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PIS pode ser embrião do IVA nacional

Aprovado o teto para o gasto da União e encaminhada a proposta de reforma da Previdência Social, o governo pretende agora simplificar o altamente complexo sistema tributário brasileiro, em um esforço para reduzir os custos das empresas com suas obrigações tributárias e diminuir os litígios dos contribuintes com o Fisco.

Ele quer começar por mudanças na legislação do PIS/Pasep. Posteriormente, ainda neste ano, vai alterar também a legislação da Cofins. Essas duas contribuições são responsáveis, de acordo com fontes da Receita Federal, por 80% de todo o contencioso tributário, no nível federal. É fácil entender, portanto, a necessidade urgente de rever essa legislação.

A promessa é que as mudanças não trarão aumento da carga tributária, ou seja, a arrecadação do novo PIS/Pasep será igual à do velho. As alterações na legislação, no entanto, não serão neutras para todas as empresas. Muitas delas, provavelmente as prestadoras de serviço, pagarão mais, enquanto que outras terão sua carga reduz

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Para simplificar a prestação de contas das organizações que atuam no terceiro setor, projeto que tramita no Senado cria uma declaração fiscal e socioeconômica única para essas pessoas jurídicas.

O terceiro setor é composto por empresas e entidades de direito privado, que contam com isenções tributárias por exercerem atividades de utilidade e interesse público. Entre elas estão organizações não-governamentais (ONGs), organizações sociais (OSs) e instituições beneficentes e de voluntariado.

De acordo com o PLS 534/2015, essas organizações deverão apresentar, aos órgãos de fiscalização fiscal e previdenciária, uma única declaração contendo todas as informações relevantes para essas áreas. Essa declaração constituirá confissão de dívida e poderá ser usada para para a exigir tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos. Ela também deverá conter, se for o caso, informação de situação de inatividade da pessoa jurídica em questão.

Caso a declaração não seja entregue aos órgãos competen

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Imposto Único: um sonho impossível?

Um país em que a população não precisasse declarar imposto de renda e que as empresas não tivessem que apurar tributos. Isso funcionaria?

Faça uma breve reflexão:

Se fosse oferecido para você a possibilidade não precisar mais declarar Imposto de Renda e de passar a receber o seu salário integral, sem nenhum desconto – como INSS, por exemplo – e, em troca, você tivesse que pagar uma taxa entre 4,5% e 5% sobre todas as movimentações financeiras que fizer. Você aceitaria?

Para os empreendedores, vale a mesma pergunta. Sua empresa não precisa mais apurar imposto de renda, entregar SPED ou qualquer outra obrigação. Mas, em contra partida, o banco vai reter a mesma porcentagem do valor das suas movimentações financeiras. Toparia?

É claro que se trata apenas de um exercício imaginativo e de algo que dificilmente aconteceria, mas existe uma grande quantidade de especialistas que julgam o chamado ‘Imposto Único’ como a melhor forma para ajudar tanto governo, quanto contribuinte.

Por um lado, 

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017

(Publicado(a) no DOU de 16/03/2017, seção 1, pág. 23)  

Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no § 1º do art. 76 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, na Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, no Decreto-Lei nº 1.483, de 6 de outubro de 1976, na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no Decreto-Lei nº 1.598,

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Prontos para ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a declaração que substituiu, desde o ano passado, a tão conhecida DIPJ, até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao Fisco. Para este ano, o prazo de entrega inicialmente previsto para junho foi estendido até o dia 29 de julho. Apesar da prorrogação, o prazo é infinitamente menor na comparação com o de 30 de setembro de 2015.

Como toda nova obrigação acessória, as empresas tiveram muito trabalho e dificuldade para gerar as informações e cumprir com o prazo de entrega no ano passado, sendo que algumas a entregaram com dados faltantes ou incorretos apenas para atender ao prazo.

O Especialista Edgar Madruga lembra que, na ECF, o contribuinte entrega ainda mais informações que a antiga DIPJ, ou seja, mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais que atuam na área. Dentre as informações adicionais requeridas, destacam-se o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e o Livro de Apuraç

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A Receita Federal lançou a edição 2016 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior, as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2015.

São oferecidas mais de novecentas perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo IRPJ e CSLL, tratamento tributário das sociedades cooperativas, tributação da renda em operações internacionais (Tributação em Bases Universais, Preços de Transferência e Juros Pagos a Vinculadas no Exterior), entre outras.

Destaca-se na edição de 2016, o novo Capítulo XXVIII - "Efeitos tributários relacionados aos novos métodos e critérios contábeis" , criado em razão do advento da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que extinguiu o Regime Tributário de Transição (RTT).

Os temas abordados estão divididos em vinte e oito capítulos e estão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na i

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Desde 2000 o aumento foi de 467,5%, o que corresponde a um aumento na arrecadação de 11,5% por ano, segundo cálculo do Instituto Assaf com base nos dados do Impostômetro

Em 15 anos a carga tributária brasileira saltou de R$ 0,35 trilhão em 2000 para R$ 2,00 trilhões em dezembro de 2015. 

Um aumento de 467,5% no período, o que corresponde a um aumento na arrecadação efetiva de 11,5% por ano, segundo cálculo do Instituto Assaf com base nos dados do Impostômetro.

Na década de 1970, 76 eram os dias médios trabalhados por ano somente para pagar tributos. Na década de 1980, esses dias subiram para 77, e na década de 1990 para 102 dias trabalhados em média.
 
Já em 2015 foram necessários 151 dias em média trabalhados para pagar impostos, ou seja, até 31 de maio (5 meses) para pagar os impostos.

 

Segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) em países como Dinamarca, considerando a mesma metodologia, é necessário trabalhar por 176 dias.

Os outros países nos quais se trabal

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Malha Fina da Pessoa Jurídica

Prezado(a),

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou notícia em seu site informando que dará continuidade à Malha Fiscal PJ, a malha fina da pessoa jurídica, iniciada em fevereiro de 2015.

De acordo com a notícia, o objeto da ação do Fisco são PJ de Lucro Presumido que apresentam diferenças entre os valores de IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) informados na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e declarados na DCTF (Declaração de Tributos e Contribuições Federais).

Além disso, informa que acompanhará de perto a autorregularização dos contribuintes com o objetivo de, a partir de fevereiro, iniciar procedimentos fiscais nos contribuintes que não se ajustarem, o que alcançará os anos-calendário de 2012 e de 2013.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/dezembro/malha-da-pessoa-juridica-apura-diferencas-de-r-2-bilhoes-informados-em-declaracoes

Via Thomson Reuters

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Empresas têm de se preparar para a ECF

Em 2016 o prazo para entregar a obrigação acaba no primeiro semestre, em 30 de junho

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a obrigação acessória que substituiu, desde 2015, a tão conhecida Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao fisco. Na ECF, o contribuinte entrega ainda mais informações que a antiga DIPJ, ou seja, mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais atuantes na área. Dentre os dados adicionais requeridas, destaque para o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), que fazem parte do bloco M do novo arquivo.

Neste bloco M é que reside a maior dificuldade em gerar as informações ou mesmo preenchê-las. Por este motivo, é o bloco onde encontramos a maior parte dos erros e inconsistências durante os nossos trabalhos de revisão. Entre os obstáculos estão a falta de informações históricas com relação a

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A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) substituta da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) passa a ser a nova obrigação acessória de registros contábeis, imposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da Instrução Normativa 1.422/2013, alterada posteriormente pela IN 1.524/2014.
Se você ainda está com dúvidas sobre as mudanças que estão por vir, elaboramos alguns pontos importantes sobre a nova obrigação — que deverá ser entregue até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário anterior a que se refira. Confira!

O que é a ECF?

A ECF é uma ferramenta integrada ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que obriga todas as pessoas jurídicas — incluindo as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado —, exceto aquelas optantes pelo Simples Nacional e outras disposições, a implantar e preencher essa nova obrigação.

Vale destacar que o sujeito passivo deverá informar na ECF toda

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Empresas devem ficar atentas aos regimes tributários

O sucesso de pequenas, médias e grandes empresas depende de uma série de fatores

O desejo de se tornar dono do próprio negócio é uma das metas mais almejadas pelos brasileiros nos últimos anos. A trajetória, muitas vezes, inicia-se através de pequenos empreendimentos que com o crescimento econômico e notoriedade no mercado acaba se transformando em médias e grandes empresas. No Piauí, segundo dados da Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi), cerca de 50% dos microempreendedores individuais (MEI) pediram o desenquadramento do MEI devido ao faturamento anual ter ultrapassado os R$ 60.000.

O crescimento dos empreendimentos, no entanto, em muitos casos, não é acompanhado de uma profissionalização das empresas que desconhecem procedimentos importantes para o desenvolvimento, como os regimes tributários.

Atualmente, existe o regime simples, presumido e real. Empresas iniciantes ou que faturam mensalmente até R$ 50.000 podem usufruir do método simples que se caracteriza por uma sistemática d

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ECF - Perguntas Frequentes

1. Arquivo da ECF

Para gerar um arquivo da ECF, crie a ECF no programa (Arquivo/Criar), preencha os dados principais e clique em Ferramentas/Exportar Escrituração.

2. Recuperação de ECD Sem Mapeamento para o Plano Referencial

Para que não seja necessário digitar todo o mapeamento para o plano referencial na ECF, no caso de recuperação de dados da ECD sem o respectivo mapeamento, pode ser seguido o procedimento abaixo:

1) Importar a ECF.

2) Recuperar ECD, marcando a opção "Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento do balanço e/ou DRE". Com essa opção marcada, o programa da ECF copiará as informações para o bloco J e K, mas não calculará o balanço patrimonial e a DRE, pois não existe mapeamento. Os dados dos registros K155 e K355 estarão de acordo com a ECD.

3) Importar somente o bloco J da ECF com o mapeamento correto. O programa da ECF incluirá o mapeamento nos registros K155 e K355 e, consequentemente, calculará o balanço patrimonial e a DRE utilizando os saldos da ECD e o map

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Mais de 800 mil contribuintes já entregaram ECFs

Faltando dois dias para o fim do prazo de entrega, que se encerra em 30 de setembro, mais de 800 mil ECFs já foram recepcionadas. O percentual de entregas, de aproximadamente 70%, é superior ao verificado em outras declarações, como por exemplo o ocorrido durante a entrega da DIPJ 2014.

A Receita Federal permanece monitorando ininterruptamente o processo de entrega, sobretudo em relação aos contribuintes que apresentam situações específicas e a validação dessas situações pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).

A Escrituração Contábil Fiscal - ECF é uma medida de simplificação tributária. Consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da DIPJ, que foi eliminada este ano.

Fonte: RFB

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Todas as empresas, associações e igrejas, exceto as enquadradas no Simples Nacional, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal – ECF até o dia 30 de setembro. A nova obrigação abrangerá todo o ano-calendário de 2014 e deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped com todas as informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, muito mais minuciosas e completas, bem como boa parte dos dados até então prestados na extinta Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.

Grande parte das empresas apura o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e a CSLL por meio de planilhas eletrônicas, e será necessário buscar na escrituração contábil os valores que constituirão ajustes, além de organizar as informações em forma de banco de dados. “Essa nova obrigação acessória irá requerer das empresas uma revisão de procedimentos de contabilização em determinados casos, de plano de conta

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Entrega de documento que substitui a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas tem que acontecer até o dia 30 de setembro, mas companhias seguem sem uma preparação adequada

Mais da metade das empresas brasileiras não está pronta para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a dificuldade é mais sentida pelas PMEs. O documento deve ser passado à Receita Federal durante este mês, até dia 30.

A ECF faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas não vinculadas ao Simples Nacional que sejam tributadas por lucro real, arbitrado ou presumido. O documento deverá informar à Receita Federal todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Este é o primeiro ano em que a ECF faz parte da realidade das empresas brasileiras. Até 2014, valia a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Juríd

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ECF - O que dizem (ou tentam dizer) os números?

Por Jurânio Monteiro

Há uma frase que diz: "as estatísticas só atendem os interesses daqueles que as produzem". Alguns podem até discordar, mas há uma grande verdade por trás dessa afirmação.

Nos últimos dias e de forma positivamente impressionante, a RFB vêm publicando noticias no site do SPED sobre a ECF - Escrituração Fiscal e levando ao conhecimento dos contribuintes a evolução - em números - das entregas feitas até então para o ambiente do fisco. Mas uma pergunta tem sido recorrente na discussão (entre loucos, reconheço): a quem interessa saber somente a quantidade de arquivos entregues?

Aos desavisados, eu explico: a RFB e tão somente.

Dada a negativa da RFB em prorrogar o prazo, estes comunicados possui o simples propósito em se amparar em dados puramente quantitativos (pois ao fisco e neste momento é o que importa) do porque de uma não prorrogação: "Vejam quantos já entregaram! Você não consegue?".

Mas e o qualitativo destes arquivos? Ah, meus caros....o qualitativo é a fonte de rec

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Pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples também devem passar os valores dos débitos e o número de parcelas à Receita Federal

Empresas e pessoas físicas que aderiram às duas últimas reaberturas do chamado "Refis da Crise" terão os meses de setembro e outubro para definir e informar à Receita Federal do Brasil (RFB) quais débitos serão parcelados e qual o número de parcelas que o contribuinte deseja para pagar os valores devidos.

A consolidação dos débitos deve ser feita por 223 mil pessoas jurídicas e 103 mil pessoas físicas que já optaram pelos parcelamentos especiais instituídos pela lei 12.996, de 2014, e prorrogados pela lei 13.043, também de 2014.
Os prazos vão de 08 a 25 de setembro para pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional. Já as pessoas físicas e as empresas optantes pelo Simples terão prazo de 05 a 23 de outubro.

Os procedimentos foram estipulados em normas já publicadas no Diário Oficial da União.
De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Ate

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O governo decidiu adotar uma nova relação com as empresas que fazem planejamentos tributários, ou seja, aquelas que usam as brechas legais para pagar menos tributos.

Para tanto, a Medida Provisória nº 685, publicada no "Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), estabelece que aquelas empresas terão de enviar à Receita Federal uma declaração informando previamente as operações que possam acarretar a falta ou o atraso no recolhimento de tributos.

Para a Receita, a medida "visa aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do país e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados". A declaração será entregue à Receita até 30 de setembro, relatando as operações realizadas no ano anterior.

Segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid, a nova declaração "dará mais segurança jurídica aos contribuintes, que poderão consultar o órgão sobre um planejamento tributário futuro. A sistemática melhora a relação fisco-contribuinte, aumenta a segurança jurídica e

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A Instrução Normativa RFB nº 1.556/2015 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do IRPJ e da CSLL, e disciplina o tratamento tributário do PIS/PASEP e da COFINS no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/2014.

Dentre as alterações, destacam-se as seguintes determinações:

a) a integração do ganho de capital auferido na venda de bens do ativo não circulante imobilizado, investimentos e intangíveis para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação na base de cálculo do imposto sobre a renda mensal, podendo ser computado na proporção da parcela do preço recebida em cada mês;

b) a impossibilidade do contribuinte que deixar de deduzir a depreciação de um bem depreciável do ativo imobilizado em determinado período de apuração, de fazê-lo acumuladamente fora do período em que ocorreu a utilização desse bem, tampouco os valores não deduzidos poderão ser recuperado

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Curso de Apuração de IRPJ e CSLL – Incluindo alterações da Lei 12.973/2014 e da IN 1.515/2014

Capacite-se conosco através do treinamento com explanação da Lei 12.973/2014, que extinguiu o RTT e adequou a legislação tributária aos critérios e métodos Contábeis advindos no processo de convergência aos IFRS.

Conheça alguns itens que estarão sendo conceituados e praticados ao longo deste treinamento:

  • Identificar recursos como Receita Contábil e Receita Bruta Tributária – CPC 30;
  • Apresentar uma única definição de Receita Bruta para apuração de IRPJ e CSLL – CPC 30;
  • Neutralizar os efeitos do Ajuste a Valor Presente (AVP) na tributação – CPC 12;
  • Mensurar valor do Ativo e Passivo, Ajuste a Valor Justo (AVJ) – CPC 46;
  • Operações de Arrendamento Mercantil “Leasing” – CPC 06;
  • Teste de Recuperabilidade de Ativo – CPC 27;
  • Investimento em Coligada ou Controlada sob avaliação do Método de Equivalência Patrimonial (MEP), Mais ou menos valia e Ágio ou “Goodwill” – CPC 18.


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