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ct-e (443)
Introdução:
Indisponibilidade dos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda
COMUNICAMOS que, em função da manutenção da infraestrutura tecnológica de SEF/MG, todos os Sistemas e aplicações do domínio fazenda.mg.gov.br ficarão indisponíveis a partir das 18:00 horas do dia 30 de abril de 2014, quarta feira, até a 06:00 horas do dia 05 de maio de 2014, segunda-feira.
O SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional) ficará liberado para os contribuintes de MG, sendo mais uma opção para emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), além das modalidades de Contingência em Formulário de Segurança e Contingência Eletrônica com o uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – SCE/DPEC. O SVC (Sefaz Virtual de Contingência) ficará liberado para os contribuintes de MG, sendo também mais uma opção para emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), além da modalidade de Contingência em Formulário de Segurança.
Nos termos da Resolução do Secretário a ser publicada amanhã, 30/4/14, os tributos
Por Jorge Campos
AJUSTE SINIEF 7, DE 21 DE MARÇO DE 2014
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e
o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a
Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI,
no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolvem celebrar o seguinte:
A J U S T E
Cláusula primeira O § 1º da cláusula décima primeira-A do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A Administração Tributária ou o tomador do serviço poderão solicitar ao transportador as impressões dos DACTE previamente dispensadas.".
Cláusula segunda Ficam acrescidos os §§ 7º e 8º à cláusula
décima sexta do Ajuste SINIEF 09/07, com a seguinte redação:
"§ 7º O arquivo eletrônico
Texto já publicado em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/ct-e-veda-o-do-uso-de-carta-de-corre-o-em-papel-e-obrigatoriedade
Por Jorge Campos – SPEDBRASIL
Pessoal, Feliz 2014 a todos! Iniciamos um ano repleto de atividades, a saber:
e-SOCIAL em projeto (Folha de pagamento, contratação e prestação de serviços de cessão de mão-de-obra, contratação de terceiros, etc.) com leiaute 1.1 publicado no final de dezembro.
ECF (Escrituração Fiscal Digital)( FCONT – IRPJ/CSLL – LALUR – DIPJ) – com leiaute publicado em dezembro/13
P/3 – RCPE – Registro de Controle da Produção e do Estoque – compondo a EFD ICMS/IPI, com leiaute publicado em dezembro/2013
EFD CONTRIBUIÇÕES (inst.finan, operadoras de planos de saúde, etc) entrada em janeiro/2014
CT-e (todos modais) – Conhecimento de transporte de todos os tipos de modais.
MDF-e – Manifestação de documentos fiscais
eManifestação – Confirmação do Recebimento pelos destinatários, setores de combustíveis, postos de gasolina, e álcool para outros fins.
NF-e 3ª Geração – Evolução da NF-e 2.0 com diversas melhorias e controles.
NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – Varejo
Nota Técnica 2013/014 de CT-e, divulgação das novas regras de validação, informações sobre a distribuição do XML ao tomador e os endereços de WebServices da versão 2.00.
Esta Nota Técnica divulga novas regras de validação que visam:
Limitar o número de CT-e do tipo complemento de valores que podem ser autorizados para um mesmo CT-e complementado;
Altera regra de validação G045;
Exigir preenchimento de documentos originários nos tipos de serviço Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação;
Regulamentar o preenchimento da informação do CFOP conforme inicio e fim da prestação do CT-e;
Retirar a regra de validação que estabelece prazo para carta de correção.
As novas validações deverão ser aplicada a todos documentos autorizados independente da versão utilizada. (1.04c ou 2.00).
Devido as diferentes complexidades, as regras serão implantadas em datas diferentes, conforme definido pelo grupo técnico.
http://www.cte.fazenda.gov.br/exibirArquivo.aspx?conteudo= Utg7aQ xjk=
No próximo dia 1º de dezembro estará concluído o ciclo de obrigatoriedade para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), sub-projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que agora também atinge as transportadoras do modal rodoviário optantes pelo Simples Nacional.
De acordo com o ajuste SINIEF 18/11, alterado pelo de número 08/12, as grandes transportadoras já estavam obrigadas desde o final de 2012 a substituir o papel pelo meio eletrônico nesta operação, ocorrendo o mesmo, a partir de agosto último, com os contribuintes do modal rodoviário cadastrados em regime de apuração normal (Lucro Real ou Lucro Presumido).
Para Edgar Madruga, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG), a medida representa mais uma etapa significativa de um processo sem volta, iniciado em 2005, e que vai culminar com a extinção dos documentos fiscais em papel no Brasil.
“Não será mais possível, a partir desse domingo (1º/12), a u
Divulga correções na versão MOC 2.00 e Pacote de Schemas (Altera NT 2013/012 e MOC 2.00)
http://www.cte.fazenda.gov.br/exibirArquivo.aspx?conteudo=PcLTH0WyZ6s=
http://www.cte.fazenda.gov.br/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Y0nErnoZpsg=
Situação em pleno vigor. A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí já está realizando a denegação da nota fiscal em caso de irregularidade do destinatário. Em hipótese que o destinatário (empresa) esteja em situação fiscal de baixa, cancelamento, suspensão, ele não pode receber notas fiscais eletrônicas. Assim, o emitente não poderá remeter notas fiscais destinadas a contribuintes que estejam em situação cadastral irregular junto à Fazenda Estadual. Somente com posterior solução da pendência, o contribuinte poderá receber as notas.
Segundo o Auditor Fiscal e coordenador de Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico e Escrituração Fiscal e Contábil da SEFAZ PI, Luiz Antônio Baptista, esse é um mecanismo de controle.“Nós verificamos que vários contribuintes baixaram as empresas e continuavam fazendo compras com essas inscrições estaduais. Esta é uma situação irregular e o Estado perdia muito em arrecadação com isso.”, assegura ele.
Com a nova adequação realizada junto ao
Sr. Contribuinte,
A Sefaz/CE comunica as empresas do SEGMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS que disponibilizou um link para atender os novos pedidos de Credenciamento como Emissor de CT-e, e deverá ser realizado através de Certificado Digital da empresa, padrão ICP-Brasil, a partir do seguinte endereço: https://www2.sefaz.ce.gov.br/cne-internet/. Quem já se encontra credenciado está dispensado desse procedimento.
Lembramos também que a obrigatoriedade de uso do CT-e, publicada no Ajuste Sinief nº 09/2007, estabeleceu o seguinte cronograma:
I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 09/2007;
b) dutoviário;
c) ferroviário;
II - 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo.
III - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
IV - 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;
V - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes do mo
Foi disponibilizada pela Sefaz/ SP a nova versão 1.2.13 do aplicativo emissor gratuito de CT-e que corrige os problemas relativos a "erros inesperados" relatados pelos usuários da versão anterior. Para acessar clique no seguinte endereço: http://www.emissorcte.fazenda.sp.gov.br/.
Desde 1º de dezembro de 2012, estão obrigados à emissão do CT-e os transportadores dos modais ferroviário e dutoviário, além dos transportadores rodoviários relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07; 1º de março de 2013, os contribuintes do modal aquaviário e 1º de agosto de 2013, os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional.
Os contribuintes que não se encontram com suas informações cadastrais atualizadas junto ao CGF SEFAZ/CE (notadamente quanto à sua CNAE) devem providenciar a regularização para poderem ser habilitados no sistema de credenciamento do CTe.
Fonte: SEFAZ-CE