INSTRUCAO NORMATIVA Nº 1.045 SEFAZ, DE 13/05/2011
(DO-GO, DE 18/05/2011)

Altera a Instrução Normativa nº 1.020/10 – GSF – que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD -.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E e 356-H do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º – O dispositivo a seguir enumerado da  Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – ……………………………………………………………………………………….

§ 3º A Lista de Obrigados à EFD-Goiás-2011 está disponível no endereço eletrônico http://www.sefaz.go.gov.br – Receita – SPED, onde se encontra, também, a chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – ‘Message Digest’ 5.

Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Goiás, em Goiânia, aos 13 dias do mês de Maio de 2011.

SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: LegisCenter

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-sefazgo-obrigatoriedade-instrucao-normativa-n%c2%ba-1-045-sefaz-de-13052011/

 

 

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