RN - SPED - CT-e - Obrigatoriedade - Alerta

A SET/RN, publicou em seu site o seguinte alerta:

CONTRIBUINTES OBRIGADOS AO USO DO CT-e
I – a partir de 1º/10/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais);

II – a partir de 1º/12/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais);

III – a partir de 1º/06/2012, contribuintes que realizam operações interestaduais.

Há ainda, no site, o detalhamento do cronograma:

1ª FASE – VOLUNTARIEDADE

Na 1ª fase da implantação do Projeto CT-e, a adesão é voluntária por parte das empresas. Desde 1º de Junho de 2010 o RN emite Conhecimentos de Transporte Eletrônico. Atualmente cerca de 20 empresas emitem-no em Produção ou em Homologação. A obrigatoriedade do uso do CT-e poderá ser estabelecida de acordo com os critérios de faturamento, tipo de operação praticada ou atividade econômica exercida, conforme R-ICMS, art. 562-D, § 4o, transcrito abaixo.

Art. 562-D. Fica instituído o Conhecimento de Transporte EletrônicoCT-e, modelo 57, que poderá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos (Ajuste SINIEF 09/07): (AC pelo Decreto 21.584, de 23/03/2010)
(…)

§ 4º A obrigatoriedade de uso do CT-e será estabelecida de acordo com os seguintes critérios:
I – valor da receita bruta do contribuinte nos últimos 12 meses;

II – tipo de operação praticada; ou

III – atividade econômica exercida. (AC pelo Decreto 21.584, de 23/03/2010)

 

2ª FASE – OBRIGATORIEDADE

Na 2ª fase da implantação do Projeto CT-e, a adesão é obrigatória por parte dos contribuintes que realizam Transporte Rodoviário e/ou Aéreo de Cargas, conforme o faturamento. O Decreto Estadual 22.260/2011, art. 31, acrescentou o § 5º ao art. 562-D do RICMS/RN.

§ 5º  De acordo com o que prevê o § 4º deste artigo a obrigatoriedade se aplica nos seguintes casos:
I – a partir de 1º/10/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais);
II – a partir de 1º/12/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais); e
III – a partir de 1º/06/2012, contribuintes que realizam operações interestaduais”. (NR)

 

Fonte: SET/RN

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-ct-e-setrn-obrigatoriedade-alerta/

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