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A favor de uma necessária reforma tributária, mas contrários ao projeto relatado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), os auditores fiscais da Receita Estadual do Rio Grande do Sul Giovanni Padilha da Silva e Leonardo Gaffrée Dias defenderam um sistema de tributação sem isenções durante o Meeting Jurídico, da Federasul, nesta quinta-feira. Para eles, o Estado precisa de uma reforma autônoma, com aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Personalizado (ICMS-P). A proposta, defendida pela Receita Estadual a partir da tese de doutorado de Silva, é a transformação do tradicional ICMS em um moderno Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o ICMS-P, já usado em mais de 150 países. Essa mudança visa garantir maior potencialidade arrecadatória, eficiência econômica, simplificação tributária e justiça fiscal, estabelecendo que pessoas com renda mais baixa tenham devolução de todo ou de parte do valor pago. "Os impostos devem ser simples e equitativos. Não há porque ter tan

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Conselhão quer unificar impostos sobre consumo

Integrantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), conhecido como Conselhão, aproveitarão a reunião com os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria Geral, Moreira Franco, marcada para esta quarta-feira (09/08), para pressionar o governo para que acatem as propostas apresentadas na primeira reunião do grupo de reforma tributária.

Dois dos conselheiros ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo, Germano Rigotto, e Sérgio Paulo Gallindo, se mostraram preocupados com a possibilidade de que essas mudanças nas cobranças de tributos, que estão sendo discutidas no governo, signifiquem apenas aumento de carga tributária.

De acordo com Gallindo, a proposta do Conselhão é que, em um primeiro momento, seja criado um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) federal, ainda este ano, dentro de regime não cumulativo.

E, em uma segunda fase, no final do ano que vem, se faça a unificação de todos os tributos sobre consumo, incluindo ICMS (estadual) e ISS (municipal), em um esp

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a convalidação de incentivos fiscais concedidos pelos estados a empresas e indústrias. Originalmente encaminhado no início de 2015, o PLS 130/2014-Complementar passou por modificações nas mãos dos deputados, que o aprovaram na forma de um substitutivo (SCD 5/2017), agora confirmado pelos senadores.

O texto (SCD 5/2017) recebeu 50 votos a favor e nenhum contrário, além de duas abstenções. A matéria segue para a sanção presidencial.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, celebrou a aprovação e disse que a liberação dos incentivos será positiva para as populações dos estados beneficiados, que terão mais oportunidades para o desenvolvimento econômico. Ele lembrou o fato de que a matéria foi aprovada na última sessão deliberativa antes do recesso parlamentar.

— Estou muito feliz porque o Plenário desta Casa, no encerramento do semestre, votou uma das suas matérias mais importantes — afirmou Eunício.

De acordo com o substitutivo, não é mais necessá

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Haja imposto (e paciência)!

Por Hermann

De acordo com a Receita Federal, a Carga Tributária do Brasil atingiu a cifra de 32,66% do PIB em 2015. Isso significa que, a cada R$ 100 que ganhamos, os governos federal, estadual e municipal ficam com quase R$ 33, e sobra apenas R$ 67 em nossa carteira. Mesmo com nosso salário mínimo equivalente a US$ 280, pagamos mais impostos que cidadãos de países ricos e desenvolvidos, como Estados Unidos (26%), Suíça (26,6%), Canadá (30,8%), e praticamente o mesmo que cidadãos do Reino Unido (32,6%), Espanha (33,2%) e Alemanha (36,1%).

sistema tributário impostos do Brasilhttps://www.guiadareceitafederal.com.br/wp-content/uploads/2017/07/sistema-tributario-impostos-brasil-300x132.jpg 300w, https://www.guiadareceitafederal.com.br/wp-content/uploads/2017/07/sistema-tributario-impostos-brasil-640x282.jpg 640w" sizes="(max-width: 681px) 100vw, 681px" />O sistema tributário brasileiro é composto por mais de 70 tipos de tributos, entre impostos, taxas e contribuições. Imagem: Fotolia / Guilherme Moraes

Nosso sistema tribu

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O principal objetivo do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) é contribuir para a melhoria da qualidade do sistema tributário brasileiro. Para tanto, o CCiF tem uma agenda que trata das várias categorias de tributos − bens e serviços (consumo), renda, folha de salários, patrimônio e regimes simplificados −, além da participação na discussão de temas específicos.

No âmbito dessa agenda, o CCiF desenvolveu uma proposta de reforma do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços, a qual pode ser acessada aqui.

O cerne da proposta é a substituição de cinco tributos atuais — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um único imposto do tipo IVA, denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja receita seria compartilhada entre a União, os estados e os municípios, e cujas características refletem as melhores práticas internacionais.

A principal novidade da proposta é o padrão de transição, tanto para as empresas (substituição progressiva dos cinco tributos atuais pelo IBS ao longo de dez anos)

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Pelo fim da confusão tributária

Por Germano Rigotto

Sistema, para o vernáculo nacional, é um conjunto de ideias ou elementos ligados de maneira lógica, solidária, coerente e interdependente. Ou seja, é um cipoal de regras que faz sentido como unidade. Pois bem: o ordenamento tributário brasileiro, por esse padrão, pode ser tudo, menos um sistema organizado. Isso porque, além de muitas normas não conversarem entre si, a integração de todas elas forma um verdadeiro mostrengo para o contribuinte. Ou melhor, uma grande confusão.

Não é difícil constatar essa realidade – que começou por uma Constituição Federal excessivamente detalhista e, se não bastasse, emendada e remendada milhares de vezes. O que já não estava tão bem desenhado na carta original de 1988 foi piorando significativamente ao longo dos anos. Um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), divulgado pelo site Consultor Jurídico, mostrou que, desde a promulgação da Constituinte, foram editados e publicados mais de 5,4 milhões

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Reforma tributária: colcha de retalhos?

Por Rafael Zanotelli

No caminho das reformas em andamento no País, assim como a política, a trabalhista e a previdenciária, a reforma tributária está entre as mais importantes para o nosso crescimento. Até agora, a matriz tributária brasileira concentrou sua carga na produção de bens e serviços e em especial no consumo, ou seja, descarregamos toda a responsabilidade pela arrecadação de impostos e contribuições em etapas da cadeia produtiva e na esperança que o consumo mantivesse níveis de primeiro mundo. Demorou, mas a conclusão a que chegamos é que essa decisão (focar a tributação em produção e consumo) revelou-se equivocada, influenciando o processo de desindustrialização contínuo e o congelamento de investimentos, reduzindo nossa capacidade produtiva a níveis alarmantes. Soma-se a isso a queda do poder de compra dos consumidores, o que fez desabar a arrecadação e agravar ainda mais o quadro recessivo brasileiro. O que está em discussão agora parte justamente desse ponto: mudar a inc

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Por Bárbara Pombo

A complexidade jurídica e de composição no Brasil impede a aprovação de uma reforma tributária que não seja fatiada. “Se não for desse jeito não sai e não sai mesmo. Os interesses são muito contrapostos”, afirma o jurista Paulo de Barros Carvalho. Para o advogado, de 78 anos, o governo Temer adota a estratégia correta ao trabalhar com mudanças pontuais em tributos, a começar pelo PIS e Cofins.

Na opinião do professor emérito da USP e da PUC-SP, o caminho para destravar o sistema de recolhimento de impostos no país é mexer topicamente em alguns tributos de modo a repercutir o mínimo possível nas contas públicas. “Depois de algumas mexidas teremos feito uma minirreforma”, diz, acrescentando que simplificar o sistema é imperativo neste momento.

Se o jurista, responsável pela formação de gerações de tributaristas brasileiros, anuncia hoje fórmulas para melhorar o ambiente de negócios no Brasil é graças ao ultimato do pai. Em 1963, PBC – como é conhecido pelos mais próxim

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Reengenharia tributária para o Brasil crescer

POR LUIZ CARLOS HAULY

O Brasil, nas últimas três décadas, cresceu bem abaixo da média mundial, e agora enfrenta a maior recessão das últimas décadas. Os dados são estarrecedores: queda de 3,8% do PIB em 2015 e de 3,6% em 2016, 12 milhões de desempregados, cinco milhões de subempregados, 60 milhões de pessoas e 50% de empresas inadimplentes, e ainda crise fiscal sem precedentes de União, estados e municípios. O sistema tributário caótico, um Frankenstein funcional e um manicômio jurídico, tem destruído empresas e empregos. Como relator da reforma tributária, proponho a utilização de novas tecnologias para universalizar o uso da nota fiscal eletrônica e a introdução de uma plataforma de cobrança no ato da compra/transação eletronicamente. Nossa proposta tem como meta garantir um crescimento continuado e sustentado de pelo menos 5% ao ano.

Faço esta afirmação com a experiência de 26 anos de Câmara Federal, dois períodos à frente da Secretaria da Fazenda do Paraná e também como relator qu

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Por Djan Moreno

O deputado Luiz Carlos Hauly (PR) apresentou nesta terça-feira (15) detalhes de sua proposta de reforma tributária durante palestra na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT). O tucano é relator da comissão especial que trata das propostas de reengenharia do sistema tributário. A exposição foi bem recebida pelos parlamentares que acompanharam a exposição no colegiado. 

MAIS PROSPERIDADE

“Os principais objetivos são fazer o país crescer e prosperar, gerar os empregos que precisamos e viabilizar a nossa economia e, consequentemente, o Estado brasileiro”, explicou o tucano. Umas das inovações da proposta é zerar os impostos sobre remédios e alimentos. A medida, de acordo com o relator, aliviará os trabalhadores e até mesmo e Estado, que é o maior consumidor de medicamentos por meio do SUS. 

Após rodar o Brasil com palestras sobre a reengenharia tributária que fará justiça social, Hauly vai focar o trabalho no Congresso e pretende apresentar e discutir as propost

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O que os Estados esperam da reforma tributária

POR SILVIA PIMENTEL

A proposta de reforma tributária avança na Câmara e, pela previsão do relator, o deputado Luiz Carlos Hauly, o texto deverá ser votado em plenário no início de setembro.

Em linhas gerais, o projeto prevê a criação de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Nacional e a extinção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , o carro-chefe das finanças dos Estados, entre outros impostos.

Os secretários de Fazenda dos Estados, que atualmente tentam driblar uma greve crise fiscal, marcam posição no debate. Admitem a necessidade de uma reformulação do sistema tributário, mas defendem novos critérios na partilha das receitas, sobretudo das contribuições como PIS, Cofins e CSLL, que não são divididas com Estados e municípios. 

Em 2015, de acordo com dados da Receita Federal, do total de tributos arrecadados, a União ficou com 68% e os Estados, com 25%.

"A proposta é criar o Fundo Federativo de Previdência Estadual, com 17,5% de repartição das contribuições s

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Por Cristina Indio do Brasil

A reforma tributária deverá chegar ao plenário da Câmara para votação até o começo de setembro. A previsão é do relator do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que chamou a proposta de “mãe de todas as reformas”. A partir de agosto, o parlamentar pretende receber contribuições sobre os projetos ligados à reforma antes de encaminhar seu relatório final.

“Vai ser tudo transparente. Não pode ser nada na marra”, disse Hauly hoje (3), durante palestra no lançamento oficial da 36ª edição do Encontro Nacional de Comércio Exterior, na sede da Confederação Nacional do Comércio (CNC), no centro do Rio.

“Agosto apresento a proposta e a ideia é já debater. Nós entendemos que é fundamental abrir o debate nacional e todo mundo opinar. Algo que ninguém fez. Estou disposto, se apresenta e recebe a crítica.”

Segundo Hauly, a ideia é chegar ao plenário com consenso sobre a proposta para evitar atrasos na votação. “Na hora que estiver atualizado na Câmara, tem que

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A batalha das reformas

Por LUCIANO PÁDUA E FLÁVIA FURLAN

APÓS FICAR MESES RESTRITA AOS CÍRCULOS DE POLÍTICOS, EMPRESÁRIOS E ANALISTAS, a discussão sobre umã agenda de reformas para o país começou a ganhar as ruas nas últimas semanas. Os ânimos foram insuflados especialmente com a aprovação no Congresso do projeto de lei que libera a terceirização de atividades das empresas, no dia 22 de março. Daí por diante, a que para muitos era mera abstração virou algo concreto. No buscador do Google, o termo ‘terceirização” atingiu o pico histórico de pesquisa, e o barulho dos opositores à lei começou a se propagar. Sindicatos já haviam convocado um dia de greve geral na semana que antecedeu a aprovação da lei, afetando a vida de milhões de pessoas país afora. Em 31 de março, os manifestantes voltaram às ruas de diversas capitais para protestar contra as mudanças propostas por Temer. Uma nova parada geral está sendo apontada para 28 de abril. Enquanto as manifestações o tempo para aprovar as reformas no Congresso — o pr

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Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.700 que dispõe sobre a determinação e o pagamento do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas.

A IN inova ao tratar conjuntamente os dois principais tributos incidentes sobre a renda da pessoa jurídica: o IRPJ e a CSLL. A similaridade da legislação tributária aplicável a esses dois tributos propicia que eles sejam disciplinados simultaneamente, entretanto, com destaque para eventuais diferenças de base de cálculo e alíquotas.

A IN RFB nº 1.700 é produto da consolidação de nove Instruções Normativas. Esta nova IN reproduz os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, e incorpora os dispositivos relacionadas à CSLL, devidamente atualizadas, que atualmente estavam na Instrução Normativa SRF nº 390, de 30 de janeiro de 2004.

A norma foi elaborada com o objetivo de concentrar ao máximo a regulamentação da matéria e, por

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País precisa de um novo sistema tributário

Especialistas defendem uma reformulação no sistema tributário para eliminar complexidade e a sonegação. Esse debate, porém, deve estar alinhado a um novo pacto federativo.

Os efeitos da crise econômica sobre os cofres públicos e o caixa das empresas impulsionam um movimento para a reformulação do sistema de pagamentos de impostos brasileiro, apelidado de manicômio e carnaval tributário.

Muito mais do que produzir uma alta carga de impostos, a queixa mais recorrente é o custo indireto decorrente da sua complexidade. O Brasil precisa de um novo sistema tributário. A aprovação de uma ampla reforma, entretanto, depende da redefinição das competências da União, Estados e Municípios.

Essa foi a opinião unânime de empresários, acadêmicos e representantes das administrações tributárias reunidos no seminário internacional “Tributo ao Brasil – A Reforma que Queremos”, da Afresp (Associação dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo).

Para Hélcio Honda, diretor da Fiesp, o sistema atual

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O complexo modelo de tributação em vigência no País é um dos principais entraves ao desenvolvimento e precisa ser reformulado para garantir a sustentabilidade do crescimento econômico e maior competitividade à iniciativa privada, afirmou o relator da Comissão Especial de Reforma Tributária da Câmara, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), em seminário realizado pelo Movimento Viva na capital paulista.

Ele prevê que o projeto esteja pronto para o debate no plenário em agosto deste ano. O objetivo da proposta em elaboração na Comissão Especial é mais do que uma simples reforma, afirmou Hauly, em que serão solucionados gargalos e sintetizadas experiências acumuladas desde a criação do sistema tributário vigente, em 1965.

“Precisamos mudar a legislação tributária atual para promover desenvolvimento econômico sustentável e inclusão social com distribuição de renda.”

O ponto de partida da proposta, explicou o deputado, é “diminuir a regressividade” gerada pela tributação sobre consumo e dar ê

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PIS pode ser embrião do IVA nacional

Aprovado o teto para o gasto da União e encaminhada a proposta de reforma da Previdência Social, o governo pretende agora simplificar o altamente complexo sistema tributário brasileiro, em um esforço para reduzir os custos das empresas com suas obrigações tributárias e diminuir os litígios dos contribuintes com o Fisco.

Ele quer começar por mudanças na legislação do PIS/Pasep. Posteriormente, ainda neste ano, vai alterar também a legislação da Cofins. Essas duas contribuições são responsáveis, de acordo com fontes da Receita Federal, por 80% de todo o contencioso tributário, no nível federal. É fácil entender, portanto, a necessidade urgente de rever essa legislação.

A promessa é que as mudanças não trarão aumento da carga tributária, ou seja, a arrecadação do novo PIS/Pasep será igual à do velho. As alterações na legislação, no entanto, não serão neutras para todas as empresas. Muitas delas, provavelmente as prestadoras de serviço, pagarão mais, enquanto que outras terão sua carga reduz

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Para simplificar a prestação de contas das organizações que atuam no terceiro setor, projeto que tramita no Senado cria uma declaração fiscal e socioeconômica única para essas pessoas jurídicas.

O terceiro setor é composto por empresas e entidades de direito privado, que contam com isenções tributárias por exercerem atividades de utilidade e interesse público. Entre elas estão organizações não-governamentais (ONGs), organizações sociais (OSs) e instituições beneficentes e de voluntariado.

De acordo com o PLS 534/2015, essas organizações deverão apresentar, aos órgãos de fiscalização fiscal e previdenciária, uma única declaração contendo todas as informações relevantes para essas áreas. Essa declaração constituirá confissão de dívida e poderá ser usada para para a exigir tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos. Ela também deverá conter, se for o caso, informação de situação de inatividade da pessoa jurídica em questão.

Caso a declaração não seja entregue aos órgãos competen

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Imposto Único: um sonho impossível?

Um país em que a população não precisasse declarar imposto de renda e que as empresas não tivessem que apurar tributos. Isso funcionaria?

Faça uma breve reflexão:

Se fosse oferecido para você a possibilidade não precisar mais declarar Imposto de Renda e de passar a receber o seu salário integral, sem nenhum desconto – como INSS, por exemplo – e, em troca, você tivesse que pagar uma taxa entre 4,5% e 5% sobre todas as movimentações financeiras que fizer. Você aceitaria?

Para os empreendedores, vale a mesma pergunta. Sua empresa não precisa mais apurar imposto de renda, entregar SPED ou qualquer outra obrigação. Mas, em contra partida, o banco vai reter a mesma porcentagem do valor das suas movimentações financeiras. Toparia?

É claro que se trata apenas de um exercício imaginativo e de algo que dificilmente aconteceria, mas existe uma grande quantidade de especialistas que julgam o chamado ‘Imposto Único’ como a melhor forma para ajudar tanto governo, quanto contribuinte.

Por um lado, 

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017

(Publicado(a) no DOU de 16/03/2017, seção 1, pág. 23)  

Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no § 1º do art. 76 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, na Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, no Decreto-Lei nº 1.483, de 6 de outubro de 1976, na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no Decreto-Lei nº 1.598,

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