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Pequenas entidades e associações sem fins lucrativos poderão enfrentar menos burocracia na prestação de contas ao fisco. Nesta terça-feira (4), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer favorável ao PLS 534/2015, do senador José Medeiros (PSD-MT), que cria uma declaração única de informações socioeconômicas e fiscais da pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos de pequeno porte.
A proposta recebeu o apoio de 17 senadores - nenhum votou contra - e poderá seguir para a Câmara dos Deputados, visto que tramita de forma terminativa, sem a necessidade de ir a Plenário, a menos que haja recurso com esse objetivo.
Atualmente, essas entidades, que integram o chamado Terceiro Setor, devem manter escrituração contábil regular e completa que registra as receitas e despesas e precisam apresentar todas as declarações exigidas pela legislação tributária. Para o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto vai ao encontro do interesse público e contribui para a simplif
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Para simplificar a prestação de contas das organizações que atuam no terceiro setor, projeto que tramita no Senado cria uma declaração fiscal e socioeconômica única para essas pessoas jurídicas.

O terceiro setor é composto por empresas e entidades de direito privado, que contam com isenções tributárias por exercerem atividades de utilidade e interesse público. Entre elas estão organizações não-governamentais (ONGs), organizações sociais (OSs) e instituições beneficentes e de voluntariado.

De acordo com o PLS 534/2015, essas organizações deverão apresentar, aos órgãos de fiscalização fiscal e previdenciária, uma única declaração contendo todas as informações relevantes para essas áreas. Essa declaração constituirá confissão de dívida e poderá ser usada para para a exigir tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos. Ela também deverá conter, se for o caso, informação de situação de inatividade da pessoa jurídica em questão.

Caso a declaração não seja entregue aos órgãos competen

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A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.594/2015 (que alterou a Instrução Normativa RFB 1.420/2013) a ECD – Escrituração Contábil Digital passa a ser obrigatória para as entidades isentas e imunes (como igrejas, associações, entidades esportivas e recreativas, instituições filantrópicas e culturais, etc.) que:

– sejam obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei 9.532/1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:

a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei 12.546/2011, e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

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Anderson Oliveira
anderson.oliveira@jcruzeiro.com.br

O eSocial também deve ser uma realidade para as organizações do Terceiro Setor. O projeto, criado pelo governo federal, visa unificar, integrar e padronizar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas a respeito de seus empregos. Apesar de demandar mais investimento e trabalho no começo, o novo sistema deve desburocratizar e dar mais transparência às Organizações Não-Governamentais. As entidades devem se adequar ao eSocial até janeiro de 2015.

Segundo o diretor executivo da Ágere Soluções, Rafael Minotti, que atende a entidades do Terceiro Setor em Sorocaba, o eSocial deve facilitar o dia a dia das ONGs e dos escritórios de contabilidade que atendem a esse setor. “Pois reduzirá a burocracia atual, concentrando todas as informações em um único sistema”, ressalta.

Ele acrescenta que os órgãos envolvidos no eSocial, Receita Federal, Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Emp

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