por Cristiano Romero
Governos estaduais estão estendendo o mecanismo da substituição tributária, antes restrito a produtos de setores com forte concentração econômica e comercialização pulverizada, como o de bebidas e cigarros, a centenas de mercadorias. Nesse regime, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é recolhido, na maioria dos casos, pelo fabricante, antes, portanto, da venda do produto ao consumidor final.
O pagamento antecipado do imposto, antes feito por conglomerados industriais, agora está atingindo pequenas empresas. A substituição tributária (ST) está sendo aplicada, por exemplo, a fabricantes de água mineral, gelo, sorvetes, alimentos e produtos de higiene e limpeza.
“A aplicação da ST é por segmento de negócio e não por tamanho [da empresa]. O fato de uma empresa estar no Supersimples não muda em nada a sua submissão ao regime”, diz o economista-chefe da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco. “Os Estados estão usando a ST d