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O texto que obriga as empresas tributadas com base no regime do Lucro Presumido a manter escrituração contábil completa foi rejeitado por uma das comissões da Câmara dos Deputados.
Para o relator do Projeto de Lei 4.774/09, deputado André Vargas (PTB-PR), que recomendou a rejeição, o registro em livro-caixa fornece subsídios suficientes para o trabalho de fiscalização.
“Não há notícia de que o modelo vigente tenha causado problemas”, disse o parlamentar, para quem o procedimento mais simples contribui para reduzir o chamado custo Brasil, que onera os bens e serviços produzidos no País, prejudicando-os em relação a seus concorrentes internacionais.
Vargas afirmou que o projeto caminha em direção oposta à da eficiência e da simplificação. E ressaltou que a nova obrigação tributária, “despida do predicado fundamental da necessidade”, atingiria, se aprovada, perto de 800 mil contribuintes.
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto altera a Lei 8.981/95, que trata da legislaç

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O futuro das escriturações digitais

3753456283?profile=originalNovos prazos para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e IPI, chamada de Sped Fiscal, foram fixados. O Conselho Nacional de Política Fazendária emitiu o Protocolo ICMS 03, do dia 1 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União no dia 7 de abril de 2011. Para o Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade está prevista a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1 de janeiro de 2014, podendo ser antecipada (a critério de cada estado). Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.

A EFD ICMS/IPI é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
De acordo com o especialista

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Receita prorroga escrituração digital para empresas

A Receita Federal prorrogou por três meses o prazo para as empresas começaram a utilizar a escrituração digital para prestar contas do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). A obrigatoriedade está prevista em Instrução Normativa (IN) 1.085, publicada hoje no Diário Oficial da União.

A exigência de apresentar a escrituração digital inicialmente vale para o grupo de 10 mil grandes empresas que têm acompanhamento especial e pagam o Imposto de Renda pela sistemática de lucro real. Com a mudança de prazo, essas empresas terão que utilizar a escrituração digital da Cofins e PIS para fatos gerados ocorridos a partir de 1º de abril de 2011. O prazo anterior era de 1º de janeiro. Segundo a assessoria da Receita, a mudança atende pedido das empresas para terem mais tempo de adaptação às novas regras.

O prazo de exigência para as demais empresas que pagam pelo lucro real foi mantido em 1º de julho de 2011. Para as empre

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No Senado tramita o Projeto de Lei Complementar 461, que altera o Código Tributário Nacional para tornar possível a escrituração e a conservação de documentos fiscais em mídia eletrônica. A mudança na forma de conservação de livros de escrituração empresarial e fiscal ficará condicionada à regulamentação do Poder Executivo. O texto estabelece, ainda, que as impressões em papel dos livros e comprovantes de lançamentos conservados eletronicamente terão a mesma força de comprovação de documento original. O responsável pela apresentação deve responder civil e criminalmente por qualquer tentativa de adulteração. A proposta está sendo analisada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). http://www.tiinside.com.br/24/05/2010/proposta-determina-escrituracao-em-midia-eletronica/gf/182815/news.aspx
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