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Sped Fiscal compromete mais as pequenas empresas

por FinancialWeb 01/06/2009 Para companhias que faturam até R$ 800 mil por mês, a adequação ao modelo de escrituração digital pode custar cerca de R$ 100 mil SÃO PAULO - O investimento necessário para as pequenas empresas - com faturamento até R$ 10 milhões por ano - se adequarem ao Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) não será proporcionalmente menor que o feito pelas grandes empresas, que faturam cerca de R$ 1 bilhão no período. O custo será equivalente à metade ou até a um terço do que fazem as companhias maiores, segundo especialistas. Supondo que a adequação seja avaliada em R$ 300 mil para uma instituição de grande porte, a quantia a ser desembolsada mensalmente representa pouco, uma vez que ela fatura cerca de R$ 80 milhões em 30 dias. Já para a pequena empresa, o investimento seria de R$ 100 mil, o que pode comprometer o faturamento de aproximadamente R$ 800 mil por mês. A receita Federal foi contatada, mas não se manifestou até a publicação desta matéria
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TI INSIDE
O Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários) anunciou a implantação da Fase 1 do Projeto Brasil ID – sistema eletrônico de monitoramento de mercadorias em trânsito. O anúncio foi feito durante reunião realizada em São Luís do Maranhão, entre 13 e 16 de agosto. Dessa etapa, participarão transportadoras, empresas de bebidas, petróleo e gás.
Haverá o controle do fluxo de mercadorias nos principais corredores de transporte rodoviário que interligam as regiões Norte e Nordeste ao Sul e Sudeste do Brasil. Para tanto, serão instaladas 216 antenas, 80 leitores e mais um conjunto de outros ativos, como pórticos, leitores manuais, tags e cartões, entre outros itens.
As rodovias federais contempladas nesta primeira fase serão as BR 304, 222, 010, 020, 135, 116, 230, 316 e a 101.
 
O Brasil ID consiste em um sistema nacional de identificação, rastreamento e autenticação de mercadorias por radiofrequência. Funciona por meio de chip instalado nas embalagens da
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GO - Fazenda vai cruzar dados de devedores de ICMS

A Secretaria da Fazenda vai intensificar operação de malha fiscal, com o cruzamento de dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD), e dados colhidos em trânsito e externos, atrás dos devedores de ICMS. A campanha foi anunciada hoje (segunda-feira) pelo superintendente da Receita Glaucus Moreira Nascmento e Silva em reunião mensal de delegados regionais de fiscalização. Ele lembrou que a última chance dos devedores é aderir ao Recuperar até o dia 31 deste mês. 

O secretário da Fazenda, Simão Cirineu, esteve na reunião e pediu grande empenho dos delegados no Recuperar. “Ninguém deve desacelerar até o dia 31 deste mês”. Ele  apresentou números da receita e da despesa do Estado, que já tinham sido exibidos ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado, mostrando a existência de déficit de R$ 304 milhões nas contas estaduais no primeiro trimestre deste ano. A arrecadação é insuficiente para pagar a folha de pessoal, as dívidas com a União e despesa

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O mundo é digital. E o Fisco também.

Desde 2005 a realidade fiscal e tributária brasileira vem sofrendo diversas mudanças materializadas nos projetos integrantes do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal do Brasil, trazendo para dentro das empresas inovações tecnológicas nunca antes experimentadas. Mas essa “digitalização fiscal” não é novidade. Basta lembrarmos-nos do Convênio ICMS 57/95 que instituiu o SINTEGRA e que obrigou o envio as informações fiscais das empresas – em forma digital – para as SEFAZ das UF´s conveniadas e permitindo, inclusive, o cruzamento destas informações entre estas. Nesse rol de obrigações digitais pré-SPED podemos citar, também, a IN86 e o MANAD que passaram a expor ao Fisco dados das empresas até então impressos em folhas de papel e de difícil acesso pelo fisco devido a seus recursos humanos escassos para fiscalizá-las. E esse foi só o começo de uma transformação tecnológica que levou o fisco em todas as esferas a estar mais presente no dia a dia das empresas. E a R

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Instrução Normativa SEFAZ nº 9, de 10.03.2010 - DOE CE de 16.03.2010

 

Disciplina e padroniza os procedimentos a serem adotados no monitoramento fiscal de que trata o art. 3º do decreto nº 29.978, de 30 de novembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições dos servidores do grupo TAF da secretaria da fazenda.

 

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a necessidade de disciplinar e padronizar os procedimentos a serem adotados nas ações de monitoramento fiscal dos contribuintes;

 

Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 29.978, de 2009, define o procedimento de monitoramento fiscal, pelos servidores fazendários, dos contribuintes dos tributos de competência estadual,

 

Resolve:

 

Art. 1º A atividade de monitoramento fiscal visa ao acompanhamento do cumprimento das obrigações tributárias e confere ao contribuinte a espontaneidade no recolhimento dos tributos, cobrados por meio do Termo de Notificação, de que trata o art. 824 do

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Entrevista de José Adriano ao Financial Web

Em Foco: especialista dá detalhes sobre três frentes do Sped Os principais desafios e formas de transpô-los nas três vertentes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foram detalhados por José Adriano Pinto, diretor da IOB Soluções. As informações foram passadas durante o Evolution — encontro que reuniu CFOs na IT Mídia no fim de outubro — ao programa Em Foco da FinancialTV.

Infelizmente o link do vídeo não está mais disponível.

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