ct-e (442)

Rio Grande do Sul sedia o XLII Encat em outubro

Porto Alegre sediará o XLII Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), de 17 a 20 de outubro. O Encat tem por finalidade desenvolver e difundir as modernas técnicas de gestão tributária, mediante o intercâmbio de experiências, soluções e sistemas, nas áreas de arrecadação, fiscalização, tributação, informações econômico-fiscais e outras de interesse da Administração Tributária, além de uniformizar o procedimento entre os Estados e o Distrito Federal, visando a implementação conjunta de soluções consensuais para os problemas comuns às unidades federadas.

 

Nas palavras do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o Encat tem propiciado a difusão de conhecimento, de boas práticas, contribuindo decisivamente para o desenvolvimento da Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico e outros sistemas. Conheça mais sobre o Encat no site: http://www.encat.org/. O evento ocorrerá nas instalações do Hotel Plaza São Rafael, n

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PE - SPED - CT-e e DACTE - Incorporação

Foram incorporadas à legislação tributária do Estado de Pernambuco as disposições do Ajuste SINIEF nº 09/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, com efeitos retroativos desde 1º de agosto de 2011. Enquanto não for obrigatória a emissão do CT-e, fica permitida a emissão de outros documentos fiscais para documentar as prestações de serviço de transporte de cargas.

 

Fonte: Boletim Informativo Systax (www.systax.com.br

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Mato Grosso ampliará o controle tecnológico sobre as operações comerciais no combate à evasão fiscal. Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) participam, em Manaus, do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), com prioridade em inovações para ampliar a eficácia tributária. O evento realizado durante a semana encerra nesta sexta-feira (19.08).

A atual gestão da Sefaz foi destacada pelo coordenador do Encat, Eudaldo Almeida de Jesus, como exemplo de ousadia e determinação. Ele comentou positivamente sobre as ações fiscais que exigem decisões duras sobre as operações que apresentam risco de sonegação, como a reutilização de nota fiscal.

Para evitar esta e outras práticas que visam burlar a ação do Fisco é desenvolvido um Centro de Controle de Operações, que permitirá uma análise de comportamento do contribuinte e suas operações em âmbito nacional. Essas informações serão integradas e deverão orientar o sistema da Sefaz nas operaç

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RN - SPED - CT-e - Obrigatoriedade - Alerta

A SET/RN, publicou em seu site o seguinte alerta:

CONTRIBUINTES OBRIGADOS AO USO DO CT-e
I – a partir de 1º/10/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais);

II – a partir de 1º/12/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais);

III – a partir de 1º/06/2012, contribuintes que realizam operações interestaduais.

Há ainda, no site, o detalhamento do cronograma:

1ª FASE – VOLUNTARIEDADE

Na 1ª fase da implantação do Projeto CT-e, a adesão é voluntária por parte das empresas. Desde 1º de Junho de 2010 o RN emite Conhecimentos de Transporte Eletrônico. Atualmente cerca de 20 empresas emitem-no em Produção ou em Homologação. A obrigatoriedade do uso do CT-e poderá ser estabelecida de acordo com os critérios de faturamento, tipo de operação praticada ou atividade econômica exercida, conforme R-ICMS, art. 562-D, § 4o, transcrito abaixo.

Art. 562-D. Fica instituído o Conhecimento de Transporte Eletrôn

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 13 SEFA, DE 05/07/2011
(DO-PA, DE 07/07/2011)

Dispõe sobre a utilização, de forma voluntária, do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 225-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º – Os contribuintes que exerçam atividades econômicas de transporte poderão utilizar Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e, modelo 57, a que se referem os arts. 225-A e seguintes do RICMS-PA, em substituição aos seguintes documentos:

I – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

II – Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

III – Conhecimento Aéreo, modelo 10;

IV – Conhecimento de Transpor

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Na sexta-feira, 8, deverão ser concluídos os testes de homologação do novo modelo de arquivo layout a ser utilizado pelas transportadoras de cargas credenciados no sistema de Controle de Notas Fiscais (EDI-Fiscal), que está sendo implantado no Mato Grosso.
A Secretaria de Fazenda informa que durante a semana ofereceu ambiente tecnológico e serviços diretamente ligados às transportadoras para dar treinamento, sanar dúvidas e efetuar os últimos testes.
“Nós convidamos via e-mail e mesmo por telefone todos os usuários das transportadoras de nosso sistema EDI-Fiscal”, revela o secretário Edmilson José dos Santos.
A atualização do layout foi motivada pelo processo de modernização da logística de trabalho das transportadoras, principalmente em relação à adoção de documentos fiscais eletrônicos.
A Secretaria de Fazenda queria, também, tornar mais ágil a emissão de Guias de Trânsito de Mercadorias (GTM).
Com o novo arquivo EDI-Fiscal, serão agrupadas todas as informações da carga transportada:

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PORTARIA Nº 245 SEFAZ, DE 07/06/2011
(DO-MA, DE 13/06/2011)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando deliberação aprovada na 33ª reunião ordinária da Câmara de Planejamento e Política Tributária, realizada em 15 de abril de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir, no âmbito da Célula de Gestão para Ação Fiscal, a Central de Operações Estaduais – COE.

Art. 2º – A Central de Operações Estaduais destina-se a realizar de forma prévia, mediante critério de relevância e risco fiscal, o monitoramento eletrônico de mercadorias em trânsito, por meio de cruzamento de informações e dados contidos nos sistemas abaixo relacionados:

1. Sistema Integrado da Administração Tributária – SIAT

2. Sefaznet

3. SINTEGRA

4. Passe Fiscal Interestadual do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito – SCIMT

5. Portal Fiscal

6. Nota Fiscal eletrônica (NF-e)

7. Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e)

8. Capa de Lote eletrônico (CL-e)

9. Escrituração Digital Fisc

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PA - SPED - CT-e: Sefa inicia credenciamento

A partir de hoje (06/06) a Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) iniciou o Projeto Piloto para implantação do Conhecimento Eletrônico de Transporte (CTe). A adesão ao Conhecimento Eletrônico, neste momento, será facultativa aos contribuintes. O credenciamento de empresas transportadoras interessadas em emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico será voluntário e deve ser protocolado na coordenadoria fazendária de circunscrição da empresa. A Sefa vai registrar, nas unidades de fronteira, as informações referentes ao CTe.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, que documenta, para fins fiscais, a prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário). A validade jurídica do CTe é garantida pela assinatura digital do emitente, e pela recepção e autorização de uso pelo Fisco.

O CTe tem validade em todos os Estados da Federação e sua uti

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 40 SRE, DE 30/05/2011
(DO-RS, DE 01/06/2011)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, INTRODUZ a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

Sol. 315/10.

1. Com fundamento no Conv. ICMS 170/10 (DOU 16/12/10), no Capítulo XVI do Título I:

a) o item 1.6 passa a vigorar com a seguinte redação:

“1.6 – Ficam dispensados das disposições deste Capítulo os contribuintes:

a) inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente os relacionados no Apêndice XXIX;

b) que utilizem sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para a emissão de NF-e, modelo 55, ou de Conhecimento de Transporte Eletronico, modelo 57.”

b) no subitem 3.2.1, a alínea “t” passa a ser alínea “v” e ficam acrescentadas nova alínea “t” e a alínea “u”, conforme segue:

“t) Tipo 85 – registro

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Mesmo que o governo não determine um prazo para a sua obrigatoriedade, muitas empresas vêm exigindo de seus transportadores o uso do Conhecimento Eletrônico para facilitar a integração dos sistemas com os arquivos XML da NF-e e CT-e.

Como o CT-e faz parte do projeto do SPED, é apenas uma questão de tempo para sua obrigatoriedade. Foi assim com a NF-e e também está sendo com a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Embora não exista a oficialização da obrigação, o próprio mercado já está caminhando para a obrigatoriedade. Hoje muitas empresas (embarcadores) já exigem de seus transportadores o uso do documento eletrônico. As grandes empresas já fazem uso da NF-e e seus sistemas já foram atualizados para a integração entre os documentos de formato XML.

Maicon Klug, diretor da G2KA Sistemas, explica que as empresas embarcadoras estão buscando por transportadoras que, além de efetuarem um bom serviço, possuam sistemas que permitam a automatização do processo de integração via EDI. Até então a t

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PORTARIA Nº 907 SAF, DE 23/05/2011
(DO-RJ EXE, DE 25/05/2011)

Divulga a relação de CNAE para o credenciamento e emissão do conhecimento de transporte eletrônico CT-E.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Resolução SEFAZ nº 383, de 17 de março de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único desta Portaria divulga a relação de CNAE que podem ser credenciados para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2011

CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

ANEXO ÚNICO

 

CNAE Descrição
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga
4940-0/00 Transporte dutoviário
5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem – Ca
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A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) chama a atenção para um problema crônico enfrentado pelo Brasil não apenas na área tributária, mas também em outros setores: a falta de recursos humanos qualificado.
No que diz respeito às obrigações acessórias, o problema se manifesta pra muitas empresas que terão que transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins.
“Sem a preparação imediata dos profissionais das empresas contábeis, dificilmente elas conseguir atender o prazo: 1º de janeiro de 2012”, alerta o professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC).
A expectativa se deve ao que o professor considera “a maior transformação da história da contabilidade nacional”, em decorrência da implantação do SPED, principalmente no que se refere ao serviço prestado para as empresas do regime tributário do Lucro Presumido.
“Quem atende esse segmento, que corresponde à boa parte das pessoas jurídicas brasileiras, pr

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.040/11-GSF, DE 15 DE ABRIL DE 2011.

Altera a Instrução Normativa nº 598/03 – GSF – que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º

§ 6º O prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal para obter o Termo de Credenciamentoreferido no inciso II do § 3º deve estar autorizado pela Secretaria da Fazenda a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e-, nos termos do art. 213-I do Decreto nº 4.852/97, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.”

Art.

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A Sefaz fluminense edita norma para determinar que os contribuintes que emitam o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, ficam obrigados ao uso do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) previsto no Convênio ICMS nº 57/1995.

A relação contendo os contribuintes credenciados para utilização do CT-e e a data a partir da qual poderão emiti-lo constarão no site da Sefaz, http://cte.fazenda.rj.gov.br.

(Resolução Sefaz nº 383/2011 - DOE RJ de 21.03.2011)

Fonte: Editorial IOB
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Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça aos contribuintes e contabilistas a obrigatoriedade no uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Já a partir desta terça-feira (01.03), o documento é obrigatório para os contribuintes que estavam esperando o emissor gratuito, sendo as versões impressas consideradas inidôneas. O Fisco ressalta que o emissor gratuito está disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br) no mini-banner do CT-e, localizado na lateral direita da página. A medida segue em conformidade com o parágrafo 16 do artigo 198-C do RICMS (Regulamento do ICMS).

Com o preenchimento de documentos eletronicamente, as transportadoras ganharam tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito, reduziram o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de informações ao fisco.

Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa de âmbito nacional, o CT-e foi idealizado para substituir os seguintes documentos fi

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Resolução SEFAZ nº 2.315, de 03.02.2011 - DOE MS de 08.02.2011

 

Altera dispositivo da Resolução/SEFAZ nº 2.296, de 9 de novembro de 2010, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes que optarem pela utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

 

O Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

 

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas nos Ajustes SINIEF nº 04/2009, de 3 de abril de 2009, celebrado na 113ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e nº 13/2009, de 25 de setembro de 2009, celebrado na 115ª reunião ordinária do CONFAZ,

 

Resolve: 

 

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 3º da Resolução/SEFAZ nº 2.296, de 9 de novembro de 2010:

 

"Art. 3º Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o CT-e à Secretaria de Estado de Fazenda ou obter resposta

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TO - Credenciamento do Sped agora é on-line

 

Fazer o credenciamento ao Sped – Sistema Público de Escrituração Digital está mais fácil e rápido.  O Termo de Credenciamento, que anteriormente era enviado via correio eletrônico (e-mail) para a Secretaria da Fazenda, pode agora ser remetido eletronicamente on-line.


Desta forma, todos os contribuintes obrigados ao Sped, que compreende a Nota Fiscal Eletrônica NF-e, o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e a Escrituração Fiscal Digital – EFD, bem como os que aderiram ao sistema voluntariamente deverão apenas preencher o formulário de solicitação de credenciamento que está disponível no site www.sefaz.to.gov.br, área serviços “Termo do Credenciamento Sped” ou no banner “Termo de Credenciamento.


Estando na área do Termo de Credenciamento o contribuinte escolhe o credenciamento desejado, insere a Inscrição Estadual da empresa e a mesma senha usada para o acesso ao Portal do Contribuinte. Cerca de 10 mil empresas devem habilitar-se ao Sped. O prazo de envio do termo, bem como a atua

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A obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no Mato Grosso começará a vigorar no dia 1º de março de 2011 para 555 transportadoras que efetuaram prestação do serviço interestadual em 2009 e 2010, informa a Secretaria de Fazenda.

A exigência para essas empresas começaria a valer em 1º de abril de 2010. Contudo, o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado (Sindmat) solicitou a prorrogação para transportadoras de pequeno porte que estariam com dificuldade financeira para desenvolver ou adquirir o software.

A Secretaria de Fazenda atendeu a solicitação e definiu que a exigência para essas transportadoras passaria a vigorar 90 dias após a disponibilização, pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, do emissor gratuito nacional,
O software gratuito para emissão do documento está disponível desde novembro e pode ser acessado também pelo portal da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso (www.sefaz.mt.gov.br).

Assim, a partir do dia 1º de março

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) começará a vigorar no dia 1º de março de 2011 para 555 transportadoras que efetuaram prestação do serviço interestadual em 2009 e 2010.

A relação dos contribuintes que se enquadram nesta situação está disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no minibanner do CT-e (lateral direita da página).

A exigência para essas empresas começaria a valer em 1º de abril de 2010. Contudo, o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado (Sindmat) solicitou à Sefaz-MT a prorrogação do início da obrigatoriedade para transportadoras de pequeno porte que estariam com dificuldade financeira para desenvolver ou adquirir o software.

A Sefaz-MT atendeu a solicitação e definiu que a exigência para essas transportadoras passaria a vigorar 90 dias após a disponibilização do emissor gratuito nacional pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.

O sof
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Decreto nº 56.587, de 24.12.2010 - DOE SP de 25.12.2010 Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências. Alberto Goldman, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 67, 68 e 69 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Ajuste SINIEF nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010, Decreta: Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: I - o § 3º do art. 212-O: "§ 3º Relativamente aos Documentos Fiscais Eletrônicos - DFE de que tratam os incisos I, VIII e IX: 1. s
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