A Versão 3.00a do CT-e foi implantada em produção na SVRS, inclusive com os novos eventos de Comprovante de Entrega e Cancelamento do Comprovante de Entrega.
ct-e (441)
O Webservice de Recepção Síncrona de CT-e da versão 3.00 está disponível para utilização das empresas emitentes no ambiente de autorização da SEFAZ Virtual RS.
Comunicamos que as regras de preenchimento do QRCode do CT-e passaram a ser obrigatórias no ambiente de produção desde as 09:00 de hoje (07/10). Também informamos que a regra de validação G234 (Rej. 786) que verifica a EC87 está suspensa na SVRS conforme definido em reunião do grupo técnico do CT-e realizada em BH no dia 01/10/2019.
AJUSTE SINIEF Nº 22, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 318ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as seguintes redações:
I – os incisos XX e XXI ao § 1º da cláusula décima quinta-A:
“XX – Comprovante de Entrega da NF-e, registro de entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga;
XXI – Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do
A partir de 07 de outubro passará a ser validado o QR Code no ambiente de produção do CT-e.
Cada SEFAZ Autorizador possui um endereço específico que será verificado na informação do QR Code no CT-e.
Para auxiliar os contribuintes, segue a URL de QR Code que deve ser indicada conforme a UF do emitente (mesmo no caso de SVC):
Ambiente de Produção:
SVRS (AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RS, SC, TO)
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/qrCode
SVSP (AP, RR, PE, SP)
https://nfe.fazenda.sp.gov.br/CTeConsulta/qrCode
MG
https://cte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml
MS
http://www.dfe.ms.gov.br/cte/qrcode
MT
https://www.sefaz.mt.gov.br/cte/qrcode
PR
http://www.fazenda.pr.gov.br/cte/qrcode
Ambiente de Homologação:
SVRS (AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RS, SC, TO)
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/qrCode
SVSP (AP, RR, PE, SP)
https://homologacao.nfe.fazenda.sp.gov.br/CTeConsulta/qrCode
MG
Foi publicada no portal a correção do pacote de schemas 3.00a do CT-e que encontra-se em homologação. Os arquivos alterados correspondem aos eventos de comprovante de entrega e cancelamento do comprovante de entrega que estavam em desacordo com a especificação do MOC 3.00a.
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Avisos/153
Schemas CT-e / CT-e OS versão 3.00a [Atualizado]
Pacote de Schemas XML do CT-e e CT-e OS versão 3.00a.
[Atualizado em 16/06] Correção no arquivo retCTe_v3.00.xsd
[Atualizado em 01/08] Correção nos schemas dos eventos de comprovante de entrega e cancelamento do mesmo adequando a documentação
Nota Técnica 2019.001
Comprovante de Entrega Eletrônico
Versão 1.00 – maio de 2019
As empresas e transportadoras continuam utilizando o tradicional “Canhoto da Nota Fiscal” contido na representação impressa da NF-e/CT-e para comprovação da entrega da mercadoria ao destinatário.
O Canhoto da Nota Fiscal auxilia a instrução de processos administrativos, judiciais e financeiros que envolvem a relação emissor/destinatário da NF-e ou transportador responsável pela entrega da Mercadoria (emissor CT-e).
Esta nota técnica tem o objetivo instituir uma infraestrutura digital de comprovação de entrega/recebimento de mercadorias, a partir da captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados por transportadores de cargas (CT-e);
Para o CT-e criam-se os seguintes eventos:
Comprovante de entrega eletrônico
Cancelamento do comprovante de entrega eletrônico
Íntegra em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte#
MOC CT-e 3.00a - Visão Geral
Schemas CT-e / CT-e OS versão 3.00a
Disponibilizados os Schemas CT-e / CT-e OS versão 3.00a [Atualizado]
Download em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte#
Foi implantada em homologação na SVRS a versão 3.00a do CT-e e CT-e OS em 22/07.
A versão contempla alterações nas regras de validação de chave de acesso relacionadas, introdução do QR Code no schema XML e a criação dos eventos de comprovante de entrega e cancelamento do comprovante de entrega do CT-e.
AJUSTE SINIEF 12/19, DE 5 DE JULHO DE 2019
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica alterado o § 2º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Na hipótese da administração tributária da unidade federada do emitente realizar a transmissão prevista no caput desta cláusula por intermédio de ‘webservice’, ficará responsável a Receita Federal do Brasil ou a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul pelos procedimentos de que tratam os incisos do caput desta cláu
Comunicamos que foi publicado a versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e/CT-e OS e seus anexos.
Reforçamos que esta nova versão prevista para entrar em homologação a partir do dia 22 de Julho de 2019 e em produção a partir do dia 26 de Agosto de 2019, contempla a atualização do schema do CT-e, criação do Evento Comprovante de Entrega dentre outras modificações.
Relativamente à definição dos padrões do QRCode previstos no arquivo XML do CT-e, cuja especificação das configurações para impressão no DACTE estão detalhadas no Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DACTE, serão implementadas a partir de 07 de Outubro de 2019, quando entrará em vigor a obrigatoriedade de exibição do QRCode no layout do DACTE.
Da mesma forma, as RV G238 a G243 e N135 a N140 passarão a ser aplicadas em 02/09/2019 no ambiente de homologação e somente em 07 de Outubro de 2019 no ambiente de produção.
Comunicamos que as consultas completas restritas de CT-e, CT-e OS, NF-e e BP-e a partir 14/05/2019 respondem também ao acesso pelo CNPJ base do ator relacionado com o documento fiscal.
No link da consulta pública por chave de acesso, após acessar a consulta resumida será oferecido o botão da consulta completa que irá solicitar um certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF). Para o CPF relacionado como ator ou CNPJ base relacionado como ator, será exibida a consulta completa com navegação por abas. Caso o certificado não possua relação com o DF-e, será exibido um alerta e o usuário será redirecionado para a consulta resumida.
Versão |
Publicação |
Descrição |
3.00 |
07/2016 |
Versão inicial do MOC 3.00 |
3.00a |
04/2019 |
Revisão do MOC 3.00 (Consolidação de NT´s) |
Versão Histórico de atualizações Implantação Implantação Homologação Produção
Consolidação das Notas Técnicas 2017-2018 3.00a Criação do Web Service síncrono de autorização Disciplina as regras para Uso Indevido Definição do QR Code do CT-e: RV´s 850 a 855 Definição da Consulta Pública resumida e consulta completa para atores do CT-e identificados pelo certificado digital Eliminação do retCancCTe na resposta da consulta situação Criação da tag ICMSST no evento EPEC e alteração da RV 642 RV 841 para informar fretamento no transporte de pessoas Alteradas RV´s 837, 838, 839, 840: aplicar somente aos tipos Norm / Subst. Unificação das regras de validação de chave de acesso: • 592-596, 507, 610 => 236 • 701-708 => 842 (Chave do CT-e da ferrovia de origem) • 591, 602-605, 508, 504 = > 843 (Chave da NF-e transportada) • |
Os ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, CTe-OS, MDF-e, BP-e) da SEFAZ-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) ficarão indisponíveis durante aproximadamente 2h para troca do horário de verão, entre as 23:30 do dia 16/02/2019, ainda no horário de verão (UTC-2), até as 00:30 do dia 17/02/2019, já no horário normal (UTC-3).
Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#547
Foi publicada a versão 3.1.1 do programa da EFD-Contribuições com as seguintes alterações:
- Correção do erro de Java na geração do relatório "Demonstração dos Créditos Apurados no Período".
- Correção do erro de Java ao gerar a cópia de segurança de escriturações transmitidas
- Ajustes na validação da chave da NFe e do CTe
- Remoção do relatório "Registros Fiscais - Consolidação das Operações por CST, Alíquota e Bloco" *
A versão 3.1.0 do programa da EFD-Contribuições continuará liberada para transmissão de escriturações.
Clique aqui para acessar o programa:
* O relatório "Registros Fiscais - Consolidação das Operações por CST, Alíquota e Bloco" está sendo remodelado e estará disponível novamente na versão 3.1.2 do programa da EFD-Contribuições
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2985
A) Para Windows: EFDContribuicoes_w32-3.1.1.exe
B) Para Linux (32 bits): EFDContribuicoes_linux_x86-3.1.1.jar
C) Para Linux (64 bits): EFDContribuicoes_linux_x64-3.1.1.jar
O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 15 a 18/2018, que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, e aos Convênios ICMS nºs 109 a 111/2018, que tratam de benefícios e incentivos fiscais e de operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica, conforme segue: |
A FIEMG obtém a primeira vitória contra a medida do governo que onera a exportação. Nesta segunda-feira (25/06), a entidade conseguiu decisão favorável sobre o mandato de segurança coletivo instaurado contra a redução do Reintegra, programa de compensação por carga tributária oculta que realiza o ressarcimento de tributos para exportadores. A entidade havia ajuizado a ação contra o Decreto nº 9.393, de 30/05/18, que reduz a alíquota do programa de 2% para 0,1%.
O presidente do Sistema FIEMG, Flávio Roscoe, que havia anunciado a intenção de judicializar o tema caso não houvesse mais chances de negociação, comemorou a decisão. “Com esta medida judicial, a FIEMG cumpre seu compromisso e missão de defesa dos interesses de seus associados, em especial a proteção à indústria de Minas Gerais,” pontuou.
Roscoe também reafirma a importância do programa para a indústria exportadora do estado.
“Ninguém exporta impostos, por isso a relevância do Reintegra. E ao reduzir o programa, tiramos dinamism
A implementação do eSocial avança mas há dificuldades que exigirão ajustes nas obrigações, como admitiram nesta quinta, 21/6, representantes da Receita Federal e do Ministério do Trabalho na Câmara dos Deputados. O governo adianta que não vai mexer no cronograma geral, mas busca uma solução para não penalizar as empresas pela impossibilidade de enviar os dados para o novo sistema.
“Não é intenção do governo autuar, criar uma fábrica de multas. Também sabemos que não haverá voo de cruzeiro já na decolagem. Mas não pode ser facultativo, sob pena de ninguém botar a mão no bolso e ficar apto a essa mudança. Reconhecemos as dificuldades inerentes à implantação e estamos trabalhando em como trazer segurança jurídica a quem, por motivos justos e razoáveis e que salte aos olhos não conseguiu cumprir o prazo”, afirmou o auditor fiscal e coordenador do eSocial, José Maia.
O tema foi discutido em audiência pública de três comissões da Câmara – Trabalho, Seguridade Social e Ciência e Tecnologia – pr