efd (746)

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedPisCofinsPVA_w32-1.0.1.exe

B) Para Linux:

SpedPisCofinsPVA_linux-1.0.1.bin

 

Esta versão já contempla as alterações apresentadas no guia prático 1.0.2

 

Principais alterações do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins – versão 1.02

 

1. Seção 4 – Da apresentação do arquivo digital da EFD-PIS/Cofins: Complementa as orientações quanto ao prazo para transmissão dos arquivos digitais dos períodos de apuração mensais, referentes ao ano-calendário de 2011.

2. Seção 5 – Da assinatura com certificado digital: Orientações de preenchimento para cadastramento de procuração eletrôni

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Previsto para ser entregue em 07 de junho de 2011, no caso de empresas tributadas pelo lucro real, enquadradas no acompanhamento diferenciado, e para 08 de setembro de 2011 para as demais empresas tributadas pelo mesmo regime (real), o SPED – PIS/COFINS deverá trazer conseqüências diretas também em relação ao aumento de demanda das empresas por novos softwares.

 

 

José Roberto Filho, sócio-diretor da JR&M Assessoria Contábil, alerta que haverá necessidade de programas capazes de adequar às bases de dados das empresas a esta nova exigência da Receita Federal. “O que muitas ainda não se deram conta é que estas informações obrigatoriamente terão que ser fornecidas diretamente pela base de dados operacionais, ou seja, referem-se a todas as operações realizadas, tais como compras, vendas, serviços tomados, serviços prestados, estoques, etc.”, explica.

O SPED – PIS/COFINS faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital. É o módulo pelo qual as empresas devem informar à Receita Federal do

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De olho nas mudanças do Fisco

Com as novas regras de escrituração fiscal digital, as empresas brasileiras se movimentam para cumprir e se adaptar a tempo às exigências. Confira as dicas que a representante da ATVI, Eneida Santos, passou para o ORAUG-BR.

 

ORAUG-BR News: As regras para PIS/Cofins receberam mudanças significativas? O que elas representam para as empresas?
Eneida Santos: A mudança mais significativa com relação ao EFD PIS/COFINS reside na criação de uma sistemática de escrituração fiscal destes tributos, com o grande detalhamento das informações. No caso do PIS/COFINS, o Fisco até então não havia estabelecido mecanismos de escrituração fiscal para o registro destas operações.

Instituiu à época apenas atos legais que exigiram das empresas a criação de mecanismos que possibilitassem ao Fisco a realização de auditorias e fiscalizações. Isto levou muitas empresas a apurar estes tributos com uso de planilhas excel, aplicando muitas vezes valores estimados por meio de rateios e proporções, quando não conseg

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São Paulo - As empresas que recolhem impostos no regime de Lucro Real (grandes empresas), e que estão sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, terão de entregar PIS e Cofins para preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - documento que pertence ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - até o próximo dia 7 de junho.
Com o sistema digital, porém, a maioria das empresas ainda não conseguirá fazê-lo de forma adequada; assim, muitas delas terão de refazer os trabalhos, e correr o risco de pagar uma multa de R$ 5 mil por mês, pelo atraso.
Neste cenário, fontes ligadas ao setor afirmaram ao DCI que a Receita Federal dá sinais de que pode postergar este prazo.
Nesta primeira etapa mais de 10 mil empresas serão obrigadas a entregar os valores para o EFD. No total, 1 milhão e 200 mil empresas deverão estar adaptadas a fazer os relatórios até março do ano que vem.
Depois destas empresas, será a vez das demais companhias que não são sujeitas ao acompanhamento

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Segue orientação da RFB sobre esta atualização:

 

A nova tabela incorpora as seguintes alterações, em relação à atual tabela 4.3.11 disponibilizada no Portal do Sped e validada pelo PVA, especificamente em relação às Bebidas Frias: 
1. Inclusão de novos códigos para as novas alíquotas de tributação de bebidas frias, a partir de 04/04/2011;
 
2. Complementação dos códigos constantes na tabela atual (versão 1.01), com a inclusão dos códigos de produto/Grupo referentes às tabelas de tributação VI (961 e 962), VII (970), VIII (980), IX (990), X (900), XI (910) e XII (920), relacionadas no Decreto 6.707, não constantes na Tabela 1.01;
 

Observem que a nova tabela consolida em um mesmo código, todos os grupos de produtos de cada Tabela do Decreto 6.707. Registre-se que o código de produto desta Tabela 4.3.11 não é usado pelo fabricante / importador do produto, na EFD PIS/Cofins; esse código só aparece na EFD-PIS/Cofins nos registros M410/M810 (Detalhamento das receitas não tributadas) a ser informa

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça junto aos contabilistas a necessidade do Pedido de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (PED). Esta é uma obrigação que atinge praticamente todos os contribuintes do Estado, com exceção dos micro-produtores rurais, contribuintes que possuem Inscrição Estadual Virtual, micro-empreendedores individuais, Inscrição Estadual de Substituto Tributário, aqueles que possuem inscrições com status baixado, bem como contribuintes que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) após a data do início de sua obrigatoriedade.

 A obrigatoriedade do PED e todo seu detalhamento estão previstos na Portaria 80/99. Um e-mail informando sobre esta necessidade de preenchimento foi encaminhado para todos os contabilistas de Mato Grosso com o endereço cadastrado junto ao banco de dados do Fisco. Todo o contribuinte que estiver obrigado ao PED e não estiver devidamente em situação regular está plenamente sujeito ao recebimento de Aviso de

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A notícia da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins foi um verdadeiro alivio para profissionais de contabilidade, técnicos de informática e outros envolvidos em solucionar a necessidade urgente das empresas do Lucro Real com acompanhamento diferenciada. Elas tinham que entregar até o dia 6 de junho os seus arquivos com dados referentes a abril de 2011. Com a prorrogação, a entrega passou a ser obrigatória até o quinto dia útil de fevereiro de 2012… Ufa, que alívio!! Será? A ideia de entregar os arquivos mais adiante é ótima, pois oferece às empresas a possibilidade de trabalhar com mais folga e calma para consolidar dados, validar informações e gerar a EFD do PIS/Cofins com maior precisão. Porém, o que ajuda em matéria de tempo agora se torna um verdadeiro desafio: entregar o período entre abril e dezembro de 2011 em fevereiro do próximo ano – sim, todos os períodos até a mesma data.
São nada menos que nove arquivos, um para cada mês, validado

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Mesmo que o governo não determine um prazo para a sua obrigatoriedade, muitas empresas vêm exigindo de seus transportadores o uso do Conhecimento Eletrônico para facilitar a integração dos sistemas com os arquivos XML da NF-e e CT-e.

Como o CT-e faz parte do projeto do SPED, é apenas uma questão de tempo para sua obrigatoriedade. Foi assim com a NF-e e também está sendo com a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Embora não exista a oficialização da obrigação, o próprio mercado já está caminhando para a obrigatoriedade. Hoje muitas empresas (embarcadores) já exigem de seus transportadores o uso do documento eletrônico. As grandes empresas já fazem uso da NF-e e seus sistemas já foram atualizados para a integração entre os documentos de formato XML.

Maicon Klug, diretor da G2KA Sistemas, explica que as empresas embarcadoras estão buscando por transportadoras que, além de efetuarem um bom serviço, possuam sistemas que permitam a automatização do processo de integração via EDI. Até então a t

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O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Dr. Carlos Martins, adiou hoje a obrigatoriedade de entrega do SPED FISCAL em 25/06/2011. No mínimo já está garantido o adiamento para janeiro de 2012. É necessário aguardar a publicação na próxima semana, no Diário Oficial do estado.

A reunião de adiamento, ocorreu hoje pela manhã as dez horas da manhã no gabinete do Secretário no CAB. O evento contou com um grupo de pessoas que representavam mais de vinte entidades de classe, as quais pediram o adiamento da entrega do SPED agora em junho de 2011. 

Representando a ASSESPRO - Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação, Adolfino Neto foi relator técnico dos problemas enfrentados pelos contribuintes, contadores e produtores de software, para geração do SPED FISCAL.   

A atitude de adiamento do Secrétário, é inteligente e ocorre em momento oportuno, pois, as empresas puderam experimentar um pouco da experiência em trabalhar com o SPED FISCAL, onde agora terão tempo para se pr

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Chegou a hora de redobrar a atenção aos controles internos da empresa, investir em profissionais qualificados e repensar a contabilidade como instrumento de gestão. Prestar contas ao Fisco com foco unicamente no cumprimento de obrigações com a Receita Federal é, convenhamos, um pensamento ultrapassado. Com a intensificação da fiscalização, torna-se imprescindível considerar o conjunto da organização e não mais a contabilidade como um departamento isolado dos demais.

Quando o governo implantou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em janeiro de 2007, iniciou-se um processo de modernização da fiscalização nas empresas em todo o Brasil. No princípio, quando apenas os grandes contribuintes eram enquadrados, já se notava o ganho econômico para a máquina pública, a partir da eliminação de documentos em papel e o não deslocamento de fiscais e auditores até as organizações. Todo o processo passou a ser feito eletronicamente. Os altos investimentos em tecnologia têm sido feitos para

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Resolução SEF nº 4.319, de 25.05.2011 – DOE MG de 26.05.2011

 Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

 O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

 Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º

…..

§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de janeiro de 2013, observado o disposto no art. 8º

…..

Art. 8º O contribuinte manterá as informações de que trata esta Resolução a partir de 1º de janeiro de 2012.” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Resolução nº 3.884, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo Único

…..

2.5.2.7. Tabela de Centro de Custos – I100

…..

2.7.1. Tabela de Registros

Nível 0 Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Ocorrência
0000
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Quem não entregar a obrigação na data certa está sujeito a pagar uma multa de 5 mil reais por mês.

Para saber do que se trata o termo Bloco G é necessário antes conhecer o conceito do SPED Fiscal. Também nomeado como Escrituração Fiscal Digital (EFD), o SPED Fiscal nada mais é do que o novo modelo de escrituração fiscal que veio para substituir um velho conhecido dos profissionais de contabilidade: o livro de escrituração fiscal.
Constituído por um conjunto de escriturações digitais de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas por empresas e contribuintes.
Desde 1º de janeiro de 2009, todas as empresas e contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) ou do IPI (Imposto
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[Pergunta]  ”Gostaria de saber o procedimento para que possa enviar o inventario complementar de acordo com oDecreto 22.199/2011. Gerei meu inventario normal e está tudo certo, estou precisando informar o inventario dodecreto entendeu, porém não conseguir de forma nenhuma um inventario complementar.”

Resposta

O Decreto nº 22.199, de 1º de Abril de 2011, que consolidou as normas atinentes ao Regime Especial de Tributação aos contribuintes atacadistas de Alimentos, drogas e medicamentos, Importador, Eletro-eletrônicos, informática e móveis, material de construção, s.m.j., não dispõe sobre inventário COMPLEMENTAR.

Prescreve, por seu turno, que:

“Art. 8º São obrigações do contribuinte beneficiário do regime especial disposto neste Decreto, além das demais previstas no RICMS:

(…)

VII – informar, mensalmente, os totais do inventário de mercadoria do estabelecimento, através dos registros do Bloco H e registro 0200 da EFD, discriminados conforme legislação fiscal ou comercial, no prazo regula

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Nos últimos anos, as empresas brasileiras passaram por diversas mudanças por conta do Projeto Sped. Porém, mesmo com toda a experiência adquirida ao longo do tempo, muitos profissionais de contabilidade estão encontrando dificuldades para se adaptar à EFD-PIS/Cofins - um arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital -, por conta da complexidade dessas contribuições. Uma das questões que mais causa dúvidas é o regime de incidência e suas diversas peculiaridades.

O regime de incidência cumulativa é aplicado às empresas de direito privado e àquelas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, com apuração do IRPJ baseada no lucro presumido ou arbitrado. A base de cálculo é o total das receitas do contribuinte, sem que haja deduções em relação a custos, despesas e encargos.

Por outro lado, estão sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa as pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram o IRPJ com base

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Por meio da Instrução Normativa GSF nº 1.045/2011 a SEFAZ de Goiás disponibiliza nova listagem de contribuintes obrigados a EFD no estado.

 

A consulta à lista encontra-se disponível no banner Obrigados à EFD 2011 - Lista de Obrigados a EFD - Goiás – 2011, a qual está organizada por ordem alfabética. Para os novos enquadrados a obrigação será iniciada a partir de 01/07/2011, com o envio do arquivo digital até 15/08/2011, e assim sucessivamente. Ressaltamos que, além dos relacionados na lista, ficam também obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD: ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD: - As empresas constituídas a partir de julho/2011; - Todos os demais contribuintes do ICMS, a partir de janeiro de 2012; Os contribuintes não relacionados na Lista de Obrigados à EFD podem optar por realizar e entregar a escrituração fiscal digital, desde que se credencie eletronicamente.

 

Fonte: SEFAZ GO

http://www.sefaz.go.gov.br/

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Considerando que, a partir de 1º de maio de 2011, os detentores do regime especial previsto noDecreto nº 22.199/2011 passarão a recolher o ICMS incidente sobre as operações com as mercadorias referidas na Portaria nº 052-GS/SET, de 28 de abril de 2011, sob a sistemática de substituição tributaria, reza esta norma que os estabelecimentos beneficiários deverão levantar estas mercadorias existentes em estoque no dia 30 de abril de 2011 e escriturá-las no Livro Registro de Inventário, até 31 de maio de 2011, através dos registros do Bloco H da  Escrituração Fiscal Digital – EFD.

À exceção do prazo, até 31 de maio de 2011, e do preenchimento do campo 09 do Registro H010 (descrição complementar), com o percentual de agregação aplicável ao cálculo do imposto para as mercadorias relacionadas na Portaria, não há inovação quanto à obrigação já existente do contribuinte beneficiário do referido regime especial de informar, mensalmente, os totais do inventário de mercadoria do estabelecimento, atr

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Correlação do SPED com Demais Áreas

Para a gestão empresarial: é de suma importância a correlação dessa área com o SPED, citando como exemplo a DFC - Demonstração de Fluxos de Caixa, demontração de relata o giro do capital na empresa e de forma a se analisar o caixa e equivalentes de caixa sob o prisma operacional, financeiro e de financiamento da entidade.
Tomada de decisões: com base em uma contabilidade transparente e confiável, que é o que requer para participar do SPED, pode-se analisar a empresa, seus índices e com isso, ter uma visão maior da empresa para fins de tomada de decisão: se deve alterar produção, estoque, prazos para recebimento, entradas e saídas, entre outros.
Contabilidade: para efetuar o preechimento de qualquer das esferas do SPED (NFe, NFSe, CTe, e-Lalur, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, FCont, e futuramente a Central de Balanços e o SPED previdenciário) precisa-se de dados registrados na contabilidade que passem credibilidade, transparência, atualização e e precisão, sob pena de preenchimentos incorre

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