ct-e (443)

Depois de emitir a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no país há dez anos e processar mais de 6,7 bilhões de documentos fiscais desde então, a Secretaria da Fazenda trabalha para manter o Rio Grande do Sul como referência nacional em termos de inovação. Fortes investimentos em tecnologia estão na base de uma evolução que já avança na vida cotidiana do consumidor final, com o emprego gradativo da NFC-e, e projetam um novo patamar nas relações do Fisco gaúcho com as empresas. “Os próximos passos serão de um pioneirismo maior ainda. A ideia é simplificar a vida do contribuinte e garantir maior eficiência na administração dos tributos”, vislumbra o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Guilherme Comiran.

A emissão da primeira NF-e em setembro de 2006, de fato, abriu um leque de possibilidades de atuação da Receita Estadual que tende a se expandir por muito tempo. Da validação de pouco mais de 86 mil documentos fiscais no primeiro ano e na venda apenas entre empresas daqui, hoje a

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CT-e - Publicado o novo Manual - MOC. 3.0

ATO COTEPE/ICMS No - 20, DE 1o - DE SETEMBRO DE 2016


 Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - CT-e, previsto no Ajuste SINIEF 09/07. O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 165ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de agosto a 2 de setembro de 2016, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, decidiu: 
 
 
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - CT-e, Versão 3.00, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.
 
Parágrafo único.
 
O Manual de Orientações referido no caput, disponíve
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07/07/2016 - Atenção: Aberta consulta pública para as empresas emissoras de NF-e se manifestarem em relação a Tabela Padrão de Unidades de Medidas Comerciais a ser implementada a partir do ano de 2017


O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, entidade representativa do CONFAZ e responsável pela Coordenação Nacional dos Projetos de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e e CT-e), informa a abertura de Consulta Pública para a recepção de sugestões de inclusões na Tabela de Unidades de Medidas, que deverá ser adotada a partir 2017. 

Com a adoção da Tabela de Unidades de Medida, só serão aceitas as unidades efetivamente descritas na tabela, devendo os documentos emitidos com unidades diversas das descritas serem rejeitados. Por isso, é importante que os emissores se pronunciem visando a inclusão de unidades não descritas na tabela, construída a partir da base atual de todas as unidades descritas nos diferentes Documentos Fiscais Eletrônicos

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Foi publicado no DOE-MS, Decreto Nº 14.508, de 29 de Junho de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFe e CF-e-ECF) por contribuintes varejistas.

 
Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, até 31 de dezembro de 2016, que exerçam a atividade de venda ou de revenda de mercadorias ou de bens ou de prestação de serviço, em que o adquirente ou o tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 65, doravante denominada Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou de Cupom Fiscal Eletrônico ECF (CF-e-ECF), modelo 60, emitido por ECF, a partir:
  • 01 de Março de 2017: nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
  • 01 de Setembro de 2017: nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e ig
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Duas palestras técnicas movimentaram os debates hoje (1º) no 58° Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) no Hotel K, em Goiânia. O auditor Álvaro Antônio da Silva, da Bahia, falou sobre a Nota Fiscal Eletrônica, e Daniel Pereira Carvalho, de Mato Grosso do Sul, abordou o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Manifesto do Conhecimento Fiscal Eletrônico.
Mais de 100 auditores estaduais participam do evento. Apenas representantes do Rio de Janeiro e do Amazonas não vieram. O evento foi aberto ontem (30) pela secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa, que além de dar as boas-vindas aos visitantes, falou sobre a renegociação das dívidas dos Estados com a União.
Na reunião de hoje foi apresentada reportagem exibida pela TV Anhanguera no programa Bom Dia Goiás sobre blitz da Sefaz e da Polícia Civil realizada ontem na rua 44, em Goiânia, para combater a venda de notas fiscais frias a comerciantes interessados em sonegar o ICMS. O conferencista
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Acabou a emissão gratuita de NF-e, e agora?

Por Adão Lopes

A Nota Fiscal Eletrônica se tornou parte fundamental do processo de gerência empresarial e fiscalização de impostos no Brasil. O que começou gradual e tinha ares de inovação e diferencial, hoje é a realidade que permeia nossos processos financeiros.

Na semana passada, o Sefaz suspendeu a inscrição de mais de 5,8 mil empresas, só no Amazonas, simplesmente pelo fato de elas não emitirem NF-e, alegando que as mesmas podem estar escondendo esquemas de fraude.

Essas empresas tiveram um ano e meio para se regularizar, mas não o fizeram. Justamente por isso é tão importante alertar empresários e contadores sobre as novidades envolvendo a emissão de notas fiscais.

A Sefaz informou, no mês passado, que irá descontinuar a última versão dos seus emissores gratuitos de NF-e. O aplicativo, em sua versão atual, não terá um sucessor, e conforme forem surgindo alterações legais para emissão, o aplicativo já instalado se tornara obsoleto, pois trabalhará com regras desatualizadas.

A dec

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que está dispensado o preenchimento dos dados relativos à prestação de serviço de transporte na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nos casos em que o documento fiscal estiver vinculado ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico Avulso (CTA-e) ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

A medida consta no Decreto nº 538/2016, publicado no Diário Oficial que circulou nesta terça-feira (03.05), e que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Além disso, contribuintes enquadrados no Simples Nacional que não ultrapassaram o sublimite estadual (R$ 2,520 milhões) estão dispensados de entregarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme Decreto nº 539/2016, também publicado no Diário Oficial desta terça-feira.

De acordo com o superintendente de Assessoria e Su

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Quem ainda não tem emissor próprio de nota fiscal eletrônica (NF-e), deve começar a se mexer desde já. A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) desativará os aplicativos gratuitos para emissão.

Com isso, todos os contribuintes do ICMS paulista só poderão emitir documentos fiscais se tiverem um software próprio criado por uma desenvolvedora, informa a Sefaz-SP. Isso inclui os que atuam sob o regime do Simples Nacional – ou seja, os micro e pequenos negócios.

Desde 2006, quando começou o processo de informatização e transmissão de documentos fiscais pela internet, a Sefaz-SP tem autorizado o download gratuito dos aplicativos de NF-e e de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em seu portal.

A ideia, a princípio, era massificar o uso do processo. Mas, apesar dos investimentos realizados no sistema, um levantamento recente da Sefaz-SP mostra que 92,2% das NF-es são geradas por emissores próprios. O número sobe para 96,3%, no caso dos CT-e

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a Secretaria da Fazenda de São Paulo iniciará o processo de cessação de uso dos emissores gratuitos da NF-e e CT-e. O anúncio já havia sido no Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT).
A partir do dia 18 de abril as mensagens abaixo estarão na página inicial dos projetos e de download dos emissores. Veja os alertas:
NF-e*
Informamos que, a partir de 01/01/2017, o emissor gratuito da NF-e (versão 3.10) será descontinuado e nova versão não será desenvolvida.
A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação da NFe impeçam o seu correto funcionamento.
Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.
*CT-e*
Informamos que, a partir de 01/01/2017, o emissor gratuito do CT-e (versão 2.0) será descontinuado
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Publicada NT2015.003 e respectivo Pacote de Liberação 2.00a_NT2015.003, que divulga alterações no leiaute do CT-e para receber a informação do ICMS devido para a UF de término do serviço de transporte, nas operações interestaduais para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/15.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.cte.fazenda.gov.br/informe.aspx?#62

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NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e - Sefaz Virtual RS

Por Jorge Campos

Pessoal,

Não esqueçam de alterar os ambientes do seu sistema:

17/09/2015 - URGENTE: Faltam poucos dias para a desativação dos ambientes de autorização de documentos eletrônicos!

Os ambientes ?antigos? de autorização de documentos eletrônicos da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e do RS (SEFAZ-RS) serão desativados em 01-outubro-2015. 
As empresas que ainda não migraram seus sistemas de emissão para o ambiente novo precisam fazê-lo até 30-setembro, sob pena de ficarem sem poder emitir documentos eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e)! 
Mais informações no site da SEFAZ/RS (Clique aqui: notícia publicada em 01-jul).

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

01.07.15 - Fonte: AICS 

 

DESATIVAÇÃO EM 01/OUT/2015 DO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE DOCUMENTOS 
FISCAIS ELETRÔNICOS (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e)

 

Receita Estadual informa que o ambiente “antigo” de autorização de documentos eletrônicos das empresas será desativado em 01 de outubro de 2015:

A R

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Em virtude da modernização de nossos servidores, o Ambiente Nacional da NF-e e CT-e estará momentaneamente indisponível no domingo, 19/07, entre as 09 as 15 horas. O SVAN estará funcionando normalmente neste período.
Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#345

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Todos os contribuintes emitentes de NF-e ou de CT-e de que tratam o Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 09/07, devem emitir o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

A obrigatoriedade da emissão iniciou em 2014, de acordo com o Regime de Tributário dos contribuintes. A partir de 2015, todos os contribuintes já se enquadram na obrigatoriedade de emissão, conforme o Ajuste SINIEF 21/2010. Para os emissores de NF-e, a obrigatoriedade se aplica no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. Para os contribuintes emissores de CT-e , a obrigatoriedade se aplica no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte.

Para maiores informações acessar o Portal Nacional do MDF-e Instruções na CARTILHA NACIONAL DO MDF-e.

Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco via FISCOSoft

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O Rio Grande do Sul está ampliando seu corredor eletrônico de fiscalização. A segunda fase piloto do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias vai monitorar 1,7 mil caminhões via chip de radiofrequência, permitindo, assim, que eles passem pelos pórticos virtuais dos seis Postos Fiscais gaúchos sem a necessidade de parar. O lançamento do projeto piloto Brasil-ID ocorreu na manhã desta sexta-feira (21), na sede do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs).

Na ocasião, também foi assinado termo de cooperação técnica entre o Governo do Estado e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para o secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier, o projeto atende demandas dos três segmentos envolvidos. "Com ele teremos a regularidade da atividade pela ANTT, a agilidade e diminuição de custos para as empresas transportadoras de carga e, para o Estado, maior controle do tributo", avaliou.

Operação
O siste

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No final de semana de 08/11/2014 a 09/11/2014, no período compreendido entre 21:00 de sábado, dia 08/11/2014 às 06:00 de domingo, dia 09/11/2014 (horário de Brasília), será realizada uma parada técnica para atualização de infraestrutura nos serviços da página da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, sendo que a própria página ficará indisponível neste horário.

A indisponibilidade também afetará os sistemas de autorização de NF-e, NFC-e (*), CT-e e MDF-e e os seus serviços relacionados no horário entre 00:00 às 03:00 de domingo, dia 09/11/2014. A parada técnica afetará todos os contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul e nas Unidades da Federação usuárias da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. Durante este período estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC).

(*) A NFC-e não possui Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC)
Assinado por: SEFAZ/RS
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Uma operação realizada pela Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT) e a Delegacia Regional de Fiscalização de Anápolis cumpriu três mandados de busca e apreensão, na cidade, em residências de dois acusados de abrir várias empresas em nomes de laranjas para fraudar o fisco. As empresas eram abertas apenas para vender o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) a qualquer outra empresa ou transportador autônomo para evitar o recolhimento do ICMS. A operação foi realizada nesta terça-feira (16), com a participação de 48 policiais civis, cinco auditores fiscais e dois servidores do apoio técnico fazendário.

A delegada titular da DOT, Karla Fernandes Guimarães, disse que as investigações tiveram início há mais de ano. Os documentos recolhidos, segundo ela, vão possibilitar a comprovação da fraude. O delegado fiscal interino de Anápolis, Redner Teixeira de Moura, disse que as empresas faziam o cadastro na Secretaria da Fazenda apenas para adquirir o Certificado Digit
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A ampliação do SPED em 2014

Por Reinaldo Luiz Lunelli 

Pesquisas têm demonstrado que as empresas estão despreparadas para se adaptar ao módulo mais complexo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) conhecido como eSocial, previsto para entrar em operação em abril deste ano. Entretanto, a falta de preparo para lidar com esta difícil ferramenta, atinge também órgãos do governo envolvidos no funcionamento da plataforma digital que vai reunir todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de milhões de trabalhadores brasileiros.

Principais contatos das empresas com o fisco, os escritórios de contabilidade ainda não se prepararam para o eSocial. A pesquisa realizada pela Wolters Kluwer Prosoft com 1.416 empresas, sendo 1.310 da área contábil, mostra que 39% das companhias ainda não desenvolveram estudos ou estratégias para se adaptar à integração do envio das informações trabalhistas e previdenciárias ao governo.

Como se não bastasse o eSocial e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), estão chega

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No maranhão, as 1.200 transportadoras de carga estão obrigadas a emitir o CT-e, em substituição ao Conhecimento de transportes de carga em papel, de acordo com a Resolução 05/2012, da SEFAZ.
Já está disponível aos contribuintes a versão 2.0.12 do programa emissor do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), para a emissão de documento fiscal. O Software Emissor CT-e é um programa que, após instalado, permite a emissão de Conhecimentos de Transporte eletrônicos (CT-e) para a correspondente Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ).
Segundo o gestor da CEGAF/Agências, José Oliveira Ataíde, a nova versão corrige problemas na emissão do CT-e com "Tipo de Serviço" igual a "Redespacho Intermediário"; na formação do elemento infDoc nos arquivos XML e TXT, que eventualmente gerava "Erro Inesperado" na validação; e no cancelamento e consulta de CT-e que não consta no Emissor. Além disso, a nova versão inclui aviso na inicialização sobre visualização de CT-e da versão 1.04.
Desde março de 2012 as
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O Amazonas está prorrogando via Resolução do Secretário de Estado da Fazenda, até 31 de julho de 2014, a emissão da Capa de Lote Eletrônica, e por consequência a transmissão do arquivo eletrônico com informações do Manifesto para o sistema GAF.

 
A prorrogação deve-se ao grande volume de erros nos documentos eletrônicos nacionais emitidos, como por exemplo, CT-e(s) onde não se estão destacando as chaves das NF-e(s) ou a identificação das unidades de transporte/carga, procedentes de outras unidades da Federação, com destino ou em trânsito pelo Amazonas, de forma a inviabilizar o desembaraço e liberação das cargas relacionadas a tais documentos. 
Esclarecemos, no entanto, que essa prorrogação restringe-se à Capa de Lote e sua utilização como mecanismo de controle e desembaraço no Estado, não desobrigando os transportadores da emissão do CT-e e MDF-e, instituídos pelos Ajustes SINIEF 09/07 e 21/10 respectivamente, quando couber, nem os exime da responsabilidade por infrações à legislação
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