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Por meio da Portaria MDIC nº 261/2013 – DOU 1 de 23.08.2013, foi alterada a Portaria MDIC nº 113/2012, que dispõe sobre obrigação de prestar informações de natureza econômico-comercial ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), relativamente às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados (Siscoserv), conforme instituído pelos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546/2011.

Dentre as alterações destacamos:

a) ficam dispensadas da obrigação de prestar as informações através do Siscoserv, nas operações em que não tenham utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações de que trata o art. 26 da Lei nº 12.546/2011:

a.1) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI); e

a.2) as pessoas

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Carga tributária: como reduzi-la?

Por Rubens Branco

Nos últimos 30 anos se discute no Brasil o aumento da carga tributária sem que apresentem idéias que se possam analisar sobre como reduzir a mesma. No Brasil, a carga tributária pode ser analisada como a carga em si mesma, ou seja, o pagamento do cipoal de impostos, taxas etc., que existem no sistema tributário brasileiro e os custos para se pagar os mesmos (os chamados custos de “compliance”), que foram os que mais cresceram nos últimos dez a 15 anos, uma vez que a Receita Federal do Brasil transformou os contribuintes brasileiros em empregados não remunerados do governo.

Hoje em dia quem controla efetivamente a arrecadação são primeiramente as empresas brasileiras em geral, que a cada pagamento que fazem têm de efetuar a retenção de diversos impostos na nota fiscal para fins de controle da Receita Federal e depois ainda têm de recolher estes impostos retidos. Caso falhe nesta missão, as multas aplicadas ao empregado não remunerado do governo são altíssimas e fora de p

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Siscoserv: a informação que pode custar caro

Criado para controlar a importação e a exportação de serviços, o Siscoserv exige que os 22 mil exportadores brasileiros passem à Receita Federal informações detalhadas sobre as despesas no exterior, mas o empresário que deixar de enviá-las – ou lançar dados errados no sistema – terá que pagar multa de 0,2% sobre o faturamento da empresa do mês anterior ao da prestação da informação.

A ferramenta começou a funcionar em outubro de 2012. Além da multa, há o grau de complexidade e detalhamento do Sistema integrado do comércio exterior de serviços e outras operações que produzam variações no patrimônio. Um funcionário em viagem ao exterior deve informar, por exemplo, os gastos com alimentação. Seja café da manhã, almoço ou jantar. Se a refeição foi à la carte, self-service, fast-food, entrega de refeição pronta, lanche dentro do avião ou serviço de buffet, com ou sem serviço de garçom.

Para o transporte, há 56 opções diferentes. Se por metrô, trem, ônibus, van, carro alugado, táxi, barco entr

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A Secretaria da Fazenda deflagrou a operação Grão de Ouro com o objetivo de alertar as empresas do Simples Nacional sobre divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas repressivas pelo Fisco. Com esta ação, que se realiza nos meses de junho e julho, a Fazenda inova na utilização do conceito de fiscalização orientadora para micro e pequenas empresas, prática adotada em diversos países.

A implantação deste novo modelo de trabalho e a seleção dos contribuintes que serão beneficiados com a fiscalização orientadora foram possíveis com a utilização de ferramenta de mineração de dados, que permite o cruzamento e a análise simultânea de diversas informações, entre as quais: Declarações do Simples Nacional, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e atividade econômica.

A partir de mo

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Encerramento do primeiro semestre é período para rever planejamento estratégico e dedicar mais tempo ao estudo do sistema tributário como vantagem competitiva.

O primeiro semestre está se encerrando e esta é uma boa oportunidade para as empresas começarem a rever seus planejamentos estratégicos. O cenário do início do ano até agora mudou, com inversão nas expectativas de crescimento da economia e contenção da inflação através da velha fórmula de elevação dos juros.

Aliado a isso, há estimativa de pouca elevação do consumo, que coloca os empresários em um ambiente pouco fértil para aumento da rentabilidade. Diante disso, a gestão tributária vem ocupando lugar de destaque nas empresas, devendo ser um dos principais temas nas mesas de reuniões dos gestores. “A empresa que dedica mais tempo para a gestão tributária é a que hoje está tendo maior rentabilidade”, garante o diretor da Pactum Consultoria Empresarial, Gilson Faust.

Segundo ele, ao tratar a gestão tributária como estratégia de negóc

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Imposto de Renda entra no SPED

Escrito por Sílvia Pimentel

A declaração de renda das empresas será a próxima obrigação acessória a entrar no Sped (Sistema Público de Escrituração digital). A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.353 que trata da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. É o EFD-IRPJ ou Sped do Imposto de Renda, como vem sendo chamado. Esse arquivo digital vai substituir a atual Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ).

“A mudança já era esperada e vem na esteira das várias modernizações que a Receita Federal vem implementando”, diz o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. O envio do arquivo digital dentro dos padrões do Sped será obrigatório para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. A obrigatoriedade entra em vigor a partir de 2014 e a primeira entrega será em 30 de jun

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Gestão tributária como sustentabilidade dos negócios

Julian Carlo Simoes de Matos

De tempos em tempos ouvimos no meio empresarial questionamentos acerca das dificuldades para acompanhar os preços de vendas praticados por alguns concorrentes. Tais indagações são acompanhadas de conclusões geralmente precipitadas no sentido de que a concorrência estaria adotando procedimentos escusos, de forma a permitir a prática de preços que se aproximam dos custos dos produtos.

Os dispêndios com tributos, como fartamente divulgado nos meios de comunicação, representam, em média, 34% sobre o faturamento das empresas e os demais custos diretos e indiretos já são demasiadamente enxutos. Por essa razão, recai sobre os primeiros a principal dúvida.

De fato, o cenário tributário atual demanda o reposicionamento das questões tributárias para o nível estratégico de administração das empresas, qualquer que seja o seu porte ou segmento de atuação.

As soluções tributárias há muito deixaram de ser meramente pontuais, requerendo que se traga à consideração os principai

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MP traz novos estímulos contábeis e tributários a empresas

As últimas semanas foram agitadas para os setores contábeis das empresas brasileiras. Em uma, o Congresso Nacional converteu uma Medida Provisória em lei, determinando o aumento do teto para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pela modalidade de lucro presumido, a Presidência da República vetou a mudança e depois editou nova MP re-estabelecendo o novo teto. Na mesma semana, o governo federal ampliou o rol de empresas que terão suas folhas de pagamento desoneradas e as que pagarão alíquota de contribuição sobre receita bruta de 1%.

O caso do teto da declaração de IRPJ foi o que mais chamou atenção. Quando o Congresso editou a Lei 12.794, no dia 2 de abril, transformou em lei a Medida Provisória 582/2012. No projeto de conversão, acrescentou o artigo 20, que subia de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o teto do faturamento anual para que as empresas declarassem pelo método do lucro presumido. A partir disso, a apuração seria pelo lucro real.

Só que a lei veio com esse di

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Novo decreto deverá suspender a cobrança do diferencial até que se façam novos estudos por conta das alterações no ICMS.

O governador Raimundo Colombo e o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, anunciaram nessa quarta-feira (13) em Brasília que o Governo vai suspender a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difa) por 90 dias. O decreto que anula os efeitos da cobrança será retroativo a 1º de fevereiro, quando a cobrança passou a ser adotada no Estado.

A decisão foi tomada após uma série de reuniões em Brasília com outros governadores e secretários de Fazenda, que estão participando de uma extensa agenda voltada a mudanças no ICMS. “A Resolução nº1, que a princípio unifica as alíquotas internas a 4%, vai causar profundas transformações nos Estados e terá efeitos dramáticos em Santa Catarina, que deverão atingir, além da indústria, também as empresas do Simples Nacional. Por conta disso, estamos reconsiderando a cobrança do diferencial das compras interestaduais, até que se ten

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Leão exige dados digitais de pequenas e médias empresas

Conhecido das grandes empresas há pouco mais de três anos, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) começa a fazer parte da rotina das menores. Em março, as empresas optantes pelo lucro presumido serão obrigadas a entregar a EFD – Contribuições, sigla de Escrituração Fiscal Digital, um dos braços do ambicioso projeto do governo federal que visa interligar os fiscos e exige a contabilidade das empresas em arquivos digitais.

O prazo de entrega da declaração vence no dia 14 de março (décimo dia útil do segundo mês subsequente ao da apuração), relativo às operações realizadas a partir de janeiro de 2013. Considerada a etapa mais complexa do Sped, a exigência vai alcançar um universo de cerca de 1,4 milhão de empresas, que são optantes pelo lucro presumido.

Com a proximidade da data, profissionais da contabilidade correm contra o tempo para cumprir o prazo e conscientizar os contribuintes da necessidade de se adequarem à exigência. Adaptação – Para o presidente do Sindicato das Empres

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