Por Fernando Giacobbo
De acordo com o novo cronograma, as empresas tributadas pelo lucro real devem iniciar a transmissão do eSocial a partir do mês de outubro deste ano, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Todas as empresas menores passarão a ter que informar o eSocial apenas em janeiro de 2015. Considerado um avanço na sistemática de obrigações acessórias, o eSocial, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), aperfeiçoa os trâmites de dados disponibilizados publicamente pelos empregadores em relação a seus empregados. O objetivo é agregar, em um canal único, todas as informações relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente em vigor. Dessa forma, o eSocial integrará os sistemas informatizados das empresas, exigindo a automação na transmissão dessas informações ao governo. Com aplicação gradativa, o eSocial possibilitará o acesso aos dados das empresas em tempo real. Entre os potenciais benefícios espera