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DECRETO Nº 231, DE 13/05/2011
(DO-SC, DE 13/05/2011)

Introduz as Alterações 2.758 a 2.779 no RICMS/SC

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 2.758 – O Regulamento fica acrescido do art. 96 com a seguinte redação:

“Art. 96 – O estabelecimento que comprovadamente tenha sido atingido por enchente, enxurrada ou catástrofe climática, fica dispensado do estorno do crédito de que trata o art. 36 ou do pagamento do imposto diferido previsto no Anexo 3, art. 1º, § 2º, relativamente à entrada das mercadorias existentes em estoque que

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