demonstrações financeiras (4)

As novas regras para as empresas realizarem demonstrações financeiras, ou seja, os balanços, podem abrir portas para negócios com companhias internacionais. Desta forma, o Brasil se alinha com as práticas contábeis mundiais. A última grande reforma de lei societária tinha acontecido em 1964 no Brasil com a Lei 6.404.

Em dezembro de 2007, a Lei 11.638 estabeleceu que todas as empresas brasileiras com mais de R$ 240 milhões de ativos ou mais de R$ 300 milhões de receita líquida devem ter suas demonstrações financeiras auditadas. Ao todo são 44 novas regras de contabilidade. Entre as regras, a necessidade de o balanço trazer o valor justo dos ativos e não o preço de quando foram adquiridos – assim as empresas têm incremento em seus ativos. A legislação entrou em vigor a partir de 31 de dezembro de 2010, mas o ano passado ainda foi o período de consolidação destas normas.

Outra informação que agora precisa aparecer nos balanços é o pagamento de benefícios de planos de ações aos funcionário

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Projeto muda a Lei 11.638/07

“Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7553/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga as empresas de grande porte, com ou sem ações na Bolsa, a publicar suas demonstrações financeiras em jornais de grande circulação ou na internet. A proposta muda a Lei 11.638/07, que, por sua vez, alterou a Lei das S.As. e estendeu às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Carlos Bezerra destaca que a Lei 11.638 gerou dúvidas acerca da aplicação da regra que obriga a publicação das demonstrações financeiras. Segundo ele, o projeto garante segurança jurídica ao estabelecer essa obrigatoriedade de modo explícito. Considera-se de grande porte, para efeito da lei, a sociedade ou o conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Globalização De acordo com o parlamentar, a integração do mercado brasileiro ao c
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Quando a Lei n. 8.200/1991 tratou da correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base 1990, referiu-se fundamentalmente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), não tendo qualquer reflexo sobre a apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A tese foi firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado pelo rito dos recursos repetitivos. O artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) permite que os ministros do STJ e os tribunais de segunda instância destaquem controvérsias repetitivas que, uma vez firmada a sua tese, esta deve ser aplicada em todos os demais processos sobre o mesmo tema. No caso, quando houve o destaque para julgamento pela Primeira Seção do STJ, os processos sobre o mesmo assunto tiveram andamento suspenso nos tribunais de segunda instância. Agora, com o julgamento na Primeira Seção, eles devem ser resolvidos com a aplicação do entendimento exposto pelo STJ. A intenção d
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A Junta Comercial de MG divulgou procedimentos específicos para a divulgação de balanços e demonstrações financeiras de sociedades limitadas de grande porte, assim consideradas as sociedades ou conjunto de sociedades sob o controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total ou superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.

(Instrução de Serviço Jucemg nº 3/2010)

Fonte: Editorial IOB

Instrução de Serviço JUCEMG nº 3, de 13.05.2010 - DOE MG de 14.05.2010

Disciplina os procedimentos a serem observados para o cumprimento da obrigatoriedade de publicação dos balanços e das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte e dá outras providências.

A Secretária-Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 28, IV do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, c/c o art. 68, IV da Resolução nº RP/03/20

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