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EFD-Contribuições - Nota aos contribuintes

Em face à ampliação da possibilidade de crédito presumido na razão de 75% das alíquotas básicas da não cumulatividade de PIS/Cofins a todas as pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES e pessoa física, transportador autônomo (Nova redação do § 19 do art. 3º da Lei 10.833/2003, pela Lei nº 14.440/2022), esclarecemos que:

a)    No caso de a prestação se sujeitar à emissão de nota fiscal de serviço (ISS), será escriturada no bloco A, registros A100 e A170

b)   No caso de a prestação se sujeitar à emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), será escriturada no bloco D, registros D100 e D101 (PIS) e D105 (COFINS). Neste caso, enquanto o PGE não for adaptado a esta alteração legislativa, os contribuintes deverão utilizar o indicador 9 – “Outras” no campo 02 - IND_NAT_FRT, dos registros D101/D105.

c)    No caso de a prestação estar dispensada de emissão de documento fiscal, será escriturada no bloco F, regis

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Preocupação é manter uma equipe especializada para gerir as informações e os arquivos digitais que são enviados ao Fisco, afirma a Sispro.

Não são apenas as péssimas condições das estradas brasileiras que afligem as pequenas empresas de transportes de cargas no Brasil. Soma-se a isto – que afeta diretamente o custos dos fretes - um outro item relevante na gestão de seus negócios: o atendimento das obrigações fiscais, agora com grande destaque ao SPED, envolvendo o EFD PIS/Confis entre outras demandas.

A equipe de consultores da Sispro apurou, em conversas com empresas do setor, que uma das principais dificuldades das transportadoras para adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é manter uma equipe especializada para gerir as informações e os arquivos digitais que são enviados ao Fisco. A implementação da ferramenta, embora facilite e agilize o gerenciamento de atividades tributárias, é bastante onerosa às empresas.

A Sispro conversou com o presidente da Associação Brasilei

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“As transportadoras de cargas que atuam em Mato Grosso e estão obrigadas a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) junto a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) agora possuem uma opção gratuita de software emissor. O programa está em fase de ajustes, ele pode ser baixado pelo contribuinte para que este aponte possíveis falhas e apresente sugestões para a finalização do software. A ferramenta foi desenvolvida e já é utilizada pelo Fisco de São Paulo. A versão para teste do emissor do CT-e está disponível para download no link http://www.emissorctehom.fazenda.sp.gov.br/download.html. A disponibilização de um o emissor gratuito atende ao pedido do segmento, tendo em vista que alguns contribuintes alegavam não possuir condição técnica de desenvolverem sistemas próprios para controle e emissão do documento. “Solicitamos que os contribuintes realizem o máximo de testes possíveis, retirem suas dúvidas, e qualquer problema identificado, seja comunicado a Sefaz de Mato Gr
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Arthur Rosa, de São Paulo 06/04/2010 Uma transportadora paulista obteve liminar contra a cobrança do ICMS, pelo Estado de Rondônia, em operações de transporte de mercadorias iniciadas no Amazonas e que passam em território rondoniano com destino a São Paulo. O Fisco entende que a continuidade no transporte - após travessia do rio Madeira por meio de balsa e parada no Porto de Porto Velho - constitui novo fato gerador do imposto. A liminar foi proferida pelo desembargador Renato Martins Mimessi, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O magistrando considerou que o imposto já havia sido integralmente pago na origem, no Estado do Amazonas. E que não houve uma nova prestação de serviço na passagem da mercadoria por Rondônia, requisito para a cobrança do ICMS. A Fazenda de Rondônia passou a exigir o imposto dos transportadores de carga em abril do ano passado, depois de responder a uma consulta do Posto Fiscal de Belmont, em Porto Velho. "A cobrança é indevida.
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