ct-e (442)

Foi alterada a legislação tributária do Estado do Paraná, para dispor sobre: a) a autorização, mediante regime especial, para ressarcimento ao contribuinte que tenha promovido nos últimos seis meses, no mínimo um terço de operações interestaduais; b) as margens de valores agregados a serem utilizadas,desde 1º.01.2012, nas operações com transformadores, carregadores de acumuladores e equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break"); c) o credenciamento do contribuinte autorizado para o uso de Sistema de Processamento de Dados para emissão de NF-e; d) a fixação da obrigatoriedade da utilização do CT-e.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 20 CRE, DE 15/03/2011
(DO-PR, DE 18/03/2011)

Estabelece procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e gestão, e normatizar o controle sobre usuários e fornecedores. Revoga a NPF nº 018/2001.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL:

1. DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE NATUREZA FISCAL

1.1 Para efeitos desta Norma, considera-se sistema informatizado de natureza fiscal, doravante denominado simplesmente SISTEMA, o sistema de processamento de dados desenvolvido para efetuar a escrituração fiscal, a emissão de documentos fiscais e sua gestão.

1.2 O fornecimento e o uso de SISTEMAS, de acordo com o disposto no subitem 1.1, serão disciplinados e controlados pe

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Por meio da NPF nº 09/2012 foi disciplinado o processo de credenciamento para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos. Estão sujeitos ao credenciamento para a emissão de DF-e os estabelecimentos obrigados ao uso de NF-e ou CT-e por atuarem em ramos econômicos sujeitos à obrigatoriedade ou por praticarem operações sujeitas à obrigatoriedade, bem como os estabelecimentos que possuam interesse em voluntariamente aderir à emissão de NF-e ou CT-e.
Serão disponibilizados, para a emissão de DF-e ambientes de homologação, com a finalidade exclusiva de realização de testes de implementação e adequação dos sistemas emissores utilizados pelo estabelecimento, cujos documentos por eles autorizados não possuem validade jurídica, bem como disponibilizados ambientes de produção, cujos documentos por eles autorizados se revestem de validade jurídica.
Por fim, foram revogadas as Normas de Procedimento Fiscal nº 50/2008 e nº 37/2010, que tratavam, respectivamente, sobre processo de Credenciamento para em

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Foi acrescentado dispositivo ao RICMS/MS, relativo à obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), de forma a estabelecer prazos conforme a modalidade do transporte prestado ou a categoria de contribuintes, com efeitos desde 1º de janeiro de 2012.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Dec. Est. MS 13.360/12 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 13.360 de 01.02.2012

DOE-MS: 02.02.2012
Acrescenta o art. 5º-A ao Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas n

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Foi alterado o RICMS/PB, para dispor sobre: a) a concessão da Autorização de Uso de NF-e e a informação ao contribuinte quando houver a denegação; b) a operação em contingência; c) os prazos de obrigatoriedade do CT-e e a criação da lista dos contribuintes de ICMS do modal rodoviário, com efeitos desde 1º.01.2012; d) os prazos para a entrega da GIM; e) o preenchimento de códigos constantes no Manual de Orientação/Processamento de Dados, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2012; f) a impossibilidade de utilização de carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e a partir de 1º.07.2012.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

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A versão 1.0.4 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) será obrigatória a partir do dia 2 de abril de 2012. Conforme o Ato Cotepe ICMS nº 2, publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (23), a partir de 2 de abril não será mais válida a versão 1.0.3 e o contribuinte que estiver com o emissor desatualizado não conseguirá emitir os documentos. Até 1º de abril, são válidas as versões 1.0.4 e a anterior, 1.0.3.

O auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira destaca que os usuários de emissor gratuito do CT-e também deverão utilizar a versão 1.0.4, que será disponibilizada a tempo de se cumprir o prazo estipulado.

O novo Manual de Integração, com as regras da versão 1.0.4, está disponível no Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br). A emissão do documento na nova versão é facultativa às empresas desde o último dia 1º.

Ao migrar para a nova versão do emissor, o contribuinte deve dar sequência à numeração e série anteriormente utilizadas. Por exemplo, caso t

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da Gerência de Informações e Ouvidoria (Gino), elencou as principais demandas de contribuintes e contabilistas ao sistema telefônico de atendimento tributário. A maioria delas refere-se ao cadastro de contribuintes do ICMS, aos fundos estaduais e aos documentos fiscais.

O sistema telefônico é exclusivo para atendimento de dúvidas referentes à legislação tributária e funciona pelo número (65) 3617-2900, de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h (sem intervalo para almoço).

Em alguns horários, verifica-se uma procura intensa pelo serviço. Dessa forma, para agilizar o atendimento, a Sefaz recomenda aos cidadãos-contribuintes que recorram ao serviço telefônico nos intervalos de menor número de ligações: das 7h às 8h30, das 11h30 às 14h e das 17h às 18h.

Também, para agilizar o atendimento por esse canal, é importante que no momento da ligação o demandante já esteja com o Portal da Legislação (www.sefaz.mt.gov.br/spl/portalpaginalegi

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RS - SPED - CT-e - Obrigatoriedade - Prazos

Foi alterado o RICMS/RS, para determinar a emissão obrigatória de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e aos prestadores de serviços de transportes a partir de: a) 1°.12.2012, para os contribuintes do modal ferroviário; b) 1°.03.2012, para os contribuintes do modal aquaviário; c) 1°.08.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal; d) 1°.12.2012, para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional e para aqueles cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas; e) 1°.09.2012, para os contribuintes do modal dutoviário, aéreo e rodoviário relacionado no Anexo Único do Ajuste SINIEF 18/2011.
A obrigatoriedade de uso do CT-e aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos do contribuinte e o tomador do serviço deverá exigir sua emissão, vedada aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações

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Conforme comunicação que a Coordenação Técnica do Encat recebeu do Serpro na manhã de hoje, dia 17 de janeiro de 2012, em razão de necessidade de manutenção na rede elétrica do centro de dados do SERPRO em São Paulo, que será realizada no período entre as 07:00 horas de sábado, dia 21/01/2012, e as 20:00 horas de domingo, dia 22/01/2012, haverá indisponibilidade dos seguintes serviços:

* NF-e, serviços para o público em geral
- Ambiente Nacional da NF-e
- Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br)
- Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC
- Serviço de verificação da situação da NF-e do Programa Visualizador de Documentos Fiscais Eletrônicos
- Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN

* CT-e, serviços para o público em geral
- Ambiente Nacional do CT-e
- Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br)
- Serviço de verificação da situação do CT-e do Programa Visualizador de Documentos Fiscais Eletrônicos

* Impactos relevantes
Durante a indisponibilidade não será possí

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RESOLUCAO CONJUNTA Nº 4.385 SEF/SEPLAN, DE 29/12/2011
(DO-MG, DE 30/12/2011)

Dispõe sobre a verificação da validade dos documentos fiscais, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), na aquisição de mercadoria, bem ou serviço pela Administração Pública Estadual Direta ou pelas Autarquias ou Fundações Estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, § 1º, inciso III d Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso III e XIV e no artigo 36, inciso I do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011, e no artigo 211, inciso V da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, bem como o previsto no Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVEM:

Art. 1º – Esta Resolução dispõe sobre a verificação da validade dos documentos fiscais, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (

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Foi aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e, versão 1.0.4b, para fins de determinação das especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices. Os contribuintes transportadores ainda poderão utilizar o ora revogado Manual de Integração versão 1.0.3, aprovado pelo Ato Cotepe 30/2009 até 1º de abril de 2012.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 2/12 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 2 de 19.01.2012

D.O.U.: 23.01.2012
Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, , do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento,

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A versão 1.04 do programa emissor do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), exigida a partir de março do próximo ano, está disponível Para download, informa a Secretaria de Fazenda do Mato Grosso. O mesmo endereço eletrônico (www.sefaz.mt.gov.br) poderá ser acessado para baixar o Manual de Integração do Contribuinte, os Schemas e as notas técnicas sobre o assunto.

A nova versão do programa emissor está em produção (com validade jurídica) desde 1º de novembro de 2011 e também está disponível em ambiente de homologação (sem validade jurídica) para que possam ser realizados os testes de adequação pelos contribuintes do ICMS.

A partir de 1º de março de 2012, os usuários do CT-e deverão utilizar somente a versão 1.04 do programa emissor do documento para acobertar a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. As administrações tributárias estaduais somente autorizarão a emissão do CT-e na versão atual (1.03) até dia 29 de fevereiro de 2012. Por isso, é preciso q

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AJUSTE SINIEF 18, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte

Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 169ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 09/07, de 24 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – os §§ 3º e 4º da cláusula primeira “§ 3º A obrigatoriedade da utilização do CT-e é fixada por este ajuste, nos termos do disposto na cláusula vigésima quarta, ficando dispensada a observância dos prazos nessa contidos na hipótese de contribuinte que possui inscrição em uma única unidade federada”.

§ 4º Para fixação da obrigatoriedade de que trata o § 3º, as unid

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As transportadoras paraibanas já podem emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) com validade jurídica. Pelo menos 13 empresas transportadoras instaladas na Paraíba, que emitiam o documento na versão de teste, comunicaram à Secretaria de Estado da Receita o interesse em emitir o CT-e no ambiente de produção. A Receita Estadual informou que a emissão do CT-e ainda está dentro do período de espontaneidade, chamado de voluntário. O prazo de obrigatoriedade para a emissão do documento eletrônico está previsto para 2012.

Segundo o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Melo, as empresas já liberadas em ambiente de testes podem confirmar o desejo de emitir em produção (com validade jurídica) enviando um e-mail para cte@receita.pb.gov.br Todas as demais informações sobre o CT-e podem ser acessadas no Portal Estadual do CT-e, no endereço http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_cte.php.

O gerente executivo da Arrecadação e Informações E

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Cerca de 1,2 mil empresas devem ter a inscrição estadual suspensa, no Espírito Santo, na próxima semana. Elas ainda não atenderam à intimação da Receita Estadual para apresentar os Documentos de Informações Econômico-Fiscais (Diefs) pendentes.

No dia 1º de setembro, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial do Estado o Edital de Intimação Subser 003, informando que 3.281 empresas tinham prazo até o dia 1º de outubro para apresentar os Diefs pendentes. No entanto, conforme levantamento realizado até a última segunda-feira (10/10), apenas 2.046 contribuintes haviam regularizado a situação.

Um total de 1.235 empresas – sendo 1.152 do regime ordinário e 83 do Simples Nacional – deve a apresentação de 4.884 documentos. A suspensão da inscrição estadual desses contribuintes deverá ocorrer com a publicação de Ordem de Serviço no Diário Oficial. Porém, até a publicação do edital, ainda será possível sanar as pendências.

A apresentação mensal do Dief é obrigatória a t

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ES - SPED - CT-e - Decreto nº 2.858-R/2011



DECRETO Nº 2.858-R, DE 28/09/2011 (DO-ES, DE 29/09/2011)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º – Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o art. 543-W, transformado o parágrafo único em § 1º:

“Art. 543-W – É facultado ao contribuinte do imposto utilizar o Conhecimento de Transporte EletrônicoCT-e, modelo 57, em substituição aos seguintes documentos (Ajuste Sinief 09/07):

I – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

II – Conhecimento de Transporte Aquaviário de Ca

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Os contabilistas de Mato Grosso ganharam um novo acesso no Sistema Fazendário, o credenciamento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), conforme atividade do contribuinte.

Agora, ao invés de fazer a solicitação via processo, ou seja, aguardar que o pedido seja analisado por um servidor e este faça o credenciamento, basta o interessado clicar na opção dentro de seu acesso no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br) para que de forma automática esteja habilitado à emissão do documento fiscal.

“Temos desenvolvido uma série de melhorias em nossos serviços ofertados de forma eletrônica para dar mais conforto ao contabilista e maior agilidade no atendimento de suas solicitações. Nosso objetivo é ampliar este autoatendimento, que na verdade facilita a relação entre Fisco e contribuinte”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

O credenciamento para emissão de NF-e deve ser feito exclu

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As transportadoras da Paraíba já podem emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) com validade jurídica, ou seja, em ambiente de produção. A obrigatoriedade para todas as empresas começará a partir de 2012.
De acordo com a Receita Estadual, as 13 transportadoras instaladas no Estado que emitiram o CT-e na versão de teste comunicaram o interesse de emitir o documento no ambiente de produção.
As demais empresas que estejam interessadas em seguir o mesmo caminho poderão confirmar o desejo de emitir em produção através de e-mail (cte@receita.pb.gov.br), informa Fábio Melo, chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual.
Na página da Receita Estadual na internet (http://www.receita.pb.gov.br) está disponível o software emissor gratuito para auxiliar as empresas de menor porte no processo de transição, revela Leonilson Lins de Lucena, gerente executivo da Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais.
O software, segundo ele, compreende a geração do
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O início da obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) se aproxima no Mato Grosso.
A versão eletrônica do documento fiscal, que faz referência à prestação de serviços de transporte de carga, será uma realidade a partir de 1º de outubro para um grupo de empresas cujo faturamento no primeiro semestre do exercício 2011 foi superior a R$ 900 mil, conforme dispõe o artigo 198-C do RICMS (Regulamento do ICMS).
A exigência se efetivará em substituição aos conhecimentos de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário de cargas, ao conhecimento aéreo, às notas fiscais de serviço de transporte e de serviço de transporte ferroviário de cargas, despacho de transporte, resumo de movimento diário, ordem de coleta de cargas, autorização de carregamento de transporte, manifesto de carga e conhecimento de transporte multimodal de cargas.
Assim, os documentos fiscais modelos 8, 9, 11, 10, 7, 17, 18, 20, 24, 25, 26 e 27 não terão mais validade jurídica, exceto em casos de

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Mais de 80 representantes de empresas de transporte rodoviário de carga se reuniram na manhã desta terça-feira (20) no auditório do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo (Transcares), em Campo Grande, Cariacica, para conhecer as regras legais e operacionais referentes ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Eles assistiram a uma palestra do auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, que é responsável pelo setor do CT-e na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A adoção do CT-e deverá se tornar obrigatória a partir de julho de 2012 para empresas de transporte rodoviário de carga, conforme protocolo a ser publicado com validade nacional, mas no Espírito Santo 166 transportadoras já utilizam o documento de forma voluntária.

“Sabemos que muitas empresas já utilizam o CT-e no Estado, mas é muito importante difundir as informações de forma mais ampla”, disse o superintendente do Transcares, Mário Natali, sob

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