emissão (57)
Trata-se de um pedido antigo de contadores e empresas que, muitas vezes, deparavam-se com necessidade de recuperar informações de sua própria emissão, em caso de perda por acidentes, por exemplo.
Também será disponibilizado, brevemente, o download das NFe pelos destinatários gaúchos. Ou seja, a empresa poderá acessar as Notas Fiscais Eletrônicas de seus fornecedores de dentro ou de fora do Estado.
O próximo projeto será a elaboração de um extrato da empresa permitindo a visualização das operações de entradas e saídas dos contribuintes. Com isso, será possível, no futuro, a dispensa total da guarda das informações eletrônicas pelas empresas. Hoje, elas são obrigadas a mantê-las por cinco anos.
Este é mais um passo para a reduç
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 543-K:
"Art. 543-K. .....
.....
§ 3º O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo decadencial estabelecido na legislação tributária, o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não recebida pelo destinatário e que contenha o motivo da recusa em seu verso, sem prejuízo do procedimento previsto no art. 546, VI (Ajuste Sinief nº 12/2