Decreto nº 1.758, de 29.04.2011 - DOE AC de 02.05.2011
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 8, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS.
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual; e
Considerando os termos e condições do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, e Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, que instituem a Escrituração Fiscal Digital - EFD,
Resolve:
Art. 1º O Decreto nº 8, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 121-A
.....
§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:
I - Livro Registro de Entradas;
II - Livro Registro de Saídas;
III - Livro Registro de Inventário;
IV - Livro Registro de Apuração do IPI;
V - Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente- CIAP
Art. 121-B. Fica vedada ao contribuinte obrigado à EFD a escrituração dos livros e do documento mencio