Posts de José Adriano Pinto (10074)

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Desde 22/09/2022, somente os contribuintes das UF que autorizam na SVAN (MA) e na SVC-AN (AC, AL, AP, CE, DF, ES, MG, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO) podem acessar os Web Services de homologação da SVAN e SVC-AN. Essa medida visa mais garantia de conformidade no processo de homologação, uma vez que a SVAN e a SVC-AN não estão adequadas com as regras específicas das demais SEFAZ autorizadoras, que são: AM, BA, GO, MT, MS, PE e PR. Os contribuintes dessas 7 (sete) Unidades da Federação devem fazer testes nos ambientes de homologação da respectiva Sefaz.

Assinado por: Receita Federal do Brasil
 
 
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DF - NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

A Secretaria de Economia do Distrito Federal implantará, a partir de 01/11/2022, Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS, utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e (Padrão ABRASF) em substituição à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelos 55 e 65.

O Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS permitirá a emissão gratuita de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e via online ou webservice (integração), com acesso facilitado, utilizando CPF e senha ou certificado digital.

 

O cumprimento das obrigações principal e acessória dos contribuintes, responsáveis e contadores se dará de forma integrada e simplificada no novo Sistema. Desta forma, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2022, não haverá a escrituração de prestações no Bloco B da EFD - ICMS/ISS/IPI - SPED, referente ao Imposto Sobre Serviços - ISS (o Bloco B deverá apenas ser aberto e encerrado, sem informação de valores).

 

A partir da implantação do Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS estarão impedidos de emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelos 55 e 65.

O contribuinte emitirá a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e por meio das páginas de internet, em aba específica para este fim, a ser divulgada, individualizada, no Sistema, ou em lote via webservice, https://www.economia.df.gov.br/ e https://receita.fazenda.df.gov.br/.

 

A Secretaria de Economia do Distrito Federal publicará legislação específica sobre as regras do Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS e emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

Para acessar o Comunicado enviado aos contribuintes: https://static.fazenda.df.gov.br//arquivos/servico-1107/COMUNICADO-SISTEMA-COISS_NFSe_versao_1.pdf

 

Para dirimir dúvidas ou para mais esclarecimentos sobre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e acessar o Atendimento Virtual, no Portal de Serviços da Receita do DF, escolhendo Menu Pessoa Jurídica, Assunto “Documentos Fiscais Eletrônicos" e Tipo de Atendimento “Obter outras informações de documentos fiscais”.

https://receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codServico=1202&codSubCategoria=346&codTipoPessoa=7&utm_campaign=df_-_nfs-e_01112022&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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Publicação da Versão 8.0.6 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 8.0.6 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

i) Correção do problema de impressão do relatório de pastas e fichas.

ii) Melhoria do desempenho do programa durante a validação.

Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.

A versão 8.0.6 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na página http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

 
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NF-e - Publicada versão 1.34 da NT 2021.004

Publicada versão 1.34 da NT 2021.004, que traz a suspensão da regra K01-10, por estar exigindo o preenchimento do grupo de medicamentos para produtos que não se enquadram como medicamentos. Também altera a regra K01-20 para se aplicar somente nas operações de saída, além de não exigir o grupo de rastreabilidade nas operações de venda a ordem (CFOPs 5118, 6118, 5119, 6119, 5120 e 6120), ou quando for NFe de ajuste, complementar ou entrada.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
 
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Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (A presente minuta de decreto regulamenta: I – o Convênio ICMS 68/22, de 12 de maio de 2022, prorrogando os prazos dos dispositivos, com exceção do item 234 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, para 31 de dezembro de 2032, de acordo com os incisos I a IV do caput da cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, alterados pelo Convênio ICMS 68/22; II – o inciso CCXXXIII do Convênio ICMS 178/21, de 1º de outubro de 2021, para prorrogar a vigência do benefício constante no item 234 da Parte 1 do Anexo I do RICMS para até 31 de abril de 2024).
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EFD-Contribuições - Aviso aos Contribuintes

A Receita Federal, ciente da emissão indevida de multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições, está atuando junto ao Serpro para normalizar o ambiente de recepção. Eventuais multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de julho/2022, transmitidas em 15/09/2022, serão automaticamente excluídas, não sendo necessário nenhuma ação por parte dos contribuintes.

Notícia atualizada em 15/09/2022 12h30

 


Fonte: Portal Sped

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O portal nacional da DIFAL está de cara nova! Com nova identidade visual, consultas dinâmicas e integração total com demais sistemas de documentos fiscais eletrônicos. Acesse em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Difal

Publicada a versão 001 da planilha de aliquotas com a série histórica na seção Documentos / tabelas

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Difal 

 

 
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Países querem imposto mínimo global em 2023

Os maiores países membros da UE (União Europeia) se comprometeram em comunicado conjunto a adotar o imposto mínimo global ainda neste ano, apesar da oposição da Hungria.

Em declaração na última sexta (9), Alemanha, França, Itália, Espanha e Holanda reafirmaram a intenção de adotar "rapidamente" a alíquota mínima de 15% sobre as grandes multinacionais. A proposta tem como objetivo eliminar os paraísos fiscais.

Entenda: a Hungria havia aceitado a ideia de imposto mínimo global, mas agora voltou atrás. A ausência do seu aval complica a entrada em vigor da norma, porque mudanças tributárias na UE geralmente exigem unanimidade entre os Estados membros.

  • Mesmo assim, os países estudam uma alternativa de aplicar a tributação mesmo se a Hungria não quiser. A Alemanha disse estar preparada para implementar a medida unilateralmente.
     
  • A Hungria é opositora do projeto porque é sede de boa parte das big techs na Europa, muito por causa da sua taxa de seu imposto corporativo de 9%.

Relembre: o imposto mínimo global havia sido aprovado pelo G20 e ainda no ano passado foi referendado por 136 países em um acordo costurado pela OCDE

  • Com alvo na atuação das big techs, ele sugere uma alíquota mínima de 15% para multinacionais com faturamento anual acima de 20 bilhões de euros e margem de lucro superior a 10%. 
     

A proposta ainda prevê que essas empresas sejam taxadas também nos países onde atuam, não apenas na localidade de suas sedes. Para entrar em vigor, precisa passar pelos Parlamentos dos países.

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/09/cinco-paises-da-ue-prometem-adotar-imposto-minimo-corporativo.shtml?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=newsmercado

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Publicação da Versão 10.0.2 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 10.0.2 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e

- Correção do erro na recuperação de ECD anterior com registro J800.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6073

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No período de 19 a 30/09 será realizado evento técnico de testes de APIs e Emissor Web da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A participação poderá ocorrer de forma presencial ou remota, poderão participar representantes de municípios e de empresas credenciadas.
  •  Programação

     

     Inscrição ao evento:

    De 12 a 16/09/2022, as empresas conveniadas com o SPED ou com a NFS-e poderão se inscrever no evento e indicar seus participantes.

    Clique aqui para realizar a sua inscrição.

     

    Participação Presencial:

    Local: Está previsto para ocorrer na sede do Serpro em Belo Horizonte/MG.

    Data: A modalidade presencial ocorrerá de 19 a 23/09

    Vagas limitadas: Serão disponibilizadas 100 vagas para participação presencial, limitadas a 2 participantes por empresa credenciada/município.

     

    Participação Remota:

    Data: 19 a 30/09, a modalidade remota será estendida em uma semana em relação à modalidade presencial.

    Quantidade de Participantes: Não há limite.

     

    Data e hora de Início do Evento Presencial: 19/09/2022 às 14h

    Data e hora de Término do Evento Presencial: 23/09/2022 às 12h

    Data e hora de Término do Acesso Remoto: 30/09/2022 às 12h

    Horários de realização do evento: 9h às 12h e das 14h às 17h

    Obs.: O acesso remoto estará disponível 24h durante a realização do evento

 

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Conforme estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 80, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022, foi publicada a versão 3.1.1 do Guia Prático da EFD ICMS IPI com as seguintes alterações:

 

  1. Correção da orientação de preenchimento do campo 05 do registro C190 – retirada do termo FCP
  2. Inclusão dos registros C597, C857, C897 e D737 na regra de obrigatoriedade do registro 1900.

 

Clique aqui para acessar a documentação

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6070

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Dia 12/09/2022 será ativada a regra de validação para o GTIN. Lembramos para as empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN que o campo deve ser informado com a expressão "SEM GTIN" ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).
E para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembramos que o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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