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Liberada versão em produção Emissor CT-e

Software Emissor CT-e - Versão de produção (com VALIDADE JURÍDICA)

O Software Emissor CT-e é um programa que, após instalado na máquina do contribuinte, permite a emissão de Conhecimentos de Transporte eletrônicos (CT-e) para a correspondente Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ).

O Software compreende a geração do arquivo do Conhecimento de Transporte eletrônico, meios para realizar a assinatura com o Certificado Digital que o contribuinte possuir e a sua transmissão para a SEFAZ relacionada. Também permite o gerenciamento dos CT-e's e o cancelamento dos mesmos, a impressão do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTE) e outras funcionalidades acessórias para facilitar a criação do CT-e, tais como os cadastros de clientes e relatórios.


* Versão Vigente: 1.1.1


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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) põe em prática mais uma medida para facilitar o trabalho dos contribuintes e lança nesta quarta-feira (29) o Portal do CT-e. Por meio desse portal, as transportadoras poderão se credenciar para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), não sendo mais necessária a visita de um representante a uma das agências da Receita Estadual. Na página, o contribuinte irá encontrar também a legislação do CT-e e poderá fazer consultas sobre a autenticidade dos documentos. O acesso ao Portal do CT-e é feito pelo site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br). Basta clicar no link Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). O gerente de Tecnologia da Informação da Sefaz, Edésio Medeiros Assad, lembra que essa é mais uma ação dentro do programa Mais Fácil, da Sefaz, que tem por objetivo a utilização de modernas tecnologias de informação e comunicação para democratizar o acesso à informação e dinamizar a prestação de serviços públicos com foco na eficiê
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  1. Retificando: 1º B2G: EFD Contábil, e não Fiscal: Plano de Contas, que era Referencial, passará a se chamar Fiscal e será obrigatório!
    via web
  2. Retificando: 1º B2G: EFD deve ser obrigatória para todos contribuintes de ICMS e IPI até Jan/2012 e não 2011, no máximo! via mobile web
    1º B2G: EFD Contabil: inicio da obrigatoriedade deve ser para referência 2011, com entrega em 2012.
  3. 1º B2G: EFD Pis/Cofins; obrigatoriedade foi pleiteada pelas empresas para jan/2012, e a RFB pode considerar um meio termo...
  4. 1º B2G: EFD: RFB deve listar
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Portaria SEFAZ nº 198, de 09.09.2010 - DOE MT de 16.09.2010



Altera a Portaria nº 075/2007 - SEFAZ, de 31.05.2007, que dispõe sobre política de fiscalização, cruzamento de dados, indução ao cumprimento voluntário, recuperação de débitos, simplificação, planos especiais e dá outras providências.



O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;



Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;



Resolve:



Art. 1º Portaria nº 075/2007 - SEFAZ, de 31 de Maio de 2007, que dispõe sobre política de fiscalização, cruzamento de dados, indução ao cumpr
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O Rio Grande do Sul ultrapassou a marca de 1 milhão de documentos eletrônicos de transporte de carga autorizados - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Desde Janeiro, o número desses documentos eletrônicos aumentou quatro vezes, chegando a 100 mil documentos emitidos apenas no último mês de agosto. O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e da Procergs, disponibilizam seus ambientes e atendem, além dos contribuintes gaúchos, mais 12 estados através da Sefaz Virtual. O CT-e é uma espécie de Nota Fiscal Eletrônica dos diversos modais de transporte. Tem como objetivo a implementação de um modelo nacional de documento para a substituição dos documentos fiscais em papel. Atualmente, cobrem os serviços de transporte interestadual e intermunicipal, reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. De maneira simplificada, a empresa emissora de CT-
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: sex 16/7/2010 20:51 Assunto: Informativo SPED: CT-e - Alterada msg sobre a obrigatoriedade no subportal da SET/RN Obrigatoriedade Nesta 1ª fase da implantação do Projeto CT-e, a adesão é voluntária por parte das empresas. No RN, a obrigatoriedade do uso do CT-e será estabelecida de acordo com os critérios de faturamento, tipo de operação pratica ou atividade econômica exercida, conforme R-ICMS, art. 562-D, § 4o, transcrito abaixo. No momento, ainda não há uma definição de prazo para iniciar a obrigatoriedade. Art. 562-D. Fica instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, que poderá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos (Ajuste SINIEF 09/07): (AC pelo Decreto 21.584, de 23/03/2010) (...) § 4º A obrigatoriedade de uso do CT-e será estabelecida de acordo com os seguintes critérios: I – valor da receita bruta do contribuinte nos últimos 12 meses; II – tipo de op
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Muito tem se debatido a respeito de sistemas que tratam os documentos fiscais eletrônicos. Depois de atendida as exigências do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que obriga a emissão de notas fiscais eletronicamente, as empresas agora enfrentam outro paradigma: como tratar estes documentos com a segurança necessária, para que não haja vazamentos de informação e dificuldades futuras com auditorias e fiscalização, sem um aumento significativo nos custos? Para muitas empresas, a regra sempre foi manter os documentos fiscais em ambientes internos, e controlados, que, por meio de sistemas de gestão parametrizáveis, estabelecem quando e quais usuários podem ter acesso às informações, tidas como vitais para a garantia da vantagem competitiva frente à concorrência. O problema é que, com a adoção do novo modelo fiscal eletrônico brasileiro, há a necessidade de transitar, via internet, seja para envio ou recepção, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Elet
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Decreto nº 2.681, de 14.07.2010 - DOE MT de 14.07.2010 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando que o avanço dos recursos tecnológicos disponíveis possibilitou o aperfeiçoamento dos controles fazendários de forma a proporcionar ao contribuinte a simplificação de seus processos; Considerando, porém, a necessidade de se oferecerem aos contribuintes alternativas para a implementação da automação exigida para emissão de documentos fiscais digitais; Decreta: Art. 1º Fica alterado o § 15 do art. 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme assinalado: "Art. 198-C..... .... § 15. Excepcionalmente, no período compreendido entre 1º de outubro de 2009 e 31 de julho de 2010, em substituição ao procedimento exigido no parágrafo anterior, a prestação de
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O Espírito Santo vive a expectativa de que o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) seja utilizado em larga escala pelas transportadoras do Estado. Regulamentado pela Secretaria da Fazenda no mês passado, o seu uso, por enquanto, é facultativo. A primeira empresa a emitir o documento eletrônico foi a Transportadora Americana, com sede no interior paulista e filial em Cariacica. A empresa gerou o documento no dia 13 de julho para uma carga de tecido que saiu de Serra (ES) para São Paulo. A transportadora já emitia CT-e em outros Estados. Para Shirley Cristina Rosseto, gerente de Sistemas de Informação da empresa, as principais vantagens na emissão do CT-e estão na redução dos custos com impressão e arquivamento dos papéis e na melhoria dos processos, pois o sistema evita a ocorrência de erros nos documentos. De acordo com Deuber Luís Vescovi de Oliveira, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda, a expectativa é de que outras transportadoras passem a emitir CT-e no Estado em breve.
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Decreto nº 11.599-E, de 16.07.2010 - DOE RR de 19.07.2010 Altera o Decreto nº 11.495-E, de 11 de junho de 2010. O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e Decreta: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 11.495-E, de 11 de junho de 2010, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, exceto os arts. 186-S e 321 a 335, que produzirão efeitos a partir de 1º de junho de 2011, ficando revogado o Decreto nº 1.480-E, de 24 de fevereiro de 1997." Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010. Palácio Senador Hélio Ca
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PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Nº 5/2010 – VI ENAT

Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios das Capitais, por intermédio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais, objetivando alterar o Comitê Gestor Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos.

A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, doravante denominada RFB, neste ato representada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, os ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL, por meio de suas SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA ou TRIBUTAÇÃO, doravante denominadas SEFAZ, e os MUNICÍPIOS DAS CAPITAIS, por intermédio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais, doravante denominada ABRASF, tendo em vista a necessidade de ajuste no texto do Protocolo no 4, fi
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SP-Credenciamento de CT-e já está disponível

Este credenciamento permitirá ao contribuinte emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico, em substituição aos Conhecimentos deTransporte em papel modelos 8, 9, 10 e 11, e as Notas Fiscais de Serviços de Transporte, modelos 7 (quando utilizada em transporte de cargas) e 27 em papel.

Para emitir CT-e, a empresa deverá:

  • Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil;
  • Possuir acesso à internet;
  • Possuir programa emissor de CT-e ou utilizar o "Emissor de CT-e" gratuito disponibilizado pela SEFAZ/SP;
  • Solicitar seu credenciamento junto à SEFAZ/SP, conforme orientações abaixo.

Leia com atenção as seguintes instruções para solicitação de credenciamento de emissão de CT-e:

1. O acesso ao sistema é efetuado por meio do mesmo usuário e senha do CONTRIBUINTE (senha master ou filho) utilizado para acessar os serviços do PostoFiscal Eletrônico - PFE. Atenção: a senha do PFE obtida junto ao Posto Fiscal somente será reconhecido no sistema de credenciamento após um dia útil;

2. Ao acessar o si

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Promovidas alterações no RICMS/BA referentes a NF-e, CT-e, diferimento, estabelecimento gráfico, Sintegra e RPAF/BA O Governador do Estado da Bahia editou decreto alterando dispositivos do RICMS/BA referentes a NF-e, CT-e, diferimento na importação de parafina, suspensão de autorização para a gráfica que infringir dispositivo legal, penalidade pela entrega de arquivo (Sintegra) fora das especificações etc. Foram alterados também dispositivos do RPAF/BA e legislação de incentivos fiscais. (Decreto nº 12.220/2010 - DOE BA de 30.06.2010) Fonte: Editorial IOB Decreto nº 12.220, de 29.06.2010 - DOE BA de 30.06.2010 Procede à Alteração nº 137 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências. O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Conv. ICMS nº 84/2001, os Protocolos nºs 17/2009 e 116/2009 e o Despacho CONFAZ nº 88/2008 Decreta: Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, abaixo
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Decreto nº 42.528, de 22.06.2010 - DOE RJ de 23.06.2010 Altera os Livros VI e IX do regulamento (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 para instituir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-E), o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) e dá outras providências. O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 9/2007, de 25 de outubro de 2007, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/004.532/2010, Decreta: Art. 1º O inciso XXVIII do art. 6º do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ...... ..... XXVIII - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57; ..... " Art. 2º Fica acrescentada a Seção X ao Capítulo II do Título III do Livro VI do RICMS/2000, composta pelos arts. 69-C e 69-D com a seguinte redação:
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O Decreto dispôs sobre diversas peculiaridades acerca do CT-e, dentre os quais destacamos:

- Faculdade de utilização do CT-e;

- Emissão;

- Credenciamento;

- Autorização de Uso do CT-e

- Hipóteses de utilização de certificado digital;

- Etapas do processo de credenciamento para emissão do CT-e;

- Disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados;

- Cancelamento e inutilização de CT-e.

Decreto nº 2.535-R, de 14.06.2010 - DOE ES de 15.06.2010

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O Capítulo I do Título III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto

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Decreto nº 2.533-R, de 14.06.2010 - DOE ES de 15.06.2010 Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; Decreta: Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 74: "Art. 74. O abatimento do valor do imposto, sob a forma de crédito, somente será permitido mediante apresentação da primeira via do respectivo documento fiscal, salvo as exceções previstas na legislação de regência do imposto e nas hipóteses do §§ 1º, II, e 3º. ..... § 3º Tratando-se de NF-e, o crédito será permi
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Dispôs sobre procedimentos referentes ao credenciamento dos contribuintes para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE.

Portaria SEFAZ nº 788, de 11.06.2010 - DOE TO de 16.06.2010

Dispõe sobre o credenciamento dos contribuintes para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no § 1º do art. 186-D, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º O credenciamento para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, nos termos do art. 186-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

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“As transportadoras de cargas que atuam em Mato Grosso e estão obrigadas a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) junto a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) agora possuem uma opção gratuita de software emissor. O programa está em fase de ajustes, ele pode ser baixado pelo contribuinte para que este aponte possíveis falhas e apresente sugestões para a finalização do software. A ferramenta foi desenvolvida e já é utilizada pelo Fisco de São Paulo. A versão para teste do emissor do CT-e está disponível para download no link http://www.emissorctehom.fazenda.sp.gov.br/download.html. A disponibilização de um o emissor gratuito atende ao pedido do segmento, tendo em vista que alguns contribuintes alegavam não possuir condição técnica de desenvolverem sistemas próprios para controle e emissão do documento. “Solicitamos que os contribuintes realizem o máximo de testes possíveis, retirem suas dúvidas, e qualquer problema identificado, seja comunicado a Sefaz de Mato Gr
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A Resolução SARP/SEFAZ nº 3, dispôs sobre os procedimentos e prazos a serem observados pela SUFIS (Superintendência de Fiscalização) bem como às suas gerências, aplicáveis aos contribuintes obrigados à entrega de informações fiscais por meio eletrônico (EFD, NFe, CTe, PED ou outro controle eletrônico nacional). Resolução SARP/SEFAZ nº 3, de 25.05.2010 - DOE MT de 25.05.2010 - Rep. DOE MT de 26.05.2010 Especifica o procedimento fiscal aplicável no âmbito da gerência de fiscalização segmentada da SUFIS para verificação de estabelecimento obrigado a EFD, NFe, CTe, PED ou outro controle eletrônico nacional. O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso V do art. 7º do Decreto nº 1656, de 31 de outubro de 2008, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, e Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 57/1995, 115/2003, 143/2006 e 110/2007, Ajuste SINIEF nºs 07/2005, 08/2007, 09/2007, 02/2009, 09/2009,
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