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Manutenção do eSocial - Produção Restrita

Será realizada uma manutenção no banco de dados do eSocial do ambiente de produção restrita conforme cronograma abaixo. 

  • Início: 27/11/2023 às 19:30
  • Previsão de término: 28/11/2023 às 00:30


Observação: a produção restrita do eSocial ficará indisponível durante o período.

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/manutencao-do-esocial-producao-restrita

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ATO DECLARATÓRIO Nº 44, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 Publicado no DOU de 20.11.2023

Declara a "REJEIÇÃO" do Convênio ICMS nº 174/23, aprovado na 382ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 27 e 31.10.2023 e publicado no DOU em 1º.11.2023, em razão da "não" ratificação pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no § 2º do art. 4º e no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, considerando a manifestação do poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro publicada no Diário Oficial do Estado do dia 16 de novembro de 2023 por meio do Decreto nº 48.799, de 16 de novembro de 2023, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 174/23, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, e encaminhada a esta Secretaria-Executiva do CONFAZ – SE/CONFAZ – no dia 16 de novembro de 2023, registrada no processo SEI nº  12004.101274/2023-69, declara a:

 

“REJEIÇÃO”

 

do Convênio ICMS a seguir identificado, aprovado na 382ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 27 e 31 de outubro de 2023:

 

Convênio ICMS nº 174/23 - Dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

 

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-declaratorios/2023/ato-declaratorio-44-23 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 
 
 
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Associados da ABIEC - Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras e Carnes e da Associação Brasileira de Proteína Animal poderão utilizar o antigo sistema (GFIP e GPS) para efetuar declarações e recolhimento de contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

Juíza de Direito, Rosana Ferri, da 24ª vara Cível Federal de São Paulo/SP, concedeu liminar, afirmando que enquanto o eSocial não se adequar à legislação nacional para não gerar multa moratória de 20%, empresas poderão usar o sistema antigo. 

No caso, a ABIEC e a Associação Brasileira de Proteína Animal impetraram MS pedindo que seus associados pudessem efetuar declarações e recolhimento de contribuições previdenciárias e sociais a terceiros, oriundas de reclamatórias trabalhistas por meio da antiga sistemática (GFIP e GPS), sendo determinada a suspensão da obrigatoriedade de utilização do eSocial Trabalhista até que o órgão responsável promova alterações para que a guia de recolhimento das contribuições não seja gerada com o cômputo de multa moratória de 20%.

As associações explicam que em outubro de 2023 entrou em vigor a IN 2.005/21 da Receita Federal que tornou obrigatória a adoção do eSocial no âmbito do Processo Trabalhista. 

"Nesse sentido, todas as decisões judiciais transitadas em julgado, acordos judiciais homologados, decisões judiciais que homologam cálculos de liquidação de sentença ou acordos celebrados no âmbito do Comitê de Conciliação Prévia (CCP) ou do Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (NINTER), a partir de 01 de outubro de 2023, deveriam ser informados por meio deste novo módulo", afirmam a ABIEC e a Associação Brasileira de Proteína Animal.

Elas também comentam que, no eSocial, após a conclusão dos lançamentos, é necessário acessar o sistema DCTFWEB para processamento uma guia de recolhimento (DARF) e pagamento do débito correspondente, anexando a prova da quitação no processo trabalhista em questão.

Entretanto, as associações pontuam que o sistema passou a incluir, de forma automática, uma multa moratória (art. 61, lei 9.430/96), como se ao pagar o valor liquidado pela Justiça Trabalhista, o empregador já se encontrasse em mora com os recolhimentos previdenciários das verbas devidas.

"Ao invés de se obter, via plataforma DCTFWEB, as correspondentes guias para saldar o débito previdenciário decorrente da condenação trabalhista, a empresa reclamada vê-se autuada pela Receita Federal do Brasil, automaticamente incluída como devedora tributária contumaz. O que repercute, assim, na emissão da guia com a automática inclusão da multa prevista no art. 61, lei 9.430/1996, no montante de 20% sobre os recolhimentos previdenciários devidos", afirmam as associações.

Necessidade de adequação

A magistrada, ao conceder liminar, afirmou que o sistema do eSocial, ao se tornar obrigatório, deve se ajustar à lei e a outras normas vigentes para cumprir com os objetivos do próprio sistema.

Nos termos da Súmula 368, do TST, V, parte final, há expressa disposição prevendo aplicação da multa, a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20%, ressaltou a juíza.

"Assim, é crível e, plenamente defensável a tese advogada pela autora no sentido de que, somente depois de decorrido o prazo concedido em cumprimento de sentença é que caberia a imposição da multa de mora de 20%", completou a magistrada. 

Ela ainda afirma que a Administração Pública não pode impor ônus ilegal, em decorrência de falha no sistema.

Considerando presente o perigo na demora, já que a data limite para efetivação das declarações se aproxima, a juíza concedeu liminar para autorizar que associados da ABIEC e da Associação Brasileira de Proteína Animal, declarem e recolham contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros, decorrentes de reclamações trabalhistas, por meio da antiga sistemática (GFIP e GPS), afastando a obrigatoriedade da utilização do sistema eSocial. 

Veja a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/11/29897BA79E5EE0_5033852-35.2023.4.03.6100_3068.pdf

Processo: 5033852-35.2023.4.03.6100: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/consultapublica/listview.seam

https://www.migalhas.com.br/quentes/397005/empresas-poderao-usar-sistema-antecessor-ao-esocial-decide-juiza

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Uma pesquisa encomendada pela FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo) mostra que 68% dos deputados dizem que a MP 1.185, que impede empresas de descontarem incentivos fiscais concedidos por governos estaduais do Imposto de Renda, deve reduzir o nível de investimentos. Eis a íntegra (PDF – 2 MB) do levantamento. A MP, considerada a principal aposta do governo para ampliar a arrecadação em 2024, impede que empresas com incentivos fiscais concedidos por Estados possam abater o crédito da base de cálculo de tributos federais. O ministro Fernando Haddad (Fazenda) calcula arrecadar R$ 35 bilhões em 2024.

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Segundo a pesquisa, 65,7% dos congressistas dizem que a MP pode trazer problemas de segurança jurídica. A preocupação no Congresso é que a medida abre a possibilidade de o governo cobrar retroativamente o imposto que deixou de receber a partir de 2017. Por essa razão, 65,4%% dos deputados dizem acreditar que a medida leva à insegurança jurídica e outros 58,1% dizem que “muda as regras do jogo”. Foram ouvidos 81 deputados federais de 18 a 27 de outubro de 2023. A amostra foi dividida proporcionalmente entre os deputados que se consideram da base de apoio ao governo (45%), oposição (30%) e independentes (25%). O levantamento foi feito pela Vector Research.

Segundo o coordenador da pesquisa, o cientista político Leonardo Barreto, há semelhança no tema com o sentimento que norteou o processo decisório da reforma tributária. “A decisão é mais orientada por questões regionais que ideológicas. Como muitos deputados veem os incentivos fiscais como parte do desenvolvimento de seus Estados, a tendência é o debate ser norteado por essas questões”, disse.

Já o presidente da FPE, deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), diz que, do jeito que está, a medida não passa. Um dos principais pontos é a possibilidade de pagamentos retroativos. Além disso, as bancadas do Norte e do Nordeste querem tirar incentivos que passem pela Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e pela Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) da discussão. “O secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, disse que o governo está disposto a negociar Sudam e Sudene. Mas ainda não falou sobre a retroatividade”, disse.

Em resumo, a fala do deputado traz um recado: do jeito que está, a MP não passa.

https://www.poder360.com.br/governo/camara-resiste-a-subvencao-do-icms-e-medida-deve-mudar/

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Foi publicada Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições, registro M350, para o eSocial.

Para acesso à Nota Técnica, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7289

 

A partir da competência 01/2024 os créditos tributários decorrentes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, serão apurados mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida.

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Em setembro e outubro, a Receita Federal enviou intimações e avisos de cobrança automáticos para cerca de 6,5 milhões de contribuintes. No total, estão sendo cobrados aproximadamente R$ 6 bilhões relativos a débitos declarados e não pagos até a data do vencimento.  

Essas notificações ressaltam para o contribuinte a importância de manter a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias em dia. O pagamento correto e tempestivo evita, por exemplo, a incidência de juros e multas, a inclusão em cadastro de créditos não quitados e a inscrição de débitos em dívida ativa, além de impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos.

Confira como consultar os avisos de cobrança recebidos  

A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação, Aviso de Cobrança ou outra comunicação eletrônica enviada pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC .  

A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber mensagens da Receita Federal. Seu acesso é uma forma importante de se proteger contra fraudes.

Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, acessado pelo Portal do Simples Nacional.

Atenção! Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências!

Saiba como consultar dívidas e pendências  

Clique aqui para acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal”, do Portal e-CAC.

Veja como regularizar

- Pagar: Ao consultar suas dívidas, clique no botão “Emitir Darf” ao lado de cada débito pendente. O Darf também poderá ser emitido pelo SicalcWeb. Para incluir o FGTS, o Empregador Doméstico deve emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) pelo Portal eSocial Doméstico   

- Parcelar: No Portal e-CAC, acesse a opção “Pagamentos e Parcelamentaos” > “Parcelamento – Solicitar e acompanhar” > “Negociar um novo parcelamento”.   

- Mais informações sobre a regularização de impostos está disponível no site da Receita Federal > Serviços > Regularização de Impostos.

Saiba as consequências da Não Regularização

A falta de pagamento gera consequências indesejáveis, como:  

- Multa e juros de mora cobrados no caso de pagamento em atraso;   

- Impedimento de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos – CND), o que dificulta a obtenção de empréstimos e financiamentos e bloqueia a participação em licitações públicas;  

- Possibilidade de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, gerando cobrança judicial com acréscimo de até 20% e possível penhora e arresto de bens;  

- Inclusão do CPF e CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);  

- Possibilidade de desenquadramento do CNPJ do regime Simples Nacional;    

- Encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais nos casos em que a pessoa deixou de recolher aos cofres públicos tributo ou contribuição social descontado ou cobrado de terceiros.

Optantes do Simples Nacional e MEI

Para os optantes do Simples Nacional e MEI, a consulta das dívidas e pendências, a emissão de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a solicitação de parcelamento podem ser feitas pelo Portal do Simples Nacional.

Mais orientações tributárias sobre Cobranças e Intimações

Para mais orientações tributárias sobre Cobrança e Intimações, acesse o site da Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações.

Mais orientações sobre a Caixa Postal no Portal e-CAC

Acesse o “Minha Caixa Postal no e-CAC”, em Receita Federal > Canais de Atendimento > Portal e-CAC> O que é a caixa postal do e-CAC.


 

 


Fonte: Receita Federal via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27980

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Atendendo solicitação de diversas instituições patronais, que solicitaram mais prazo para realizar testes no sistema e ajustes em processos internos, a Secretaria de Inspeção do Trabalho prorrogou a entrada em produção do FGTS Digital para o dia 01/03/2024. Calamidade decretada em municípios do Rio Grande do Sul, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial também contribuíram para a prorrogação.
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RESOLUÇÃO SEF Nº 5.726, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
(MG de 09/11/2023)

Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1700 da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 4º da Parte 2 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – Os contribuintes voluntários e os obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD deverão apresentar o Registro 1700, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573), conforme estabelecido no Ato COTEPE/ ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.

Art. 2° – Fica revogada a Resolução nº 5.629, de 28 de novembro de 2022.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 8 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2023/rr5726_2023.html

 

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http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/faq/#:~:text=Com%20a%20revoga%C3%A7%C3%A3o%20da%20Resolu%C3%A7%C3%A3o,08%20de%20novembro%20de%202023.

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Após mais de sete horas de reunião, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (7) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) que institui uma ampla e histórica reforma no sistema tributário brasileiro. O texto-base apresentado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), passou com 20 votos favoráveis e seis contrários. Em seguida, foram votadas as cinco emendas de destaque, mas nenhuma delas foi aprovada.

A CCJ alterou a PEC que veio da Câmara dos Deputados para criar instrumento que busca evitar aumento de impostos e para elevar a R$ 60 bilhões o fundo mantido pela União para reduzir as desigualdades regionais, entre outras mudanças. O texto segue para análise no Plenário, já incluído na pauta desta quarta-feira (8).

Nesta terça-feira foi aprovado requerimento de calendário especial para votação da PEC. Com isso, a proposta será votada pelo Plenário do Senado em dois turnos em um mesmo dia (nesta quarta), a partir das 14h. O requerimento recebeu 48 votos a favor e 24 contra.

A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Cada novo tributo terá um período de transição. A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço e assim evita cobranças sobre impostos já pagos.

Para compor o texto-base, o relator disse que acatou total ou parcialmente 247 emendas. Depois da apresentação do relatório no colegiado, no dia 25 de outubro, Braga recebeu outras sugestões de mudanças ou acréscimos dos senadores, que resultaram numa complementaçãode voto com mais 26 emendas. Algumas dessas emendas foram apresentadas ainda nesta terça. As cinco emendas votadas após a aprovação do texto-base haviam sido rejeitas, mas foram destacadas pelas bancadas dos partidos durante a discussão da matéria. Como não tiveram acolhida pela maioria dos integrantes da CCJ presentes à votação, ficaram definitivamente rejeitadas.

A PEC tramitou em conjunto com outras duas propostas, que foram consideradas prejudicadas pelos: a PEC 46/2022, apresentada primeiramente pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR); e a PEC 110/2019, do senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Trava

Na reunião desta terça, o relator acentuou que a reforma tem como um de seus princípios não aumentar a carga tributária. Essa preocupação será materializada por meio de um instrumento chamado “trava de referência”. 

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— O principal legado é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, que não permitirá que haja aumento de imposto para o contribuinte. Pela fórmula apresentada no relatório, quando o PIB [Produto Interno Bruto] for zero, [o governo] não poderá aumentar a carga tributária. Quando o PIB for negativo, não terá aumento de carga tributária — garantiu Braga.

Na avaliação dos senadores Esperidião Amin (PP-SC), Carlos Portinho (PL-RJ), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Rogerio Marinho (PL-RN), líder da oposição na Casa, o mecanismo não será efetivo. Eles apoiaram uma alíquota limite de 20% para a soma da CBS e do IBS, que só poderia ser aumentada por meio de referendo popular. A emenda, apresentada por Marinho, foi uma das rejeitadas pelos parlamentares. 

— De acordo com as palavras do ministro [da Fazenda] Fernando Haddad, o imposto [pode passar a ser] de 27,5%. Sabe qual é o maior IVA do mundo até agora? O da Hungria, que é 27%. Vamos oferecer ao Brasil o maior imposto sobre valor agregado do mundo — argumentou Marinho.

No entendimento do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), atualmente o contribuinte “já paga carga maior que essa sugerida, só que está oculta”. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) alertou para o fato de que muitos países que adotam alíquota do IVA mais baixas compensam a arrecadação com impostos sobre renda e patrimônio.

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— Você deveria comparar com a tributação de grandes fortunas, sobre patrimônio, sobre heranças, sobre renda… Na verdade, é o cenário [para o qual] a gente precisa evoluir. O Brasil acabou sendo um paraíso para os multimilionários. A reforma começa a avançar nesse sentido quando pega, por exemplo, itens de luxo e tributa — explicou a senadora, referindo-se a mudanças no IPVA, que passará incidir sobre veículos automotores aquáticos e aéreos, como lanchas e barcos.

A trava criada por Braga, e aprovada pelos parlamentares, obrigará a uma redução da CBS e do IS em 2030 se suas receitas medidas em 2027 e 2028 forem maiores que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI (que serão extintos) de 2012 a 2021. Em 2035, haverá outro período de reavaliação, em que todos os tributos criados pela PEC poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação, entre 2012 e 2021, dos impostos extintos.

Setor automobilístico

A reforma prevê instrumentos que buscam combater a desigualdade no desenvolvimento regional e econômico nos estados. Um deles, alvo de divergências entre os parlamentares, foi a prorrogação de benefícios fiscais do IPI para plantas automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032. Braga retomou o trecho que foi retirado na Câmara dos Deputados, mas incluiu restrição do benefício apenas para automóveis “descarbonizantes”, como veículos elétricos ou movidos a biocombustíveis. O benefício, estabelecido na forma de na forma de crédito presumido da CBS, será reduzido em 20% ao ano entre 2029 e 2032.

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) questionou a eficiência dessa renúncia fiscal da União. Ele apresentou emenda para retirar o trecho, mas a supressão não foi acatada pelos parlamentares. Segundo o senador do Podemos, deixar de arrecadar o IPI no setor automobilístico nessas regiões prejudicará os Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), que são financiados pelo IPI.

— Apenas uma empresa se beneficia desse privilégio, que é a Fiat em Pernambuco [na cidade de Goiana] (...). Não é justo (...) que os repasses constitucionais percam tanto dinheiro. O TCU [Tribunal de Contas da União], ao analisar essa concessão dada à Fiat (...), entende que não têm cumprido com o desenvolvimento socioeconômico — afirmou Zequinha.

Já o senador Otto Alencar (PSD-BA) apontou que os estados mais desenvolvidos tiveram facilidades fiscais no passado:

— Nenhuma empresa que se instalou nos estados de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Paraná, não teve lá atrás subsídio, incentivos fiscais... O Paraná tem hoje um grande polo automotivo. Será que nenhuma dessas não recebeu benefícios fiscais? E a Bahia não pode ter uma também? Pernambuco não pode ter uma também?

Fundo de Desenvolvimento

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é outro instrumento aprovado na PEC para reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal. De R$ 8 bilhões em 2029 os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no FPE.

Na opinião do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o cálculo prejudica estados pobres com população reduzida, como os da região Norte. Os senadores rejeitaram sua emenda que previa a distribuição unicamente pelos critérios que o FPE usa hoje. Para Braga, essa mudança “penalizaria brutalmente os estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste”.

Fundo de Compensação

Já a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais tem como objetivo compensar, até 31 de dezembro de 2032, as pessoas jurídicas beneficiárias de isenções e incentivos fiscais associados ao ICMS, que será substituído pelo IBS. Essas isenções fazem parte de uma estratégia utilizada pelos estados para atraírem empresas e investimentos. Braga incluiu emenda de Mecias para que torna possível o recebimento também por pessoas físicas.

Como um dos pilares da reforma é a tributação apenas no local de consumo, e não mais no local de produção e de consumo como é hoje, essa estratégia (igualmente conhecida como guerra fiscal) deverá perder força. A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) criticou o prazo adotado na PEC para aplicação das regras. O texto só permite a compensação aos titulares de benefícios que foram concedidos até 31 de maio de 2023. Segundo a senadora, o prazo prejudica estados que estão em processo de instituição de benefícios com a isenção do ICMS, como Tocantins.

Exceções

Braga complementou seu relatório para incluir novas hipóteses de tratamento favorável nas novas regras tributárias. As atividades de reabilitação urbana de zonas históricas terão redução de 60% do CBS e IBS. Serão isentos desses impostos os serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, a compra de automóveis por taxistas ou por pessoas com deficiência ou no espectro autista, além de medicamentos e dispositivos médicos. Além de produtos de uma cesta básica ampliada e da energia elétrica, o botijão de gás foi incluído no cashback, mecanismo que permite devolução do imposto pago por pessoas de baixa renda.

Braga acatou do mesmo modo, durante a reunião, emenda da senadora Augusta Brito (PT-CE) para incluir o hidrogênio verde na previsão de lei complementar que assegurará tributação de biocombustíveis inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis.

As reduções e isenções tributárias tratadas na reforma foram questionadas pelo senador Marinho. Segundo ele, a quantidade de setores beneficiados com redução ou isenção dos impostos levará ao aumento da alíquota dos contribuintes que se enquadram na regra geral para compensar a perda arrecadatória. Mas o senador Efraim Filho (União-PB) defendeu as exceções. Na opinião dele, “quem é mais humilde precisa ter tratamento diferenciado”.

Outros impostos

Os senadores aprovaram a mudança de Braga para tornar obrigatório o Imposto Seletivo (IS) sobre armas e munições (exceto para a administração pública), atendendo a emendas das senadoras Eliziane Gama e Augusta Brito (PT-CE). Em seu texto anterior, essa seria apenas uma possibilidade.

O Imposto Seletivo, que substituirá o IPI, será usado como desincentivo a produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, e à “sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono”, termo acolhido por Braga após emenda do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

A reforma também traz disposições sobre outros impostos estaduais e municipais. Portinho criticou a mudança que permite a alteração do IPVA por prefeitos por meio de decreto, dispensando a aprovação de vereadores.

Transição

Os novos impostos serão completamente instituídos apenas em 2033. Além disso, as regras para distribuição do IBS aos estados e municípios durará 50 anos. Para o senador Eduardo Girão (NOVO-CE), o longo tempo prejudicará a administração das empresas no país, que precisarão gastar mais com especialistas para se adequarem à transição.

Braga também atualizou seu texto-base para permitir a criação de novas contribuições por estados sobre produtos primários e semielaborados, como os produtos agropecuários. Algumas unidades federativas criaram esses tributos para financiar fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação, que serão prejudicadas com a reforma tributária.

A versão da Câmara dos Deputados previa trecho semelhante, mas foi retirado por Braga no texto-base. Agora ele retomou a possibilidade, mas com diversas restrições. Só poderão criar a contribuição os estados que já possuem um tributo semelhante e um fundo do gênero. As alíquotas não poderão ser maiores do que eram 30 de abril de 2023 e os fundos devem manter regras de funcionamento como eram nesta data. Em 2043, as contribuições criadas deverão ser extintas.

 

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/07/reforma-tributaria-e-aprovada-na-ccj-e-segue-para-o-plenario

Saiba mais…

Foi publicada a Nota Técnica 04/2023 com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.
As alterações dessa nota técnica já estão disponíveis nos ambientes de produção e de produção restrita.
Não houveram alterações nos esquemas XSD.

Para ter acesso à nota técnica, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7285

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