ct-e (443)

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE), informa que a partir de 02/06/2014 somente serão autorizados pela Secretaria da Fazenda os Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) emitidos na versão do Schema 2.00.
Para maiores informações acesse: www.sefaz.pe.gov.br
> Serviços
   > Conhecimento de Transporte Eletrônico
      > Guia e Procedimentos
         > Final da vigência shcema 1.04
Fonte: SEFAZ-PE
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MBA em Contabilidade e Direito Tributário

Introdução:

Sistemas digitais tornaram-se onipresentes, há cerca de um bilhão de computadores conectados à Internet, e essenciais às atividades humanas. A Contabilidade e o Direito Tributário estão inseridos nesta essencialidade e passam a colher significativos benefícios com o desenvolvimento e utilização de ferramentas e processos produtivos em ambiente digital. Conhecer e interagir de forma estratégica com este cenário é uma forma de se buscar um diferencial competitivo e a melhoria dos resultados obtidos por estas atividade, seja por meio da otimização dos custos tributários, seja pela minimização dos riscos tributários.
Objetivos
- Capacitar os participantes a compreender e interagir com o ambiente tributário em que estiver inserido.
- Proporcionar a construção do autoconhecimento, baseado em técnicas que viabilizam uma intensa interação entre os instrutores e os participantes.
- Analisar, interpretar, identificar desafios e oportunidades, aplicando imediatamente os conhecimentos adqui
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SP - CT-e X CC-e

Conforme publicação do DOE-SP, de 23/05/2014, a Portaria CAT 68, de 23/05/2014, altera a Portaria CAT-55/09, de 19-3-2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e com o objetivo de atualizar a redação da Portaria CAT-55/09 ao disposto no Ajuste SINIEF-7, de 21-03-2014, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao artigo 22 da Portaria CAT-55/09, de 19-03-2009, com a seguinte redação:
“§ 5º - O arquivo eletrônico da CC-e, com a respectiva informação do registro do evento, deve ser disponibilizado pelo emitente ao tomador do serviço.
 
§ 6º - Fica vedada a utilização da Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos do CT-e.” (NR).
Artigo 2º - Esta por
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MT - CT-e 2.0 será obrigatório a partir de Junho

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do dia 02 de Junho será obrigatório a utilização da versão 2.0 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Dessa forma, o modelo 57, emitido na versão 1.04c, será desativado no dia 01 de junho. Caso o contribuinte tente enviar a CT-e na versão antiga, o documento será rejeitado.
As alterações estão documentadas no Manual de Orientação do Contribuinte - v2.0a, cuja íntegra pode ser encontrada no endereço http://www.cte.fazenda.gov.br/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=YIi+H8VETH0=
Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas ao CT-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail cte@sefaz.mt.gov.br.
Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.
Fonte: SEFAZ-MT
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MG - NF-e e CT-e - E-comunicado nº003/2014

Indisponibilidade dos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda

COMUNICAMOS que, em função da manutenção da infraestrutura tecnológica de SEF/MG, todos os Sistemas e aplicações do domínio fazenda.mg.gov.br ficarão indisponíveis a partir das 18:00 horas do dia 30 de abril de 2014, quarta feira, até a 06:00 horas do dia 05 de maio de 2014, segunda-feira.

O SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional) ficará liberado para os contribuintes de MG, sendo mais uma opção para emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), além das modalidades de Contingência em Formulário de Segurança e Contingência Eletrônica com o uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – SCE/DPEC. O SVC (Sefaz Virtual de Contingência) ficará liberado para os contribuintes de MG, sendo também mais uma opção para emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), além da modalidade de Contingência em Formulário de Segurança.

Nos termos da Resolução do Secretário a ser publicada amanhã, 30/4/14, os tributos

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Por Jorge Campos

AJUSTE SINIEF 7, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e
o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a
Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI,
no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolvem celebrar o seguinte:

A J U S T E

Cláusula primeira O § 1º da cláusula décima primeira-A do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A Administração Tributária ou o tomador do serviço poderão solicitar ao transportador as impressões dos DACTE previamente dispensadas.".

Cláusula segunda Ficam acrescidos os §§ 7º e 8º à cláusula
décima sexta do Ajuste SINIEF 09/07, com a seguinte redação:

"§ 7º O arquivo eletrônico

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RS - NF-e - Parada programada.

No domingo, dia 20 de abril de 2014, será executada manutenção programada nos equipamentos responsáveis pela autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e e MDF-e) da Sefaz/RS e da Sefaz Virtual RS. 
A duração máxima prevista é de uma hora. Durante a manutenção, estarão indisponíveis todos os serviços relacionados com estes documentos fiscais eletrônicos, e estarão acionados os Sistemas de Contingência do Ambiente Nacional da NF-e e a Sefaz Virtual de Contingência do CT-e.
Assinado por: Receita Federal do Brasil
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Disponibilizado pela SEFAZ-MS no menu Downloads do portal MDF-e o preenchimento do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos - MDF-e - Passo a Passo
 
Fonte: SEFAZ-MS
Equipe NF-e / MDF-e
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2014, Um ano de grandes projetos

Por Jorge Campos – SPEDBRASIL

Pessoal, Feliz 2014 a todos! Iniciamos um ano repleto de atividades, a saber:

e-SOCIAL em projeto (Folha de pagamento, contratação e prestação de serviços de cessão de mão-de-obra, contratação de terceiros, etc.) com leiaute 1.1 publicado no final de dezembro.

ECF (Escrituração Fiscal Digital)( FCONT – IRPJ/CSLL – LALUR – DIPJ) – com leiaute publicado em dezembro/13

P/3 – RCPE – Registro de Controle da Produção e do Estoque – compondo a EFD ICMS/IPI, com leiaute publicado em dezembro/2013

EFD CONTRIBUIÇÕES (inst.finan, operadoras de planos de saúde, etc) entrada em janeiro/2014

CT-e (todos modais) – Conhecimento de transporte de todos os tipos de modais.

MDF-e – Manifestação de documentos fiscais

eManifestação – Confirmação do Recebimento pelos destinatários, setores de combustíveis, postos de gasolina, e álcool para outros fins.

NF-e 3ª Geração – Evolução da NF-e 2.0 com diversas melhorias e controles.

NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – Varejo

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SPED - CT-e - NT 2013.014

Nota Técnica 2013/014 de CT-e, divulgação das novas regras de validação, informações sobre a distribuição do XML ao tomador e os endereços de WebServices da versão 2.00.

Esta Nota Técnica divulga novas regras de validação que visam:

Limitar o número de CT-e do tipo complemento de valores que podem ser autorizados para um mesmo CT-e complementado;
Altera regra de validação G045;
Exigir preenchimento de documentos originários nos tipos de serviço Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação;
Regulamentar o preenchimento da informação do CFOP conforme inicio e fim da prestação do CT-e;
Retirar a regra de validação que estabelece prazo para carta de correção.

As novas validações deverão ser aplicada a todos documentos autorizados independente da versão utilizada. (1.04c ou 2.00).

Devido as diferentes complexidades, as regras serão implantadas em datas diferentes, conforme definido pelo grupo técnico.

http://www.cte.fazenda.gov.br/exibirArquivo.aspx?conteudo= Utg7aQ xjk=

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No próximo dia 1º de dezembro estará concluído o ciclo de obrigatoriedade para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), sub-projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que agora também atinge as transportadoras do modal rodoviário optantes pelo Simples Nacional. 

De acordo com o ajuste SINIEF 18/11, alterado pelo de número 08/12, as grandes transportadoras já estavam obrigadas desde o final de 2012 a substituir o papel pelo meio eletrônico nesta operação, ocorrendo o mesmo, a partir de agosto último, com os contribuintes do modal rodoviário cadastrados em regime de apuração normal (Lucro Real ou Lucro Presumido). 

Para Edgar Madruga, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG), a medida representa mais uma etapa significativa de um processo sem volta, iniciado em 2005, e que vai culminar com a extinção dos documentos fiscais em papel no Brasil. 

“Não será mais possível, a partir desse domingo (1º/12), a u

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Desde o dia 1º deste mês, os contribuintes do modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional e cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas foram obrigados a adotar o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. O sistema, que utiliza certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, faz parte do projeto de implantação de um modelo nacional de documentos fiscais eletrônicos, em substituição à sistemática atual em papel, do Ministério da Fazenda.
 
Entre os objetivos do CT-e está a substituição dos documentos em papel por eletrônicos, o que garante a validade jurídica, característica possível graças ao uso do certificado digital ICP-Brasil, reduzindo custos de impressão e armazenamento de papéis, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco e simplificando os processos, o que reduz o tempo de parada de caminhões em postos de fronteira.
 
O cronograma de implantação do CT-e começou em se
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SPED - CT-e - Correção do Pacote de Liberação 2.00

tenção: Publicada no Ambiente de Homologação a Correção do Pacote de Liberação 2.00 divulgado pelos Schemas XML CT-e e Nota Técnica 2013.013 .
Fonte: Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT -  Portal Sped.
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PI - SEFAZ denegará notas fiscais de contribuintes irregulares

Situação em pleno vigor. A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí já está realizando a denegação da nota fiscal em caso de irregularidade do destinatário. Em hipótese que o destinatário (empresa) esteja em situação fiscal de baixa, cancelamento, suspensão, ele não pode receber notas fiscais eletrônicas. Assim, o emitente não poderá remeter notas fiscais destinadas a contribuintes que estejam em situação cadastral irregular junto à Fazenda Estadual. Somente com posterior solução da pendência, o contribuinte poderá receber as notas.

Segundo o Auditor Fiscal e coordenador de Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico e Escrituração Fiscal e Contábil da SEFAZ PI, Luiz Antônio Baptista, esse é um mecanismo de controle.“Nós verificamos que vários contribuintes baixaram as empresas e continuavam fazendo compras com essas inscrições estaduais. Esta é uma situação irregular e o Estado perdia muito em arrecadação com isso.”, assegura ele.

Com a nova adequação realizada junto ao

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CE - SPED - CT-e - Comunicado

Sr. Contribuinte,

A Sefaz/CE comunica as empresas do SEGMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS que disponibilizou um link para atender os novos pedidos de Credenciamento como Emissor de CT-e, e deverá ser realizado através de Certificado Digital da empresa, padrão ICP-Brasil, a partir do seguinte endereço: https://www2.sefaz.ce.gov.br/cne-internet/. Quem já se encontra credenciado está dispensado desse procedimento.
Lembramos também que a obrigatoriedade de uso do CT-e, publicada no Ajuste Sinief nº 09/2007, estabeleceu o seguinte cronograma:

I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 09/2007;
b) dutoviário;
c) ferroviário;
II - 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo.
III - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
IV - 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;
V - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes do mo

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CE - CT-e - Emissor Gratuito - Nova Versão 1.12.13

Foi disponibilizada pela Sefaz/ SP a nova versão 1.2.13 do aplicativo emissor gratuito de CT-e que corrige os problemas relativos a "erros inesperados" relatados pelos usuários da versão anterior. Para acessar clique no seguinte endereço: http://www.emissorcte.fazenda.sp.gov.br/.

Desde 1º de dezembro de 2012, estão obrigados à emissão do CT-e os transportadores dos modais ferroviário e dutoviário, além dos transportadores rodoviários relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07; 1º de março de 2013, os contribuintes do modal aquaviário e 1º de agosto de 2013, os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional.

Os contribuintes que não se encontram com suas informações cadastrais atualizadas junto ao CGF SEFAZ/CE (notadamente quanto à sua CNAE) devem providenciar a regularização para poderem ser habilitados no sistema de credenciamento do CTe.

Fonte: SEFAZ-CE

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