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Entrou em vigor nesta quinta-feira (23) a lei que atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, cargas e pessoas a obrigação de recolher o Imposto sobre Serviços (ISS), um tributo municipal.

A responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço, e o recolhimento beneficiará a cidade da sede da empresa.

Lei Complementar 183/21 tem o objetivo de pacificar o entendimento da tributação devida sobre esse tipo de serviço. Alguns estados entendiam que ele era regido pelo ICMS. A nova regra é acrescentada à lei que regula o ISS.

A medida tem origem em projeto do Senado, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho, com base em parecer do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG). Em votação posterior, o Senado preservou o texto da Câmara, agora sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

https://www.contabilidadenatv.com.br/cobranca-de-iss-sobre-servico-de-rastreamento-de-veiculos-e-cargas-e-sancionada/

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

 

Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  O inciso II do § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º .................................................................................................

...............................................................................................................

  • 2º .......................................................................................................

...............................................................................................................

II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.057.027.047.057.097.107.127.167.177.1911.0217.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza;

.....................................................................................................” (NR)

Art. 2º O item 11 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 11.05:

“11 – ......................................................................................................

...............................................................................................................

11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  22  de  setembro  de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2021

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp183.htm

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Publicação da Versão 7.0.14 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 7.0.14 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

1 - Correção de erro na recuperação da ECD no caso de mudança de plano de contas no período.

2 - Correção do relatório de validação, em virtude de erros duplicados nas validações de ECD recuperada.

3 - Inclusão de regra na importação do arquivo da ECF, de forma a não permitir a importação de arquivo com registros M010 e M410 sem informação do campo tributo.

4 - Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5898

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Publicação da Versão 7.0.13 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 7.0.13 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

1 - Correção na geração dos registros K915 e K935.

2 - Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5896

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Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 2.10 da NT 2016.003, que altera a tabela de NCM com vigência a partir de 1º de outubro de 2021.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bU/QebnzBZI=

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Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.00 da NT 2021.003, que, em substituição à NT2017.001, trata das regras de validação relacionadas o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Implantação da etapa 1 desta NT:

Teste: 04/07/2022

Produção: 12/09/2022


Implantação da etapa 2 desta NT:

Teste: 06/03/2023

Produção: 12/06/2023

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=gGby8G2j8s0=

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 14, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/09/2021, seção 1, página 30)  

Dispõe sobre a transmissão direta da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) prevista no § 5º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUTO, no exercício das atribuições previstas no inciso II do art. 66 e no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no caput e no § 5º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021,
DECLARA:
Art. 1º A transmissão direta da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) prevista no § 5º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, deverá ser feita de acordo com o disposto neste Ato Declaratório Executivo.
§ 1º Poderão ser transmitidas de forma direta as DCTFWeb cujos declarantes indicarem essa opção no evento de encerramento da escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), exceto aquelas cujo conteúdo indicarem crédito tributário com exigibilidade suspensa.
§ 2º Em caso de indisponibilidade de sistema que impeça a transmissão direta da DCTFWeb será emitida mensagem com a informação de que a transmissão deverá ser feita por meio do portal e-CAC, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br.
§ 3º Caso se verifique erro no arquivo de encerramento da escrituração do eSocial que impeça a recepção da apuração, o indicador de transmissão direta será desconsiderado.
§ 4º A transmissão direta da DCTFWeb poderá ser requerida em apurações do eSocial referentes a fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração outubro de 2021.
§ 5º Na hipótese de existir DCTFWeb em andamento no momento da recepção de apuração do eSocial com o indicador de transmissão direta, a transmissão desta será concluída após a consolidação das apurações, desde que não haja outros impedimentos.
§ 6º Se a apuração do eSocial com indicador de transmissão direta for recepcionada depois da transmissão de uma DCTFWeb, será gerada uma DCTFWeb retificadora e a transmissão direta será validada, salvo se verificada situação impeditiva.
§ 7º O contribuinte que optar pela transmissão direta deverá acessar o portal e-CAC da RFB, no endereço informado no § 2º, a fim de gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou para acessar o recibo de entrega e demais relatórios gerados pela DCTFWeb após a transmissão da declaração.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
 
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Publicação da Versão 7.0.12 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 7.0.12 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

1 - Correção na geração dos registros L100, L300, P100 e P150, no caso de recuperação de ECD com situação especial.

2 - Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5894

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Publicação da Versão 7.0.11 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 7.0.11 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

1 - Correção do problema no preenchimento dos registros M305 e M355.

2 - Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5892

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Exposição motivos para o Leiaute IR-DIRF no eSocial


A versão S-1.0 do eSocial será a base para contemplar esta evolução, com o Leiaute proposto para a receber as informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho (retenções, deduções e informações complementares visando a substituição da DIRF).


É necessário considerar 3 premissas básicas para o modelo IR sobre rendimentos do trabalho no eSocial:


Premissa A: Todas as rubricas da folha de pagamento do trabalhador são enviadas através dos eventos remuneratórios do eSocial.

Fundamento: O envio de todas as rubricas no S-1200* guarda  correspondência com o contracheque do trabalhador e evita os conflitos entre regime de caixa e regime de competência.
1200(*) - inclui S-1200, S-1202, S-1207, S-2299, S-2399


Premissa B: O IRRF sobre rendimentos do trabalho não será calculado pela RFB no eSocial, ou seja, o valor informado pelo contribuinte como retido será aceito e considerado tanto para DCTFWeb  como para DIRF.

Fundamento: Uma vez que o cálculo do IR deve considerar os rendimentos de várias fontes, inclusive os de natureza não originária do trabalho, nunca poderemos prescindir da  Declaração de Ajuste Anual. Assim sendo, a RFB não vai validar o cálculo do IRRF informado.
Eventuais distorções serão corrigidas na Declaração de Ajuste.


Premissa C: Criação do novo evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda. As informações de retenção do IR sobre rendimento do trabalho serão contempladas no  par de eventos {1200*+1210}.Enquanto as informações complementares para a DIRF serão contempladas no par de eventos {1200*+1220}.

Fundamento: Boa parte das informações da DIRF não estão estritamente vinculadas a um determinado demonstrativo ideDmDev – campo chave no S-1210 e no S-1200*. Inserir estas informações no S-1210  resultaria em grande e desnecessária complexidade no evento de pagamento. A criação do novo evento S-1220 é decisão estratégica da RFB: é mais eficaz, simplificado, e mais aderente aos atuais procedimentos da DIRF – declaração que se pretende substituir. As informações da DIRF são consumidas por vários sistemas da RFB, inclusive pela Malha Pessoa Física – é fundamental que a  transição da DIRF para o eSocial/REINF seja facilitada ao máximo.

Íntegra da minuta em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/20210903-minuta-nde-01-esocial-s-1_0-ir-sobre-rendimentos-do-trabalho.pdf

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oi disponibilizado arquivo com leiautes da série R-4000 da EFD-Reinf, que tratam das retenções na fonte de IR, Pis/Pasep, Cofins e CSLL.
 
Esse documento representa uma minuta dos novos eventos que estão sendo criados na EFD-Reinf, e tem por objetivo dar conhecimento prévio aos desenvolvedores de softwares destinados à EFD-Reinf.
 
Os leiautes já podem ser estudados e avaliados, porém, recomenda-se não utilizá-los ainda para desenvolvimento de sistemas, pois poderão sofrer alterações.
 
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A Secretaria da Fazenda, por meio da Portaria 351/21, disciplinou as condições para a implantação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) como Declaração única do ICMS para os contribuintes do Regime Normal, que estarão dispensados da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).

Com a medida, os contribuintes do ICMS do regime normal terão simplificação de obrigação tributária com a substituição da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), como declaração única.

Atualmente o contribuinte do ICMS do regime normal tem como obrigação, o envio mensal dos arquivos da DIEF e EFD.

Por intermédio da mesma Portaria, foi aprovado e divulgado o Guia de Orientação EFD – SEFAZ/MA, com objetivo de disponibilizar aos contribuintes informações sobre os procedimentos adotados na geração das contas correntes com base nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital. O guia também orienta quanto ao Sistema para autorregularização dos dados incorretos identificados nos arquivos EFD, que estará disponível no sistema de autoatendimento SEFAZNET.

O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que, com a dispensa da entrega da DIEF, os contadores devem ter total atenção no preenchimento dos arquivos da EFD. Atualmente, os arquivos que estão sendo transmitidos para a Sefaz contêm vários erros no preenchimento das informações.

A orientação aos contribuintes é que tenham atenção redobrada no envio das informações da EFD, para corrigirem eventuais erros antes do envio. Com a dispensa definitiva da DIEF, não haverá outra forma de declarar as operações dos contribuintes do ICMS, declarou Hidel Matos, auditor fiscal da Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal.

O sistema é capaz de massificar os cruzamentos de dados que permitirão o reconhecimento prévio de eventuais inconformidades nas informações apresentadas ao fisco na Escrituração Fiscal Digital (EFD) transmitidas para o banco de dados da Sefaz.

Com base nesses cruzamentos, a Sefaz irá comunicar o contribuinte das inconformidades identificadas, para que possam ser corrigidas em tempo hábil. A malha é de orientação, mas a não regularização das inconformidades sujeitará o contribuinte a sofrer penalidades.

O sistema de  autorregularização será oferecido ao contribuinte no serviço de autoatendimento SEFAZNET, onde serão disponibilizados os relatórios analíticos das inconsistências dos arquivos da EFD para as devidas correções. Havendo também a possibilidade do contribuinte apresentar justificativas de forma eletrônica, para análise e emissão de parecer, dispensando o atendimento presencial.

https://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/?p=318021

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Senado derruba MP com minirreforma trabalhista

O Plenário do Senado rejeitou, nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória (MP) 1.045/2021, que originalmente criou novo programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19, mas sofreu tantos acréscimos na Câmara dos Deputados que foi chamada de “minirreforma trabalhista” por senadores. Foram 47 votos contrários, 27 votos favoráveis e 1 abstenção. A MP 1.045/2021 será arquivada.

O texto original da MP, editado pelo presidente da República, no final de abril, instituiu o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em moldes parecidos aos do ano passado. 

A iniciativa trouxe medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência em saúde pública provocada pelo coronavírus, no intuito de garantir a continuidade das atividades empresariais, com permissão de redução de salários e suspensão de contratos de trabalho. A MP 1.045/2021 foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril.

O programa instituiu o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pago pela União nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. A MP estabeleceu, também, a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, juntamente com o pagamento do benefício, por até 120 dias. Todas as ações tomadas durante a vigência da MP até agora continuarão válidas.

Na Câmara dos Deputados, a MP foi aprovada na forma do PLV 17/2021, apresentado pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ), que acatou várias emendas e incluiu outros temas no texto.

Com as modificações na Câmara, o PLV passou a instituir três novos programas de geração de emprego e qualificação profissional: o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário; além de alterar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o Código de Processo Civil e uma série de outras leis.

Novos Programas

Em seu voto, o relator no Senado, senador Confúcio Moura (MDB-RR), retirou todas as alterações na CLT e manteve a criação dos três novos programas de geração de emprego, mas a maioria dos senadores preferiu rejeitar a matéria como um todo, temendo que a MP voltasse para a Câmara e os deputados federais reintroduzissem os chamados “jabutis”. Com isso, também caíram as mudanças propostas pelos deputados em relação à jornada de trabalho de mineiros e em relação ao direito à gratuidade na Justiça trabalhista.

— O Brasil tem alto histórico de informalidade, que é ainda maior nas Regiões Norte e Nordeste, especialmente no Maranhão, 64%, enquanto em Santa Catarina são 23%, em Rondônia, 46% e, no Amazonas, 61% de informalidade, valores astronômicos. A informalidade é mais alta em jovens de 18 a 29 anos. A pandemia já produziu, infelizmente, 14,8 milhões de desempregados, 14,7% da força de trabalho brasileira. Apenas um terço da força de trabalho é formal no Brasil, um terço. Os jovens são os que mais sofrem numa crise de recessão. Efeito cicatriz traz prejuízo ao longo de toda a vida laboral de quem entra no mercado de trabalho neste momento — disse Confúcio.

Vários senadores sugeriram que o governo agora envie ao Congresso projetos de lei tradicionais para a criação desses novos programas.

Pedidos de impugnação

Antes da votação, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, rejeitou pedidos de impugnação feitos por diversos senadores referentes aos dispositivos acrescidos pelos deputados na MP. Os senadores alegaram que esses acréscimos não tinham pertinência temática com o texto original do Executivo e criticaram a tentativa de promover tantas mudanças trabalhistas por meio de MP, e não de projeto de lei.

Pacheco rejeitou a alegação, disse que a apresentação de emendas é inerente à atividade parlamentar e que eventuais impugnações em MPs deve se restringir a dispositivos que não guardem nenhuma pertinência temática com o texto original, o que não seria o caso no seu entendimento. Para ele, as mudanças promovidas pela Câmara relacionavam-se de modo direto à MP original, pois também regulavam relações de trabalho.

— Embora não previstos originalmente, os dispositivos guardam conexão com o objeto da MP. Indefiro os requerimentos de impugnação de matéria estranha — disse Pacheco.

Ao pedir a impugnação de todas as alterações promovidas pelos deputados federais, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que as novidades precisavam ser mais debatidas no Parlamento e com a sociedade. Ele disse que havia “cerca de 70 jabutis” no PLV que criavam novos programas “que não foram debatidos com ninguém, autônomos e desvinculados do programa emergencial de manutenção de renda”.

O senador José Aníbal (PSDB-SP) disse que o texto original do Executivo tinha 25 artigos e saiu com 94 artigos da Câmara.

Paulo Rocha (PT-PA) afirmou que desde o governo de Michel Temer as relações de trabalhos estão sendo precarizadas e o desemprego continua alto.

Jabutis

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) disse que o texto principal da proposição foi descaracterizado a partir das alterações feitas na Câmara, que ele classificou como “jabutis”.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), tentou salvar a votação concordando com o relatório de Confúcio, mas não obteve sucesso. Ao destacar a importância dos programas contemplados na MP, o líder do governo disse que não se trata de precarizar a relação trabalhista, mas de oferecer possibilidade de renda para 20 milhões de desalentados.

— Fizemos um acordo com a participação dos presidentes da Câmara e do Senado, retirando todos dispositivos que alteram a MP, que serão tratados por meio de projeto de lei, dando tempo para que a matéria seja debatida, conforme manifestação de alguns senadores. Se o relatório do senador Confúcio Moura não for respeitado pela Câmara dos Deputados, eu me retiro da liderança do governo. Os programas são valiosíssimos, são legítimos, oferecem esperança, uma oportunidade para milhões de brasileiros que estão hoje à mercê daqueles que contrabandeiam, operam no mundo das drogas, tirando dos nossos jovens a oportunidade de ir à escola e ter um trabalho digno – afirmou Fernando Bezerra.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) manifestou apoio à questão de ordem apresentada por Paim. Portinho agradeceu ao relator o acatamento de suas quatro emendas, mas disse que certos temas não podem ser tratados "de afogadilho" no Senado, sem o devido aprofundamento do debate. Para o senador, a MP tem méritos. No entanto, ele apontou que os programas Requip e Priore “se anulam” e “empurram o problema com a barriga”.

Tramitação

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) afirmou que suas críticas “não vão no sentido do mérito, mas no sentido da tramitação”. Ele disse confiar no relator, mas admitiu não confiar na Câmara dos Deputados. Oriovisto ainda reclamou do fato de o relatório ter ficado à disposição de senadores e assessores apenas na tarde desta quarta-feira. 

— Essa MP já cumpriu seu papel. Tem mais é que cair mesmo. Eu me coloco frontalmente contra essa MP – declarou o senador.

Otto Alencar (PSD-BA), por sua vez, disse que a MP traz precarização para os trabalhadores e defendeu que o Senado deixasse que ela perdesse a validade. Ele afirmou não ser possível confiar que a Câmara vá aceitar as mudanças dos senadores. 

— Essa reforma já foi recusada, é a Carteira Verde e Amarela [MP 905/2019] disfarçada. Não dá para aprovarmos assim. É deixar o trabalhador à sua própria sorte, sobretudo o que está começando, que vai ganhar metade de um salário mínimo — disse Otto.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) avaliou que a MP representava um aprofundamento da reforma trabalhista de 2017 [Lei 13.467] e disse acreditar que ela não vai gerar empregos. Zenaide também criticou as políticas econômicas do governo.

— Não tem um plano para alavancar a economia. Tudo que vem [para o Congresso] é para tirar direito de trabalhador — afirmou Zenaide.

Retirada de direitos

O senador Weverton (PDT-MA) criticou a proposta e afirmou que as reformas defendidas pelo governo estão empobrecendo a população. 

 — Geração de emprego não veio, a carne está um absurdo, o gás está um absurdo. E, infelizmente, a economia do governo falhou. A população lá embaixo está com fome. E não adianta mais vir dizer que vai gerar emprego. Até agora só está servindo para [prejudicar] o aposentado, o trabalhador, e solução boa eles não deram — disse Weverton.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) sugeriu uma reunião entre Senado, Câmara e Executivo. Ele disse que é preciso que o Executivo respeite o Congresso e que a Câmara e o Senado se respeitem. Para o senador, a MP tem “várias coisas boas”, mas não existe segurança de que as mudanças promovidas pelo Senado seriam respeitadas pela Câmara.

Líder do Cidadania, o senador Alessandro Vieira (SE) destacou a tentativa reiterada do governo de fazer uma reforma trabalhista por meio de Medida Provisória, o que para ele é “juridicamente inadequado e moralmente inaceitável”. Ele apontou, ainda, a tentativa de uso da pandemia para retirar direitos dos trabalhadores. 

— Se o governo quer mexer nas regras que protegem o trabalhador, ele apresenta projetos e os projetos são discutidos pelas Casas legislativas. Não cabe ao governo, na linha daquilo que Paulo Guedes disse na famosa reunião que acabou tendo o vídeo vazado por ordem do Supremo Tribunal Federal, “colocar uma granada no bolso do trabalhador” a cada oportunidade — disse Alessandro.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) foi mais um a defender a impugnação da proposta pela inclusão de matéria estranha por meio de emendas.

— É hora de dar um basta nesses jabutis. Há uma falácia envolvida na questão desses programas adicionados ao programa original. Estes outros “jacarés”, mais do que jabutis, são colocados a pretexto de criar emprego novo. E isso não é verdade. Estas medidas só os substituem por empregos velhos com as mesmas pessoas, precarizadas — afirmou Prates.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que o objetivo original era melhorar o emprego, mas disse considerar que as mudanças retiram direitos dos trabalhadores e conquistas históricas do Brasil. O mais grave, segundo a senadora, é que isso vem em um momento em que a população já enfrenta dificuldades. 

— Isso é inaceitável, é empurrar a nossa juventude para mais perto ainda do precipício — disse a senadora, ao sugerir que o texto fosse rejeitado ou que não fosse votado, a fim de que perdesse o prazo de vigência.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse se posicionar “a favor do trabalhador e contra a MP”. Segundo o senador, as mudanças introduzidas pela Câmara são um atalho para mudar a CLT. Ele pediu um amplo debate para “modernizar as leis trabalhistas, mas não para tirar direitos do trabalhador”. 

— Não queremos ser coniventes com nenhuma retirada de direitos dos trabalhadores – registrou Braga.

Mais debate

O senador Cid Gomes (PDT-CE), líder do seu partido, antecipou o encaminhamento pela rejeição da MP. Ele disse estar percebendo entre os senadores a disposição de resistir ao que  entende ser um "atalho" usado pela Câmara dos Deputados para fazer prevalecer a sua vontade na negociação de propostas.

— Está madura uma posição de "basta". O Senado não permitirá mais que a Câmara se aproveite dos prazos estabelecidos em MPs pra tentar fazer reformas profundas sem discussão — afirmou Cid Gomes.

Também debateram os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES), Nilda Gondim (MDB-PB), Esperidião Amin (PP-SC), Mara Gabrilli (PSDB-SP), Rogério Carvalho (PT-SE), Dário Berger (MDB-SC), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Reguffe (Podemos-DF) e outros.

Para Randolfe, gás de cozinha, gasolina, conta de luz, feijão e carne estão aumentando de preço enquanto “governo acha que vai gerar emprego retirando direitos dos trabalhadores”.

— Nós queremos debater qualquer mecanismo de geração de emprego, mas não desse jeito. Que o governo envie por projeto de lei — disse Randolfe.

Humberto Costa afirmou que 35 milhões de brasileiros estão trabalhando na informalidade e Rogério Carvalho acrescentou que o país tem 14 milhões de desempregados ao mesmo tempo em que a inflação está alta e a economia com baixo crescimento.

Mara Gabrilli também falou contrária à MP por recusar as “profundas mudanças que retiram direitos dos trabalhadores”. Para ela, qualquer novo programa para geração de empregos e renda precisa ser mais bem debatido no Parlamento e com a sociedade.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) defendeu a necessidade de um debate mais profundo sobre o tema. 

— É lógico que eu quero discutir o mérito da matéria. Com a gasolina a R$ 7, o diesel a não sei quanto, o gás ,10% do salário mínimo, o governo quer oferecer R$ 125 por trabalhador e acha que a gente está fazendo grande coisa? Não, presidente! Há mais de 14 milhões desempregados no Brasil e não é com política paliativa que nós vamos resolver esse problema — disse Omar.

 

Fonte: Agência Senado

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=26081

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