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Certificado Digital: Quebra de paradigmas

Artigo de André Luís da Mota Lemos* Boa parte das empresas brasileiras nitidamente desconhece o quanto certas ferramentas tecnológicas contemporâneas, muitas delas atreladas ao cumprimento de exigências legais, podem também ser utilizadas para abrir novas e promissoras oportunidades aos mais variados segmentos. Entre as atividades que certamente têm a ganhar com isso incluem-se os contadores e as empresas contábeis, já que inúmeras das novas soluções disponíveis apresentam grande potencial de ampliar o portifólio de serviços da área e, consequentemente, o lucro e a longevidade de seus negócios. A percepção de tal realidade começa a ganhar corpo em segmentos como os que utilizam a certificação digital, sobretudo diante de sua indiscutível propriedade de eliminar distâncias físicas, além de agregar valor ao trabalho iniciado por outras tecnologias e formas de comunicação, tradicionalmente mantidas na interface entre empresas, instituições financeiras e autoridades tributárias. Prosse
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Multa para empresa que erra pode ser limitada

A punição imposta a empresas que atrasam para enviar dados eletrônicos ao Fisco ou erram informações na hora de preencher formulários pode ser limitada. É o que prevê o Projeto de Lei 7.544, de 2010, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta fixa o teto do valor da multa nestes casos: R$ 200 mil. As empresas sentirão o alívio no caixa, caso o projeto vire lei, já que atualmente há multas que chegam a ultrapassar o débito tributário. Hoje, a multa prevista na legislação é equivalente a 0,5% da receita bruta da empresa que não apresentar os registros e arquivos conforme as regras do Fisco. Essa multa deve ser limitada, pela proposta, em R$ 100 mil. Para empresas que omitirem dados ou prestarem informações incorretas ou atrasadas, a multa é equivalente a 1% da receita bruta da empresa no período. Se o projeto de lei for aprovado, a multa não poderá ser superior a R$ 200 mil nestes casos. A ideia do deputado é alterar a Lei 8.218/91, que trat
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por FinancialWeb 04/08/2010 Pesquisa do Ibope considera despesas com funcionários, profissionais terceirizados e emissão de documentos Pesquisa Ibope realizada com 211 empresas em dez grandes cidades do País, encomendada pela Câmara Americana de Comércio (Amcham), apontou que 20% das companhias gastam pelo menos R$ 300 mil por ano com rotinas burocráticas, considerando despesas com funcionários, profissionais terceirizados e emissão de documentos. De acordo com o estudo, feito de 28 de abril a 17 de maio, 36% dos entrevistados apontaram que os lucros seriam superiores a pelo menos 6%, se todas as rotinas exigidas pelo poder público fossem removidas - desses 36%, 23 pontos porcentuais falam que seriam maiores que 10%. Na avaliação dos empresários, entre os elementos que poderiam ser adotados pelo governo para diminuir os entraves burocráticos, estão o aumento da eficiência da gestão de administração; banimento de redundâncias; pena a infratores de maneira rápida e eficaz para acabar
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A Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo), órgão ligado à Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) lançou no dia 8 de junho de 2010 a Jucesp Online, sistema que simplifica e facilita o acesso às informações e serviços da Junta. Em entrevista ao CRC SP Online, o presidente da Jucesp, Valdir Saviolli afirmou que a ferramenta é a maior ação de desburocratização e abertura de base de dados entre juntas comerciais já realizada no País. Porque a Jucesp Online irá reduzir a burocracia? Todas as ações que eram feitas até o dia 8 de junho, presencialmente, demandavam tempo, filas e taxas. Para obter acesso a um simples documento, por exemplo, o usuário deveria imprimir o requerimento, recolher as taxas na rede bancária para depois se dirigir à sede da Jucesp, com o protocolo de entrada e formalizar a solicitação de serviço. Em média, o tempo de espera por pedido variava entre 5 e 15 dias. Essa burocracia será eliminada, e com ela, o custo que acarreta não só para o poder
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Sistemas de processamento eletrônico de dados - Alteração das regras para apresentação, documentação e especificações técnicas de arquivos digitais O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 25/2010 alterou o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15/2001, que estabelece a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais e sistemas utilizados por pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal. Fonte: Editorial IOB www.iob.com.br
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O fim dessas maratonas significa redução de tempo e de custos, o que se traduz em melhor qualidade do serviço prestado ao cliente. Gleise de Castro A certificação digital tornou muito mais simples o dia a dia dos contadores. Aqueles que já a adotaram deixaram para trás as extenuantes e demoradas tarefas de enfrentar filas e trânsito para buscar documentos em órgãos como a Receita Federal, tirar cópias, autenticá-las em cartório, reconhecer firma, dar entrada em processos e esperar por tempo indefinido pelo resultado. O fim dessas maratonas significa redução de tempo e de custos, o que se traduz em melhor qualidade do serviço prestado ao cliente. "Esse instrumento veio desburocratizar os serviços e fazer com que as empresas tenham um custo muito menor", diz Valdir Pietrobon, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon). "A cada dia há mais serviços disponíveis para acesso com certificação digital. Ela veio para ficar." Tirar uma certidão negativa na R
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