pispasep (3)

A Instrução Normativa RFB nº 1.556/2015 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do IRPJ e da CSLL, e disciplina o tratamento tributário do PIS/PASEP e da COFINS no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/2014.

Dentre as alterações, destacam-se as seguintes determinações:

a) a integração do ganho de capital auferido na venda de bens do ativo não circulante imobilizado, investimentos e intangíveis para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação na base de cálculo do imposto sobre a renda mensal, podendo ser computado na proporção da parcela do preço recebida em cada mês;

b) a impossibilidade do contribuinte que deixar de deduzir a depreciação de um bem depreciável do ativo imobilizado em determinado período de apuração, de fazê-lo acumuladamente fora do período em que ocorreu a utilização desse bem, tampouco os valores não deduzidos poderão ser recuperado

Saiba mais…
A última obrigação acessória regulamentada em 2010 pela Receita Federal movimenta o setor contábil em debates a respeito das novas determinações legais da Escrituração Fiscal Digital do PIS/PASEP e da COFINS (EFD-PIS/COFINS), que nada mais é que a escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS em arquivo eletrônico.

As novidades modificam a rotina dos empresários neste ano e, pela complexidade, reuniu empresas de contabilidade, profissionais e entidades do setor na última semana de maio em evento organizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon), em Porto Alegre. De acordo com Vinícius Rambor de Oliveira, representante da Gerencial Auditoria e Consultoria na atividade, essa obrigação é integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Devido a publicação da Instrução Normativa 1.161 de 31 de maio, terça-feira, os prazos para a entrega das competê
Saiba mais…