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Publicado em 16 de Março de 2010 às 12h16 |
Paiva diz que o STJ já exige a comprovação de má-fé do contribuinte.Tramita na Câmara o Projeto de Lei
Complementar (PLP) 538/09, do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), que exime os
contribuintes de boa-fé de irregularidades de terceiros no pagamento do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O projeto acrescenta dispositivo à Lei Complementar 87/96, que trata do ICMS, estabelecendo que "o contribuinte deboa-fé que tenha observado o cumprimento de todas as obrigações fiscais, em relação às operações realizadas, não poderá ser responsabilizado por irregularidade de terceiro constatada posteriormente". Eleuses Paiva afirma que muitos contribuintes que não participaram de qualquer ilegalidade vêm sendo, maistarde, responsabilizados por fraudes e irregularidades na documentação de terceiros. "A demonstração da boa-fé do contribuinte e sua intenção devem ser levadas em consideração paracaracterização de sua responsabilida |
Sílvia Pimentel
16/03/2010
Um pacote tributário composto por quatro projetos de lei enviados pelo governo para mudar a Lei de Execução Fiscal e agilizar a cobrançade dívidas tributárias que nem começou a ser discutido no Congresso, e muito provavelmente não será aprovado em ano eleitoral, está sendo duramente criticado por entidades empresariais e advogados tributaristas.
Na última quarta-feira, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) entregou ao presidente da Câmara, deputadoMichel Temer (PMDB), um contundente parecer, assinado por várias entidades e juristas, pontuando os principais artigos considerados abusivos e inconstitucionais.
"Com esses projetos, nega-se a participação do Judiciário e a garantia do devido processo legal em conflitos que envolvemcobrança de tributos pelo Poder Público. Se aprovados, irão tornar o desequilíbrio entre o Estado e o cidadão ainda maior, o que é inadmissível em um regime democrático", alertou o presidente da Ordem, Luiz
Instrução Normativa SEFAZ nº 9, de 10.03.2010 - DOE CE de 16.03.2010
Disciplina e padroniza os procedimentos a serem adotados no monitoramento fiscal de que trata o art. 3º do decreto nº 29.978, de 30 de novembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições dos servidores do grupo TAF da secretaria da fazenda.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de disciplinar e padronizar os procedimentos a serem adotados nas ações de monitoramento fiscal dos contribuintes;
Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 29.978, de 2009, define o procedimento de monitoramento fiscal, pelos servidores fazendários, dos contribuintes dos tributos de competência estadual,
Resolve:
Art. 1º A atividade de monitoramento fiscal visa ao acompanhamento do cumprimento das obrigações tributárias e confere ao contribuinte a espontaneidade no recolhimento dos tributos, cobrados por meio do Termo de Notificação, de que trata o art. 824 do
ICMS - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E - DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE - EMISSÃO - CREDENCIAMENTO DE CONTRIBUINTES -ALTERAÇÃO
PORTARIA CAT Nº 34, DE 15 DE MARÇO DE 2010
DO-SP 16.03.2010
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica- NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da PortariaCAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:
I - o artigo 4º:
“
17/03/2010 09:24
A MP beneficia diversos setores da economia, como o petroquímico e o aeronáutico. Além dessa MP, os deputados votam também a que repassa recursospara recuperação de cidades atingidas pelas chuvas no Sul e Sudeste e pela seca no Nordeste.
O Plenário pode votar hoje as Medidas Provisórias 472/09 e 473/09, que trancam os trabalhos e foram retiradas de pauta na sessão de ontem, a pedido dosrespectivos relatores. Eles pediram mais um dia de prazo para apresentar seus pareceres.
A Medida Provisória 472 concede incentivos fiscais (estimados em cerca de R$ 3 bilhões em 2010) a diversos setores da economia, autoriza o governo a concedercrédito de R$ 80 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e aumenta multas tributárias e taxas de fiscalização.
O relator da MP 472/09, Marcelo Ortiz, já concluiu seu parecer e adiantou que, entre outras mudanças, vai reduzir as multas previstas no texto originalpara os contribuintes que declararem despesas
A Contabilidade vive um momento ímpar, com uma série de mudanças, entre elas o processo de convergência das Normas Brasileirasde Contabilidade aos padrões internacionais. O Contabilista e professor da USP (Universidade de São Paulo), Eliseu Martins, um dos maiores especialistas em normas contábeis do País, falou com exclusividade ao CRC SP Online sobre os principais aspectos que envolvem as mudanças decorrentes das normas. O Brasil é o terceiro país a assinar o Memorando de Entendimentos sobre a Contabilidade Mundial. O que isso representa para aContabilidade brasileira? Este é um ano decisivo para a adequação das Normas Internacionais de |
por Nina Alves |
16/03/2010 |
De acordo com economista-chefe da ACSP, virtualização confronta com cenário tributário altamente complexo |
Os custos da implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) podem prejudicar as companhias de pequeno e médio porte, em um sistematributário no qual elas já saem perdendo por conta da falta de transparência das informações. A opinião é do economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo. “Diluir esse custo será ainda mais difícil para essas companhias”, afirmou. O especialista alerta ainda para os cuidados que as companhias precisam ter com osdados informados no sistema. “As possibilidades de gastos com erro humano, no caso de informações erradas no sistema, são muito fortes”, avaliou, indicando os riscos de autuação por parte do Fisco. O Sped funciona em três frentes: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Adistribuição virtual das informa |
A SEFAZ/MT instituiu, através do Decreto 2.424, de 09 de Março de 2010, os valores para cobrança de taxas de “Prestação de Serviços Estaduais” para A autoridade fiscal de MT lança mais uma tendência que possivelmente será seguida por outras unidades da federação. A Taxa de Serviços Estaduais é cobrada de acordo com as alíquotas constantes da legislação, e tem por base de cálculo o valor da UPFMT vigente no exercício de A alíquota referente ao serviço de fornecimento de Arquivo XML pertinente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e é de O valor atual da UPFMT é de R$31,99. Ou seja, o contribuinte que solicitar "segunda via" do XML de uma NF-e, pagará R$3,99 de taxa. Já imaginou ter que solicitar o XML de 100 notas? E 1.000? Portanto, cuidado com a guarda dos ar |
Após verificar um sistema eletrônico ineficiente de entrega do DACON e uma agenda de obrigaçõesatribulada, o SESCON-SP, junto com as entidades congraçadas (AESCON-SP, CFC, CRC SP, FENACON, FECONTESP, SINDCONT, IBRACON e APEJESP), encaminhou ofício à Receita Federal do Brasil, requerendo a prorrogação do prazo da entrega do documento e revisão da agenda das obrigações acessórias, principalmente, nos meses de março e abril.
Não obstante a reivindicação ora demonstrada, o SESCON-SP, em ofício posterior, insurgiu-se em favor de seusrepresentados e de toda sociedade contra a IN 1015/2010 (regulamentando o DACON), que foi publicada três dias após o término do prazo de entrega do demonstrativo.
Este ato normativo veio com o intuito de regulamentar os fatos geradores pretéritos, assumindo umnítido caráter inconstitucional em seu texto.
Entretanto, mesmo com o pedido de prorrogação do prazo da entrega do DACON, o contribuinte nãodeverá esperar uma manifestação da RFB sobre o ofício encam
Há dois anos o CFC e o professor Edson Luiz Riccio, coordenador do TECSI – Laboratório de Tecnologia e Sistemas de Informação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, da Universidade de São Paulo – USP, já vem trabalhando na implementação do XBRL. Com a validação, o Brasil já tem autorização para iniciar o seu próprio processo.
Para o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, a linguagem padrão XBRL é um
ICMS - Documentos Fiscais - Impressão e Emissão Simultânea |
Convênio ICMS nº 97, de 11.12.2009 - DOU 16.12.2009 |
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AESUL | 05 Dec 2009 - 09h30
No primeiro dia de Dezembro, a AESUL promoveu a seus associados a palestra ministrada pela Dra. Tânia Gurgel, cujo tem abordou o SPED - SistemaPúblico de Escrituração Digital. Na palestra a advogada, contadora e analista de sistemas, sócia da TAF Consultoria, Tânia Gurgel, mostrou o quanto está adiantado o cruzamento eletrônico de informações fiscais no Brasil.
Portaria SEF nº 40, de 15.03.2010 - DOE SC de 18.03.2010
Autoriza a utilização opcional de registros constantes do Ato Cotepe ICMS nº 09/08 na geração da EFD relativa ao exercício 2009.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo
11, art. 29,
Resolve:
Art. 1º O contribuinte prestador de serviços de comunicação e de telecomunicação, obrigado a apresentar
a Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir de 1º de janeiro de 2009, poderá
utilizar os registros constantes do Ato Cotepe ICMS nº 09, de 18.04.2009,
indicados no inciso I, em substituição aos registros discriminados no Anexo
Único da Portaria SEF nº 166, de 21.10.2008, indicados no inciso
II:
I - D695 - Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22);
- postergou a obrigatoriedade de emissão de NF-e aos contribuintes prestadores de serviço decomunicação e telecomunicação e energia elétrica para 1º de julho de 2010. (efeitos a partir de 31 de agosto de 2009);
- esclareceu que a referida postergação não alcança os contribuintes que tenham requisitadovoluntariamente a emissão de NF-e.
Decreto nº 2.438, de 17.03.2010 - DOE MT de 17.03.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outrasprovidências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributáriamato-grossense e os novos procedimentos, implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para asimplificação de procedimentos para o contribuinte;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento d
Veículo: | Exame - São Paulo/SP | |
Data: | 25/3/2010 |