Publicada a IN 1515, que traz os esclarecimentos que faltavam para alguns detalhes da IN 12.973/14
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.515, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição
social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário
da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações
introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 76 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, na Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, no Decreto Lei nº 1.483, de 6 de outubro de 1976, na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, na Lei nº 6.404, de