Por meio da Portaria MDIC nº 261/2013 – DOU 1 de 23.08.2013, foi alterada a Portaria MDIC nº 113/2012, que dispõe sobre obrigação de prestar informações de natureza econômico-comercial ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), relativamente às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados (Siscoserv), conforme instituído pelos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546/2011.
Dentre as alterações destacamos:
a) ficam dispensadas da obrigação de prestar as informações através do Siscoserv, nas operações em que não tenham utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações de que trata o art. 26 da Lei nº 12.546/2011:
a.1) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI); e
a.2) as pessoas