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Prática comum entre as empresas de todos os portes, a chamada elisão fiscal pode levar a uma grande economia com impostos, mas também a um suicídio tributário
No final do ano passado tornou-se fato público que Itaú e Bradesco teriam conseguido economia no pagamento de impostos ao instalarem escritórios em Luxemburgo, país que passou a ser considerado paraíso fiscal. Por lá, as instituições financeiras teriam obtido grandes descontos contábeis quando da consolidação dos seus balanços, o que resultaria em um lucro aparente menor. Como o menor lucro das subsidiárias reduziria o lucro líquido no Brasil, esses bancos teriam recolhido menos impostos junto à Receita Federal.
O caso não está mais no radar do fisco, que, a bem da verdade, tem cinco anos para adotar alguma ação. Mas à época, a Receita questionou essa movimentação dos bancos, embora a prática dessas instituições, aparentemente, não tenha confrontado lei alguma vigente no Brasil. O que os bancos fizeram foi encontrar frestas na l
Com a edição da Medida Provisória n° 627, de novembro de 2013, as atenções foram voltadas, principalmente, para dois pontos disciplinados pela recente legislação tributária: o tratamento do ágio de investimento e a tributação dos lucros auferidos no exterior. Não há dúvidas que em termos de arrecadação esses pontos estão entre os mais importantes: a arrecadação do IRPJ pelas empresas que apuram o lucro real foi, em 2012, quase cinco vezes a arrecadação do IRPJ devido pelas empresas que optaram pelo lucro presumido (segundo dados disponíveis na página da internet da Receita Federal do Brasil).
Acontece que essa situação lembra aquela parábola do menino na praia: diante de uma areia repleta de bolachas-do-mar (Clypeasteroida), um menino jogava uma a uma de volta para a água. Um ancião, refletindo sobre a vida passa pela praia e, espantado com a atitude do menino, pergunta: “Meu jovem, você não está vendo que são inúmeras as bolachas-do-mar que estão na areia? Que diferença faz o seu trab