taniagurgel (24)

Sped garante salto de qualidade

Especialistas avaliam que implantação aumentará controles, reduzirá perdas e terá impacto positivo sobre a rentabilidade das empresas

SÃO PAULO - O salto tecnológico com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) não apenas desencadeou uma "revolução" na relação Fisco-contribuinte e no dia-a-dia das empresas como vem trazendo maior eficiência na apuração de resultados financeiros, contábeis e fiscais e avanços nos processos de gestão, com impacto sobre os resultados.

Embora ainda não existam estatísticas, até porque qualquer resultado nesse sentido depende da realidade de cada empresa, as melhorias, na avaliação de especialistas, já são percebidas. "Os ganhos são monstruosos", resume Tânia Gurgel, professora, contadora e sócia da TAF Consultoria, ao se referir, por exemplo, aos benefícios apurados apenas com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que teve a adoção no Brasil iniciada há dez anos.

Na opinião da consultora, a agilidade que a NF-e trouxe ao setor de compras é i

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Companhias devem informar ao fisco a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no primeiro semestre deste ano; terceiro setor passará a ser fiscalizado

São Paulo - As empresas estão mais preparadas para entregar as escriturações contábeis digitais previstas para o primeiro semestre de 2016, apesar de precisarem de mais alguns ajustes, avaliam especialistas.

Além disso, o fisco deve apertar ainda mais o cerco com a introdução de novas regras no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Uma delas é que o terceiro setor, igrejas e consulados vão passar a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) neste ano, referentes ao ano-calendário 2015. De acordo com a agenda da Receita Federal do Brasil (RFB), as empresas do País - com exceção das enquadradas no Simples Nacional - têm até o último dia útil do mês de maio de 2016 para entregar a ECD referente a 2015 e até o último dia útil de junho para entregar a ECF, ta

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Solução de Consulta Cosit nº 196/2014 – DOU 1 de 11.07.2014: a média aritmética ponderada prevista na legislação de preço de transferência para o Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL) deve ser calculada produto a produto.

Fonte: Editorial IOB via http://taniagurgel.com.br/?p=15049

Íntegra em https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&cad=rja&uact=8&ved=0CC4QFjAC&url=http%3A%2F%2Fsijut2.receita.fazenda.gov.br%2Fsijut2consulta%2FanexoOutros.action%3FidArquivoBinario%3D31226&ei=adDGU5_IIMbNsQTZoYGYAQ&usg=AFQjCNEkfbm_32xNVHibzcorS96ExEsxjg&sig2=byyx3z6XaKXuWMLlRi2Mtw&bvm=bv.71126742,d.cWc

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Instituições Imunes e Isentas do IRPJ no SPED

As empresas Imunes e Isentas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica sempre tiveram um tratamento diferenciado quanto às obrigações acessórias da administração tributária. Isso mudou com o Decreto nº 7.979/2013, que incluiu no escopo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) as instituições Isentas e Imunes. Essa mudança abriu caminho para o ingresso dessas instituições em toda a teia do projeto SPED.

O quadro abaixo contém os tipos de instituições enquadradas nas situações de Imunidade e Isenção:

Sem título

Isso já começou, uma vez que o texto da IN RFB nº 1.252/2012 agora regulamenta a entrega da EFD-Contribuições para as instituições Isentas e Imunes. Vale ressaltar que para essas entidades a obrigação da entrega está associada aos momentos em que o valor da soma das contribuições do mês superar R$ 10.000,00, e se mantem para o restante do ano calendário em que ocorra.

O ano de 2014 também reserva para as empresas Isentas e Imunes o desafio de, juntamente com as empresas de Lucro Real e P

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Diante das dificuldades apresentadas pelos agricultores familiares no cumprimento do decreto que exige a emissão de Nota Fiscal Eletrônica na comercialização dos seus produtos, o subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Joni Müller, garantiu, hoje (24) que a medida será revista e ajustada. O tema foi discutido durante reunião da Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa. “Falta estrutura suficiente no meio rural e a maioria dos agricultores ainda não têm condições de atender à norma. Como farão a emissão da nota se em grande parte das propriedades não há sinal de internet?”, questionou o deputado Heitor Schuch.
O 1º secretário da Fetag, Nestor Bonfanti, reforçou a necessidade de prorrogação dos prazos para entrada em vigor da norma e também a ampliação dos valores de comercialização, reivindicações que já haviam sido apresentadas pela entidade junto à Secretaria da Fazenda. “Existe disposição da receita para buscar soluções nesse sentido e devem ocorrer adequações na norma nos

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Há inclusão de empresas do Simples Nacional cuja obrigatoriedade é desde 01.01.2014 conforme anexo VI da Resolução GSEFAZ nº 16/2014 - DOE Sefaz AM de 23.05.2014

A norma referenciada trata da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes amazonenses. Nela são abordados temas como o da obrigatoriedade com prazos diferenciados para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, bem como os aspectos da adesão voluntária.

Além disso, são tratados aspectos sobre:

a) os perfis a serem utilizados pelos contribuintes;

b) o prazo mensal de entrega dos arquivos;

c) as regras para retificação dos arquivos;

d) os códigos a serem utilizados na apuração;

e) as regras para os contribuintes industriais e agroindustriais que gozarem de incentivos fiscais;

f) a inserção dos dados referentes ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Turismo, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI) e da Universidade do Estado do Amazonas (UEA);

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O Fisco estabeleceu período experimental de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para o estabelecimento listado no Anexo Único da portaria em fundamento no intervalo entre 1º.07 e 30.09.2014.
A NFC-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria de Estado da Receita, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela administração tributária.
Trata-se de um documento hábil para acobertar operações e prestações internas de vendas no varejo ao consumidor final, exceto nos casos em que a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, seja obrigatória.
A referida NFC-e substituirá os seguintes documentos fiscais:
a) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
b) Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
É vedado o creditamento de ICMS através da escrituração de Nota Fiscal de Consumidor E
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Fisco de olho nos grandes contribuintes do ISS

Por Sílvia Pimentel

Uma nova norma a ser editada deve detalhar a forma do acompanhamento especial e quem será abrangido.

O fisco paulistano vai voltar sua lupa nos grandes contribuintes do Imposto sobre Serviços (ISS), maior fonte de arrecadação tributária do município de São Paulo. O aviso veio em forma de uma Instrução Normativa (6), publicada no final de abril pela Subsecretaria da Receita Municipal (Surem). Por enquanto, é certo apenas que as instituições financeiras farão parte desse grupo de contribuintes que passarão a ser monitorados de forma diferenciada dos demais. Uma nova norma a ser editada deve detalhar a forma do acompanhamento especial e quem será abrangido.

 

A advogada Cíntia Ladoani Bertolo, do escritório Bergamini Collucci, lembra que esse tipo de monitoramento é feito há muito tempo para os tributos federais, pela Secretaria da Receita Federal. No caso do ISS, é a primeira vez que o fisco usa essa estratégia para controlar arrecadação, com ênfase naqueles que mais

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eSocial – S1300 – EXECUÇÃO DE OBRAS

RETENÇÃO NA FONTE
Solução de Consulta Cosit nº 100
Data da publicação: 22 de abril de 2014
DOU: nº 75, de 22 de abril de 2014, Seção 1, pag. 22
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
Ementa: EXECUÇÃO DE OBRAS. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE.
Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
Os serviços de engenharia citados no § 1º do art. 647 do RIR/1999 referem-se, exclusivamente, ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica, dos profissionais envolvidos, executados, por conveniência empresarial, mediante interveniência de sociedades civis ou mercantis.
Os serviços em obras de terraplenagem, pavimentação, perfurações, desmontes, escavação ou remoção de terras em terrenos urbanos e/ou rurais não se enquadram no § 1º do art. 647 do RIR/1999. As importâncias pagas ou creditadas

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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.434/2013, publicada no DOU de 02.01.2013, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013 que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

Dentre as alterações, destacam-se:

a) na solução da consulta serão observados os atos normativos, as Soluções de Consulta e de Divergência sobre a matéria consultada proferidas pela Cosit, bem como as Soluções de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) e os demais atos e decisões a que a legislação atribua efeito vinculante;

b) a solução de consulta COSIT e a solução de divergência, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), respaldam o sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de

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Como se preparar para eSocial

Por Tânia Gurgel

Revista especializada em informação digital traz matérias dos cuidados nesse mundo digital no dia a dia, há um artigo de minha autoria nessa edição sobre o eSocial nas paginas 8 a 10 do PDF e 14 a 19 da revista, boa leitura a todos!! Recomendo muito todos os artigos estão fantásticos.

 

Download em http://pt.slideshare.net/TaniaGurgel/como-se-preparar-para-esocial

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Por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 103/2013, publicado no DOU de 02.01.2013, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD) constante do anexo único.
Foi revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 33/de 2013 que tratava do assunto.

 

ADE COFIS 103/13 – ADE – Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO – COFIS nº 103 de 30.12.2013

D.O.U.: 02.01.2014

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).


O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, declara:

Art. 1ºFica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do anexo único.

Art. 2ºEste Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3ºFica revogado no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 33, de 6 de maio de 2013.

 

 

DANIEL BELMIRO FONTES

 

 

 

ANEXO ÚNICO

Manu

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Contando todas as obrigações federais, estaduais e municipais, o Brasil tem 15 milhões de combinações tributárias, segundo levantamento do Sescon-SP (sindicato que reúne as empresas de serviços contábeis).

E nem no regime tributário Simples, que unifica o pagamento de impostos, o pequeno empresário está sempre livre do emaranhado.

É o caso do proprietário da ótica Lente de Contato.net, Edson Calamia, 49, que faz vendas para o país todo e desde 2008 também paga a substituição tributária -regime que faz com que uma das partes da cadeia comercial seja responsável por recolher antecipadamente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de todas as transações futuras do produto.

Funciona assim: em vez de recolher o tributo relativo a refrigerantes de todos os bares de um Estado, o Fisco pode decidir que a bebida é sujeita a substituição tributária. Com isso, o fabricante de bebidas recolhe o ICMS que lhe cabe e também o que os bares pagariam quando vendessem o refrigerante

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Foram publicadas novas regras regulamentando os processos administrativos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. Trata-se da Instrução Normativa da RFB nº 1.396 de 16/09/2013.

Seguem as principais diretrizes trazidas pela Instrução Normativa.

Nos termos da IN RFB 1396/2013, a consulta poderá ser formulada por sujeito passivo de obrigação tributária, órgão da administração pública; ou entidade representativa de categoria econômica ou profissional. No caso do consulente ser pessoa jurídica, a consulta será formulada pelo estabelecimento matriz e a resposta abrangerá suas filiais.

Não será admitida a apresentação de consulta formulada por mais de um sujeito passivo em um único processo, ainda que sejam partes interessadas no mesmo fato, envolvendo a mesma matéria, fundada

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Apresentação escrituração fiscal digital – EFD PIS E COFINS, com foco na Racionalidade e Desoneração das obrigações acessórias e suas práticas, realizado em Agosto/2011 na FIESP ministrado pela Receita Federal.

 

http://taniagurgel.com.br/?p=4384 parte focando bens de capital infraestrutura

http://taniagurgel.com.br/?p=4373 parte focando setor de regime-monofasico

http://taniagurgel.com.br/?p=4364  parte focando Exportação

http://taniagurgel.com.br/?p=4351 parte focando a Atividade Agroindustria

http://taniagurgel.com.br/?p=4341 parte focando a escrituração fiscal digital – EFD PIS E COFINS

 

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SPED - EFD PIS/Cofins assusta profissionais

A complexidade da via tecnológica criada pela Receita Federal para declarações sobre PIS e Cofins perturba os profissionais responsáveis pela escrituração fiscal das empresas. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, já há casos de escritórios de contabilidade pequenos e médios que têm rejeitado clientes optantes pelo regime tributário do Lucro Real justamente por causa da dificuldade. É o que afirma Homero Rutkowski, perito na implementação do Sistema Público de Escrituração Digital em empresas e representante do CFC no 1º Fórum de Debates sobre o Sped, organizado pela FiscoSoft nesta sexta-feira (29/7), em São Paulo.

Para o auditor tributário Marco Antônio Pinto de Faria, que desenvolve programas ERP que conversam com o sistema da Receita, a complexidade excessiva do programa é desnecessária. "Por que substituir a Dacon?", questiona. O novo sistema aposentou o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, criado em 2004. Segundo Faria, a nova EFD-PIS/Cofins tem mais de 2 mi

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A Secretaria da Fazenda de São Paulo ajustou o cronograma de inscrição dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A mudança alinha o calendário da Fazenda com o programa Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal (Caixa), que exige que qualquer empresa com pelo menos um funcionário adquira a certificação digital padrão ICP-Brasil até dezembro de 2011. A alteração no calendário de credenciamento ao DEC foi regulamentada pela Resolução SF nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de julho. 

O credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte deve ser realizado no endereço www.fazenda.sp.gov.br/DEC. Caso não ocorra no prazo, implicará no credenciamento de ofício pela Secretaria da Fazenda. Outra mudança importante é que o acesso ao DEC foi modificado de forma a ser acessado também com certificado digital A1, conforme demanda dos contribuintes. A partir desta semana, o contribuinte, sócio ou procurador eletrôn

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Apesar de a lei que rege o Imposto sobre Serviços (ISS) estipular o local de recolhimento do tributo, muitos contribuintes têm sido alvo de bitributação ao serem cobrados tanto pelo município da sede da empresa quanto pelo local onde a atividade foi realizada.

De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria FISCOSoft Editora, 51% das 424 empresas entrevistadas já pagaram o mesmo ISS em dois municípios diferentes para evitar autuações e multas do Fisco. 

Além disso, 33% dos empreendimentos afirmaram já ter recolhido o ISS ao município da matriz e não no local da filial, onde a atividade foi efetivamente desenvolvida.

“Na dúvida, o contribuinte recolhe o imposto duas vezes sobre o mesmo fato gerador com receio da fiscalização, mesmo sabendo que isso não seria legal”, afirma a especialista em ISS e gerente de tributos municipais da FISCOSoft, Fernanda Bernardi, responsável pelo levantamento realizado com os setores da indústria, comércio, serviços e instituições financeiras.

Em outr

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Pessoal, com esta Nota Técnica podemos ver que o controle do Fisco será maior, chamo atenção aos dados da Substituição Tributária de ICMS, bem como, o resumo que obtive no Blog SPED do Jorge Campos, recomendo análise minuciosa.

 

 NT2011.004[1] (INTEGRA DO ARQUIVO EM PDF)

 

Vejam as novidades desta Nota técnica.

 Foi divulgada a Norma Técnica 004/2011, que dispõe sobre a atualização de Schema XML da NF-e e novas regras de validação para recepção de NF-e.

 Prazo de entrada em vigor:

A partir de 01/11/2011 em produção.

A partir de 01/10/2011 em homologação para realização dos testes.

Alterações no Schema XML da NFe:

- O campo CEP do endereço do emitente se torna obrigatório;

- Inclui novos códigos de Países(4235-Ilhas Lebuan, 4885-Ilhas Francesas);

- Inclui CFOPs (1.128, 2.128 e 3.128);

- Alteração de tamanho de campos (Quantidade Comercial e Tributável, DI, Número da DI, placa do veículo);

- Define procedimentos para prenchimento de informações de NF-e destinadas à SUFRAMA(Valor

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DTE - Domicílio Tributário Eletrônico

Segue abaixo comunicado da Receita Federal do Brasil com orientações de como adotar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que dá acesso a todos os processos em tramitação tanto no âmbito da RFB, como da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Conselho de Recursos Fiscais.

 Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

 Termo de opção

Senhor contribuinte, Com o objetivo de melhor atendê-lo, a Receita Federal do Brasil colocou à sua disposição a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
O DTE está previsto no art. 23 do Decreto 70.235/72, que trata do processo administrativo fiscal. Optando pelo DTE, você terá várias facilidades, tais como: redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais, desburocratização de procedimentos, garantia quanto ao sigilo fiscal, maior agilidade no recebimento de atos e termos do processo administrativo fiscal produzido eletronicamente, tudo isso com total segurança contra o extravio de informações.

 

Além disso, ao optar pelo DTE você

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