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EFD–Reinf – O que muda para a Construção Civil

Por Tomás Lima

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é mais uma obrigação fiscal que compõe o projeto SPED.

Ela “está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)”, conforme site oficial do projeto.

Em março de 2017,a Receita Federal do Brasil publicou a primeira normativa que trata da obrigação acessória e esclarece algumas dúvidas que permaneciam entre os contribuintes – a Instrução Normativa RFB n° 1.701, de 14 de março de 2017.

Quem deve entregar o EFD-Reinf?

Segundo a normativa mencionada, estão obrigados a entregar a EFD-Reinf:

  • Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
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Pedro Jorge Mendonca de Barros

A polêmica Medida Provisória n. 627, de 11 de novembro de 2013, foi convertida, recentemente, na Lei n. 12.973, de 13 de maio de 2014, com a inclusão de importante novidade ao Setor da Construção Civil.

O art. 55 da citada Lei, alterando o inciso XX do art. 10 da Lei n. 10.833/2003, estendeu até 2019 a obrigatoriedade da apuração pelo regime cumulativo (PIS/COFINS) das receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, inclusive as incorridas no indigitado ano.

Pela redação anterior, a obrigatoriedade da apuração pelo regime cumulativo se encerraria em 31 de dezembro de 2015.

Desta forma, as empresas do setor da construção civil que possuam receitas decorrentes das atividades acima citadas, inclusive aquelas que apuram o IRPJ e a CSLL pelo Lucro Real, continuaram até, pelo menos 2019, apurando a Contribuição ao PIS e a COFINS pelo regime cumulativo.

http://www.hbmb.com.br/e-estendido-ate-2019-

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ICMS para construção reduz

A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os materiais de construção no varejo baixará de 17% para 7% em Mato Grosso. A desoneração é decorrente de Projeto de Lei encaminhado pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa, e que foi aprovado pelos deputados nesta quinta-feira (9). A medida irá beneficiar tanto empresários quanto consumidores, afirma o presidente da Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção de Mato Grosso (Acomac/MT), Antônio Guerino Zompero. Segundo ele, na ponta, ou seja, para os clientes a redução prevista no preço das mercadorias deve variar de 6,5% a 7%. Conforme o representante do setor varejista da construção civil, a criação da Lei interfere positivamente na concorrência do mercado local com as empresas de outros estados. De acordo com ele, a redução do imposto é uma reivindicação do setor há 12 anos. Ele afirma que os produtos deverão seguir como o mesmo preço para o consumidor até que a Lei seja publicada no D
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Lei que reduz imposto está na AL

O governo do Estado remeteu à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que reduz a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os materiais de construção de 17% para 7%, o que deverá fomentar ainda mais o setor da construção civil, maior geradora de empregos primários, secundários e terciários do Brasil. A informação é do governador Silval Barbosa (PMDB) e a expectativa é que a Lei seja promulgada ainda este ano. Esta será a segunda vez que o setor é contemplado com redução de impostos, já que o governo federal prorrogou a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a construção até o fim do ano que vem. O secretário-chefe da Casa Civil, Éder Moraes confirmou que na sexta-feira (3) o Projeto de Lei foi remetido ao conhecimento dos deputados estaduais. Segundo o secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos, a redução da carga tributária será compensada pelo constante crescimento do setor da construção civil, ou seja, "com base
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Redução no imposto é prorrogado por um ano

Vívian Lessa Da Redação O governo federal prorrogou por mais um ano a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos da construção civil. A medida, anunciada nesta segunda-feira (29) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, agradou todo o segmento mato-grossense que esperava a continuidade da medida por, pelo menos, mais 6 meses. Segundo o ministro, a renovação da desoneração entrará em vigor em 1º de janeiro. "A redução no impostos dos produtos será mantida até fim de 2011". O anúncio foi feito durante almoço fechado para empresários do setor da construção civil, no Congresso Brasileiro do setor, na sede da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp). O presidente da Associação dos Comerciantes de Material de Construção de Mato Grosso (Acomac-MT), Antônio Guerino Zompero, explica que a retomada do imposto resultaria no aumento médio de 8% no preço dos materiais para construção. "Entre 30% a 35% da lista de mais de 50 mil produtos sofreram a redução do I
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Decreto nº 2603-R, de 13.10.2010 - DOE ES de 14.10.2010 Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; Decreta: Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Ci rculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 25: "Art. 25. O consórcio formado por grupo de empresas para exercer at ividades no terri tório deste Estado deverá requerer inscrição, por meio da empresa líder, com anuência expressa das demais consorciadas. ....." (NR) II - o art. 209: "Art. 209. ..... ..... § 7º O estabelecimento que efetuar a retenção do
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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010Artigo de Viviene de Paula Rosa Alves Bauer*A Lei 11.638/07, conhecida como Nova Lei das S/A, trouxe dores de cabeça para diversas empresas brasileiras. Entre os principais entraves está a adequação aos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que estão alinhados aos padrões internacionais de contabilidade, o IFRS. Um setor em especial tem sofrido bastante neste processo de adaptação. Por mais incrível que possa parecer, as pequenas e médias construtoras, que não são obrigadas a seguir as novas normas, enfrentam inúmeras dificuldades com as mudanças. Isso porque a grande maioria dessas empresas mantém parceria com as grandes do setor.As pequenas e médias construtoras não se enquadram nos padrões em que são exigidas as mudanças por não serem consideradas entidades de grande porte. Na verdade, sempre foi complicada a elaboração de balanços societários (de acordo com as práticas contábeis) e fiscais (de acordo com o RIR/99) deste ti
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