A obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no Mato Grosso começará a vigorar no dia 1º de março de 2011 para 555 transportadoras que efetuaram prestação do serviço interestadual em 2009 e 2010, informa a Secretaria de Fazenda.

A exigência para essas empresas começaria a valer em 1º de abril de 2010. Contudo, o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado (Sindmat) solicitou a prorrogação para transportadoras de pequeno porte que estariam com dificuldade financeira para desenvolver ou adquirir o software.

A Secretaria de Fazenda atendeu a solicitação e definiu que a exigência para essas transportadoras passaria a vigorar 90 dias após a disponibilização, pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, do emissor gratuito nacional,
O software gratuito para emissão do documento está disponível desde novembro e pode ser acessado também pelo portal da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso (www.sefaz.mt.gov.br).

Assim, a partir do dia 1º de março de 2011 os documentos fiscais em papel serão considerados inidôneos para empresas beneficiadas com a prorrogação, ou seja, não terão mais validade.
 

A Secretaria de Fazenda informa que o seu uso terá o mesmo efeito que transitar sem o documento fiscal referente à prestação de serviço de transporte, o que sujeita à aplicação de sanções, cobrança antecipada do tributo e, ainda, configura crime contra a ordem tributária.
 

Desde 1º de outubro de 2009 a utilização do CT-e é obrigatória para transportadoras de cargas, dos modais rodoviário, ferroviário, aeroviário e aquaviário, que, no exercício anterior, auferiram faturamento superior a R$ 1,8 milhão ou efetuaram prestação de serviço de transporte interestadual, independentemente do valor do respectivo faturamento.
 

As 972 transportadoras são obrigadas a utilizar o CT-e no Mato Grosso já emitiram 2,8 milhões conhecimentos eletrônicos, com média diária de 12 mil documentos

 

Fonte: http://www.robertodiasduarte.com.br

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