procedimentos (7)

Decreto nº 1.758, de 29.04.2011 - DOE AC de 02.05.2011

 

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 8, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS.

 

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual; e

 

Considerando os termos e condições do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, e Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, que instituem a Escrituração Fiscal Digital - EFD,

 

Resolve: 

 

Art. 1º O Decreto nº 8, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 121-A

 

.....

 

§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:

 

I - Livro Registro de Entradas;

 

II - Livro Registro de Saídas;

 

III - Livro Registro de Inventário;

 

IV - Livro Registro de Apuração do IPI;

 

V - Livro Registro de Apuração do ICMS;

 

VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente- CIAP

 

Art. 121-B. Fica vedada ao contribuinte obrigado à EFD a escrituração dos livros e do documento mencio

Saiba mais…

Portaria SAT nº 2.184, de 10.01.2011 - DOE MS de 12.01.2011

 

Dispõe sobre procedimentos de Escrituração Fiscal Digital, a serem observados nas hipóteses que especifica.

 

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, e

 

Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos a serem observados pelos contribuintes obrigados a realizar Escrituração Fiscal Digital (EFD), na escrituração relativa à transferência de saldo devedor ou credor do ICMS, quando detentores de autorização específica concedida nos termos do art. 71-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, bem como de operações e prestações sujeitas ao adicional previsto no art. 41-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, destinado ao Fundo Estadual de combate e Erradicação da Pobreza (FECOMP),

 

Resolve:

 

Art. 1º O contribuinte, possuidor de mais de um estabelecimento neste Estado, que, cumulativamente, estiver obrigado a realizar Escrituração Fiscal Digital (EFD

Saiba mais…

Compliance vai além do cumprimento de regras

08 Nov 2010| FONTE - GRC Management Magazine O compliance ajuda a empresa a detectar os maiores riscos e a trabalhar com seu maior bem: os profissionais. Os valores éticos são apreendidos pelos profissionais ao longo de toda a sua experiência, em diferentes setores e empresas com culturas diversas. Normalmente, os limites de conduta para o exercício de suas atividades e tomadas de decisão são balizados pela egislação estatal. Nos últimos anos, porém, tanto no mercado internacional como no brasileiro, houve o avanço da aceitação da autorregulação, com regras elaboradas por entidades auto-reguladoras e e legitimadas pelos agentes do mercado. Esse avanço não impede, porém, a ocorrência de fraudes, atos de corrupção, escândalos econômico-financeiros e de crises, como a de 2008. É que além de regras a serem cumpridas há as metas a serem atingidas pelos executivos. Daí começar a ganhar mais espaço no mundo corporativo os programas de compliance e ética. Apesar da tradução do termo inglês
Saiba mais…
Resolução CFC nº 1.301, de 17.09.2010 - DOU 1 de 28.09.2010 Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, com redação dada pela Lei nº 12.249/2010, prescreve que os profissionais de que trata o referido Decreto somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do respectivo curso, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos; Considerando que cabe ao Conselho Federal de Contabilidade, por competência definida na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, regulamentar o Exame de Suficiência, Resolve: CAPÍTULO I DO CONCEITO E OBJETIVO Art. 1º Exame de Suficiência é a prova de equaliza
Saiba mais…

Sped: Fenacon destaca principais pontos

O prazo de envio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil se encerra no dia 30 de junho. Atenta às principais dúvidas dos empresários contábeis em relação ao funcionamento do Sped Contábil, a Fenacon descreveu os dez principais passos para utilização da nova tecnologia. A Fenacon disponibilizou, ainda, o Manual de Autenticação dos Livros Digitais - Sped Contábil no portal da entidade. Para baixar o livro basta acessar o link: http://www.fenacon.org.br/publicacoes/ECD.pdf. Confira os procedimentos básicos: 1 – Baixar o programa do Sped Contábil versão 2.1.9 e do ReceitaNet, procedendo a instalação. 2 – Utilizando seu aplicativo Contábil, gerar o arquivo TXT contendo as informações que serão validadas pelo Sped Contábil. Não é obrigatória a utilização o Plano de Contas Referencial do Sped, podendo ser utilizado o plano de contas já existente. 3 – Após a geração dos arquivos, proceder a validação do mesmo utilizando o aplicativo Sped Contábil. 4 – O arquivo só se
Saiba mais…

Dispôs sobre procedimentos para utilização da NF-e aos produtores e distribuidoras de derivados de petróleo à ANP.

Resolução ANP nº 11, de 20.05.2010 - DOU 1 de 21.05.2010

Altera a Resolução ANP nº 17, de 31 de agosto de 2004.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da resolução de Diretoria nº 431, de 18 de maio de 2010, considerando que a ANP tem como finalidade promover a regulação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria de petróleo e das atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis;

considerando que é objetivo da política energética nacional a proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;

considerando que cabe à ANP, conforme disposto no art. 8º, I da Lei nº 9.478/1997 dentre outros, implementar, em sua esfera de atribuições, a política naci

Saiba mais…
Portaria JUCESP nº 19, de 19.05.2010 - DOM SP de 21.05.2010 Dispõe sobre procedimentos para solicitação de colocação em exigência, pela Junta Comercial, de livro contábil, enviado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped Contábil. O Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e administrativas que lhe conferem e nos termos dos dispostos no art. 7º, incisos VI, XII, XXV, do Decreto nº 51.072, de 11 de dezembro de 1968 e no art. 25, incisos V, X, XVII, XXIII, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; Considerando o disposto no Ofício Circular SCS/DNRC/GAB nº 118/2008 de 07 de julho de 2009 que, para não trazer prejuízo às empresas, recomenda às Juntas Comerciais, mediante requerimento, a colocação de livro contábil digital em exigência, expede a seguinte Portaria: Art. 1º o pedido de colocação em exigência de livros contábeis digitais enviados pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped Contábil, para autenticação
Saiba mais…