obrigações (21)

Sua contabilidade é seu guia!

Por Cassius Regis Antunes Coelho

Qual uso sua empresa faz das informações contábeis que são geradas após contabilizadas as operações de compras, vendas, devoluções, recebimentos, pagamentos, provisões, oriundas dos diversos setores no negócio?
A contabilidade tem contribuído para a gestão financeira, apresentando fluxos de caixas diários e projetados com base nas previsões de recebimento, pagamentos, vendas etc, ajudando a controlar o capital de giro; e permitindo a empresa se organizar melhor para não precisar recorrer constantemente, ao capital de terceiros de emergência, que são onerosos e abocanham boa parte do lucro gerado pelas vendas?
E na gestão de compras de produtos? A contabilidade tem fornecido informações sobre giro de estoques, produtos com maior rotatividade e maior margem de contribuição, auxiliando para redução de volumes desnecessários de estoques e liberando recursos para capital de giro?
E na formação de preço dos produtos ou serviços? Tem sido a contabilidade utilizad

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Por que o Banco de Dados Fiscal só cresce?

Por Cléber da Silva

É de conhecimento da maioria dos profissionais das áreas Fiscal e TI, que o sistema fiscal das organizações deve guardar todas as suas informações por um prazo mínimo estabelecido pelo fisco, conforme o Art 1° da IN 86/2001.

Dessa forma ele serve de fonte de dados do contribuinte para com as autoridades. Para os contribuintes, manter guardadas e fidedignas todas as suas informações importantes de sistemas legados como patrimônio, folha de pagamento, entre outros, acarreta em bancos de dados cada vez maiores em volume, uma vez que a tendência das empresas é crescer cada vez mais em vendas, faturamento, número de colaboradores, parceiros, etc. Em alguns casos, informações mais antigas podem ser limpas mantendo apenas os anos mais recentes. Todavia, não é o caso dos dados da área fiscal. No máximo o que acontece é uma divisão destes dados (em frações/segmentação física de tabelas) e por esse motivo os bancos se mantém crescendo.

É comum o fisco exigir do contribuinte que

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“Se a Secretaria da Fazenda (Sefaz) autoriza uma nota, não significa que ela esteja correta”, alerta o mestre em Computação Aplicada com ênfase em modelagem e simulação, Eduardo Battistella. Segundo ele, a Sefaz coloca algumas regras de validação para dar qualidade mínima na nota, mas o conhecimento das regras tributárias é obrigação do contribuinte emitente. “Quanto mais normas de validação o fisco colocar no processo de validação, mais ajudará a não incorrer em erros”, afirma. “Há pessoas que não têm todas as informações do que deve constar numa nota fiscal eletrônica ou no conhecimento de transporte eletrônico”, ressalta. Além disso, Battistella conta que há erros de cálculos que são os mais comuns. “O total da nota tem que fechar, mas muitas vezes isso não acontece”, relata.

O projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e todos os outros modelos de documentos tentam auxiliar no fornecimento de informações consistentes. Contudo, existem determinadas situações dadas pela legislação brasi

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Multas sobre obrigações acessórias

Durante muitos anos, a Fenacon e o Sistema Sescap/Sescon lutaram para conseguir a redução das multas sobre atraso na entrega de obrigações acessórias, que em alguns casos chegavam a R$ 5.000,00/empresa/mês, muitas vezes inviabilizando a continuidade de empresas de serviços contábeis.
Tal luta culminou com a aprovação da Lei 12.766, de 27 de dezembro de 2012, que em seu artigo 8º estabelece novos valores para aqueles que deixarem de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões.
Recentemente, temos recebido notícias de empresas que têm conseguido, administrativamente, a retroatividade da nova lei para multas anteriores a sua publicação. Tal retroatividade tem como base o artigo 106 do Código Tributário Nacional.
A Fenacon e o Sistema Sescap/Sescon continuam sua caminhada para melhorar as condições de trabalho de seus representados, nesse

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Confira abaixo a apresentação da Palestra “Panorama das obrigações 2013/2014” de Jorge Campos, contador com mais de 30 anos de experiência.

http://www.slideshare.net/decision-it/6-jorge-campos-panorama-das-obrigaes-20132014?from=ss_embed

http://mauronegruni.com.br/2013/04/16/forum-sped-porto-alegre-apresentacao-da-palestra-panorama-das-obrigacoes-20132014/

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O calvário da produção

Depois de patinar ao ritmo desanimador de 0,9% do PIB em 2012, a economia brasileira terá de dar um grande salto para sair da quase estagnação e chegar ao fim deste ano pelo menos nas margens dos 3%. Mesmo assim continuará em penúltimo lugar na América Latina (ultrapassando apenas o Paraguai) e na última posição entre os chamados países emergentes.
Nos últimos meses, a inflação deu sinais de aceleração, enquanto previsões sombrias apontam para um índice acima da meta oficial de 6,5%, taxa mais alta que a dos padrões de países de economia forte e mais ricos.
O otimismo se esgarça meio a desesperança, a par da inexorável conclusão de que o governo não poderá contar mais uma vez com a indústria na estratégia de recuperação do PIB. Em 2012, apurou-se uma retração de 2,7% nos níveis de produção, apesar dos incentivos fiscais. A redução de IPI para carros e linha branca e a desoneração da folha serviram apenas para baixar estoques, não para ampliar a capacidade produtiva.
Na verdade, os horizo

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Pesquisa - O Custo de Conformidade Tributária

Prezado,

Convido-lhe a participar de uma pesquisa cujo objetivo é quantificar e qualificar o custo de cumprimento das obrigações tributárias impostas aos contribuintes, sobretudo, após a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital.

O método utilizado nesta pesquisa é o mesmo praticado pela Australian Taxation Office (ATO) aplicado regularmente naquele país com o objetivo de identificar o real impacto das medidas tributárias recentemente instituídas pela administração pública sobre os custos de conformidade dos contribuintes.

A metodologia de avaliação de custo de conformidade desenvolvido pela ATO, aplicada nesta pesquisa, é sustentada pela análise crítica das respostas a três simples questões:

• Quem é afetado com a nova obrigação tributária?
• Como são impactados?
• Qual é a magnitude do impacto?

Esta pesquisa compõe a dissertação de mestrado de Edson Sampaio de Lima, aluno do Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, recomendado pela C

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País perde 2.600 horas/ano com obrigações fiscais

Mais do que a carga tributária, complexidade do sistema é alvo de críticas de especialistas

A prestação das informações sobre operações internacionais de contratação — compra ou venda — de serviços ou transferências devidas a direito de propriedade, concessão ou licenciamento, estabelecida no ano passado, juntou-se a um grande conjunto de obrigações fiscais a que as empresas brasileiras são submetidas.

Por mês, são seis declarações, entre informes federais e estaduais. Anualmente, há também a Declaração de Informações Econômico-Financeiras da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Daí que o Brasil é o país onde mais se gasta tempo em obrigações fiscais, de acordo com estudo do Banco Mundial em parceria com a consultoria Ernst& Young. São 2.600 horas/ano, mais do que o dobro do segundo colocado, a Bolívia, onde se gastam 1.080 horas por ano. Nos EUA, o tempo dispendido com o Fisco é de 187 horas.

Por isso, as queixas não são apenas sobre a carga t

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Por Edino Garcia

Atendendo a várias solicitações de contribuintes por meio de entidades representativas, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 12.766/2012, sancionada pela presidente Dilma, que reduz as multas por atraso na entrega de obrigações acessórias exigidas pela Receita.

Essas multas tinham como teto R$ 5.000,00 no atraso de entrega de algumas obrigações, como, por exemplo, a EFD-Contribuições.

Essa alteração ocorreu no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que determina que o sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779/1999 , ou que os apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentá-los ou a prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela RFB.

O empreendedor que não respeitar os prazos se sujeitará às seguintes multas:

1. por apresentação fora do prazo:

R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última

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Transfer Price - IN 1.312 aumenta obrigações de empresas

Por Bárbara Pombo

A Receita Federal ampliou os requisitos necessários para dispensar as multinacionais de comprovarem a aplicação dos chamados preços de transferência nas vendas a vinculadas e coligadas no exterior para efeitos de recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL. As novas regras, previstas na Instrução Normativa nº 1.312, publicada em 31 de dezembro de 2012, passam a valer neste ano. Segundo advogados, o aumento das exigências fará com que a maioria das empresas brasileiras perca suas salvaguardas.

Com o preço de transferência, a Receita estabelece margens de lucro dos insumos ou produtos envolvidos nas operações para assegurar que os valores de receitas, custos e despesas da operação estão de acordo com os preços de mercado. Nas declarações, o contribuinte deve demonstrar, em cálculos complexos, os ajustes de preços que fez em cada item exportado. O objetivo é evitar que companhias brasileiras remetam receitas a mais para fora do país com o intuito de recolher menos tributos.

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OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais. A seguir, lista-se as principais destas obrigações (você poderá conhecer detalhes clicando no link respectivo):

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Como será o primeiro trimestre de 2011

Este novo ano será bastante atípico. Diferente dos anos anteriores, em que normalmente começava a engrenar após o Carnaval, 2011 será diferente.

Primeiramente temos um novo governo, com novas propostas e metas. Depois, como o Carnaval ficou compreendido na primeira semana de Março, a administração pública não poderia ter um recesso tão grande.

 Consideremos também, em função de todos prazos de vigência dos sub-projetos Sped adiados, que agora é a hora de fazer acontecer. Quando falamos de sub-projetos temos NF-e Segunda Geração, EFD ICMS/IPI (com adiamento de entrega para novos contribuintes em algumas UFs), a EFD PIS/COFINS, FCONT (2010) ainda indefinido, E-lalur (agora chamada de EFD PATRIMONIAL) também com prazo indefinido.

 Além destes projetos do Sped, as empresas ainda estão às voltas com outros projetos, e dependendo do segmento que atuam, podem ser até mais complexos:

 1.    SAICS - Obrigação acessória criada no Estado de São Paulo, com o objetivo de identificar e autorizar os créd

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O preço de quem paga seus impostos em dia

O sistema tributário brasileiro é um dos instrumentos governamentais mais contestados no país. Um dos motivos para tanto foi lembrado por André Franco Montoro Filho, presidente executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), em artigo publicado no Brasil Econômico na edição de terça-feira, 26 de outubro: a enorme burocracia para pagar os impostos.

Em razão disso, os departamentos tributários das companhias são enormes e despendem um tempo gigantesco para cumprir as obrigações de contribuinte, cujas normas e interpretações mudam com espantosa frequência.

Um dos efeitos nocivos dessa barafunda fiscal é empurrar as empresas para a “informalidade” ou para a inadimplência.

Atualmente, o governo federal tem a receber cerca de R$ 870 bilhões de contribuintes que estão em atraso com suas obrigações e foram inscritos na chamada dívida ativa da União.

Trata-se de uma bolada com valor muito próximo da arrecadação de tributos federais estimada para o Orçamento de 2011: R$ 967,6 bilhõe

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Artigo de Rafael Fiuza Casses* Há muito no Brasil o preço da incompetência do Administrador é pago pelo contribuinte, porém, no último 6 de outubro, essa conta ultrapassou as raias da loucura. A irresponsabilidade do Executivo chegou a tal ponto que talvez estejamos vivendo o momento ideal para um verdadeiro levante da sociedade contra a velha política de administração tributária, autoritária e burocrática, culminando no amadurecimento de reformas tributárias e na aprovação do projeto de estatuto do contribuinte – os interessados na corrida presidencial que se cuidem. Com a promulgação da recentíssima MPv 507/2010, os entraves criados para os contribuintes, com um cada vez maior número de atribuições e obrigações que sozinhos geram um custo de cerca de 5,82% do PIB[1], e a burocracia Fazendária atingiram o ápice. Ainda que os dispositivos legais da MPv 507/2010 não tenham alcançado o que modernamente a doutrina vem propugnando, no sentido de instituir a responsabilização pessoa
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Portaria SEFAZ nº 739, de 27.09.2010 - DOE SE de 28.09.2010



Estabelece obrigações a serem cumpridas pelo contribuinte do ICMS emissores de Nota Fiscal Eletrônica na forma que indica o Anexo único desta Portaria.



O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;



Considerando o disposto no art. 847, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;



Considerando o Ajuste SINIEF nº 03 de 09 de julho de 2010,



Resolve:



Art. 1º O contribuinte sujeito a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, deve indicar na Nota Fiscal Eletrônica o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme anexo único desta Portaria.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2010.



Aracaju, 27 de setembro de 2010.



JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda



ANEXO ÚNICO



CÓDIGOS DE D
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Tributação: a senzala moderna

Segundo o IBPT, os brasileiros, em média, trabalharam até o dia 28 de maio deste ano, para honrar apenas com as suas obrigações com o fisco, sejam elas na esfera municipal, estadual ou federal Por Sérgio Nardi, Administradores.com.br Imagine um escravo do período colonial trabalhando na agricultura, em culturas como cana-de-açúcar, tabaco, algodão e café. Durante muito tempo a escravidão foi a sustentação do sistema econômico, vigente na época, onde o escravo era simplesmente, uma posse de seu senhor, não possuindo assim qualquer direito. Cabendo a este proprietário a responsabilidade de garantir as exigências mínimas de sobrevivência como a alimentação e vestimentas. Com a promulgação da Lei Áurea em 13 de maio de 1888, supostamente extinguia-se ali a escravidão, em todas as suas formas no Brasil. Mas será que hoje, o trabalhador e o cidadão brasileiro podem se orgulhar de sua libertação? Transpondo dificuldades modernas como estresse, trânsito, violência urbana, baixa qualidade
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O Estado de S. Paulo - 06/09/2010 Everardo Maciel Levantamentos realizados pelo Banco Mundial apontam o Brasil como um dos países onde as empresas mais despendem tempo com o cumprimento das obrigações tributárias. Este país, todavia, tem estado na vanguarda da utilização das novas tecnologias de informação e comunicação, o que certamente mitiga sobremaneira aquela responsabilidade empresarial, ainda que se admita uma grande diversidade de espécies tributárias, alíquotas e obrigações acessórias. Como esclarecer esse aparente paradoxo? No meu entender, a explicação passa por uma singular combinação entre o excessivo regramento constitucional da matéria tributária e a complexidade e instabilidade das normas. Esse quadro estimula fortemente o planejamento tributário e a criatividade visando ao litígio judicial, o que demanda muito tempo e dinheiro para o contribuinte. Neste contexto, o Fisco também é vítima, pois é incapaz de prever o passado, como na bem-humorada qualificação aplicada
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Por Salézio Dagostim


Temos recebido consultas sobre quais as demonstrações contábeis que as pessoas jurídicas devem elaborar.

Alegam os consulentes que há divergências sobre o assunto e que, nos cursos desenvolvidos, é afirmado que o demonstrativo do fluxo de caixa é obrigatório para todas as empresas.

A Constituição Federal do Brasil, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais das pessoas, diz, em seu artigo 5º, inciso II, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Portanto, para que alguém diga que isso ou aquilo é obrigatório ou não, é necessário que a lei assim estabeleça.

O Código Civil Brasileiro, instrumento legal que trata dos direitos e obrigações nas relações das pessoas, entre si e com a sociedade, determina, em seu art. 1.179, que todas as pessoas jurídicas devem, no final de cada exercício, levantar o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultado econômico.

A legislação tributária, Decreto-Lei 1.598/77, pelo art. 7º,

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Fonte: A Gazeta Todo o rendimento do trabalhador brasileiro até hoje (28) é equivalente ao valor destinado ao recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais em 2010. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a arrecadação nacional deve alcançar os R$ 500 bilhões nesta sexta-feira. O montante arrecadado em Mato Grosso representa 0,54% do total, e deve chegar a R$ 2,7 bilhões. Ao todo, 40,54% da renda bruta do brasileiro é direcionada ao cumprimento das obrigações tributárias. Em 2010, o pagamento de impostos compromete 148 dias, o dobro do que era necessário na década de 1970, quando os tributos corroíam o rendimento de 76 dias do ano. O economista e Tributólogo (estudioso dos tributos), João Galdino de Medeiros explica que toda essa carga incide principalmente sobre o consumidor. "Nem mesmo os empresários perdem com a cobrança excessiva de impostos, porque isso é repassado no preço dos produtos". O motivo para tantos impostos é, segundo o economis
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SPED – Mudanças para o fisco e contribuintes

* por Anderson Hernandes

 

No dia 10 de Maio, foi disponibilizada a entrevista/palestra concedida pelo Auditor da Secretaria da Receita Federal Renato Santiago no espaço técnico do CRC-SP (disponível para ser assistida no portal do CRC/SP) que abrangeu pontos importantes sobre o Sped.

Nesse artigo, faço menção das principais considerações explanadas na entrevista.

Com o advento do Sped (Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e) permitiu-se ao fisco federal várias mudanças no relacionamento com os contribuintes e com outras esferas fiscalizatórias, conforme foi destacado:

Compartilhamento de Informações entre os fiscos de todas as esferas

O fisco estadual e municipal passa a ter acesso às informações dos livros digitais dos contribuintes, mas só poderão acessar os dados das empresas, no limite da sua competência legal, ou seja, as que estiverem sobre sua jurisdição, garantindo o sigilo das informações. Dessa forma, uma empresa situada no Estado da Bahia, não p

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