efd (746)
Pergunta:
“as construtoras compram suas mercadorias para utilizar na prestação do serviço, neste caso devemos zerar(qnd for o caso) o valor da base de cálculo dos produtos, para que o programa do sped possa validadar o arquivo, é isso?”
Resposta:
Prezado Kaio Venancio, boa tarde.
Em regra, os campos Base de Cálculo e Valor do ICMS, quando preenchidos em operações de entrada na EFD, serão confrontados com o Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto” do Registro de Apuração E110.
Portanto, se determinada operação de aquisição não confere direito ao crédito de ICMS, os campos mencionados acima deverão ser preenchidos com zeros.
Atenciosamente,
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Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
A cada dia legislações mutáveis e conhecimentos incógnitos do mundo fiscal vem alimentando o desentendimento do que parecia ser a mais simples ferramenta de ORGANIZAÇÃO FISCAL - SPED
Por Junior Faj
Varejistas. Se os tributos recolhidos por sua empresa são a... Imaginem agora.
Alguns anos atrás, o Brasil, mesmo sendo um dos países com maiores cargas tributárias do mundo, ainda perdia volumes de arrecadações.
As formas em contabilizar impostos eram burocráticas e manuais.
Tais procedimentos empobrecia o caixa do governo.
Hoje, com o avanço, crescimento e desenvolvimento acelerado da TI, o governo vem usando essa ferramenta como aliada na busca pela ORGANIZAÇÃO FISCAL.
E porque não exemplificar: 'melhores arrecadações'.
O sistema público de escrituração digital, SPED, é um instrumento criado e que está sendo utilizado para eliminar o uso da escrituração em papel.
Um verdadeiro adeus às burocracias manuais antes existentes e que tanto empobrecia o governo.
Procurando acompanhar este novo modelo de
Uma das finalidades dessa nova obrigação é homologar mais rápido os créditos que as empresas têm de PIS e Cofins. A afirmação é de Leonel Serafim, da Empresa Galvani Indústria, Comércio e Serviços. De acordo com ele, tudo isso acontece porque, quando foram criados o PIS e o Cofins não acumulativos no passado, alguns ramos de atividades que tinham alguns incentivos fiscais passaram a gerar créditos de PIS e Cofins, como é o caso da Galvani. No entanto, a Receita Federal demora muito a homologar esses créditos. -
A homologação será um cruzamento de dados similar ao do imposto de renda para pessoa física, liberando a restituição ou caindo na malha fina.
O Programa EFD do PIS e Cofins está sendo chamado pela Receita Federal de "livro das contribuições", que seria uma espécie de livro fiscal do PIS e da Cofins no qual a Receita vai disponibilizar um programa validador com todas as regras referentes a estes impostos. "Às vezes uma empresa está com dúvida em tomar crédito de um determinado ins
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) emitiu o Protocolo ICMS 3, do dia 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 07/04/2011, fixando novos prazos para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Para os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, a obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.
Para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses Estados.
Ficam disp
[Pergunta] “Poderia me informar o embasamento legal do registro 0205 do Sped Fiscal, onde fala das alterações das mercadorias em si. Pois estou com problema referente a isso, pois comprei varias mercadorias já cadastradas no meu sistema, mas tem algumas que entrei com outro codigo, como posso proceder com o Registro 0205. E outra pergunta, vou trocar de sistema posteriormente, e a codificação não ficará a mesma, terei que alterar todos no Registro 0205 ou posso continuar mantendo eles, mas tendo mais de um codigo para a mercadoria.”
Resposta
O SPED Fiscal, ou Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi instituído inicialmente pelo CONVÊNIO ICMS 143/2006 que previa em sua Cláusula quarta:
Ato Cotepe específico definirá os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, que conterá informações fiscais e contábeis, bem como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos entes conveniad
Comunicado DEAT/EFD nº 4, de 05.05.2011 - DOE SP de 05.05.2011
Comunicado de Credenciamento Voluntário.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, item 2, da Portaria CAT nº 147/2009, comunica que fica estabelecida, em caráter irretratável, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a partir das datas abaixo descritas ou a partir da data de início de atividade de seus estabelecimentos, para os seguintes contribuintes:
CNPJ Base |
Razão Social |
Data |
Perfil |
00.756.381 |
Readers Digest Brasil Ltda |
01.02.2010 |
A |
01.637.895 |
Votorantim Cimentos S/A |
01.01.2011 |
A |
03.698.762 |
Phb Industrial S/A |
01.01.2011 |
A |
05.748.451 |
Magazine Express Comercial Importadora e Exportadora |
01.01.2011 |
A |
28.322.873 |
Fernando Chinaglia Comercial e Distribuidora S/A |
01.01.2011 |
A |
42.184.226 |
Anglo American Brasil Ltda |
01.01.2011 |
A |
50.764.745 |
Rhamo Indústria, Comércio. e Serviços Ltda |
01.01.2011 |
A |
58.884.495 |
Tva Brasil Radioenlaces Ltda |
01.01.2011 |
A |
61.024.295 |
Arfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos |
01.0 |
Pessoal
No guia da efd pis cofins versão 1.01 no Registro M600 - Consolidação da Contribuinção para a Seguridade Social - Cofins do Período, na observação do campo 10:
Informar o valor na fonte deduzido do valor da contribuição cumulativa devida no período. Caso a retenção na fonte tenha ocorrido no próprio período da escrituração, ela deverá estar detalhada no registro F600 e também no registro 1300. No caso de saldo de retenções de períodos anteriores, os valores retidos e utilizados deverão ser informados no registro 1300.
Na verdade dever ser o registro 1700 uma vez que estamos falando das retenções na fonte da COFINS. O registro 1300 é referente às retenções na fonte do PIS/PASEP.
Arquitetura e soluções para atender o controle digital do governo deve antecipar dinâmicas e riscos das operações, inclusive de outsourcing
por Perla Rossetti | especial para o IT Web - 19/04/2011
A integração à cultura contábil e fiscal da empresa é essencial, mas a mudança de paradigma impõe aos profissionais de TI que prestam serviço a previsão de todas as dinâmicas e operações - inclusive de outros departamentos - para atender às obrigatoriedades dos subprojetos do Sped, como a escrituração eletrônica contábil e fiscal que envolve prestação das contas acessórias de ICMS e IPI, em todos os Estados brasileiros.
E trabalhar em conjunto com especialistas de contabilidade e finanças que conhecem os riscos envolvidos nas operações é uma determinan
A palestra já foi, mas o texto é interessante...
campinas - A partir deste ano a Receita Federal do Brasil torna obrigatória a Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS (EFD-PIS/Cofins). A medida foi tomada através da instrução normativa da Receita Federal do Brasil n. 1.052 publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2010. O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
Conforme o cronograma de implantação desde 1º de abril está disponível o validador no site da Receita federal (www.receita.fazenda.gov.br) para os fatos geradores ocorridos a partir do início deste mês, as empresas submetidas a Acompanhamento Econômico Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. Neste caso, a EFD-PIS/Cofins será tr
PORTARIA Nº 875 SAF, DE 13/04/2011
(DO-RJ EXE, DE 14/04/2011)
Estabelece procedimentos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução SEFAZ n° 242, de 23 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º – O contribuinte que exerça qualquer das atividades previstas nos anexos da Resolução SEFAZ nº 242/09, de 23 de outubro de 2009, e que esteja dispensado da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por auferir faturamento anual inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ao ultrapassar esse limite, deverá comunicar essa ocorrência, em até 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência, na forma prevista no art. 4º desta Portaria.
Parágrafo único – No primeiro ano de atividade, o limite da receita bruta será calculado proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o mês de início de atividade da empresa e 31 de dezembro do mesmo ano, desconsideradas as fraç
Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Um dos itens mais polêmicos na EFD PIS/COFINS é o registro F600, no campo data de retenção da contribuição social. A dúvida fica em relação à obrigatoriedade, em abrir ou não um DARF para cada prestador. Uma vez em que o registro será informado pelo prestador, dependerá da informação do tomador sobre a data efetiva do recolhimento.
O tomador, por sua vez, recolhe num único DARF a contribuição de vários prestadores. Considerando que a informação deste recolhimento será enviada somente em fevereiro do ano seguinte por meio do informe de rendimentos, o que fazer?
Diante de vários questionamentos a RFB informa que: Caso haja mais de retenção/recolhimento no período, ou no caso da data ser desconhecida pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento, informar a data final da escrituração (Campo 07 do Registro “0000”).
Quanto ao DARF a RFB informa que não há a necessidade de abrir um recolhimento para cada um dos prestadores, assim, as empresas tomadoras que recolhem num único DAR
A exigência de uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) aplica-se aos contribuintes que, até 1º de setembro de cada ano civil, forem, automaticamente (de ofício) incluídos entre os obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), mesmo que não conste nas relações de obrigados à EFD.
Nesse caso, a obrigatoriedade do uso da EFD terá início no primeiro dia do ano civil subsequente àquele em que se tornou obrigatória a emissão da NF-e ou do CT-e. O alerta é da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), com base nos parágrafos 9 a 11 do artigo 247 do RICMS (Regulamento do ICMS).
O contribuinte que requerer voluntariamente autorização para emissão da NF-e ou do CT-e não fica automaticamente obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital, exceto se for inserido na lista de obrigatoriedade de emissão da EFD.
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esfera
A inclusão de sete mil novos contribuintes, de médio e grande porte,na Escrituração Fiscal Digital (EFD) em julho foi discutida hoje (segunda-feira) na reunião mensal dos delegados regionais de fiscalização com o Superintendente da Receita, Glaucus Moreira Nascimento e Silva. Outros cerca de 20 mil contribuintes devem ingressar na EFD em janeiro de 2012. A divisão tem por objetivo melhor atender contribuintes e contadores.
O secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, que também participou da reunião, destacou que o governo Marconi Perillo já obteve conquistas importantes em cem dias de administração. Ele citou o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, o Recuperar, a contenção de gastos e falou da sua intenção de buscar receitas extras, com a venda da folha salarial e os royalties dos recursos hídricos. Disse ainda que pretende visitar as 12 delegacias regionais para reuniões com os servidores e até mesmo com os líderes empresariais do interior.
O secretário apres
Fonte:
Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
A imposição do governo, através das Secretarias da Fazenda dos Estados, visa a combater principalmente a sonegação de impostos. Mas é, também, um reforço na luta contra a lavagem de dinheiro e a prática comercial de empresas em débito com o Fisco. Com o novo sistema, a Receita Federal passa a ter controle sobre a circulação de notas fiscais, sendo responsável pela autorização e validação das operações. Até recentemente, participava apenas do final do processo fiscal – o que, de alguma forma, contribuía com a ação da bandidagem.
Empresários com visão de curta distância ainda enxergam esse processo todo como mais um ônus do “custo Bra
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