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BOA TARDE,  LUIS AUGUSTO ESTOU COM DUVIDA EM DOIS REGISTROS

 

1400 – DEVE SER GERADO PARA COMPRA DE PRODUTOS DE PRODUTOR RURAL – PF ? OU PJ ?

 

1700/1710 – ESSE REGISTRO DEVE SER GERADO COM A SEQUENCIA DAS NF-e ? OU SOMENTE PARA FORMULARIO DE SEGURANÇA. ?

 

Prezada, 

O Registro 1400 é exigido pela SET/RN para, junto com o Informativo Fiscal, subsidiar o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS estadual, devendo ser apresentado pelos estabelecimentos que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários, de pessoa física ou pessoa jurídica não inscrita no cadastro da SET, oriundos de municípios do RN onde os produtos tiveram origem, através de nota fiscal de entrada, modelos 1, 1A, 55 ou nota fiscal avulsa a eles destinados, exceto as notas fiscais de venda futura.

 

Por seu turno, o Registro 1700 e filhos destina-se ao acompanhamento apenas dos dispositivos

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Em regra geral, recomenda-se aos contribuintes enquadrados na EFD, da obrigatoriedade do envio das escriturações sem movimento ao Ambiente Nacional do SPED, mediante a indicação do código 1 – Bloco sem dados informados, no campo 2 do Registro 0001 – Abertura do Bloco C, equalizando-se, portanto, com as informações prestadas na Declaração de Apuração Mensal do ICMS – DAM.

 

Só estão dispensadas dessa obrigatoriedade as inscrições estaduais com o seguinte status de cadastro: Baixada, Em Processo de Baixa e Cancelada.

 

Grupo Gestor da EFD
Fonte: SEFAZ/AM

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-sefazam-escrituracao-fiscal-digital-sem-movimento/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

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Prezados,
 
O Código de Ajuste dos Saldos da Apuração RN000015, encerrado em 30/04/2011, será substituído pelo Código RN000010, reproduzido abaixo, a partir de 1º. de julho de 2011, com a entrada em vigor da versão 6.0 da Tabela 5.1.1. de Códigos de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS:
 
RN000010|Outros débitos – 17% sobre o faturamento bruto dos estabelecimentos, com atividade de fornecimento de refeições, bebidas e outras mercadorias realizado em bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes, e estabelecimentos similares, detentores do regime especial de que trata o inciso XV do art. 112 do RICMS|01072011|.
 
Até a entrada em vigor da versão 6.0 da Tabela 5.1.1. de Códigos de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS, que ocorrerá em 01/07/2011, é possível o uso do Código genérico:
 
RN009999Outros débitos - não especificados,

 
desde que o campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) - Descrição complementar do ajuste da apuração – do Registro E111 seja preenchido com o texto abaixo:
 
“17% sobre o faturamento bruto

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PORTARIA Nº 245 SEFAZ, DE 07/06/2011
(DO-MA, DE 13/06/2011)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando deliberação aprovada na 33ª reunião ordinária da Câmara de Planejamento e Política Tributária, realizada em 15 de abril de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir, no âmbito da Célula de Gestão para Ação Fiscal, a Central de Operações Estaduais – COE.

Art. 2º – A Central de Operações Estaduais destina-se a realizar de forma prévia, mediante critério de relevância e risco fiscal, o monitoramento eletrônico de mercadorias em trânsito, por meio de cruzamento de informações e dados contidos nos sistemas abaixo relacionados:

1. Sistema Integrado da Administração Tributária – SIAT

2. Sefaznet

3. SINTEGRA

4. Passe Fiscal Interestadual do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito – SCIMT

5. Portal Fiscal

6. Nota Fiscal eletrônica (NF-e)

7. Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e)

8. Capa de Lote eletrônico (CL-e)

9. Escrituração Digital Fisc

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Prezada  Consulente,

 

O Erro na linha 558 do arquivo texto da EFD, incidente no Registro 0175, tem origem no preenchimento incorreto do campo 04 - CONT_ANT - Conteúdo anterior do campo.

 

Houve uma tentativa de alteração da Inscrição Estadual de um Participante, cujo campo admite somente dois conteúdos alternativos: inscrição válida, consoante regras da UF do Participante OU não preenchimento.

 

No caso analisado, o referido campo foi preenchido com a cadeia de caracteres “ISENTO”, que não se aplica à hipótese em tela.

 

Atenciosamente,

 

--
Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Recebemos um retorno da RFB informando que já identificaram os problemas que levantamos no novo PVA da EFD PIS/COFINS versão 1.0.1 e que uma nova versão - versão 1.0.2 - será publicada ainda hoje, ou no mais tardar segunda-feira.
Vale esclarecer que esta versão já estava prevista como podem ler no guia prático, mas, os erros já foram corrigidos.
Assim, quem estiver tentando validar os arquivos sugiro que aguardem porque não obterão êxito, e se algum chamado foi aberto junto aos fornecedores de soluções ou ERPs, cancelem e aguardem as novas validações.

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-piscofins-pva-versao-101-1

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A Secretaria de Fazenda do Pará (Sefa) alerta aos contribuintes obrigados a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir deste ano, que de acordo com a legislação em vigor, a partir de hoje (1º de junho) eles estão obrigados ao uso de Nota Fiscal Eletrônica(NFe).

A Instrução Normativa (IN) número 10, publicada no dia 16/05 prorrogou o prazo de entrega dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) até o dia 15 de agosto deste ano, para contribuintes obrigados ao uso a partir de janeiro deste ano. Mas a medida não alterou a obrigatoriedade deste grupo de passar a utilizar a NFe a partir de 1º de junho.

“Aproximadamente 1.000 contribuintes devem iniciar a emissão de NFe a partir de 1º de junho”, informa Hedylamar Beckmann, coordenadora da Célula de Automação Fiscal da Sefa. Ela explica que a partir de hoje, estes contribuintes não podem mais emitir nota fiscal modelo 1 e 1A, que passam a ser documentos inidôneos.

Escrituração Fiscal Digital – EFD

Os 2.800 contribuint

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) registrou neste ano a autenticação de 78,9 mil livros contábeis relativos ao exercício de 2010 sem que os 1,8 mil contabilistas responsáveis tivessem que comparecer às Agências da Receita Estadual. Isso foi possível graças à oferta do serviço na Internet, na Agência Virtual do site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br).

A autenticação de livros é feita geralmente em abril – exceto pelos contribuintes obrigados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que são dispensados da autenticação.

Em relação ao exercício de 2010, a Sefaz registrou 72 mil autenticações de livros eletrônicos, contra 63,6 mil de 2009.

A autenticação dos livros pela Internet, realizada a partir de 2007, trouxe várias vantagens para os contabilistas, lembra o subgerente fiscal da Sefaz – Região Metropolitana, Geraldo José Pinheiro.

“Facilitou o trabalho dos contabilistas, que não precisam ir mais às agências levando vários volumes dos livros, suprimiu taxas que antes eram cobra

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A última obrigação acessória regulamentada em 2010 pela Receita Federal movimenta o setor contábil em debates a respeito das novas determinações legais da Escrituração Fiscal Digital do PIS/PASEP e da COFINS (EFD-PIS/COFINS), que nada mais é que a escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS em arquivo eletrônico.

As novidades modificam a rotina dos empresários neste ano e, pela complexidade, reuniu empresas de contabilidade, profissionais e entidades do setor na última semana de maio em evento organizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon), em Porto Alegre. De acordo com Vinícius Rambor de Oliveira, representante da Gerencial Auditoria e Consultoria na atividade, essa obrigação é integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Devido a publicação da Instrução Normativa 1.161 de 31 de maio, terça-feira, os prazos para a entrega das competê
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A Escrituração Fiscal Digital para créditos de PIS/Cofins é uma nítida confirmação da evolução inevitável do Fisco, que hoje já nos transmite uma idéia de onde eles podem chegar com essa revolução digital. A estruturação desses arquivos começou em 1995 com o Sintegra, evoluindo em 2007 para o Sped Fiscal, onde foi possível fazer um número muito maior de amarrações e averiguações a partir do estudo e avaliação dessas informações. Não contente, o Governo conta agora com mais esta etapa, a EFD PIS/Cofins, que vai mais além e consegue fazer a apuração dos créditos a partir das correlações inseridas dentro do próprio arquivo, imputando registros e novas informações dentro do original e o revalidando.

Diante deste cenário, a qualidade do conteúdo entregue ao Fisco torna-se algo imprescindível. Não podemos esquecer, por exemplo, de que podem existir vários CNPJs dentro de um único arquivo, que têm composições de créditos independentes entre si e respectivamente reflexos, de modo que estes dado

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A implantação do SPED Fiscal ainda está fora do alcance da maioria das pequenas empresas. Este é um fato incontestável e todos aqueles que trabalham diretamente com essas empresas sabem disso

A implantação do SPED Fiscal ainda está fora do alcance da maioria das pequenas empresas. Este é um fato incontestável e todos aqueles que trabalham diretamente com essas empresas sabem disso.

Segundo a atual legislação, pequenas empresas são aquelas que faturam até R$ 2.400.000,00 por ano. As empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas da apresentação do SPED Fiscal, então, porque será que as demais empresas que estão nessa faixa de faturamento e que por qualquer motivo não estão enquadradas no Simples Nacional estão obrigadas, se elas possuem a mesma estrutura?

Muitas dessas empresas só não estão enquadradas no Simples Nacional por impedimentos legais, o que é um absurdo, pois a Lei não deveria ser excludente e sim permitir que qualquer empresa que tivesse o faturamento abaixo de R

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Manad - RFB incluiu novas informações no SVA

No ultimo dia 10.05.2011 foram divulgadas alterações no SVA Manad envolvendo as informações a serem prestadas e a rotina de autenticação e validação. Dentre as mudanças, destaco: 


• Inclusão de informações relativas a serviços tomados (ISSQN), prevendo os modelos específicos de documentos fiscais e seus CFOP’s.

• Opção de gerar informações específicas para a entrega ao Auditor Fiscal sobre documentos fiscais.

Ao analisar mais detalhadamente as mudanças é possível perceber uma tendência no comportamento da Receita Federal em garantir diferentes cruzamentos entre as obrigações entregues ao Fisco. Tendência que tem se confirmado cada vez mais através dos novos projetos nacionais como SPED e NFe.

Vale destacar que, nem sempre, o Manad tem recebido a importância merecida pelos contribuintes face às inúmeras novidades que tem se apresentado no cenário fiscal brasileiro. É comum encontrarmos situações onde a responsabilidade pelo tratamento do Manad fica relegado ao Recursos Humanos da empres

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A Secretaria da Fazenda estabeleceu prazos para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) transmitirem seus arquivos ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Os dados referentes ao período de janeiro a dezembro de 2010 devem se transmitidos até o dia 30 de junho deste ano. Já as informações
referentes ao período de janeiro a junho de 2011, devem ser transmitidas até o próximo dia 31 de julho.

“Quem não entregar os arquivos no prazo estipulado está sujeito a penalidades previstas em lei”, alerta o diretor de Informações Econômico-Fiscais, João Herculano Júnior. Ainda segundo o diretor, a escrituração digital unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e substitui a escrituração em livros fiscais no formato físico.

A EFD é de uso obrigatório e está vinculada ao SPED, já em funcionamento no Tocantins há mais de três anos. Dentre as vantagens oferecidas na escrituração digital estão: diminuição

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Prezado Contribuinte,

Aproxima-se o prazo de entrega – excepcionalmente prorrogado – das EFD referentes aos períodos de Janeiro a Maio de 2011, para os estabelecimentos obrigados a partir de 1º de Janeiro de 2011. Não deixem para a última hora. Aproveitem desde já os benefícios da EFD, principalmente: dispensa do SINTEGRA, modernização e transparência da Relação Fisco-Contribuinte através do Relatório de Divergências da EFD na UVT.

Fonte: SET/RN via www.robertodiasduarte.com.br

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A  Secretaria de Fazenda (Sefa) publicou hoje (16/05), no Diário Oficial do Estado (DOE) Instrução Normativa (IN) número 10, alterando o prazo de entrega dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes obrigados ao uso a partir de janeiro deste ano para o dia 15 de agosto deste ano.

“Os contribuintes que iniciaram sua obrigatoriedade à EFD em janeiro de 2011, poderão, excepcionalmente, entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a julho de 2011 até o dia 15 de agosto de 2011”, informa a IN. Anteriormente, a previsão legal de entrega dos arquivos referentes a janeiro a abril era o dia 15 de maio.

A Instrução Normativa prevê, ainda, que os contribuintes poderão entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a outubro de 2011 até o dia 1º de dezembro de 2011, “desde que comprovem a substituição de todos os seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) que não possuam recursos de Memória de Fita Detalhe – MFD por ECF com esse recu

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Para elaborar o EFD de um restaurante, os insumos adquiridos serão considerados como matéria prima? se positivo, deverá ser informado cod NCM destes? na saída do bem elaborado (refeição) este terá código único ?

 

Prezado  Garibaldi,

 

A escrituração fiscal digital não alterou os conceitos de insumo, matéria prima, nem tampouco a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas contábeis, fiscais e do direito tributário, utilizados, expressa ou implicitamente, pelas Legislações Federal, dos Estados, ou do Distrito Federal.

 

Conceito de insumo 

 

Entende-se como insumos:

 

  1. utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda:

 

  1. as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;

 

  1. os serviços
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Programa vertical de especialização capacita profissionais do segmento do varejo, construção civil e contabilidade

O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED está cada vez mais consolidado e presente na vida dos contribuintes. Já no primeiro semestre de 2012, dois milhões de empresas deverão entregar o SPED Fiscal. Mas o cenário não é promissor, as empresas precisam se especializar para sobreviver no mercado.

Para preencher essa lacuna, a Escola de Negócios Contábeis – ENC desenvolveu uma proposta de ensino inovadora para os segmentos de varejo, construção civil e contabilidade. A Academia SPED é orientada à capacitação de profissionais, com foco prático em projetos de Escrituração Contabil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI) e a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições PIS/Cofins (EFD-Pis/Cofins).

O diretor-presidente da ENC Mário Mendes destaca o pioneirismo da proposta. “Cada segmento possui suas particularidades em relação à legislação.

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Boa Tarde!

 

Estou concluindo a validação do Sped de uma empresa que possuí Regime Especial de Atacadista de Alimentos Dec. 22.199, porém estou com um probleminha com relação aos Códigos de Ajustes.

 

Na Tabela "Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS" conseguí visualizar os códigos referente ao Estorno de Débito e Estorno de Crédito, já na Tabela "Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal" consigo ver os Códigos referente os Códigos referentes aos Débitos, tipo o RN40000006 Saídas internas - art. 4º, IV, “a".

 

Só que não consigo inserir esse código no registro E111.

 

A dúvida é: esses códigos deverão ser lançados no documento fiscal? no registro C197? ou qual o código utilizado para lançamento no registro E111?

 


 

Prezada  Consulente,

 

As operações realizadas por contribuintes detentores do regime especial de tributação, instituído pelo Decreto nº. 22.199/2011, deverão ser declaradas na Escrituração Fiscal Digital, detalhadamente, por meio de Ajustes prov

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SPED PIS/COFINS é o Relatório de Escrituração Fiscal Digital para PIS/Pasep e do Cofins (Apuração do PIS/COFINS) e foi instituído pela instrução normativa 1052/2010 da Receita Federal e, posteriormente, atualizada através de instrução normativa 1085/2010. 

Apesar de ter um layout independente, o SPED PIS/COFINS possui certos blocos que devem ser informados em conformidade com o SPED Fiscal. Atingirá nesta primeira etapa aproximadamente 8.000 empresas no Brasil (Pessoas Jurídicas sujeitas uma Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado). 

Inicialmente o primeiro período de reporte (Fato Gerador) era Janeiro de 2011 e o arquivo seria devido para entrega em Março de 2011, mas em 19 novembro de 2010, o governo publicou a Lei IN 1085/2010, que prorroga o período do fato gerador para 01 de abril de 2011 com a entrega de arquivos no 5º dia útil de julho de 2011.

A SAP publicou a nota “1517574 - SPED-EFD PIS/COFINS: Electronic Fiscal File - Overview” que fornece todas as informações sob

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