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Boletim CRC-SP – mar/abr/mai A partir deste mês de janeiro, mais empresas vão se juntar ao time das companhias que já utilizam o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e que emitiram eletronicamente, de 2006 até agora, mais de 90 milhões de NF-e em todo o Brasil, num total superior a 1,7 trilhão de reais. No Estado de São Paulo, mais de 30 milhões de NF-e foram autorizadas, uma média de 260 mil por dia, segundo dados da Receita Federal do Brasil e da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, respectivamente. Esse volume que deve saltar este mês uma vez que todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real estão obrigadas a aderir ao Sped desde 1º de janeiro de 2009. A (ECD) Escrituração Contábil Digital deverá ser entregue no último dia útil do mês junho do ano seguinte ao ano-calendário. O mesmo acontece com as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de no
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O Sped exige pressa das empresas

É preciso agir rapidamente para se adaptar ao sistema. . Quanto antes a empresa atuar, mais suave será a adaptação Nos últimos anos, uma nova sigla incorporou-se ao glossário dos empresários. E chegou para ficar. Refiro-me ao Sistema Público de Escrituração Digital, ou Sped, projeto instituído oficialmente pelo governo federal em abril de 2008. A despeito do seu rápido crescimento, o Sped ainda evoca dúvidas em grande parte das companhias, principalmente nas pequenas e médias. Muitos ainda não entenderam a importância dessas quatro letrinhas, mas o Sped representa uma mudança de paradigma. Integrante do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o projeto Sped envolve as esferas federal, estadual e municipal. O governo pretende modernizar a transmissão das informações tributárias empresariais aos órgãos fiscalizadores. Essa evolução vai trazer transparência e maior controle sobre as contribuições devidas. Diferentemente do que a maioria pode pensar, o objetivo não é o aumento da ar
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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 7 a 11/2018 e aos Convênios ICMS nºs 50 a 82/2018, que dispõem sobre benefícios fiscais, CFOP, Bilhete de Passagem Eletrônico, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, GNRE online, substituição tributária e outros, dos quais destacamos os seguintes:

a) Ajuste Sinief nº 7/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, em especial no que se refere ao cancelamento desses documentos fiscais, com efeitos a partir de 1º.10.2018;

b) Ajuste Sinief nº 8/2018 - Altera o Ajuste Sinief nº 1/2017, que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico. Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos convencionais, ficam obrigados ao uso do BP-e, a partir de 1º.01.2019, em relação aos contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte interestadual e internacional de passageir

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Foi publicado no DOE-SC, a PORTARIA SEF Nº 077/2017, que altera e acrescenta códigos de ajustes da apuração de ICMS próprio (Tabela A), utilizados na geração do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI.

Foram acrescentados os seguintes códigos:
➤ SC030002 - Estorno de débito de mesmo valor do ICMS informado no Ajuste de débito especial com o código SC050003.
➤ SC050003 - ICMS devido pela saída beneficiada por crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, apurado conforme inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS.
Foi alterado a redação do código SC010004 Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido.
Estorno proporcional do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e da aquisição dos serviços, nas hipóteses em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos. Lançar o valor do estorno do crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria adquirida para fins de comercialização ou industri
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SPED completa 10 anos de inovação e simplificação

O Sistema Publico de Escrituração Digital completou 10 anos, revolucionando a prestação de dados aos fiscos federal, estadual e municipal, e inaugurando a era dos grandes dados na Receita Federal.

Nesse domingo, 22 de janeiro, o Sistema Publico de Escrituração Digital completou 10 anos, revolucionando a prestação de dados aos fiscos federal, estadual e municipal, e inaugurando a era dos grandes dados na Receita Federal.

Nascido oficialmente com a edição do Decreto 6.022 de 22 de janeiro de 2007 , o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) se propunha a ser:

(...) instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

Passados 10 anos de seu nascimento, vê-se que o SPED amadureceu para tornar-se bem mais do que isso. Tornou-se o leading case internacional de

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Sped garante salto de qualidade

Especialistas avaliam que implantação aumentará controles, reduzirá perdas e terá impacto positivo sobre a rentabilidade das empresas

SÃO PAULO - O salto tecnológico com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) não apenas desencadeou uma "revolução" na relação Fisco-contribuinte e no dia-a-dia das empresas como vem trazendo maior eficiência na apuração de resultados financeiros, contábeis e fiscais e avanços nos processos de gestão, com impacto sobre os resultados.

Embora ainda não existam estatísticas, até porque qualquer resultado nesse sentido depende da realidade de cada empresa, as melhorias, na avaliação de especialistas, já são percebidas. "Os ganhos são monstruosos", resume Tânia Gurgel, professora, contadora e sócia da TAF Consultoria, ao se referir, por exemplo, aos benefícios apurados apenas com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que teve a adoção no Brasil iniciada há dez anos.

Na opinião da consultora, a agilidade que a NF-e trouxe ao setor de compras é i

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Foi publicado no DOE-ES, a  PORTARIA N.º 34-R, de 26 de Agosto de 2015, que estabelece normas para apresentação do registro 1400, da Escrituração Fiscal Digital(EFD).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo n.º 71284060; 

RESOLVE:

Art. 1.º Fica instituído, nos termos do Anexo Único desta Portaria, o Manual de Orientação para o Registro 1400 da EFD.

Art. 2.º Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD – devem apresentar o registro 1400, conforme o Manual de Orientação de que trata o art. 1.º, observado, ainda, o disposto no Ato Cotepe/ICMS n.º 9, de 18 de abril de 2008, e no art. 758-B, § 8.º, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da 1.º de outubro de 2015.

Vitória, 26 de agosto de 2015.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOV

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Bloco K - Ordem de Produção

Pergunta feita à Receita Federal:

Uma ordem de produção pode ficar aberta indefinidamente mesmo que não seja mais produzida nenhuma unidade dessa OP?

Resposta:

Prezado(a) Contribuinte,

A ordem de produção deve ser finalizada.
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Caros amigos. Ainda sobre o fechamento da OP.
Apenas para termos ideia, a minha pergunta sobre fechamento da OP gerou uma resposta da Receita Federal à qual fiz o seguinte questionamento:
Um determinado cliente encomenda 300 peças de um produto - geramos portanto a OP 2234/P.
Em janeiro fabricamos 200 peças. Entregamos ao cliente.
Em fevereiro fabricamos mais 50 peças. Entregamos ao cliente. Total entregue 250 peças.
Esse mesmo cliente solicita que o restante de itens (50 peças) não sejam fabricadas temporariamente, portanto, de março a agosto essa ordem fica paralisada no industrializador. Em setembro, o cliente cancela o restante do pedido (50 peças) daquela OP (2234/P).
Nesse caso, não teremos como finalizar es

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SE - EFD - Registro 1400 EFD-ICMS/IPI

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta aos contribuintes que o dia 13 de outubro de 2015 é a data limite para prestação de informações sobre o “Registro 1400 EFD-ICMS/IPI” para fins de cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) relativo ao período a partir de 01/01/2014, de acordo com o Decreto Estadual 30.011, de 15 de maio de 2015. 

 

Conforme o Decreto, estão obrigados à prestação das informações os seguintes contribuintes:

I - empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

II - empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

III - empresas de transporte intermunicipal e interestadual

IV - empresas de telecomunicação e comunicação;

V - distribuidoras de energia;

VI- serviço de utilidade pública de distribuição de água;

VII - inscrição centrali

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Bloco K – Percentual de Perda. Um enorme desafio!

Em 2016 teremos a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e Estoque ou comumente chamado de bloco K, como um dos livros obrigatórios no SPED Fiscal ICMS IPI. Assim, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda passam a receber no atual arquivo as informações inerentes ao processo produtivo das empresas obrigadas à escrituração do citado livro. Diferente do que muitos pensam, esse livro poderá ser cobrado de industriais, equiparados a industrial e também de atacadistas e, além desses, a critério do Fisco, poderá ser exigido de contribuintes de outros setores, conforme determina o Ajuste SINIEF 17/2014.

Um dos pontos mais importantes da escrituração desse livro diz respeito ao fato de que os contribuintes terão que indicar na ficha técnica (Registro 0210 – Consumo Específico Padronizado) de cada um dos insumos, o percentual de perda em seu processo produtivo. Esse percentual de perda não pode levar em consideração fatos que não estejam ligados ao processo produtivo, tais c

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eSocial - Liberado Manual para Desenvolvedores.

O fisco liberou o Manual de Orientação aos Desenvolvedores do eSocial versão 1.0 e Esquemas XSD e WSDL do eSocial versão 2.0.

Esta documentação tem como com o objetivo definir os critérios e as especificações técnicas necessários para a integração entre os sistemas dos empregadores, pessoas físicas e/ou jurídicas e o sistema eSocial.
Faça aqui o download do:
Fonte: eSocial
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A SEFAZ-TO através da publicação da PORTARIA SEFAZ No 262, de 11 de Março de 2015, define lista de contribuintes obrigados á apresentar o registro 1400 na EFD.  

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1º do Art. 42 da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto na alínea “a” do inciso I do Art. 384-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006, 
RESOLVE: 
Art. 1º Alterar o Art. 3º-A da Portaria Sefaz nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º-A. Ficam desobrigados do preenchimento do registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital – EFD, os contribuintes de que trata o art. 2º desta Portaria, exceto aqueles cuja atividade principal ou secundária esteja cadastrada nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, a seguir: 
PECUÁRIA 
0151-2/01 Criação de bovinos para corte. 
0155-5/01 Criação de frangos para corte. 
0155-5/02 Produçã
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Desde janeiro de 2013, as empresas do regime normal estão obrigadas a transmitir.

 

A SEFAZ vai editar Resolução Administrativa concedendo o prazo até 30 de junho para a entrega, sem multa, dos arquivos eletrônicos em atraso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de todos os períodos de competência já vencidos.
 
A resolução do secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, será publicada nos próximos dias determinando o novo prazo. Desde janeiro de 2013, as empresas do regime normal estão obrigadas a transmitir. 
Fonte: SEFAZ-MA
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Conforme publicação do DOE-ES, do dia 19/02/2015, o DECRETO N.º 3782-R, de 13 de Fevereiro de 2015, prorroga para o dia 02 de Março de 2015 a data para que contribuintes possam efetuar a entrega à SEFAZ-ES o DIEF e os arquivos digitais referentes à EFD relativos às operações efetuadas nomês de janeiro de 2015.

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.191, com a seguinte redação:
Art. 1.191. O contribuinte do imposto poderá entregar à Sefaz o Dief e os arquivos digitais referentes à EFD, de que tratam os arts
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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo estendeu até 31 de dezembro o prazo para regularização voluntária de contribuintes paulistas que apresentem alguma omissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - também conhecida como SPED Fiscal. A obrigatoriedade da entrega mensal da EFD abrange cerca de 270 mil contribuintes paulistas em atividade, que utilizam o Regime Periódico de Apuração (RPA).

O benefício da manifestação espontânea está disponível para as empresas obrigadas à EFD que não estiverem em processo de fiscalização ou não estiverem inscritas em Dívida Ativa. Os contribuintes que regularizarem sua situação dentro deste prazo estarão isentos de multa por atraso na entrega. A partir de 1º de janeiro de 2015, todas as empresas omissas estarão passíveis de fiscalização e multa.

O contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal deve entregar os arquivos digitais constantes da Portaria CAT 147/2009 e suas alterações até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere à operação

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São Paulo, 28/11/2014,

Em palestra realizada ontem, na sede da AMPRO – Associação de Marketing Promocional, em São Paulo, Daniel Belmiro Fontes, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e Coordenador do Projeto eSocial, esclareceu diversas dúvidas sobre o projeto eSocial.

Comentou, por exemplo, que se a empresa tem conduta de conformidade com as normas legais, ela está começando bem a preparação para o eSocial.

Ressaltou, entretanto, que aquelas que não adotam esta conduta, não têm ideia do risco e tamanho do passivo que estará gerando para si. Por fim, complementou dizendo que o cruzamento de informações, por parte dos órgãos governamentais, aumenta a cada dia.

Quanto a data de publicação do eSocial informou que dezembro será o mês, tanto da publicação da Portaria que oficializa o manual e seu anexo I (leiautes dos arquivos), como da liberação da área para qualificação dos colaboradores. Complementou a respectiva informação dizendo que o manual (concluído) já está na Casa Civil para ap

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Previsto para entrar em vigor em janeiro de 2016, a inclusão do Bloco K (Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque) no Sped Fiscal obrigará os estabelecimentos industriais - e os a eles equiparados pela legislação federal - e os atacadistas a informarem, mensalmente, seus estoques, o consumo de matéria-prima e insumos, as movimentações internas de produtos e a produção.
Para o sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC) Brasil Fernando Giacobbo, a nova obrigação deve aprimorar a gestão dos estoques e da produção. Contudo, o sentimento de apreensão de empresários ante a eminente abertura de segredos de produção também se justifica, pois o nível das informações permitirá inferir detalhes dos processos produtivos.
JC Contabilidade - Que impacto a entrada em vigor do Bloco K do Sped Fiscal terá na rotina das empresas?
Fernando Giacobbo - As empresas serão diretamente impactadas no que tange à necessidade de aperfeiçoamento da qualidade nos controles relacionados aos estoques e à produção.
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A revolução do Sped está apenas começando

Ainda com projetos a serem implantados, o Sistema Público de Escrituração Digital contabiliza avanços no armazenamento das informações, na fiscalização e no respeito às obrigações tributárias e trabalhistas, entre outros

Roberta Mello

Com a promessa de iniciar uma verdadeira revolução nas rotinas contábeis e empresariais, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) chega à metade do seu sétimo ano de história com um grande rastro de inovações, apesar de ainda ter um longo caminho pela frente. 

O sistema inovou por meio da criação de ambientes digitais para a disponibilização, ao fisco, de dados empresariais e da implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Também mexeu com as rotinas trabalhistas via eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), cuja adesão passa a ser obrigatória a partir do ano que vem, e deve acelerar mais com a entrada em vigor do audacioso Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), ain

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O Diretor Executivo da Administração Tributária, por meio do Comunicado DEAT/EFD nº 1/14, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 17/05/2014, esclarece que os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) da referência março/2014, que deveriam ter sido entregues até o dia 25/04/2014, poderão ser entregues até 25/05/2014.

Tal prorrogação ocorreu em virtude dos problemas técnicos ocorridos no mês de abril/2014 no sistema de credenciamento EFD, inviabilizando a entrega dos arquivos da referência março/2014 dentro do prazo para os contribuintes afetados.

fonte:www.cenofisco.com.br

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AM – SPED – EFD ICMS/IPI

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ) e o Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRC-AM) promoverão no dia 16 de maio, no horário de 9h às 12h, evento destinado aos contabilistas e ao público em geral para tratar sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).
Na ocasião, servidores da SEFAZ que atuam na gestão da EFD ICMS/IPI no Estado do Amazonas apresentarão uma palestra sobre os aspectos gerais relacionados a essa obrigação tributária acessória: definições aplicáveis, obrigatoriedade, informações prestadas no arquivo digital e processo de sua transmissão, retificação da EFD ICMS/IPI, penalizações pelo descumprimento das disposições legais, dentre outras.
Ao final da apresentação o público presente poderá tirar suas dúvidas junto à equipe de servidores da SEFAZ, que buscará esclarecê-las e dar todas as orientações necessárias para que os contribuintes possam cumprir sua obrigação na forma estabelecida na legislação tributária.
O evento será
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