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por Verena Souza 18/05/2010 Empresas que não fizeram opção pelo regime para o biênio 2008/2009 podem voltar atrás e aderir As empresas que não optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) no ano passado, referente ao biênio 2008/2009, podem voltar atrás e retificar a posição, expressa na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ). A Receita Federal permitiu tal concessão tendo em vista a baixa aderência ao programa, que é uma espécie de adequação fiscal enquanto as normas internacionais de contabilidade do IFRS não entrarem efetivamente em vigor. Na opinião do analista da PricewaterhouseCoopers Álvaro Taiar, isso aconteceu pois acreditava-se que no início de 2010 as novas regras contábeis (IFRS) já estariam concretizadas e vigentes. Porém, houve alguns atrasos no processo, levando ao adiamento da obrigatoriedade para o dim do ano. Somente a partir de 2011 que as companhias serão obrigadas a optar pelo regime. “Isso causou uma estranheza, pois inúmeras companhias fic
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SE - EFD Obrigação de entrega simultânea

SE

Dispôs sobre procedimentos relativos à EFD. Dentre os quais destacamos:

- Os contribuintes obrigados à EFD, indicados no Anexo Único da Portaria nº 367, de 1º de junho de 2009, devem entregar os arquivos da EFD, simultaneamente com a DIC, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de maio a dezembro de 2010;

- Os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a abril de 2010, devem ser enviados até o dia 30 de junho de 2010;

- Os arquivos a que se refere ao art. 1º desta portaria, devem ser enviados nos seguintes prazos:

· Até o 20º dia do mês subseqüente à apuração, no tocante à EFD;

· Até o 8º dia do mês subseqüente à apuração, no tocante à DIC.

Fonte: www.iob.com.br

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MT Dispôs sobre procedimentos relativos à EFD. Dentre os quais destacamos: - Dispôs que a utilização da EFD para escrituração do CIAP, modelos C e D, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011; - Determina que o contribuinte também deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, modelos C e D; - Aplicam-se à EFD, no que couberem, as seguintes normas: · Normas do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970; · Normas do Convênio 57/1995, de 28 de junho de 1995; · Normas do Ajuste SINIEF nº 8/1997, de 18 de dezembro de 1997. Decreto nº 2.547, de 17.05.2010 - DOE MT de 17.05.2010 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outu
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A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), arquivo digital que substituiu a nota em papel nas grandes operações comerciais desde abril de 2008, alcançou um bilhão de emissões em todo Brasil. No Maranhão o número de notas fiscais eletrônicas emitidas até agora é de 12 milhões, por 1.762 empresas industriais e atacadistas. O novo patamar de 1 bilhão de notas fiscais eletrônicas emitidas no país foi comemorado na semana passada, no seminário”Fisco Digital a serviço da Sociedade”, realizado na Bahia, quando o auditor e representante da área de Tecnologia da Sefaz, Roberval Mariano, recebeu o troféu de 1 bilhão de NF-e, ao lado de representantes de outros estados. O Maranhão é um dos 5 estados pioneiros na adoção do sistema, que contou com apenas 5 estados: MA, RS, BA, GO e SP. O secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, que é coordenador adjunto do projeto nacional, ressaltou o avanço significativo do sistema, cujo impacto está diretamente relacionado com a redução da sonegação fisc
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Divulga a lista de contribuintes obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A relação dos contribuintes está disponível no seguinte endereço: https://dec.fazenda.df.gov.br/ Ato Declaratório DIRAR nº 7, de 13.05.2010 - DO DF de 18.05.2010 Divulga a lista de contribuintes obrigados e emitir Nota Fiscal eletrônica. O Diretor de Arrecadação, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 103, inciso II da Portaria nº 563, de 05 de setembro de 2002, com fundamento na cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, nos Protocolo ICMS nº 10/07 e 42/09 e na Portaria SEF-DF 403/2009, Declara: 1. Ficam os contribuintes relacionados em https://dec.fazenda.df.gov.br/- Relação de Obrigados e emitir NF-e - OBRIGADOS, conforme data de início constante na relação, a emitir Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) em substituição à nota fiscal modelos 1 e 1A; 2. A emissão de notas fiscais modelos
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Receita com impostos deve chegar a R$ 66 bi

Os brasileiros engordaram o caixa da União em pelo menos R$ 66 bilhões no mês de abril. Essa é a estimativa do departamento econômico do Banco Santander. A quantia representa um recorde na arrecadação de impostos e tributos federais para esse mês. Em relação a abril de 2009, o aumento das receitas foi de mais de 14%. Na média do primeiro trimestre do ano, o ingresso mensal de recursos nos cofres do governo ficou em R$ 61 bilhões. Vários fatores contribuem para esse cenário. O mais importante deles diz respeito à retomada do crescimento econômico. É por isso, afirmou o economista Maurício Molan, do Santander, que boa parte da arrecadação do quarto mês do ano veio de tributos ligados à atividade e ao consumo, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS). O que podemos observar é que a manutenção mais forte do consumo continua impactando favoravelmente o comportamento das receitas
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O fim dessas maratonas significa redução de tempo e de custos, o que se traduz em melhor qualidade do serviço prestado ao cliente. Gleise de Castro A certificação digital tornou muito mais simples o dia a dia dos contadores. Aqueles que já a adotaram deixaram para trás as extenuantes e demoradas tarefas de enfrentar filas e trânsito para buscar documentos em órgãos como a Receita Federal, tirar cópias, autenticá-las em cartório, reconhecer firma, dar entrada em processos e esperar por tempo indefinido pelo resultado. O fim dessas maratonas significa redução de tempo e de custos, o que se traduz em melhor qualidade do serviço prestado ao cliente. "Esse instrumento veio desburocratizar os serviços e fazer com que as empresas tenham um custo muito menor", diz Valdir Pietrobon, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon). "A cada dia há mais serviços disponíveis para acesso com certificação digital. Ela veio para ficar." Tirar uma certidão negativa na R
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A Secretaria da Fazenda informa que, a partir de 1º de julho, cerca de 500 empresas goianas representando 1.600 estabelecimentos passam a ser obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) mensal. Na relação estão empresas varejistas, como supermercados e farmácias, e também atacadistas, de telecomunicação, industriais e de transporte. A lista completa das 497 empresas, com o CNPJ base, está no portal http://www.projetos.goias.gov.br/sped/. No ano passado, 540 estabelecimentos, selecionados entre os maiores contribuintes do Estado ou por serem considerados segmentos estratégicos, foram incluídos, pela primeira vez, na escrituração fiscal digital. O mesmo critério foi mantido neste ano. No documento o contribuinte deve mencionar as entradas e saídas de mercadorias e o ICMS apurado no período. O contribuinte interessado em obter informações e esclarecimentos sobre a Escrituração Fiscal Digital pode acionar o e-mail sped-fiscal@sefaz.go.gov.br. A empresa incluída na obrigatori
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Pessoal,

Você sabia que o BNDES disponibilizou R$ 300 milhões de reais para o PMAE - PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES ESTADUAIS?

E, deste número vc sabe quais UFs solicitaram os recursos e qual o valor? e, mais importante, quanto realmente o Governo Federal liberou de recursos?


Informativo BNDES:
O PMAE terá dotação orçamentária de até R$ 300 milhões, montante autorizado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), para contratar operações no âmbito das regras de contingenciamento de crédito ao setor público.

A nova linha de crédito será apresentada nesta quinta-feira, dia 29, pelo
superintendente da
Área de Inclusão Social do BNDES, Julio Ramundo, na reunião de representantes do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Natal (RN).

O PMAE visa, numa primeira etapa, à implantação do Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED), prioridade estabelecida no Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC), e do Cadastro Sincronizado, que permitirá a integração de dados
cadast
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Regulamentada em 2001 pela Medida Provisória 2.200, a Assi­natura Digital Certificada ainda não foi adotada por boa parte das empresas brasileiras. Neste ano, contu­do, a Instrução Normativa 995 da Receita Federal, que obriga a assinatura digital nas declarações de empre­sas tributadas por lucro real, presumido ou arbitrado, pode dar um impulso para fora desse ciclo – poucos usam porque há poucas aplicações e vice-versa.

“Até meados deste ano, pelo menos 1,4 milhão de certificados estarão nas mãos de empresários, con­tabilistas e executivos. É um público interessado em facilidade e eficiência. Além das obrigações tributá­rias, as operações financeiras fazem parte do dia-a-dia desses profissionais. À medida que o certificado é compulsório, pela Receita, o retorno melhora se for usado para financiamentos, contratos e outras atividades que envolvem circulação de papel”, argu­menta Igor Rocha, presidente de negócios de Iden­tidade Digital da Serasa Experian.

Para Sandra Turchi, superintend
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SPED Fiscal por Luiz Augusto Dutra da Silva

“Há tempos … , para ser mais preciso, desde a edição do Código Tributário Nacional, aprovado como lei ordinária em 1966, e recepcionado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 na qualidade de lei complementar, as administrações tributárias das três esferas governamentais tinham por metas recomendadas o compartilhamento e a integração. Em dezembro de 2006, as administrações tributárias federal e estaduais celebraram o Convênio ICMS nº ICMS 143/06, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD. No mês seguinte, a União instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, através do Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Isto representou a junção de esforços entre os fiscos federal, estaduais e municipais para a construção coletiva do SPED, em parceria com entidades civis, órgãos públicos, instituições, conselhos de classe, associações; e colaboração das maiores empresas em funcionamento no país que, desde a concepção do projeto, acreditaram no
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Homolognet: nova malha fiscal para as empresas

O governo pretende colocar no ar a partir de julho de 2010, o sistema Homolognet que tem por objetivo realizar a conferência dos cálculos da rescisão de trabalho e a elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) de acordo com a legislação trabalhista, através de um software em ambiente web/internet que ficará residente no sítio do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Porém, há ainda várias deficiências no âmbito da informatização por parte do Governo para execução do projeto. Para que o sistema de Homolognet possa ser implantado efetivamente, é necessária uma melhor automatização no acesso à internet. O sistema virtual usado atualmente por esse órgão é escasso frente a um projeto que tem por objetivo facilitar a rescisão do trabalho. Sendo assim, o Homologmet deve ser adequado às realidades tecnológicas e operacionais das empresas em geral. Além disso, o Governo desprezou normas específicas setoriais e sindicais que envolvem a rescisão de um contrato de trabalho,
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Terrorismo fiscal de normas paulistas

Renato Nunes É notório que nos últimos tempos vem aumentando o rigor das fiscalizações do Estado de São Paulo, o que, infelizmente, vem sendo acompanhado por um aumento do desrespeito aos direitos e garantias fundamentais de índole tributária, circunstância esta facilmente constatável nos autos de infração lavrados. Tal "terrorismo fiscal" tende a se agravar por conta da edição da Lei do Estado de São Paulo nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, recentemente regulamentada pelo Decreto Estadual nº 55.437, de 17 de fevereiro de 2010. Dentre algumas das "maldades" previstas por essa lei, destacamos a instituição de algumas hipóteses de responsabilidade tributária, boa parte delas contrariando frontalmente a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência já bem consolidada no âmbito dos tribunais superiores. A Lei Estadual nº 13.918, de 2009, indica como devedores solidários do ICMS os prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual (i
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Indústria aquecida eleva receita de Estados

Fonte: VALOR ECONÔMICO -SP Data: 17/05/2010 Conjuntura: Arrecadação de ICMS do SETOR no primeiro trimestre cresceu 20,3%, em ritmo maior que a média geral A retomada de PRODUÇÃO da indústria começa a gerar mais receitas para os Estados. Pelos dados consolidados do Conselho Nacional de POLÍTICA Fazendária (Confaz), o recolhimento do IMPOSTO pelas indústrias cresceu no primeiro trimestre 20,34%, num ritmo mais vigoroso que a arrecadação geral, que aumentou 16,86%. "Estados com maior industrialização, como Bahia, Minas Gerais, Amazonas e São Paulo foram os que mais sofreram com a crise, mas agora serão os que irão se recuperar mais rapidamente", diz Carlos Santana, secretário de Fazenda da Bahia e coordenador do Confaz. Em São Paulo, enquanto a arrecadação total de janeiro a março cresceu 19,5%, o recolhimento das indústrias aumentou 22,7%, segundo o Confaz. A Bahia comemora o bom desempenho das receitas de ICMS no primeiro quadrimestre, que teve elevação real de 15,8%. A indústria li
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A Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 37, dispôs sobre diversas peculiaridades acerca do CT-e, dentre os quais destacamos:


- Autorização de Uso do CT-e;

- Emissão;

- Credenciamento;

- Disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados;

- Etapas do processo de credenciamento para emissão do CT-e;

- Cancelamento e inutilização de CT-e.



Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 37, de 11.05.2010 - DOE PR de 13.05.2010



O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:



SÚMULA - Dispõe sobre o processo de credenciamento para emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e.



DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS



1. Para a emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e a que se refere o art. 33 do Anexo IX do RICMS/PR, será necessário o prévio credenciamento do e
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Após anos de entraves judiciais entre contribuintes e as Fazendas Públicas Estaduais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça caminha, enfim, rumo à consolidação do entendimento acerca da possibilidade de creditamento de ICMS, realizado pelo contribuinte de boa-fé, no que pertine às operações de circulação de mercadorias cujas notas fiscais emitidas pelos fornecedores tenham sido, posteriormente, declaradas inidôneas. Recentemente, no último dia 27 de abril, foi publicado acórdão proferido em sede do Recurso Especial 1.148.444 que acolheu mais uma vez a tese dos contribuintes, entendendo pela possibilidade do aproveitamento de crédito de ICMS em operações nas quais as Notas Fiscais são declaradas inidôneas, desde que comprovada a veracidade da compra e venda realizada, tendo em vista que o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação. Sendo assim, o argumento há muito empregado pelas Fazendas Públicas Estaduais, no sentido de que o ato d
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A Junta Comercial de MG divulgou procedimentos específicos para a divulgação de balanços e demonstrações financeiras de sociedades limitadas de grande porte, assim consideradas as sociedades ou conjunto de sociedades sob o controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total ou superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.

(Instrução de Serviço Jucemg nº 3/2010)

Fonte: Editorial IOB

Instrução de Serviço JUCEMG nº 3, de 13.05.2010 - DOE MG de 14.05.2010

Disciplina os procedimentos a serem observados para o cumprimento da obrigatoriedade de publicação dos balanços e das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte e dá outras providências.

A Secretária-Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 28, IV do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, c/c o art. 68, IV da Resolução nº RP/03/20

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A Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010 aprovou as regras a serem observadas para fins da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011). O programa gerador da Dirf 2011 será aprovado por meio de ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e disponibilizado para download no em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), sendo de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento ou importação de dados da declaração, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis. A Dirf 2011 deverá ser entregue por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB na Internet, até as 23h59min59s do dia 28.02.2011, observando-se que, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. (Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010 - DOU 1 de 17.05.2010) Fonte: Edi
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por João Vitor Carvalho Segatto* 17/05/2010 Em artigo, João Vitor Carvalho Segatto fala sobre os aspectos da determinação Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 981, de 18 de dezembro de 2009, que altera a Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008, os pedidos de compensação e restituição serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal (RFB) apenas sob apresentação prévia de todos os estabelecimentos de Pessoa Jurídica, com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito. O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o sistema validador e autenticador de arquivos digitais (SVA), sendo a empresa, obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD), dispensada dessa obrigação. Para os pedidos de ressarcimento e de declarações de créditos de PIS e Cofins, apresentados até 31 de janeiro de 2010, caberá à autoridade da RFB condicionar o reconhecimento do direito creditório. Após a transmissão dos a
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