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Em entrevista ao CRC SP Online, a Profissional da Contabilidade e Perita judicial Sônia Maria Torres discorreu detalhadamente sobre o fechamento das demonstrações contábeis (roteiro para o encerramento do exercício). Torres apresentou a melhor forma de apuração dos tributos para as empresas e fez recomendações sobre o planejamento tributário.

Ao fazer a análise do encerramento do exercício, qual foi a melhor forma de apuração dos tributos para as empresas que foram tributadas pelo Lucro Real, trimestral ou anual?

A mais vantajosa foi a opção pelo Lucro Real anual. Todavia, é importante ressalvar que a opção correta dependerá de cada caso. Não há uma melhor forma pré-determinada de apuração dos tributos federais incidentes – IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para as empresas tributadas pelo Lucro Real, pelas seguintes razões:

a) Tributação pelo Lucro Real Trimestral: a apuração é efetuada de forma definitiva e encerrada ao fim de cad

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Fechamento de demonstrações contábeis

Confira explicações e recomendações sobre o tema

Em entrevista ao CRC SP Online, a Profissional da Contabilidade e Perita judicial Sônia Maria Torres discorreu detalhadamente sobre o fechamento das demonstrações contábeis (roteiro para o encerramento do exercício). Torres apresentou a melhor forma de apuração dos tributos para as empresas e fez recomendações sobre o planejamento tributário.

Ao fazer a análise do encerramento do exercício, qual foi a melhor forma de apuração dos tributos para as empresas que foram tributadas pelo Lucro Real, trimestral ou anual?
A mais vantajosa foi a opção pelo Lucro Real anual. Todavia, é importante ressalvar que a opção correta dependerá de cada caso. Não há uma melhor forma pré-determinada de apuração dos tributos federais incidentes - IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para as empresas tributadas pelo Lucro Real, pelas seguintes razões:

a) Tributação pelo Lucro Real Trimestral: a apuração é efetu

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Fim de RTT e alteração de ágio podem ficar para 2014

Por Fernando Torres | De São Paulo

 

O fim do Regime Tributário de Transição (RTT) e as mudanças na dedutibilidade fiscal do ágio gerado em aquisições devem ficar apenas para 2014, e não mais para o ano que vem, segundo comunicado divulgado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) a suas associadas.

Conforme a Abrasca, que narra uma reunião de diversas entidades empresariais com técnicos da Receita, no dia 9 de novembro, o órgão arrecadador teria reconhecido a "inviabilidade do prazo para vigência da Medida Provisória em 2013, posto que há ainda todo um processo de encaminhamento legislativo a ser seguido".

Essa MP, aguardada com ansiedade pelo mercado, encerra o RTT e também altera algumas regras sobre o ágio fiscal. Minuta da Medida Provisória que circulou no mercado e foi divulgada pelo Valor no início de setembro prevê que o ágio só poderá ser amortizado - reduzindo o imposto a pagar - após um período de carência de quatro anos a partir da aquisição, e não mais i

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As empresas que optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) não devem pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre doações e subvenções para investimento - valores usados para modernização e ampliação de negócios. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 26 da 3ª Região Fiscal (Ceará, Maranhão e Piauí), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
 
O RTT foi criado para evitar impacto fiscal com a mudança nas regras contábeis instituída pela Lei nº 11.638, de 2007. A norma revogou o dispositivo da Lei das Sociedades Anônimas (nº 6.404, de 1976) que determinava que as subvenções para investimento deveriam ser contabilizadas em conta de reserva de capital.
 
Além disso, a Lei nº 11.941, de 2011, que também alterou as regras contábeis, estabeleceu que esses valores deveriam ser contabilizados em conta de resultado pelo regime de competência. Em relação às subvenções para custeio, que são as despesas corrent
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Por Amal Nasrallah

Preço de transferência designa o preço pelo qual uma empresa transfere bens corpóreos ou incorpóreos ou fornece serviços a uma empresa vinculada sediada em outra jurisdição tributária ou em paraíso fiscal. Tem por finalidade garantir que os valores das operações entre sociedades vinculadas sejam semelhantes aos utilizados entre sociedades que não têm quaisquer vínculos entre si. Além disso, assegura que os proveitos colhidos sejam equitativos impedindo remessas ilegais de resultados do país para o exterior, evitando a perda de arrecadação tributária especialmente na esfera do IRPJ e da CSLL.

As regras de preço de transferência se aplicam em especial nas operações de empréstimo financeiro entre empresas vinculadas, localizadas em jurisdições distintas, e em operações de compra e venda também entre vinculadas, evitando-se, por este sistema, que se estabeleçam preços fictícios de maneira a reduzir a tributação.

Com a publicação da MP 563/2012 foram alteradas boa parte

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Por Adriana Fernandes e Renata Veríssimo, da Agência Estado

BRASÍLIA - A secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, admitiu que o Fisco identificou que empresas estão deixando de recolher o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo ela, essas empresas estão apresentando balanço de suspensão ou redução do recolhimento dos dois tributos, o que é previsto na legislação.

A Receita, de acordo com a secretária, vai acompanhar de perto esse movimento para verificar os dados apresentados pelas empresas. Esse movimento foi observado com os dados da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), entregue pelas empresas em abril.

Depois de apresentar um resultado positivo em 2011, Zayda admitiu que a lucratividade das empresas em 2012 afetou a arrecadação do IRPJ e da CSLL.

Segundo Marcelo Gomide, coordenador de Previsão e Análise da Receita, a redução da lucratividade das empresas em 2012 em relação ao an

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Governo arrecada R$ 20 bi a menos que o previsto

Por Lu Aiko Otta / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Dados preliminares da arrecadação federal no mês de junho, cujo resultado oficial deverá ser divulgado só depois do dia 20 após depurações, mostram que o ingresso de dinheiro no caixa federal ficou abaixo do esperado pelo quarto mês consecutivo. No período, os recolhimentos já estão aproximadamente R$ 20 bilhões menores do que o previsto.

Os números indicam queda nos tributos que refletem a lucratividade das empresas, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além da Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), cobrada sobre o faturamento. Assim, os efeitos da retração econômica aparecem de forma mais disseminada pelos diversos tributos.

A arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o setor automotivo registrou queda da ordem de 60%, por causa do pacote anunciado pelo governo no final de maio. Nele, o IPI sobre automóveis populares

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DIPJ - A extinção ainda está longe

Por Marcio Gomes

 

Tendo encerrado o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012, ano base 2011), que a exemplo de tantos outros exercícios trouxe algumas novidades, vale a pena refletir sobre um assunto recorrente entre empresários e contadores: sua extinção. O fim da DIPJ como obrigação acessória vem sendo previsto já para 2014. Se isso acontecer, certamente a próxima entrega será a última.  Mas, será que o sistema está pronto para dispensar a DIPJ?

Analisando a Declaração, vemos que se trata de um compêndio de informações sobre a pessoa jurídica composto por 70 fichas (na prática, esse número pode ser bem maior, já que muitas fichas são desdobradas), sendo que cada empresa deve preencher tais fichas de acordo com seu ramo de atividade e complexidade de suas operações. Justificar o fim da DIPJ sob o argumento de que os dados informados se tornaram redundantes, aparecendo em outras obrigações acessórias, pode não ser legítimo. Portanto

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Por Adriana Fernandes, da Agência Estado

BRASÍLIA - Como já ocorre com as pessoas físicas, as empresas também serão avisadas pela Receita Federal de problemas identificados na declaração do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que podem levar à autuação dos fiscais. Com o sinal de alerta, a Receita espera que os contribuintes façam a chamada "autoregularização" da declaração, corrigindo os problemas antes do início do processo de fiscalização. A sistemática, diz a Receita, funcionará como uma "chance" para o contribuinte antes da autuação.

O Fisco informou que começou este mês um programa piloto para identificar possíveis erros, omissões, fraudes que possam acarretar pagamento menor do imposto ou sonegação fiscal. Nessa primeira malha fiscal, foram selecionadas 4.248 empresas que declaram o IR pela sistemática de lucro presumido. Hoje, cerca de 1 milhão de empresas com faturamento anual até R$ 48 milhões podem declarar por esse modelo.

A Receita

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Por Renata Veríssimo e Eduardo Cucolo
 
O Fisco mantém sua previsão de crescimento real da arrecadação em torno de 4,5% neste ano. A informação foi prestada na tarde desta terça-feira pela secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos Manatta. Segundo ela, qualquer variação entre 4% e 5% está dentro das estimativas. No acumulado do primeiro trimestre, a arrecadação mostra uma alta real de 7,32%. Portanto, acima das estimativas da Receita.

 

Zayda disse que, em maio, a Receita fará uma revisão dos indicadores, incluindo o efeito das desonerações tributárias anunciadas este ano, para decidir se haverá mudança na projeção de crescimento da arrecadação. "Os grandes números estão dentro da expectativa, pode ter diferença, mas é pequena." Em termos nominais, a previsão da Receita é arrecadar 10% mais. Segundo ela, a revisão depende de alteração nas estimativas do Ministério da Fazenda para o crescimento do País e de mudanças legais, como as desonerações anunciadas recentemente.

Sobre o

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O objetivo deste artigo é comentar sobre as novas fichas da DIPJ 2011 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) ano calendário 2010, que são as de números 36E - Ativo, 37E - Passivo e Patrimônio Líquido e a 38A - DLPA (Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados), considerando os critérios até 31/12/2007, criadas para as demonstrações financeiras e tendo com objetivo o controle dos novos lançamentos da Lei nº 11.638/07 e Lei nº 11.941/09 para fins de RTT (Regime Tributário de Transição) e do programa Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição).

Com o advento da Lei nº 11.638/07, iniciou-se a partir de 1º de janeiro de 2008, o processo de convergência da nossa contabilidade aos moldes do IFRS(International Financial Reporting Standards), que certamente trarão benefícios para os profissionais e empresas brasileiras. Recordo-me das dificuldades iniciais que tivemos quando dos registros desses novos lançamentos contábeis principalmente para fins fiscais, pois o
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TRF afasta aumento de Imposto de Renda e CSLL de importador

Em recente decisão, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região - que compreende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul - afastou a aplicação da Instrução Normativa (IN) nº 243, de 2002, da Receita Federal, sobre o cálculo do preço de transferência de uma indústria paulista. A empresa importa componentes para a produção de autopeças. Sem a decisão, a companhia teria que pagar uma multa de 75% sobre a diferença que teria deixado de recolher do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso porque a empresa não utilizou o metodologia prevista na IN. Pela primeira vez, um tribunal decidiu nesse sentido.

As regras de preço de transferência foram editadas para evitar que companhias transfiram lucros para o exterior para reduzir a carga tributária no Brasil. A Lei nº 9.430, de 1996, e a Lei nº 9.959, de 2000, regulam essas regras no país. Em 2001, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 32, com uma fórmula de cálculo pelo métod
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Quando a Lei n. 8.200/1991 tratou da correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base 1990, referiu-se fundamentalmente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), não tendo qualquer reflexo sobre a apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A tese foi firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado pelo rito dos recursos repetitivos. O artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) permite que os ministros do STJ e os tribunais de segunda instância destaquem controvérsias repetitivas que, uma vez firmada a sua tese, esta deve ser aplicada em todos os demais processos sobre o mesmo tema. No caso, quando houve o destaque para julgamento pela Primeira Seção do STJ, os processos sobre o mesmo assunto tiveram andamento suspenso nos tribunais de segunda instância. Agora, com o julgamento na Primeira Seção, eles devem ser resolvidos com a aplicação do entendimento exposto pelo STJ. A intenção d
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O recuo na arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no segmento de transportes levou a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) a iniciar, nesta semana, ação especial de fiscalização nos estabelecimentos de transportadores enquadrados no Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). No primeiro momento, serão fiscalizados 920 estabelecimentos do Estado, de um total de 1.300 contribuintes ativos do setor que apresentaram irregularidades relativas às exigências para enquadramento no referido regime. Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, a ideia é checar se a queda de arrecadação no segmento está relacionada a eventuais irregularidades na utilização do Simples Nacional, uma vez que a carga tributária para os optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de tributação. Na ação, é verificado se o contrib
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Com o objetivo de fechar o cerco contra procedimentos realizados pelas empresas para pagar menos impostos, a RFB (Receita Federal do Brasil) vai formar equipes de Auditores especiais em todas as 10 superintendências regionais do País. Com apoio do serviço de inteligência do órgão, ao todo, serão aproximadamente 400 fiscais em busca de operações suspeitas de irregularidades.


O Fisco criou também duas delegacias especiais de fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e no Rio de Janeiro, e pretende acirrar ainda mais as disputas nos tribunais sobre a legalidade de uma série de negócios bilionários feitos nos últimos anos, como aquisições, fusões e reorganização societárias.


De acordo com levantamento da RFB, nos últimos cinco anos, 42% das maiores empresas, responsáveis por cerca de 80% da arrecadação federal, apresentaram prejuízo fiscal. Para o órgão, boa parte desse prejuízo foi composta com base em operações simuladas para diminuir o pagamento do IR (Imposto

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O BOPE dos contribuintes

O Fisco está na ação Capitão Nascimento, atrás dos grandes contribuintes. Duas delegacias, uma em São Paulo e outra no Rio de Janeiro, se uniram para tornar-se uma só: a Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac). Sua especialidade: fiscalizar o planejamento tributário de grandes contribuintes, em nível nacional. A portaria entra em vigor mês que vem. No ano passado, segundo informação do DCI, R$ 55,4 bilhões dos créditos tributários lançados foram relativos à arrecadação desses grandes contribuintes, que faturam mais de R$ 80 milhões por ano. Do restante,R$ 29,7 são de outras empresas e R$ 5,2 de pessoas físicas. De acordo com o Fisco, o valor total de sonegação de impostos soma R$ 350 mil anuais para cada um dos oito mil declarantes. Dois mil já receberam notificação e, nessa lista, estão inclusos advogados, contadores e médicos, que, nos últimos cinco anos, enganaram o Leão. Até o fim do ano, serão fiscalizados mais 6 mil. A maioria das irregularidades encontra-se em proc
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Receita investiga fraude em 15 fusões

Pelo menos 15 grandes companhias brasileiras estão na mira da Receita Federal por suspeita de terem simulado incorporações de empresas menores para pagarem menos Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tributos que incidem sobre o lucro. O caminho para a Receita autuar as empresas foi aberto por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegais operações em que, para fugir do pagamento de impostos, uma empresa com prejuízo incorpora outra lucrativa. O Fisco está passando um pente-fino em operações semelhantes feitas em anos anteriores. Negócios bilionários de fusão, aquisição e reorganização societária, que proliferaram em 2009, ano da crise global e de queda da arrecadação, também estão na mira da fiscalização da Receita. Levantamento do Fisco mostrou que o rombo no caixa do governo com essas operações em 2007 foi de R$ 110 bilhões. De lá cá, o uso desse tipo de recurso só aumentou. "Em época de crise, a ousadia fica maior", d
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tribuArtigo de Mauricio Tadeu de Luca Gonçalves*

Muitas empresas têm planejamento tributário, mas pecam no controle e na execução do mesmo.

Qual empresa que não quer economizar legalmente a quantia de dinheiro entregue ao governo em forma de tributos (impostos, taxase contribuições)? Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário, para isso é necessário o planejamento tributário.

Em nosso país, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos, ou seja, até 34% do lucro vaipara o governo. Se somados os custos e as despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Desta forma, se torna imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

O planejamento tributário tem três finalidades, a primeira é evitar a incidência do fato gerador do tributo. Por exemplo,substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, poi
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Ricardo Braghini Senior da Divisão do Contencioso da Braga e Marafon Conforme informado em nossa última edição, a Medida Provisória n.º 478, de 29/12/09, trouxe expressivas alterações nas regras de preços de transferência, com implicação direta nos ajustes das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, especialmente em relação aos cálculos dos métodos atinentes à importação. Continua...
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Erro faz credora virar devedora do Fisco

marina diana SÃO PAULO - Uma empresa de São Paulo, do setor de engenharia, conseguiu na Justiça a possibilidade de anular um débito cobrado pela Receita Federal, que gira em torno dos R$ 200 mil. O montante surgiu a partir de um erro no preenchimento do pedido de compensação do Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como consequência, a empresa ficou sem a Certidão Negativa de Débito (CND), o que a impossibilita de participar de licitações, grande nicho financeiro da empresa. "Em muitos casos a certidão ainda é exigida e a empresa, sem a CND, é considerada inadimplente, já que sua regularidade fiscal fica comprometida", explica a advogada da empresa de engenharia, Luciana Fabri Mazza, sócia do Mazza e Palópoli Advogados. Ela explica que a empresa tinha o dever de recolher um montante a título de CSLL e que, para fazer esse pagamento, poderia recolher guias, ou se valer de um crédito tributário acumulado em sua contabilidade para fazer uma compensação por meio do Per/Dcomp
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