regras (10)

Instrução Normativa RFB nº 1.091, de 01.12.2010 - DOU1 de 02.12.2010

Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), versão 3.0, define regras para a sua apresentação e dá outras providências.

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Fonte: IOB

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Compliance vai além do cumprimento de regras

08 Nov 2010| FONTE - GRC Management Magazine O compliance ajuda a empresa a detectar os maiores riscos e a trabalhar com seu maior bem: os profissionais. Os valores éticos são apreendidos pelos profissionais ao longo de toda a sua experiência, em diferentes setores e empresas com culturas diversas. Normalmente, os limites de conduta para o exercício de suas atividades e tomadas de decisão são balizados pela egislação estatal. Nos últimos anos, porém, tanto no mercado internacional como no brasileiro, houve o avanço da aceitação da autorregulação, com regras elaboradas por entidades auto-reguladoras e e legitimadas pelos agentes do mercado. Esse avanço não impede, porém, a ocorrência de fraudes, atos de corrupção, escândalos econômico-financeiros e de crises, como a de 2008. É que além de regras a serem cumpridas há as metas a serem atingidas pelos executivos. Daí começar a ganhar mais espaço no mundo corporativo os programas de compliance e ética. Apesar da tradução do termo inglês
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Portaria SEFAZ nº 202, de 16.09.2010 - DOE MT de 22.09.2010 Altera a Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências. O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que impliquem simplificação de procedimentos para o contribuinte, sem, contudo, comprometer a efetivi
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A Susep (Superintendência de Seguros Privados) publicou no Diário Oficial da União a Circulas 408, que determina regras que devem ser observadas pelas sociedades e entidades do setor a ela supervisionadas. A circular determina que as informações contábeis devem ser apresentadas por meio de Formulário de Informações Periódicas (FIP/Susep). Além disso, as demonstrações financeiras individuais referentes às datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro de 2010 terão que ser elaboradas de acordo com as normas contábeis que foram utilizadas para demonstrações financeiras do exercício encerrado em 31 de dezembro do ano passado. De acordo com o regulamento, a partir de 31 de dezembro, as sociedades e entidades de seguro devem publicar, inclusive, as demonstrações financeiras consolidadas elaboradas conforme os pronunciamentos emitidos pelo IASB (International Accounting Standards Board), a forma homologada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Excepcionalmente para a data-base de 31 de
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SÃO PAULO - Especialistas afirmam que o novo modelo de operações contábeis, o International Financial Reporting Standard (IFRS), a ser obrigatoriamente adotado pelos órgãos públicos e autarquias em 2011, será um desafio extra no primeiro ano de gestão para o futuro presidente da República e para os governadores eleitos em 2010. As novas normas contábeis para o setor público entraram em vigor em 1º de janeiro de 2010 e adotam padrões internacionais similares ao modelo aplicado na iniciativa privada. Essas regras serão encabeçadas pelo Sistema CFC/CRCs e pelo Tesouro Nacional, a obedecer ao disposto na Portaria do Ministério da Fazenda (184), de 25 de agosto de 2008. "Os novos governantes terão exatamente um ano para rever procedimentos e investir em treinamentos para aplicação da legislação. E como conseguir adaptar quase seis mil municípios brasileiros a regras internacionais, sendo que muitos deles desconhecem preceitos básicos de gestão empresarial da máquina pública?", alerta o au
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Carolina Pereira Quantidade e complexidade de determinações fiscais e tributárias do governo estimula mercado de softwares. A Lumen IT, empresa nacional de tecnologia que há 11 anos desenvolve software fiscal e tributário, viu sua receita crescer 70% no ano passado por conta, principalmente, de sistemas e consultoria relacionados ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) fiscal, que obriga empresas a transmitirem dados para a Receita em formato digital. Agora a companhia, presidida por Werner Dietschi, precisa se reinventar para continuar crescendo depois da demanda relacionada à regulamentação ter atingido o topo. Com a maioria das empresas adaptadas ao Sped, quais são os focos da companhia em 2010? O Sped fiscal, que é um verdadeiro Big Brother do fisco, hoje serve de exemplo para outros países, e por isso estamos vendo oportunidades de internacionalização. A Argentina deve implementar um sistema similar neste ano, o que pode abrir um novo mercado para a empresa. E o qu
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A proximidade de mais uma data de vigência da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deflagrou uma corrida entre as empresas para adequação do ambiente fiscal às novas regras. A partir de quinta-feira, 1º de julho, um novo grupo de empresas terá que substituir o documento fiscal em formulário em papel pelo arquivo digital. A lista inclui os setores agrícolas, metalurgia, comércio atacadista e muitos outros ramos. Nos últimos dez dias, a Skill Consulting, especializada em planejamento tributário, registrou um aumento de pedidos para regularização do sistema de emissão. “As empresas estão buscando se enquadrar às novas regras, porém os pedidos de última hora reforçam o comportamento cultural das empresas brasileiras”, diz Viviam Posterli, diretora administrativa da Skill. Segundo ela, o ideal é começar a instalar o sistema com ao menos um mês de antecedência. Dados da Receita Federal indicam que desde a implantação da NF-e, há cerca de quatro anos, mais de 190 mil em
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Fornecedores e clientes com cadastro irregular podem emperrar o andamento de compra e venda de mercadorias e comprometer toda a cadeia produtiva relacionada ao comércio de diversos produtos Pouca gente tem comentado sobre as repercussões em cadeia que as novas determinações da Receita Federal para o SPED e a Nota Fiscal Eletrônica podem causar, principalmente para as pequenas e médias empresas que não fizeram investimentos necessários para corrigir seus cadastros de clientes e fornecedores. Isso porque as novas regras para emissão de nota fiscal exigem que tais dados estejam impecavelmente atualizados. Caso contrário, não será mais possível a emissão da nota fiscal, já que ela será obrigatoriamente eletrônica e os dados preenchidos para a sua emissão serão checados logos após serem recepcionados pela Sefaz responsável. Se por qualquer motivo, por exemplo, a empresa não tenha regularizado seu cadastro junto aos órgãos públicos e fizer um pedido a um fornecedor para a compra de matér
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A Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010 aprovou as regras a serem observadas para fins da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011). O programa gerador da Dirf 2011 será aprovado por meio de ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e disponibilizado para download no em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), sendo de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento ou importação de dados da declaração, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis. A Dirf 2011 deverá ser entregue por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB na Internet, até as 23h59min59s do dia 28.02.2011, observando-se que, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. (Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010 - DOU 1 de 17.05.2010) Fonte: Edi
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Regras da NF-e prejudicam faturamento de PMEs

por FinancialWeb 13/05/2010 Fornecedores e clientes com cadastro irregular podem emperrar andamento de compra e venda de mercadorias e comprometer cadeia produtiva As novas determinações da Receita Federal para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) podem causar muitos transtornos às companhias que não fizeram os investimentos necessários para corrigir o cadastro de clientes e fornecedores. De acordo com a consultoria CCA, o impacto deve ser sentido mais fortemente nas Pequenas e Médias Empresas (PMES). As regras para emissão de nota fiscal exigem que tais dados estejam impecavelmente atualizados. Caso contrário, não será possível efetuar a emissão do documento. Se por qualquer motivo a empresa não tenha regularizado seu cadastro junto aos órgãos públicos e fizer um pedido a um fornecedor para a compra de matérias primas ou insumos, este fornecedor não conseguirá emitir sua NF e, consequentemente, ficará impossibilitado de entregar a mer
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