ct-e (440)

Já está disponível o download dos emissores gratuítos da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e 4.0 e do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e 3.0 .

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo firmou parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A Fazenda transferiu ao Sebrae a solução gratuita em julho de 2017, e a instituição passará a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas.

Para quem esperava grandes novidades, não fique muito animado, o layout ainda é o mesmo utilizado anteriormente e o sistema continua totalmente manual. Não foi dessa vez que as empresas ficaram livres do JAVA. A aplicação ainda utiliza esta tecnologia para execução, validação, assinaturas digitais e transmissão.

Para quem já está acostumado e já passou pelas versões anteriores, segue

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Representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) retomaram a pauta sobre Escrituração Contábil Digital com a Receita Federal. Em encontro na última sexta-feira (8), na sede do CFC, os integrantes das entidades discutiram sobre propostas de atualização à Escrituração Contábil Digital (ECD); e, também, sobre o Sistema de Validação de Assinatura Digital (SVAD).3753477970?profile=original

“Nós sempre buscamos trabalhar juntos com a Receita Federal em prol de melhorias ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Propomos atualizações e adequações aos prazos para que a implantação de novos módulos do processo seja realizada de forma tranquila não causando problemas à classe contábil e empresarial respeitando, sempre, o cumprimento das obrigações acessórias da Receita Federal”, ressaltou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda.

Breda explicou que

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O ambiente de produção restrita traz a possibilidade de testes inclusive quanto ao faseamento da obrigatoriedade ao eSocial. Até então, as datas simuladas para o teste do faseamento se davam no ano de 2016. A partir de agora, com a limpeza e renovação da base da produção restrita ocorrida em 26/06, as datas passarão a ser janeiro (eventos iniciais e de tabelas), março (eventos não periódicos) e maio (eventos periódicos) de 2017.
Tal simulação permite que os testes se deem em condições análogas às do faseamento no ambiente de produção. Com a limpeza da base do ambiente de produção restrita, as empresas deverão transmitir novamente seus dados para realizarem seus testes.

FONTE:https://portal.esocial.gov.br/noticias/testes-com-o-faseamento-na-producao-restrita-terao-ano-base-2017

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), nove projetos de decreto legislativo com acordos internacionais firmados pelo Brasil. Todos eles serão enviados ao Senado.

Entre esses projetos destaca-se o PDC 852/17, que contém uma emenda à convenção entre Brasil e Argentina sobre prevenção de dupla tributação e evasão fiscal, assinado naquele país em julho de 2017.

Segundo o Ministério de Relações Exteriores, foram mantidos no acordo original dispositivos de preservação do poder de tributação, na fonte pagadora, dos rendimentos originários do País, especialmente com relação aos serviços técnicos e à assistência técnica, aos ganhos de capital, aos serviços profissionais independentes e aos rendimentos não especificamente mencionados no acordo.

Entre as mudanças há uma aplicação de limites à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos e de assistência técnica em patamares compatíveis com os demais acordos firmados pelo Brasil nessa área.

“Embo

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Um novo desafio do SPED vem aí: substituir a DIRF

Uma das premissas do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, é a unificação de informações prestadas aos governos. Neste sentido, nós, operadores do sistema, viveremos um momento de avanço. A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, estará com os dias contados a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-REINF, duas obrigações que estão no período de implantação.3753477698?profile=original

Muitas são as críticas ao projeto da EFD-REINF e, especialmente ao eSocial, por alguns segmentos da sociedade. Muitas com bastante lucidez e justificativas. Outras tantas claramente no sentido de não alterar o status quo.: ou seja, não “mexa no meu queijo”. A intenção de proteger o retrabalho é salutar e bem-vinda, por óbvio. Mas projetos da magnitude do eSocial e da própria escrituração das Retenções e informações (REINF) não são possíveis com pouca disrupção, logo, com pouca alteração nas rotinas dos profissionais tributaristas.

As implementações destes dois projetos significarão melhorias muito

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TST libera software de eSocial

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu o código fonte do sistema eSocial-JT.

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SISPRO: sucesso na 1ª entrega SPED EFD-Reinf

Renault-Nissan: eSocial com Resource

LG lugar de gente cresce 8% em 2017

A ferramenta, desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST, visa atender as necessidades de transferência de dados entre instituições e o eSocial do governo federal.

O uso do eSocial passará a ser obrigatório para o setor público a partir de 1° de janeiro de 2019.

Contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho e FGTS estão entre as informações a serem unificadas no novo sistema.

“A ideia de abrir o código-fonte é gerar economia em escala para a administração pública brasileira”, afirma o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST, Humberto Magalhães Aires.

De acordo com Aires, o desenvolvimento do eSocial do TST envolveu 12 servidores com dedicação exclusiva durante um ano e meio.

O desenvolvimento do sistema

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MG - DAMEF - Reaberto o prazo de entrega

Foi publicada, no Diário Oficial do Estado, de 09 de junho de 2018, a Portaria SRE n.º 160, de 08 de junho de 2018, alterando o prazo de entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF.

De acordo com a norma, fica reaberto, até 15 de junho de 2018, o prazo de entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF - de que trata o item 4 do Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da DAMEF, constante do Anexo I da Portaria SRE nº 149 de 28 de janeiro de 2016, relativamente às operações e prestações efetuadas no exercício de 2017.

Fonte: FIEMG

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Receita Federal regulamenta a compensação tributária

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1810, de 2018, que disciplina a compensação tributária.

Destaca-se a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) para apuração das contribuições a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos da Lei nº 13.670, de 2018.

A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o e-Social para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.

O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para

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Publicado Nota Técnica 2018.002 - Versão 1.00 contendo alterações no leiaute e regras de validação.
 
Alterações da Nota Técnica 2018.002 - Versão 1.00
 
➤Permitir relacionar NF-e emitida por emitente pessoa física com inscrição na relação de documentos transportados;
 
➤Inclusão do grupo de informações do fornecedor de software;
 
➤Inclusão da data/hora da viagem e tipo de fretamento no CT-e OS de transporte de pessoas;
 
➤Inclusão de validações para o tipo de Serviço e para preenchimento do TAF ou Registro Estadual no CT-e OS. 
 
Datas de Disponibilização
 
Ambiente Homologação: 10/09/2018
Ambiente de Produção: 15/10/2018
 
 

 
 
editado por Tadeu Cardoso

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Leitura do novo leiaute do eSocial

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Por Victor Carvalho, Gerente de Operações da HYG Consultoria Ocupacional

Ontem foi publicada a ND01.2018 referente a alteração do Layout dos eventos de SST do eSocial. É importante frisar que nesta publicação foi confirmado o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de SST a partir de 08/01/2019 para todas as empresas de todos os portes sendo o ambiente de teste liberado em 03/10/2018. 

E quais são as principais alterações?

O Evento 1005 – Tabela De Estabelecimentos, Obras Ou Unidades De Órgãos Públicos, foi adicionado ao grupo de informações a serem relacionadas com SST, que obriga o preenchimento de todos os documentos e programas de SST aplicáveis ao estabelecimento, conforme a tabela 30 – Programas, Planos e Documentos de SST, além da necessidade de acompanhamento do processo e gestão do FAP.

A tabela 30 – Programas, Planos e Documentos é uma novidade que relaciona, através do Evento 1005, os documentos dos programas que a empresa possui, como por exemplo: Declarações das Instala

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Investigação do Ministério Público do Distrito Federal apontou um suposto esquema de venda de dados pessoais de brasileiros, pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a outros órgãos da administração pública.

A apuração levou três meses. Segundo o inquérito, dados como endereço, nome da mãe, sexo e data de nascimento de inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Jurídica (CNPJ) estavam sendo comercializados por até R$ 273 mil. O caso foi encaminhado nesta quarta-feira (30) para o Ministério Público Federal (MPF).

O G1 entrou em contato com o Serpro para esclarecer detalhes do processo. O órgão enviou nota oficial (leia no fim da matéria), na qual informa que "não comercializa dados governamentais", mas não respondeu os questionamentos da reportagem até a última atualização deste texto.

No documento enviado ao MPF, consta que a empresa pública se recusou a comentar a suposta prática, alegando "dever de sigilo".

Para o promotor de Justiça Frederico Meinberg – responsável p

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E agora, José? O eSocial chegou!

Recorro a esta indagação do poema José, de Carlos Drummond de Andrade, para falar sobre as recentes mudanças no eSocial, mais precisamente sobre as questões relacionadas a SST.

3753477455?profile=originalNo respectivo poema, no início, a indagação toma forma da busca por um novo caminho, “já que a festa acabou”.
A seguir, o poema trabalha a ideia das incertezas sobre uma nova realidade, “já que com a chave na mão quer abrir a porta, mas, não existe porta”!


Já no final, observa-se, tanto a possibilidade de “fuga, de morte”, como a possibilidade de “mudança” e, enfatiza que José é duro e não morre”, portanto, muda!


Assim, entendo, o que acontece com a área de Saúde e Segurança Ocupacional em boa parte das empresas no Brasil, onde, se busca cumprir as normas com o “jeitinho brasileiro”, e como exemplo cito o PPRA e o PCMSO, que não passa de um documento, preparado anualmente e, engavetado até o ano seguinte.
Na verdade, PPRA e PCMSO são programas que devem contemplar ações a serem cumpridas segundo cronograma estab

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A partir deste mês de dezembro, os contribuintes em Goiás devem emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) nas operações internas que envolvam o transporte de bens ou mercadorias em veículos próprios, arrendados ou contratados. Nas operações interestaduais, o documento já era obrigatório. A medida está valendo desde o dia 1º de dezembro, com a publicação, no Diário Oficial do Estado (DOE), do Decreto nº 9.095/2017.

“A novidade agora é que nas operações internas, quando o contribuinte emitir CT-e e NF-e, o manifesto de carga é obrigatório. O MDF-e agrupa diversas informações fiscais, contendo até mesmo a placa o veículo, o que possibilita o controle da fiscalização em tempo real”, comenta Luciano Pessoa, gerente de arrecadação e fiscalização da Sefaz. O MDF-e simplifica obrigações acessórias e agiliza o registro em lote de documentos fiscais em trânsito. Identifica a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

O manifesto deve ser emitido por empr

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A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou de 2 de outubro de 2017 para 2 de julho de 2018 o prazo que torna obrigatória a utilização do documento fiscal eletrônico CT-e OS, modelo 67 (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços). A prorrogação é exclusiva para a prestação de serviço de transporte realizada por agência de viagem ou por transportador, por meio de veículo próprio ou afretado, do serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros.

“O objetivo é permitir que o grande número de empresas de pequeno e médio porte, que atuam neste setor, prepare-se adequadamente, informatizando seus controles e a própria emissão do novo documento fiscal eletrônico CT-e OS”, esclarece Ari Pritsch, diretor de Administração Tributária.

O Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC), responsável pelo controle e fiscalização das prestadoras de serviço de transporte terrestre de passageiros, proporá em breve a edição de legislação especí

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A partir de 1º de outubro próximo, os contribuintes prestadores de serviços de transporte de pessoas, em operações nas modalidades de fretamento, transporte de valores e excesso de bagagens estarão obrigados a emitir o documento fiscal CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços). A informação é da Coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

O coordenador Antônio Godói esclarece que o CT-e OS irá substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – Modelo 7 (papel) e deve ser emitido conforme as especificações técnicas disponíveis no Portal Nacional do Conhecimento de Eletrônico no endereço: www.cte.fazenda.go.gov.br ; Com base na documentação exigida, o contribuinte deve adaptar o sistema de sua empresa para emitir o novo documento fiscal eletrônico, destaca o coordenador.

O CT-e OS traz às empresas vantagens de utilização de documentos fiscais eletrônicos para suas operações tais c

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A partir desta semana, empresas que prestam serviço de transporte em operações de fretamento de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem podem emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe-OS). A adoção do documento eletrônico é facultativa ao contribuinte durante os próximos três meses, sendo obrigatória a partir de outubro.

O CTe-OS, que substitui a nota fiscal modelo 7 (papel), já pode ser emitido conforme especificações disponíveis no portal nacional do CT-e, no endereço www.cte.fazenda.gov.br. Com base na documentação exigida, o contribuinte deve adaptar o sistema de sua empresa para emitir o novo documento eletrônico, explica o coordenador de Documentários Fiscais da Secretaria da Fazenda, Antônio Godoi.

O coordenador explica, ainda, que “o novo documento traz às empresas de transporte as vantagens da utilização de documentos fiscais eletrônicos para suas operações tais como redução de custos, redução das obrigações acessórias, maior seguranç

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PVA - Publicada versão 2.3.4 da EFD ICMS IPI

Disponibilizada a versão 2.3.4 do programa da EFD ICMS IPI com as seguintes principais alterações:

- Inclusão do CT-e OS (modelo 67);

- Otimização no processamento da validação dos arquivos;

- Inclusão do campo "ORIGEM" na chave do Registro K270;

- Inclusão de regra de validação do CFOP no Registro C190;

- Alteração do Registro 1100 para inclusão da Declaração Única de Exportação - DU-E.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2187

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

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Depois de emitir a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no país há dez anos e processar mais de 6,7 bilhões de documentos fiscais desde então, a Secretaria da Fazenda trabalha para manter o Rio Grande do Sul como referência nacional em termos de inovação. Fortes investimentos em tecnologia estão na base de uma evolução que já avança na vida cotidiana do consumidor final, com o emprego gradativo da NFC-e, e projetam um novo patamar nas relações do Fisco gaúcho com as empresas. “Os próximos passos serão de um pioneirismo maior ainda. A ideia é simplificar a vida do contribuinte e garantir maior eficiência na administração dos tributos”, vislumbra o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Guilherme Comiran.

A emissão da primeira NF-e em setembro de 2006, de fato, abriu um leque de possibilidades de atuação da Receita Estadual que tende a se expandir por muito tempo. Da validação de pouco mais de 86 mil documentos fiscais no primeiro ano e na venda apenas entre empresas daqui, hoje a

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CT-e - Publicado o novo Manual - MOC. 3.0

ATO COTEPE/ICMS No - 20, DE 1o - DE SETEMBRO DE 2016


 Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - CT-e, previsto no Ajuste SINIEF 09/07. O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 165ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de agosto a 2 de setembro de 2016, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, decidiu: 
 
 
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - CT-e, Versão 3.00, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.
 
Parágrafo único.
 
O Manual de Orientações referido no caput, disponíve
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07/07/2016 - Atenção: Aberta consulta pública para as empresas emissoras de NF-e se manifestarem em relação a Tabela Padrão de Unidades de Medidas Comerciais a ser implementada a partir do ano de 2017


O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, entidade representativa do CONFAZ e responsável pela Coordenação Nacional dos Projetos de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e e CT-e), informa a abertura de Consulta Pública para a recepção de sugestões de inclusões na Tabela de Unidades de Medidas, que deverá ser adotada a partir 2017. 

Com a adoção da Tabela de Unidades de Medida, só serão aceitas as unidades efetivamente descritas na tabela, devendo os documentos emitidos com unidades diversas das descritas serem rejeitados. Por isso, é importante que os emissores se pronunciem visando a inclusão de unidades não descritas na tabela, construída a partir da base atual de todas as unidades descritas nos diferentes Documentos Fiscais Eletrônicos

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