PORTARIA Nº 287 SEF, DE 08/12/2011
(DO-SC, DE 15/12/2011)
Define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em SC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1º – As instruções contidas nesta Portaria deverão ser observadas pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Santa Catarina na geração dos arquivos da EFD, complementando e ajustando as especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD instituído nos termos do Anexo Único do Ato Cotepe 009/2008 e as orientações do Guia Prático da EFD publicado no Portal Nacional do SPED às disposições contidas na legislação tributária catarinense.
I – Em SC estão dispensados os seguintes registros:
C116 | C600 | 1200 |
C140 | C601 | 1210 |
C141 | C610 | 1700 |
C165 | C690 | 1710 |
C176 | C800 | 1900 |
C179 | C850 | 1910 |
C350 | C860 | 1920 |
C370 | C890 | 1921 |
C3 |