na Tabela 1.01;
 

Observem que a nova tabela consolida em um mesmo código, todos os grupos de produtos de cada Tabela do Decreto 6.707. Registre-se que o código de produto desta Tabela 4.3.11 não é usado pelo fabricante / importador do produto, na EFD PIS/Cofins; esse código só aparece na EFD-PIS/Cofins nos registros M410/M810 (Detalhamento das receitas não tributadas) a ser informado pela pessoas juridicas que procedem à revenda

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