efd (746)

Pessoal,

 

Quem estiver precisando de uma arquivo de exemplo para fazer a edição no PVA, já pode baixar 3 arquivos de exemplos, basta acessar diretamente no site do SPED.

 

Exemplos de Arquivos

 

segue o link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/exemplos-...

 

abraços

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-piscofins-arquivo-de

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PORTARIA Nº 417 SEFAZ, DE 08/04/2010 (DO-PI, DE 00/00/0000)

Altera a Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que institui aEscrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, adequando os seus prazos para o cumprimento de obrigações acessórias,

RESOLVE:

Art. 1º – O inciso I do art. 3º da Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – …………………………………………………………………………………………………….

I – referente aos meses de janeiro a dezembro de 2010, até o dia 30 de setembro de 2011;

……………………………………………………………………………………………………………….

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Publique-se.

Cum

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Espero que aquele dito popular aplicado ao povo brasileiro (de deixar tudo para última hora) não se aplique a um assunto de tamanha importância.

Mesmo amanhã sendo 1º de abril (dia da mentira), sabemos que é verdade quanto ao início do período da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital das contribuições do PIS e da COFINS para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado.

Quando as empresas iniciarem o dia de trabalho amanhã, espero que tenham todas as respostas para as perguntas realizadas abaixo na ponta da língua:

- Foi feito um Mapeamento das operações realizadas pela empresa para definição de como e quais registros devem ser preenchidos?

- …

- Ótimo! todas as áreas operacionais foram envolvidas afim de uniformizar os processos e alinhar pontos importantes para minimizar a margem de erro?

- …

- Legal! Qual será o método de escrituração de MERCADORIAS (BLOCO C) utilizado? Consolidado por item (REGISTROS C180/C181/C185 e C190/C191/C195) ou i

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Sem dúvidas muitos!

Tomando como base a PJ Geral:

 Comecemos pela ECD, a partir desse arquivo é possível identificar toda a base de informações contidas na DIPJ, ou seja, diversas FICHAS absolutamente na íntegra.

Para se ter uma idéia, entre essas 2 declarações, é possível se apurar por  ângulos distintos, até 3 vezes o mesmo Balanço, isso significa que, eles deveriam apresentar convergência e não divergência.

Infelizmente esse é só o início, de um efeito dominó, pois a EDC também possibilita cruzamentos INTERNOS de DIPJ, em outras palavras, a partir dos lançamentos contábeis, são identificados valores apontados nas FICHAS principais e que devem refletir em Linhas de Outras FICHAS.

Outro ponto a se levar em consideração são as FICHAS de CÁLCULO da DACON, que estão refletidas em linhas da DIPJ, e podem ser extraídas da ECD, temos ai 3 fontes para a mesma informação. Já a outra ponta da DACON (FICHAS de CRÉDITO), têm sua composição de forma analítica na EFD-PisCofins.

Em fim, são 5 obrig

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O CIAP na era digital

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Escrituração digital do PIS e da COFINS

Como deve ser de seu conhecimento, em mais uma evidência dos esforços públicos para controle eletrônico da arrecadação, a Fazenda Pública Federal instituiu a obrigatoriedade da escrituração digital do PIS e da COFINS através do Bloco “Sped PIS COFINS”.

A obrigatoriedade do Sped PIS COFINS foi inicialmente estabelecida para janeiro de 2011. Contudo, devido a algumas dificuldades – notadamente quanto ao chamado “programa validador” -, atualmente a obrigatoriedade dessa obrigação acessória encontra-se definida sob o seguinte cronograma:

  • 1. Fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e que tributam o IRPJ com base no Lucro Real.
  • 2. Fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011 às pessoas jurídicas que tributam o IRPJ com base no Lucro Real.
  • 3. Fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012 às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no
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Brasília, 05 de abril de 2011

Empresas já podem fazer Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins

Desde o dia 1º de abril, esta disponível no sitio da Receita Federal do Brasil a versão 1.0.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep  e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010. 

 

De acordo com a IN a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins deve ser efetuada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, no regime não cumulativo, em relação: 

 

- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: Pelas pessoas jurídicas que estiveram submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2010, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e que apuraram o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do se

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Posted by Gustavo Luiz Brondi in segunda-feira, março 28th 2011

Embora as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não cumulativa, inclusive para fins de hedge, possuam alíquota zero para as contribuições do PIS e da COFINS, elas deverão ser descriminadas no Bloco F.

O Registro F100, será utilizado para escriturar as demais operações que, em função de sua natureza ou documentação, não sejam passíveis de serem escrituradas nos Blocos A (serviços sujeitos ao ISS), C (Mercadorias) e D (Serviços sujeitos ao ICMS).

O Guia Prático da EFD PIS/COFINS, precisamente em sua página 132, indica que operações serão demonstradas no citado Registro:

“Devem ser informadas no registro F100 as operações representativas das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do perí

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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 28 de março de 2011 10:21
Para: spedfiscal@set.rn.gov.br
Assunto: Informativo SPED Fiscal: Guia Prático da EFD - versão 2.0.4

 

Prezados,

 

Encaminho-lhes a versão 2.0.4 do Guia Prático da EFD, a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, com redação dada pelo art. 1º do Ato COTEPE ICMS nº 02, de 16 de março de 2011, cujas principais alterações são:

 

  1. Preenchimento do campo 03 do registro 0600;
  2. Inclusão do leiaute do registro C116 e instruções de preenchimento com alteração do tamanho do campo NUM_CFE;
  3. Inclusão do leiaute do registro C800 e instruções de preenchimento;
  4. Inclusão do leiaute do registro C850 e instruções de preenchimento;
  5. Inclusão do leiaute do registro C860 e instruções de preenchimento;
  6. Inclusão do leiaute do registro C890 e instruções de preenchimento;
  7. Alterações de título e leiaute do registro D697;
  8. Exclusão das tabelas de registros referenciadas nos itens 2.6.1 do
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: sábado, 26 de março de 2011 10:02
Para: spedfiscal@set.rn.gov.br
Assunto: Resposta à consulta: Registro 0300 - Cadastro de componentes

Bom dia,


Estou com dúvidas em relação ao cadastro de "Componentes" no Registro 0300.
 
No manual página 20, existe a seguinte orientação: "Deverá também ser apresentado registro que identifique e caracterize o bem que está sendo construído no estabelecimento do contribuinte, a partir do período de apuração em que adquirir ou consumir o 1º componente"
 
A minha dúvida é: vamos tomar como exemplo a montagem de uma máquina industrial a qual eu compro as peças separadas. Seguindo essa orientação no momento da compra da 1ª peça teria que cadastrar o componente e o fututo bem é isso?? Já teria que criar um código para o bem que será gerado?
 


 

Bom dia  Consulente,

 

Perfeitamente.

 

A escrituração da entrada do 1º. componente envolve o seu cadastro no Registro 0300, vinculado ao bem em construção no esta

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A Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf), da Secretaria da Fazenda, comunica aos contabilistas e demais profissionais da área, que a Sefaz está sendo implantando um novo sistema de cobrança para as obrigações acessórias, em especial no que se refere à entrega de DPI (Declaração Periódica de Informação), Sintegra (arquivo magnético) e EFD (Escrituração Fiscal Digital).Com as alterações, a partir de 1º de abril, as obrigações acessórias destacadas, uma vez findo o prazo legal estipulado para sua entrega e não tendo ocorrido, o sistema automaticamente emitirá notificação de lançamento com a penalidade aplicável ao caso.Comunicação Setorial – Sefazhttp://www.sefaz.go.gov.br/
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Foi publicado hoje (07/04/2011) no Diário Oficial da União dispositivo legal (Protocolo ICMS 3/2011)que obriga a todos os contribuintes à adoção do SPED Fiscal ICMS IPI até 2012.

Os estados são: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins

Mesmo as empresas que ainda não estão obrigadas, devem se preparar para esse novo desafio. Pois a qualquer momento podem ser surpreendidas por essa nova exigência.

Quem já está obrigado continua na mesma sistemática atual.

Tendo em vista a grande complexidade de atendimento a essa nova exigência, é importante que sejam tomadas providências imediatamente para que as informações não sejam passadas ao Fisco de forma incorreta.

Para se ter noção do grande desafio imposto às empresas, o arquivo do SINTEGRA que tem aproximadamente a
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O PVA vem exibindo a mensagem de advertência no analítico do cupom fiscal por CST, CFOP e Alíquota abaixo, ao preencher com zeros a carga tributária efetiva da operação, mesmo tratando-se de operação de Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.

 

Como se trata de advertência, e não de erro, não há impedimento para a transmissão da EFD, nem tampouco para a carga dos registros relacionados no banco de dados.

 

O problema aparenta ser erro do PVA, eis que verifiquei no C420 a existência do totalizador Fn – de substituição tributária – correspondente mas, ainda assim, apesar de preenchidos adequadamente o campo 02 (CST_ICMS) com o valor “60”, e os campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS com “0” (zero), a mensagem de advertência é exibida, corroborando a tese de “bug” no PVA.

 

Por ora, recomendo desconsiderar a advertência exibida, que não impede a transmissão da EFD, até sua retificação em

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SPED - EFD Pis/Cofins - Novo Guia Prático - 1.01

Uma mensagem a todos os membros de SPED Brasil

Pessoal, Já está disponível o novo Guia prático da EFD PIS/COFINS


http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/download/Guia_Pratico_EFD_PIS_COFINS_Versao_1.01_25_03_2011.doc

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/download/download.htm

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-piscofins-novo-guia

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PR - EFD – Divulgada nova lista de obrigados

Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 22, de 28.03.2011 – DOE PR de 28.03.2011

 

Divulga lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, prevista no Regulamento do ICMS, e adota outras providências.

 

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte NPF – Norma de Procedimento Fiscal:

1. Nos Nos termos do Protocolo ICMS nº 77/2008, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, prevista no Convênio ICMS nº 143/2006 e introduzida no Regulamento do ICMS (Capítulo VIII do Título II), fica restringida aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD – NPF nº 022/2011”, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu “EFD/SPED – Fiscal”,

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SPED - EFD ICMS/IPI - Ato Cotepe Nº 02/2011

Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 16.03.2011 - DOU 1 de 22.03.2011

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 02/2009.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 144ª reunião ordinária, realizada nos dias 15 a 17 de março de 2011, em Brasília, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 de 18 de abril de 2008. 

 

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 09/2008, inserido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 46/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.

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PI - EFD - Prorrogação

 

PORTARIA Nº 333 SEFAZ, DE 11/03/2011

 

 

Altera a Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os prazos da legislação tributária estadual para o cumprimento de obrigação acessória,

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 3º da Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2010 e de janeiro e fevereiro de 2011, poderão ser entregues até o dia 31 de março de 2011.”

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda, em Ter

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