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Carreiras & Gestão 19-01-2010 O governo federal deve publicar até o fim de janeiro uma portaria simplificando o regime especial de importação chamado drawback, instrumento que permite a suspensão de tributos federais sobre as importações vinculadas a um compromisso de exportação. A portaria será publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF). Desde que foi criado, o drawback aplica-se indistintamente a todas as empresas, independentemente do porte. Mas as exigências burocráticas têm feito a desoneração tributária beneficiar praticamente apenas grandes ou médias com departamentos específicos para assuntos de comércio exterior. Com as mudanças que serão anunciadas, como simplificação nos processos de comprovação dos insumos utilizados, o sistema especial poderá abranger também micro e pequenas empresas. A portaria regulamentará os artigos 12,13 e 14 da Lei nº 11.945, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho
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segunda-feira, 28 de dezembro de 2009Desde segunda-feira (21), os pedidos de ressarcimento e a declaração de compensação de PIS (Programa de Integridade Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são recebidos pela Receita Federal somente após a apresentação de arquivo digital de notas fiscais relativas às operações geradoras desses débitos e/ou créditos.A assinatura digital é exigida nos pedidos de declarações de compensação, ressarcimento e restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou maiores ou de contribuições previdenciárias.Mais segurançaA Instrução Normativa nº 981, publicada na segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, também altera a aplicação de penalidades, quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência de crédito informado na declaração de compensação.Para o secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, as mudanças conferem maior segurança e agilidade ao PER/DCOMP (Sistema de Pedido de Restitu
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Conteúdo das tabelas: CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI): CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS): CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS (CST-COFINS): CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS Instrução Normativa RFB nº 978, de 16.12.2009 - DOU 1 de 17.12.2009 Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB Nº 932, de 14 de abril de 2009. O Secretário Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o Convênio ICMS Nº 143, de 15 de dezembro de 2005, e o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, Resolve: Art. 1º
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Governo deverá prorrogar desonerações

São Paulo, domingo, 15 de novembro de 2009 Avaliação é que retirada de incentivos pode atrapalhar a retomada de investimentos e minar o crescimento econômico Principal exemplo é apoio à construção civil; setor, com demanda extra devido ao Minha Casa, Minha Vida, é estimulado por IPI reduzido LEANDRA PERES DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Os cortes em tributos feitos para estimular os investimentos -especialmente compra de máquinas, computadores e material de construção-, que vencem até o fim do ano, devem ser renovados pelo governo. A maior dúvida ainda é sobre o fim dos empréstimos do BNDES, com taxas de juros subsidiadas, para a aquisição e a exportação de bens de capital. A avaliação da equipe econômica é que a retomada dos investimentos dificulta a retirada desses incentivos, especialmente num momento de recuperação da economia, quando os gastos são importantes para garantir o aumento do potencial de crescimento do país. Um dos exemplos mais citados é o da construção civil. O governo av
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Comissão aprova troca de dados tributários com EUA

quarta-feira, 28 de outubro de 2009, 16:59 | Online DENISE MADUEÑO - Agencia Estado BRASÍLIA - Depois de ficar mais de um ano parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, foi aprovado hoje o acordo de troca de informações tributárias entre o Brasil e os Estados Unidos, um novo instrumento de combate à sonegação fiscal e uma pré-condição na negociação pelo fim da dupla tributação entre os dois países. O acordo foi assinado em 2007, passou por duas comissões na Câmara, e parou na CCJ em setembro do ano passado, quando o relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), considerou a proposta inconstitucional. Sob o risco de ver o acordo rejeitado, o governo vinha adiando a votação. O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) foi encarregado nos últimos dias de fazer um parecer contrário ao do relator, como estratégia para permitir a aprovação do projeto. Com os votos contrários do DEM e de Oliveira, a comissão aprovou o acordo, na forma como foi defendido por Dino. A matéria agora s
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(DIPJ) Programa de IR para empresas sofre atraso

Sexta-Feira, 12 de Junho de 2009 | Versão Impressa Calendário da Receita Federal foi prejudicado por mudanças no padrão da contabilidade e somente no fim do mês o programa será divulgado Renata Veríssimo A Receita Federal atrasou, neste ano, um dos principais instrumentos usados pela área de fiscalização: a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009, ano-calendário 2008). O programa gerador da DIPJ para as empresas que declaram pelo lucro real deveria estar no site do órgão no fim de maio, mas os técnicos não conseguiram terminar as adequações exigidas pela Medida Provisória 449, em vigor desde dezembro, e convertida na Lei nº 11.941 no mês passado. A previsão da Receita é de que o programa só esteja no ar no fim de junho, data em que nos anos anteriores se encerrou o prazo da entrega da declaração. O atraso já preocupa empresas e escritórios de contabilidade, que temem ter pouco tempo para entregar a declaração. Segundo a Receita, como nos anos anter
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Abaixo o IPI! E o Cofins, o ICMS...

Dinheiro da Redação Carlos José Marques, diretor editorial A desoneração da economia, com a queda dos impostos e taxas em cascata que travam seu crescimento, é uma das bandeiras mais antigas de que se tem notícia no setor produtivo. Desta vez ela foi levantada por ninguém menos que o próprio presidente da República, que pareceu querer resgatar seu papel de sindicalista de chão de fábrica nas montadoras de São Bernardo. Lula surpreendeu a todos ao defender na semana passada que o IPI reduzido sobre os carros seja mantido como medida permanente. Ele disse que essa política deve seguir adiante ao menos até que a crise seja debelada. O presidente tem plena noção dos benefícios do IPI baixo - não apenas no que isso alivia o bolso do consumidor, mas, principalmente, no que traduz de aumento de arrecadação. A equação é simples e já foi testada logo que entrou em vigor no início do ano: o imposto baixou, o preço do automóvel idem e, por consequência, mais compradores correram às lojas em bu
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29/06/2009 O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou, nesta segunda-feira (29/06), novas medidas de combate à crise e estímulo ao crescimento. Cerca de 70 itens de bens de capital terão redução de IPI até 31 de dezembro de 2009. O ministro também anunciou a prorrogação das desonerações para veículos, produtos da linha branca, material de construção, motos, trigo, farinha e pão francês, além da redução da TJLP e do custo de empréstimos da União para o BNDES. Para os produtos da linha branca, a redução do IPI foi estendida até 31 de outubro. O IPI reduzido para automóveis valerá até 30 de setembro, com retorno gradual para as alíquotas anteriores em três meses. Para caminhões, o prazo foi prorrogado por mais seis meses, valendo até 31 de dezembro. A prorrogação da desoneração do IPI sobre materiais de construção será de seis meses, até 31 de dezembro de 2009. As motos terão a redução de PIS-COFINS prorrogada por mais seis meses e o trigo, farinha de trigo e pão francês permanecem
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Por Fabio Rodrigues de Oliveira

Imagine o seguinte cenário: por desconhecimento dos inúmeros benefícios fiscais que há em relação ao PIS e à Cofins, o contribuinte, ao emitir sua Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), informa que o produto é tributado normalmente.

Ao escriturar o documento na EFD-Contribuições, se depara com esse equívoco. E agora, o que fazer? Basta escriturar corretamente? Ou seria necessário emitir uma Carta de Correção? Vamos discutir sobre isso neste artigo!

A Nota Fiscal Eletrônica

Integrante do projeto SPED, a NF-e teve sua origem no 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT), realizado em 2004, na cidade de Salvador, reunindo os titulares das administrações tributárias federal, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios de capitais.

A NF-e, além das informações do documento fiscal em papel, possui uma série de informações complementares, dentre as quais a tributação do PIS e da Cofins, que inexistiam – pelo menos de forma estruturada – na nota fisc

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Quais os limites do planejamento tributário?

Prática comum entre as empresas de todos os portes, a chamada elisão fiscal pode levar a uma grande economia com impostos, mas também a um suicídio tributário

No final do ano passado tornou-se fato público que Itaú e Bradesco teriam conseguido economia no pagamento de impostos ao instalarem escritórios em Luxemburgo,  país que passou a ser considerado paraíso fiscal. Por lá, as instituições financeiras teriam obtido grandes descontos contábeis quando da consolidação dos seus balanços, o que resultaria em um lucro aparente menor. Como o menor lucro das subsidiárias reduziria o lucro líquido no Brasil, esses bancos teriam recolhido menos impostos junto à Receita Federal.

O caso não está mais no radar do fisco, que, a bem da verdade, tem cinco anos para adotar alguma ação. Mas à época, a Receita questionou essa movimentação dos bancos, embora a prática dessas instituições, aparentemente, não tenha confrontado lei alguma vigente no Brasil. O que os bancos fizeram foi encontrar frestas na l

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Apresentação de 11/03/2010 que abrange:

1. Novidades SPED e NF-e – Paulo Roberto Silva
2. Status de Desenvolvimento SPED e NF-e – SAP
3. e-Invoice Argentina e México - SAP
4. Outros Projetos SAP - SAP
 
 
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