efd (746)

Mais de seis mil contribuintes, proprietários de 7214 estabelecimentos comerciais de pequeno, médio e grande porte, serão obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de 1° de julho. A obrigação só não atingirá as microempresas, optantes do Simples Nacional. Para os enquadrados deste ano, a obrigação se inicia em julho, com o envio do arquivo digital até 15 de agosto de 2011.Os contribuintes podem conferir a lista de obrigados, bem como toda a legislação que rege a matéria, no seguinte endereço, que se encontra no site Sefaz: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php?idMateria=100932Além dos contribuintes relacionados na lista, também são obrigados à EFD as empresas constituídas a partir de julho de 2011 e todos os demais contribuintes do ICMS, a partir de janeiro de 2012. Os contribuintes não relacionados na lista podem entregar a EFD, desde que se credenciem eletronicamente no endereço: http://nfe.sefaz.go.gov.br/nfeweb/credenc/solicitaCertificado.jsf#.A EFD
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Pergunta:

“as construtoras compram suas mercadorias para utilizar na prestação do serviço, neste caso devemos zerar(qnd for o caso) o valor da base de cálculo dos produtos, para que o programa do sped possa validadar o arquivo, é isso?”

 

Resposta: 

Prezado  Kaio Venancio, boa tarde.

Em regra, os campos Base de Cálculo e Valor do ICMS, quando preenchidos em operações de entrada na EFD, serão confrontados com o Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto” do Registro de Apuração E110.

Portanto, se determinada operação de aquisição não confere direito ao crédito de ICMS, os campos mencionados acima deverão ser preenchidos com zeros.

 

Atenciosamente,

-- 

Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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SPED Fiscal

A cada dia legislações mutáveis e conhecimentos incógnitos do mundo fiscal vem alimentando o desentendimento do que parecia ser a mais simples ferramenta de ORGANIZAÇÃO FISCAL - SPED

Por Junior Faj

Varejistas. Se os tributos recolhidos por sua empresa são a... Imaginem agora.


Alguns anos atrás, o Brasil, mesmo sendo um dos países com maiores cargas tributárias do mundo, ainda perdia volumes de arrecadações.


As formas em contabilizar impostos eram burocráticas e manuais.


Tais procedimentos empobrecia o caixa do governo.


Hoje, com o avanço, crescimento e desenvolvimento acelerado da TI, o governo vem usando essa ferramenta como aliada na busca pela ORGANIZAÇÃO FISCAL.


E porque não exemplificar: 'melhores arrecadações'.


O sistema público de escrituração digital, SPED, é um instrumento criado e que está sendo utilizado para eliminar o uso da escrituração em papel.


Um verdadeiro adeus às burocracias manuais antes existentes e que tanto empobrecia o governo.


Procurando acompanhar este novo modelo de

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Uma das finalidades dessa nova obrigação é homologar mais rápido os créditos que as empresas têm de PIS e Cofins. A afirmação é de Leonel Serafim, da Empresa Galvani Indústria, Comércio e Serviços. De acordo com ele, tudo isso acontece porque, quando foram criados o PIS e o Cofins não acumulativos no passado, alguns ramos de atividades que tinham alguns incentivos fiscais passaram a gerar créditos de PIS e Cofins, como é o caso da Galvani. No entanto, a Receita Federal demora muito a homologar esses créditos. -

A homologação será um cruzamento de dados similar ao do imposto de renda para pessoa física, liberando a restituição ou caindo na malha fina.

O Programa EFD do PIS e Cofins está sendo chamado pela Receita Federal de "livro das contribuições", que seria uma espécie de livro fiscal do PIS e da Cofins no qual a Receita vai disponibilizar um programa validador com todas as regras referentes a estes impostos. "Às vezes uma empresa está com dúvida em tomar crédito de um determinado ins

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SPED - EFD - Novos prazos para a obrigatoriedade

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) emitiu o Protocolo ICMS 3, do dia 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU)  no dia 07/04/2011, fixando novos prazos para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

 

Para os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, a obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses Estados.

Ficam disp

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[Pergunta] Poderia me informar o embasamento legal do registro 0205 do Sped Fiscal, onde fala das alterações das mercadorias em si. 
Pois estou com problema referente a isso, pois comprei varias mercadorias já cadastradas no meu sistema, mas tem algumas que entrei com outro codigo, como posso proceder com o Registro 0205. 
E outra pergunta, vou trocar de sistema posteriormente, e a codificação não ficará a mesma, terei que alterar todos no Registro 0205 ou posso continuar mantendo eles, mas tendo mais de um codigo para a mercadoria.”

Resposta

SPED Fiscal, ou Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi instituído inicialmente pelo CONVÊNIO ICMS 143/2006 que previa em sua Cláusula quarta:

Ato Cotepe específico definirá os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, que conterá informações fiscais e contábeis, bem como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos entes conveniad

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Comunicado DEAT/EFD nº 4, de 05.05.2011 - DOE SP de 05.05.2011

 

Comunicado de Credenciamento Voluntário.

 

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, item 2, da Portaria CAT nº 147/2009, comunica que fica estabelecida, em caráter irretratável, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a partir das datas abaixo descritas ou a partir da data de início de atividade de seus estabelecimentos, para os seguintes contribuintes:

 

CNPJ Base

Razão Social

Data

Perfil

00.756.381

Readers Digest Brasil Ltda

01.02.2010

A

01.637.895

Votorantim Cimentos S/A

01.01.2011

A

03.698.762

Phb Industrial S/A

01.01.2011

A

05.748.451

Magazine Express Comercial Importadora e Exportadora

01.01.2011

A

28.322.873

Fernando Chinaglia Comercial e Distribuidora S/A

01.01.2011

A

42.184.226

Anglo American Brasil Ltda

01.01.2011

A

50.764.745

Rhamo Indústria, Comércio. e Serviços Ltda

01.01.2011

A

58.884.495

Tva Brasil Radioenlaces Ltda

01.01.2011

A

61.024.295

Arfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos

01.0

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Guia da EFD Pis Cofins - Correção na Informação!

Pessoal

 

No guia da efd pis cofins versão 1.01 no Registro M600 - Consolidação da Contribuinção para a Seguridade Social - Cofins do Período, na observação do campo 10:

Informar o valor na fonte deduzido do valor da contribuição cumulativa devida no período. Caso a retenção na fonte tenha ocorrido no próprio período da escrituração, ela deverá estar detalhada no registro F600 e também no registro 1300. No caso de saldo de retenções de períodos anteriores, os valores retidos e utilizados deverão ser informados no registro 1300.

 

Na verdade dever ser o registro 1700 uma vez que estamos falando das retenções na fonte da COFINS. O registro 1300 é referente às retenções na fonte do PIS/PASEP.

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SPED afeta o prestador de serviço de TI

Arquitetura e soluções para atender o controle digital do governo deve antecipar dinâmicas e riscos das operações, inclusive de outsourcing

 

por Perla Rossetti | especial para o IT Web - 19/04/2011

 

A revolução que o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), da Receita Federal, tem afetado a contabilidade das empresas desde 2007, quando passou para controle eletrônico, abolindo as pilhas de papel e afetando a infraestrutura de TI.

A integração à cultura contábil e fiscal da empresa é essencial, mas a mudança de paradigma impõe aos profissionais de TI que prestam serviço a previsão de todas as dinâmicas e operações - inclusive de outros departamentos - para atender às obrigatoriedades dos subprojetos do Sped, como a escrituração eletrônica contábil e fiscal que envolve prestação das contas acessórias de ICMS e IPI, em todos os Estados brasileiros.

E trabalhar em conjunto com especialistas de contabilidade e finanças que conhecem os riscos envolvidos nas operações é uma determinan

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EFD PIS/Cofins - Abordagem do IBEF/Campinas

A palestra já foi, mas o texto é interessante...

 

campinas - A partir deste ano a Receita Federal do Brasil torna obrigatória a Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS (EFD-PIS/Cofins). A medida foi tomada através da instrução normativa da Receita Federal do Brasil n. 1.052 publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2010. O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).



Conforme o cronograma de implantação desde 1º de abril está disponível o validador no site da Receita federal (www.receita.fazenda.gov.br) para os fatos geradores ocorridos a partir do início deste mês, as empresas submetidas a Acompanhamento Econômico Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. Neste caso, a EFD-PIS/Cofins será tr

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PORTARIA Nº 875 SAF, DE 13/04/2011
(DO-RJ EXE, DE 14/04/2011)

Estabelece procedimentos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução SEFAZ n° 242, de 23 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º – O contribuinte que exerça qualquer das atividades previstas nos anexos da Resolução SEFAZ nº 242/09, de 23 de outubro de 2009, e que esteja dispensado da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por auferir faturamento anual inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ao ultrapassar esse limite, deverá comunicar essa ocorrência, em até 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência, na forma prevista no art. 4º desta Portaria.

Parágrafo único – No primeiro ano de atividade, o limite da receita bruta será calculado proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o mês de início de atividade da empresa e 31 de dezembro do mesmo ano, desconsideradas as fraç

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Um dos itens mais polêmicos na EFD PIS/COFINS é o registro F600, no campo data de retenção da contribuição social. A dúvida fica em relação à obrigatoriedade, em abrir ou não um DARF para cada prestador. Uma vez em que o registro será informado pelo prestador, dependerá da informação do tomador sobre a data efetiva do recolhimento.

O tomador, por sua vez, recolhe num único DARF a contribuição de vários prestadores. Considerando que a informação deste recolhimento será enviada somente em fevereiro do ano seguinte por meio do informe de rendimentos, o que fazer?

Diante de vários questionamentos a RFB informa que: Caso haja mais de retenção/recolhimento no período, ou no caso da data ser desconhecida pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento, informar a data final da escrituração (Campo 07 do Registro “0000”).

Quanto ao DARF a RFB informa que não há a necessidade de abrir um recolhimento para cada um dos prestadores, assim, as empresas tomadoras que recolhem num único DAR

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MT - EFD - Estado alerta sobre obrigatoriedade

A exigência de uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) aplica-se aos contribuintes que, até 1º de setembro de cada ano civil, forem, automaticamente (de ofício) incluídos entre os obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), mesmo que não conste nas relações de obrigados à EFD.
Nesse caso, a obrigatoriedade do uso da EFD terá início no primeiro dia do ano civil subsequente àquele em que se tornou obrigatória a emissão da NF-e ou do CT-e. O alerta é da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), com base nos parágrafos 9 a 11 do artigo 247 do RICMS (Regulamento do ICMS).
O contribuinte que requerer voluntariamente autorização para emissão da NF-e ou do CT-e não fica automaticamente obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital, exceto se for inserido na lista de obrigatoriedade de emissão da EFD.
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esfera

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A inclusão de sete mil novos contribuintes, de médio e grande porte,na Escrituração Fiscal Digital (EFD) em julho foi discutida hoje (segunda-feira) na reunião mensal dos delegados regionais de fiscalização com o Superintendente da Receita, Glaucus Moreira Nascimento e Silva. Outros cerca de 20 mil contribuintes devem ingressar na EFD em janeiro de 2012. A divisão tem por objetivo melhor atender contribuintes e contadores.

O secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, que também participou da reunião, destacou que o governo Marconi Perillo já obteve conquistas importantes em cem dias de administração. Ele citou o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, o Recuperar, a contenção de gastos e falou da sua intenção de buscar receitas extras, com a venda da folha salarial e os royalties dos recursos hídricos. Disse ainda que pretende visitar as 12 delegacias regionais para reuniões com os servidores e até mesmo com os líderes empresariais do interior.

O secretário apres

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Faz três anos que o governo federal lançou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que prevê o processo de apuração e controle de todos os dados fiscais e contábeis das empresas no Brasil. Mais recentemente surgiram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do CIAP e do PIS/Cofins. Outros documentos contábeis serão obrigatoriamente digitalizados em breve.
A imposição do governo, através das Secretarias da Fazenda dos Estados, visa a combater principalmente a sonegação de impostos. Mas é, também, um reforço na luta contra a lavagem de dinheiro e a prática comercial de empresas em débito com o Fisco. Com o novo sistema, a Receita Federal passa a ter controle sobre a circulação de notas fiscais, sendo responsável pela autorização e validação das operações. Até recentemente, participava apenas do final do processo fiscal – o que, de alguma forma, contribuía com a ação da bandidagem.
Empresários com visão de curta distância ainda enxergam esse processo todo como mais um ônus do “custo Bra
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EFD PIS/COFINS – O Bug do SPED ?

BugMilenio.gifO Bug do Milênio marcou a informática para sempre. A maioria dos sistemas informatizados utilizava apenas dois dígitos para marcar a data, assumindo os dois primeiros dígitos como “19”. Ou seja, os sistemas de informação estavam limitados a registros até 1999. Seguindo esta lógica, no ano de 2000, os computadores teriam registrado automaticamente o ano 00, que adicionado aos 19, trariam a data de primeiro de janeiro de 1900.  Assim, cálculos de juros ficariam negativos, devedores se transformariam em credores, boletos estariam com 100 anos de atraso e diversos outros efeitos colaterais surgiriam.

Este processo moveu um trabalho em massa dos profissionais de tecnologia, tanto de software quanto de hardware. Uma infinidade de testes, alterações e implementações foram feitas em tempo recorde. Muitos sistemas inclusive foram tirados de circulação, pois não se adaptavam facilmente a nova realidade.

O SPED Fiscal PIS/COFINS de certa forma traz este antigo problema de volta a tona. Não por pr

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Como se proteger contra fraudes digitais no contexto da nota fiscal eletrônica

Seminário on-line: CW NFS-e e o mapa de Minas Gerais - uma abordagem sobre a obrigação da NFS-e para as cidades mineiras

EFD PIS COFINS: A sua empresa está preparada

Seminários Regionais: IFRS: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas

Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente – Ibracon 40 anos

22ª Convenção dos Contabilistas do Estado de São Paulo

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