Posts de José Adriano Pinto (10067)

Classificar por

Nota Técnica S-1.2 nº 04/2024

Publicada em 20/06/2024

1. Objetivo e considerações iniciais

Esta Nota Técnica tem como objetivo apresentar os ajustes dos leiautes do eSocial que se fazem necessários para o projeto eConsignado.

2. Leiautes, Tabelas, Regras de validação e esquemas XSD Juntamente com esta Nota Técnica são publicados os seguintes documentos:

• Leiautes do eSocial v. S-1.2 (cons. até NT 04.2024)

• Leiautes do eSocial v. S-1.2 - Anexo I - Tabelas (cons. até NT 04.2024)

• Leiautes do eSocial v. S-1.2 - Anexo II - Regras (cons. até NT 04.2024)

• Esquemas XSD v. S-1.2 (NT 04.2024)

 

Íntegra em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-2-04-2024-20062024.pdf

Saiba mais…

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento dominante de que os adicionais de ICMS instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza foram validados pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 592152, com repercussão geral (Tema 1.305).

O recurso foi apresentado pelo Estado de Sergipe contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SE) que declarou a inconstitucionalidade da cobrança do adicional de alíquota de ICMS para financiar o Fundo naquele estado, prevista na Lei estadual 4.731/2002 e em dois decretos estaduais. Segundo o TJ-SE, a norma foi editada antes da aprovação de uma lei complementar regulamentando o fundo, criado pela EC 31/2000, e, por isso, a cobrança não seria válida. Também entendeu que a edição da EC 42/2003 não validaria uma lei que seria originariamente inconstitucional.

Na manifestação apresentada no Plenário Virtual, o ministro Cristiano Zanin (relator) observou que a decisão do TJ-SE contraria diversos precedentes das duas Turmas do STF no sentido de que a EC 42/2003 tornou válidas as leis sobre adicionais criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza. Dessa forma, ele atendeu ao recurso do estado e propôs a reafirmação da jurisprudência, com aplicação da sistemática da repercussão geral. Ou seja, o entendimento do STF deve ser adotado nos casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Tese

A tese fixada foi a seguinte:

“O art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003 validou os adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza.”

 


Fonte: Portal STF via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=29091

Saiba mais…

Após o pedido do governo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, adiou a votação de dois projetos que buscam equilibrar as relações entre pagadores de tributos e o Fisco. Ambos estavam na pauta da sessão desta quarta-feira (19). Segundo Pacheco, os projetos — PLP 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, e o PLP 124/2022, que muda as regras de atuação do Fisco — retornarão à pauta oportunamente.

O presidente do Senado informou que quer ouvir os líderes, em reunião agendada para esta quinta-feira (20), sobre a nova data de votação das propostas. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), disse que os temas são complexos e pediu mais tempo para a análise do texto. O relator das propostas,  senador Efraim Filho (União-PB), reconheceu que, principalmente para o Código de Defesa do Contribuinte, há uma série de sugestões de emendas no Plenário, mas reforçou que os temas estão maduros: 

— Esses temas tramitaram por mais de seis meses em comissão especial. Foram cinco audiências públicas, com a participação de entidades, com a participação do segmento interessado, com juristas [e especialistas]. São temas que tiveram sua análise esgotada dentro dessa comissão especial — informou Efraim.

O PLP 125/2022 premia o bom pagador enquanto pune o chamado “devedor contumaz”, como empresários que usam a inadimplência como estratégia de negócio. O texto traz normas gerais sobre os direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com a Receita Federal e com os demais órgãos da administração tributária de todos os entes federativos. O objetivo central é coibir abusos por parte do Fisco.

Uma das principais novidades do PLP 124/2022 é a imposição de limite para as multas de 75% do tributo devido. O texto também uniformiza o processo administrativo fiscal trazendo regras gerais sobre a cobrança e o pagamento de tributos tanto para a União quanto para estados e municípios, além de estimular o uso da mediação e arbitragem como instrumento de prevenção de conflitos.

 

Fonte: Agência Senado via https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/06/19/pacheco-atende-pedido-do-governo-e-adia-projetos-que-mexem-em-regras-tributarias?utm_medium=share-button&utm_source=whatsapp

Saiba mais…

DIRBI - Ofício do CFC, Fenacon e Ibracon

Por tudo exposto, pleiteamos as seguintes medidas:
1. Exclusão dessa exigência, por redundância das informações já prestadas.
2. Em caso de não atendimento ao pleito, que esse projeto seja amplamente discutido com a classe contábil brasileira, seu prazo revisado por impossibilidade de cumprimento e os valores das multas reduzidos.

integra em 5. Ofício_RFB_ 2024-06-19 22_27_10.pdf

Saiba mais…

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu foco da equipe econômica nas medidas mais fáceis e rápidas para solucionar os problemas fiscais de curto prazo deste ano e do projeto de Orçamento de 2025.

Em reunião na última segunda-feira (17) com os ministros da área econômica, o presidente pediu mais informações sobre formas de conter os chamados gastos tributários (incentivos, benefícios e subsídios) e o impacto fiscal potencial da revisão de gastos. A agenda de aumento de arrecadação terá que continuar para fechar o Orçamento do ano que vem, disseram integrantes do governo ao jornal Folha de S.Paulo.

Ainda no noticiário sobre o fiscal, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a equipe econômica aguarda a formalização das propostas a serem apresentadas pelo Senado para compensar a desoneração da folha dos 17 setores e dos municípios para que a Receita Federal possa fazer os cálculos de impacto.

O ministro evitou citar quais seriam as alternativas, mas disse que são propostas que já estão em debate. As medidas serão levadas pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), relator do projeto de lei que prorroga a desoneração da folha este ano.

https://www.infomoney.com.br/mercados/copom-inicia-reuniao-lula-da-entrevista-e-se-reune-com-ministros-destaques-do-dia/

Saiba mais…