efd (746)
A Secretaria da Fazenda vai intensificar operação de malha fiscal, com o cruzamento de dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD), e dados colhidos em trânsito e externos, atrás dos devedores de ICMS. A campanha foi anunciada hoje (segunda-feira) pelo superintendente da Receita Glaucus Moreira Nascmento e Silva em reunião mensal de delegados regionais de fiscalização. Ele lembrou que a última chance dos devedores é aderir ao Recuperar até o dia 31 deste mês.
O secretário da Fazenda, Simão Cirineu, esteve na reunião e pediu grande empenho dos delegados no Recuperar. “Ninguém deve desacelerar até o dia 31 deste mês”. Ele apresentou números da receita e da despesa do Estado, que já tinham sido exibidos ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado, mostrando a existência de déficit de R$ 304 milhões nas contas estaduais no primeiro trimestre deste ano. A arrecadação é insuficiente para pagar a folha de pessoal, as dívidas com a União e despesa
Desde 2005 a realidade fiscal e tributária brasileira vem sofrendo diversas mudanças materializadas nos projetos integrantes do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal do Brasil, trazendo para dentro das empresas inovações tecnológicas nunca antes experimentadas. Mas essa “digitalização fiscal” não é novidade. Basta lembrarmos-nos do Convênio ICMS 57/95 que instituiu o SINTEGRA e que obrigou o envio as informações fiscais das empresas – em forma digital – para as SEFAZ das UF´s conveniadas e permitindo, inclusive, o cruzamento destas informações entre estas. Nesse rol de obrigações digitais pré-SPED podemos citar, também, a IN86 e o MANAD que passaram a expor ao Fisco dados das empresas até então impressos em folhas de papel e de difícil acesso pelo fisco devido a seus recursos humanos escassos para fiscalizá-las. E esse foi só o começo de uma transformação tecnológica que levou o fisco em todas as esferas a estar mais presente no dia a dia das empresas. E a R
Instrução Normativa SEFAZ nº 9, de 10.03.2010 - DOE CE de 16.03.2010
Disciplina e padroniza os procedimentos a serem adotados no monitoramento fiscal de que trata o art. 3º do decreto nº 29.978, de 30 de novembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições dos servidores do grupo TAF da secretaria da fazenda.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de disciplinar e padronizar os procedimentos a serem adotados nas ações de monitoramento fiscal dos contribuintes;
Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 29.978, de 2009, define o procedimento de monitoramento fiscal, pelos servidores fazendários, dos contribuintes dos tributos de competência estadual,
Resolve:
Art. 1º A atividade de monitoramento fiscal visa ao acompanhamento do cumprimento das obrigações tributárias e confere ao contribuinte a espontaneidade no recolhimento dos tributos, cobrados por meio do Termo de Notificação, de que trata o art. 824 do
Em Foco: especialista dá detalhes sobre três frentes do Sped Os principais desafios e formas de transpô-los nas três vertentes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foram detalhados por José Adriano Pinto, diretor da IOB Soluções. As informações foram passadas durante o Evolution — encontro que reuniu CFOs na IT Mídia no fim de outubro — ao programa Em Foco da FinancialTV.
Infelizmente o link do vídeo não está mais disponível.