emissão (57)

18,2 mil terão que aderir à NF-e

Nova ferramenta vai tornar as prestações de contas das empresas mais fácil e, consequentemente, ampliar a arrecadação de impostos do fisco estadual. A partir de 1º de abril, 18.207 empresas cearenses, de um universo de 144.380 estabelecimentos ativos na Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), estarão obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na versão 2.0. O Brasil conta hoje, com o total de 550 mil contribuintes cadastrados no País, mas apenas 30% das empresas já atualizaram o sistema de emissão.No Ceará, os setores da indústria e do comércio atacadista são os que mais recolhem impostos. Juntos, eles reúnem, em todo o Estado, cerca de 1.300 segmentos e mais de 20 mil empresas, que terão de passar a utilizar à NFe, até o fim de 2012. Até dezembro último, 19.144 empresas e 684 segmentos estavam obrigadas a utilizar a versão atual 1.10 da NF-e, mas nem todas aderiram.Com a alteração, os contribuintes credenciados devem atualizar o software emissor até o próximo dia 31, porque a
Saiba mais…
As empresas gaúchas emissoras de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) passam a contar com mais um serviço no site da Secretaria da Fazenda: o download das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pelo endereço http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CER.aspx
 

     Trata-se de um pedido antigo de contadores e empresas que, muitas vezes, deparavam-se com necessidade de recuperar informações de sua própria emissão, em caso de perda por acidentes, por exemplo.

 

     Também será disponibilizado, brevemente, o download das NFe pelos destinatários gaúchos. Ou seja, a empresa poderá acessar as Notas Fiscais Eletrônicas de seus fornecedores de dentro ou de fora do Estado.

 

     O próximo projeto será a elaboração de um extrato da empresa permitindo a visualização das operações de entradas e saídas dos contribuintes. Com isso, será possível, no futuro, a dispensa total da guarda das informações eletrônicas pelas empresas. Hoje, elas são obrigadas a mantê-las por cinco anos.

 

     Este é mais um passo para a reduç

Saiba mais…
Solução de Consulta SRRF08 nº 5, de 21.01.2011 - DOU de 08.02.2011 (p. 15) Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência apenas digital e que contém os mesmos dados da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida em papel e a qual substitui. Assim sendo, na operação de devolução de produtos que for acobertada por NF-e e seu documento auxiliar DANFE -o qual acompanha os produtos devolvidos -, o estabelecimento que fizer a devolução deverá emitir tais documentos em conformidade com o disposto no art. 231, inciso I, c/c art. 416, inciso XIV, do Ripi/2010. Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), arts. 231; 234, 235, 396, 416, inciso XIV, e 429 ; Ajuste Sinief nº 07/2005; e Parecer Normativo CST nº 209, de 1973. SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO Fonte: IOB www.iob.com.br
Saiba mais…
A despeito de tudo o que vem sendo publicado – Atos, Convênios, Protocolos, Leis e afins – sobre as regras envolvendo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida por empresas do Simples Nacional, foi divulgado no último dia 10 de dezembro o Convênio ICMS nº 190, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que finalmente define uma tolerância adicional para esses contribuintes.No entanto, a nova determinação está causando muitas dúvidas, pois não se trata de prorrogação incondicional, aceitável por todos os Estados, conforme adverte o professor Roberto Dias Duarte, diretor da Mastermaq Softwares e coordenador acadêmico da Escola de Negócios Contábeis (ENC).O Convênio, segundo ele, abarca as empresas cuja data-limite de obrigatoriedade de emissão da NF-e era 1º de outubro de 2010, conforme prevê o anexo único do Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, e que agora poderão ter validadas suas operações sem NF-e com um prazo adicional de 90 dias, ou seja, até 29 de dezembro, “mas
Saiba mais…
[Leitor] “Gostaria de saber se a versão 2.0 da NF-e foi prorrogada no território nacional para o dia 01-04-2011″ Resposta Entendendo as versões As especificações técnicas da versão 2.00 da Nota Eletrônica (ou NF-e 2G) entraram em vigor no dia 1º de Abril de 2010, conforme disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica –NF-e, Versão 4.01. Contudo, o Manual de Integração – versão 3.0, que define a versão 1.10 da NF-e, continuará em vigor até 31 de Março de 2011, 12 meses após a implantação da nova versão 4.01. Versão do XML Manual NF-e Apelidos 1.10 3.0 1a Geração (1G) 2.0 4.01 2a Geração (2G) As normas O ATO COTEPE/ICMS No- 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010, alterou o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme dis- posto no Aj
Saiba mais…

Dúvidas com a nota fiscal de serviços

Em meio à grande repercussão nacional em torno do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o contribuinte pessoa jurídica também tem de voltar sua atenção para outra ferramenta tecnológica da atualidade: a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), cujo sistema de emissão e controle já foi adotado por diversas prefeituras brasileiras. A exemplo do ocorrido nos estados, essa ferramenta tecnológica vem passando por um processo contínuo de aprimoramento, e tem como objetivo básico substituir as notas fiscais tradicionais - neste caso específico, as de serviço - por uma metodologia em essência semelhante, porém bastante diferenciada nos detalhes, em comparação à metodologia que está eliminando o papel nas notas fiscais de mercadorias - modelos 1 e 1 A. Com esse projeto, as administrações tributárias poderão padronizar e melhorar a qualidade das informações, racionalizando procedimentos e gerando maior eficácia. Espera-se ainda que haja um efeti
Saiba mais…
[Pergunta do leitor] “É possível, no caso de empresa de varejo, que vende para empresa dentro Estado, continuar emitindo NF Modelo 1A para essas situações e utilizar a NF Eletrônica somente pra venda a Órgãos Públicos? Sempre emitimos antes o Cupom Fiscal. Quando o cliente solicita a nota modelo 1A fazemos a operação conjunta dentro Estado.” Resposta 1. Varejo x Atacado CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica , definido pelo IBGE. Diversos órgãos da Administração Tributária do País utilizam o CNAE para estabelecer critérios de enquadramento empresarial. Conforme as definições do CNAE, o comércio de mercadorias organiza-se em dois segmentos: atacado e varejo O atacadista revende mercadorias novas ou usadas, sem transformação, a varejistas, a usuários industriais, agrícolas, comerciais, institucionais e profissionais, ou a outros atacadistas; ou atua como representante comercial ou agente do
Saiba mais…
Instrução Normativa SEFA nº 26, de 01.12.2010 - DOE PA de 03.12.2010 Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0003, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Resolve: Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, da Instrução Normativa nº 0003, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o § 1º do art. 1º: "§ 1º A obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não se aplica as operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que: I - os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e; II - as Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas p
Saiba mais…
Serviço é gratuito e se destina a contribuinte que não possui programa específico para emitir o documento A secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul disponibilizou a emissão de Nota Fiscal Eletrônica avulsa através do seu site. O serviço é facultativo e gratuito, podendo ser utilizado por todos os contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado. O subsecretário adjunto da Receita Estadual Newton Berford Guaraná destaca que a disponibilização desse serviço facilita o acesso do contribuinte à emissão de NF-es. “Assim quem não tem um programa específico para emitir NF-e pode acessar nosso site e emitir o documento avulso disponível no autoatendimento eletrônico.” Para obter a NF-e avulsa, o contribuinte deve entrar no endereço http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-NFA.aspx e preencher seus dados com a mesma senha de cadastro que dá acesso aos demais serviços, inclusive para o perfil de contabilista. http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=4511
Saiba mais…
Confusão se dá porque há legislações, em alguns Estados, que deixam de fora empresas com faturamento inferior a R$ 240 mil As micro e pequenas empresas brasileiras optantes pelo Simples, o sistema diferenciado de tributação, e que vendam mercadorias para outros Estados, também devem se adequar para a emissão da Nota Fiscal eletrônica, obrigação que começa a valer a partir do próximo dia 1º de dezembro. A afirmação é do professor Roberto Dias Duarte, diretor da Mastermaq Softwares e coordenador acadêmico da Escola de Negócios Contábeis (ENC). “Diferentemente de muitas afirmações equivocadas divulgadas na imprensa, até mesmo em virtude da confusão gerada pelas legislações estaduais, as empresas optantes pelo Simples precisam atuar em consonância com essa nova tecnologia de ordem fiscal”, argumenta. Em parte, explica Duarte, a confusão se dá porque há legislações, em alguns Estados, que deixam de fora empresas com faturamento inferior a R$ 240 mil, desde que realizem somente operações i
Saiba mais…
Multa para empresa que não aderiu ao sistema chega a 50% do valor de cada nota emitida; vendas de mercadorias sem NF-e são ilegais Bruna Bessi, iG São Paulo | 01/12/2010 05:56 A partir desta quarta-feira, dia 1º de dezembro, todas as empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terão que passar a emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e). Estarão isentos os microempreendedores individuais e as empresas participantes do Simples Nacional. O plano da NF-e, criado em 2007, integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Para que as empresas pudessem se organizar, o governo federal as dividiu por áreas de atuação e realizou diversas chamadas instituindo a obrigatoriedade. Mesmo assim, ainda faltam 200 mil empresas no País para se adequarem ao sistema. Para fazer a emissão, é preciso ter um certificado digital, que confere autenticidade aos documentos. Segundo estimativas da consulto
Saiba mais…

SPED: NF-e: Optante pelo Simples deve emitir NF-e?

[Leitor] “Queria confirmar uma informação que diz: Empresas do SIMPLES ficam fora da NF-e?” Resposta A obrigatoriedade de emissão de NF-e não é tão simples quanto parece. Temos, além das normas estaduais, dois Protocolos ICMS que foram assinados pelas unidades federadas definindo a obrigatoriedade de emissão. Como regra geral, optantes pelo Simples Nacional estão obrigados à emissão de NF-e, desde que se enquadrem nas situações previstas nos Protocolos ou legislações estaduais. Vejamos alguns posicionamentos: Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) “A MICROEMPRESA (ME) OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL ESTÁ OBRIGADA A UTILIZAR A NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) para o registro das operações e prestações sujeitas ao ICMS ? Sim, devendo ser observados os prazos de obrigatoriedade previstos nos Protocolos ICMS de nº 10/2007 e 42/2009. Ressaltamos que o Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123/2006, está dispens
Saiba mais…
[Leitor] “A empresa que aderiu à Nota Fiscal Eletrônica não pode mais usar talão de nota 1 – 1A?” Resposta A obrigatoriedade de emissão de NF-e não é tão simples quanto parece. Temos, além das normas estaduais, dois Protocolos ICMS que foram assinados pelas unidades federadas definindo a obrigatoriedade de emissão. Além deles há o AJUSTE SINIEF que instituiu a NF-e. Vejamos: O AJUSTE SINIEF 07/2005 que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Cláusula segunda: “§ 3º É vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto quando a legislação estadual assim permitir.” Em 2010: PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009 Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE para o ano de 2010. Cláusula primeira: “Acordam os Estados e o Distrito Federal em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da
Saiba mais…
Das cercas de 600 mil empresas que, a partir da próxima quarta-feira, 1º de dezembro, serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, 43%, na média, ainda não dispõem do certificado digital. A estimativa é da Serasa Experian e toma como referência o cruzamento dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) com informações de seu banco de dados sobre empresas e números de certificados digitais emitidos própria Serasa Experian, e ponderado de acordo com a sua participação no mercado de certificação digital. A Serasa Experian fez um levantamento sobre a aquisição de certificados digitais pelos contribuintes incluído no último lote de adesão à NF-e. No Sul, por exemplo, quase 93% das empresas já estão em conformidade com a exigência. Em contrapartida, o Norte é a região que apresenta o menor índice de aquisição de certificados digitais: 19% das empresas. A adesão do grupo de dezembro eleva para 2.679 o número de CNAEs que ingressam no universo da NF-e este ano. A certificaç
Saiba mais…
Decreto nº 3.001, de 24.11.2010 - DOE MT de 24.11.2010 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando que o avanço dos recursos tecnológicos disponíveis possibilitou o aperfeiçoamento dos controles fazendários de forma a proporcionar ao contribuinte a simplificação de seus processos; Considerando, porém, a necessidade de se oferecerem aos contribuintes alternativas para a implementação da automação exigida para emissão de documentos fiscais digitais; Decreta: Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterado o § 6º do art. 198-A-1, conforme assinalado: "Art. 198-A-1. ..... ..... § 6º Excepcionalmente, em relação aos contribuintes enquadrados nas hipóteses tratadas nos arts. 413 a 425 deste r
Saiba mais…
A utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas para a administração pública será obrigatória a partir de 1° de dezembro, de acordo determinação da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009. A medida engloba todos os órgãos da administração direta ou indireta, inclusive empresas e sociedades de economia mista, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O convênio entra em vigor depois de mais de um ano de sua publicação para possibilitar a adaptação das empresas à nova regra. A alteração pretende substituir as notas tradicionais, modelos 1 e 1A, pela NF-e. Outras operações que não utilizam notas dos modelos citados estão excluídas da obrigatoriedade, a exemplo das vendas com cupons fiscais. Esta regra alcança todos os contribuintes e independe do valor da operação. Os que já utilizam NF-e não precisarão fazer qualquer modificação - procederão como nas demais operações de vendas. Os contribuintes que não possuem sistema com recurso de emissão de NF
Saiba mais…
Um convênio de cooperação técnica e delegação de encargos para autorizar a emissão conjugada de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será assinado nesta segunda-feira, 25, entre o governo estadual e municípios de Santa Catarina. O acordo permitirá, também, a integração de dados no atendimento aos contribuintes estaduais e municipais. Com validade de 60 meses, a sua aplicação engloba o fornecimento de mercadorias e serviços sujeitos simultaneamente ao ISS, imposto de competência municipal, e o ICMS, de competência estadual. A expectativa é reduzir a burocracia fiscal e permitir que em um único documento eletrônico o contribuinte possa declarar o ICMS e o ISS devidos em operações sujeitas à incidência simultânea dos tributos, afirma Cleverson Siewert, secretário de Fazenda. O Estado deverá repassar à Federação Catarinense de Municípios (Fecam) os arquivos das NF-e emitidas pelos contribuintes atingidos pela medida e permitir a integração entre o Sistema de Administração Tributária (SAT) da Faze
Saiba mais…
Decreto nº 2.608-R, de 20.10.2010 - DOE ES de 21.10.2010

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 543-K:

"Art. 543-K. .....

.....

§ 3º O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo decadencial estabelecido na legislação tributária, o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não recebida pelo destinatário e que contenha o motivo da recusa em seu verso, sem prejuízo do procedimento previsto no art. 546, VI (Ajuste Sinief nº 12/2

Saiba mais…
Da Redação Em pouco mais de dois anos e meio de implementada, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou a ser emitida por 10.738 contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em Mato Grosso. Paralelamente, existem 5.373 contribuintes ativos que já deveriam ter adotado a sistemática no Estado e encontram-se irregulares. Por conta do descumprimento dessa obrigação acessória, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) já aplicou R$ 1.722.092,60 em multas. Isso porque, para os contribuintes obrigados a utilizar a sistemática, as notas em papel emitidas em desacordo com a legislação são considerados documentos inidôneos. Desde o início do projeto nacional, em abril de 2008, as empresas mato-grossenses que aderiram ao sistema emitiram cerca de 46 milhões de notas eletrônicas em operações internas e interestaduais, que totalizaram R$ 384 bilhões. Em contrapartida, foram recebidas 3,6 milhões de NF-e, no valor de R$ 1,85 trilhões, emitidas por cont
Saiba mais…
O CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária - autorizou os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituírem para suas empresas de varejo a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), a partir de 1° de janeiro de 2011. Esse será mais um importante passo dos Estados em busca de justiça fiscal, já que será uma poderosa ferramenta contra a sonegação, praticada por muitas empresas do varejo, analisa o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. O sistema vem aprimorar a Nota Fiscal Paulista que já foi implantada com êxito no Estado de São Paulo. "Mesmo sem ainda existir a regulamentação, acredito que a grande diferença é que com a Nota Fiscal Paulista as informações de compras podem ser passadas para o Estado até o dia 19 do mês seguinte e agora a intenção é enviar as mesmas informações automaticamente, ou seja, no momento da impressão do CF-e, o que dificulta qualquer tentativa de sonegação", explica o diretor executivo da
Saiba mais…